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Secretaria de Gestão Estratégica Participativa

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Apresentação em tema: "Secretaria de Gestão Estratégica Participativa"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria de Gestão Estratégica Participativa
Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica Participativa Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS Desafios e Perspectivas do SNA José Luiz Riani Costa Diretor Fones: (61)

2 Administração Federal
Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado Complexidade do SUS + Descentralização de ações e recursos Competência de Gestão Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão do SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de Gestão Participativa, que passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. (Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006)

3 Estrutura do Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Consultoria Jurídica Secretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Secretaria de Vigilância em Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Departamento de Apoio à Gestão Participativa

4 MISSÃO da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
“Implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, contribuindo para o fortalecimento da participação e do controle social, a qualificação da gestão, das ações e dos serviços, para a melhoria das condições de vida e saúde da população”

5 Competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
I.formular e implementar a política de gestão democrática do SUS e fortalecer a participação social; II.articular as ações do MS, referentes à gestão estratégica e participativa, com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III.apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento das ações dos conselhos de saúde; IV.promover, em parceria com o CNS, a realização das Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS; V.incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, as instâncias estaduais, municipais e do DF, para o processo de elaboração e execução da política de educação permanente para o controle social no SUS;

6 Competências SGEP (cont.)
VI.apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VII.contribuir para a eqüidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VIII.promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na eleição de prioridades e no processo de tomada de decisões na gestão do SUS; IX.formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços; X.formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS, implementando sua descentralização e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão;

7 Competências SGEP (cont.)
XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo, realizando auditorias pertinentes ao nível federal; XII.promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde; XIII.apoiar, administrativa e financeiramente, a Secretaria-Executiva do CNS; XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária brasileira; e XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde.

8 Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS
Visa orientar as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão social e democrática das políticas públicas no âmbito do SUS. Fundamentação da PNGEP: PAG 2003/2006; Proposta da Equipe de Transição; Deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde; Plano Nacional de Saúde - PNS; Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90). Portaria 399/06: Pacto pela Vida

9 Apresentação da PNGEP As estruturas da SGEP têm atuação complementar, mas atuavam de forma fragmentada, o que levava à duplicidade de ações ou conflito de competências. Articuladas, ganham maior eficácia e racionalidade. Passos da Política: Debate no Colegiado do Ministério da Saúde; Consulta Pública; Aprovação no Conselho Nacional de Saúde; Pactuação na CIT (Tripartite); Publicação (Portaria específica e Portaria 3060/07) Divulgação em seminários que definirão os componentes estadual e municipal da Política.

10 Gestão Estratégica e Participativa
Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem: apoio ao controle social, educação popular em saúde, mobilização social, busca da eqüidade, mecanismos de escuta e monitoramento e avaliação auditoria. A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas do SUS.

11 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP
·Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito à saúde; ·Valorização dos mecanismos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde; ·Promoção da inclusão social de populações específicas, visando a eqüidade; ·Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde, a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes;

12 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP
·Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social; ·Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS; ·Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS; ·Articulação das ações do Ministério da Saúde com os diversos setores relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde.

13 Auditoria do SUS O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com as diretrizes do SUS, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações no âmbito do SUS e análise dos resultados. A auditoria, vista como instrumento de gestão para proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente para a alocação e aplicação adequadas dos recursos e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos.

14 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde.

15 Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal
Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS; Coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem como realizar auditorias no âmbito do MS; Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais; Estabelecer mecanismos para a gestão da ética, como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS.

16 Estrutura do DENASUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
Coordenação de Sistemas de Informação SEAUD (24) / DIAUD (2) Coordenação Geral de Auditoria Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica Coordenação Geral de Infra-estrutura e Logística Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste Coordenação de Desenvolvimento Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica Coordenação de Auditoria da Região Nordeste

17 Missão do DENASUS “Realizar auditoria no SUS, contribuindo para a qualificação da gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e serviços de saúde.”

18 VISÃO DE FUTURO “Ser referência em auditoria, reconhecido pela construção do SNA e sua contribuição para a universalização do acesso e qualidade da atenção à saúde no SUS.”

19 Auditoria do SUS O cenário Saúde como qualidade de vida
   O cenário Saúde como qualidade de vida Consciência cidadã com relação à saúde Descentralização dos recursos da saúde Controle social atuante Publicar informações Os Pactos pela saúde e de gestão

20 SNA – Sistema Nacional de Auditoria e seus componentes:
Atribuições legais: (Decreto N° de 28/9/1995) Ministério da Saúde – Denasus, Diauds e Seauds componente federal do SNA Secretaria Estadual de Saúde componente estadual do SNA Secretaria Municipal de Saúde componente municipal do SNA

21 Sistema Nacional de Auditoria - SNA Atribuições
São atividades do SNA no âmbito do SUS: Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e pericial.

22 PNS – Plano Nacional de Saúde
INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA NO SUS PPA Plano Plurianual PNS – Plano Nacional de Saúde Relatório de Gestão Força de trabalho Orçamento Anual Bancos de Dados Legislação do SUS e outros normativos de interesse da auditoria Manuais Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS

23 Força de Trabalho DENASUS
Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a 2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras para a aposentadoria na administração pública.

24 INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS

25 CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS

26 DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização 2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade 3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata- mento humanizado e sem nenhuma discriminação 4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente 5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde 6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde

27 TAREFA (Geir Campos) Morder o fruto amargo e não cuspir
Mas avisar aos outros o quanto é amargo Cumprir o trato injusto e não falhar Mas avisar aos outros o quanto é injusto Sofrer o esquema falso e não ceder Mas avisar aos outros o quanto é falso Dizer também que são coisas mutáveis E quando em muitos a noção pulsar Do amargo, injusto e falso por mudar Então, confiar à gente exausta o plano De um mundo novo e muito mais humano.


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