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LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA
ETSP LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA

2 CONSTITUIÇÃO DA MARINHA MERCANTE
-A importância da Marinha Mercante -Classificação da Navegação -Classificação das Embarcações

3 LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA
-A Autoridade Marítima -Segurança do Tráfego Aquaviário -LESTA e sua Regulamentação -Normas da Autoridade Marítima -Direitos e Deveres da Tripulação

4 A IMPORTÂNCIA DA MARINHA MERCANTE
O transporte é o deslocamento de bens e pessoas de uma região para outra Temos basicamente quatro tipos de transporte: 1º) AÉREO 2º RODOVIÁRIO 3º) FERROVIÁRIO 4º) AQUAVIÁRIO

5 MARINHA MERCANTE O QUE É?
É o conjunto de todas as atividades as quais utilizam o meio aquaviário. O transporte de pessoas e cargas A pesca Os serviços de dragagem Os serviços portuários O esporte e recreio Entre outros

6 MARINHA MERCANTE As atividades de apoio, que tornam as operações seguras, baratas, eficientes e rápidas, satisfazendo os requisitos de qualidade dos usuários, também podem ser consideradas como parte do conjunto que formam a MARINHA MERCANTE

7 IMPORTÂNCIA DA MARINHA MERCANTE
Três fatos que indicam a importância da MARINHA MERCANTE 1º) Comércio exterior do Brasil realizado por transporte marítimo. 97% das mercadorias (IMPORTADAS / EXPORTADAS) seguem por via marítima 2º) Território brasileiro – grandes bacias hidrográficas. Com investimento, tornam-se navegáveis, reduzindo o frete, levando mercadorias baratas às regiões distantes 3º ) Grande costa marítima – interliga grandes cidades pelo mar, economizando combustível, evitando o transporte rodoviários, que é antieconômico nas grandes distâncias

8 ESPORTE, RECREIO E TURISMO
Envolve as atividades de recreio e esportes náuticos e as embarcações para este fim, como regatas com barcos a vela, lanchas e iates de lazer. Diga-se de passagem que o turismo náutico vem crescendo a cada ano. Temos, por exemplo, as escunas e grandes transatlânticos, envolvidos no turismo náutico.

9 CLASSIFICAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
Dependendo do tipo de navegação em que esta enganjada, a embarcação indicará uma série de necessidades, tais como: 1) equipamentos 2) categoria da tripulação 3) aparelhos de salvatagem 4) arranjos de combate a incêndio 5) entre outros

10 CLASSIFICAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
Classificar a navegação é uma forma de condicionar uma série de exigências à embarcação e a sua tripulação. A LESTA prevê a classificação da navegação em: 1) INTERIOR 2) MAR ABERTO

11 NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO
A navegação em MAR ABERTO é aquela realizada em águas marítimas desabrigadas. É subdividida em: 1) NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO – realizada entre portos brasileiros e portos de outros países. 2) NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM – é realizada em mar aberto entre portos nacionais. 3) NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO – realizada em mar aberto para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica Exclusiva.

12 NAVEGAÇÃO INTERIOR É aquela realizada em hidrovias interiores, ou seja, em rios lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideras abrigadas. Existem duas formas: 1) INTERIOR NACIONAL – realizada entre portos no território nacional. 2) INTERIOR INTERNACIONAL – realizada entre portos fluviais brasileiros e de outros países. OBSERVAÇÃO – A NAVEGAÇÃO INTERIOR realizada exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias é classificada como de APOIO PORTUÁRIO.

13 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Segundo a NORMAM emitida pela DPC as embarcações podem ser classificadas da seguinte forma: 1) QUANTO A NAVEGAÇÃO 2) QUANTO A ATIVIDADES OU SERVIÇO 3) QUANTO A PROPULSÃO 4) QUANTO A CONSTRUÇÃO

14 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
QUANTO A NAVEGAÇÃO 1) Mar aberto (NORMAN-01) a) Longo Curso b) Cabotagem c) Apoio Marítimo 2) Interior (NORMAN-02) a) Internacional b) Nacional

15 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
QUANTO A ATIVIDADE OU SERVIÇO: 1) Passageiros 2) Carga 3) Rebocador/Empurrador 4) Pesca 5) Esporte e Recreio 6) Outras atividades e serviços

16 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
QUANTO A PROPULSÃO 1) COM PROPULSÃO 2) SEM PROPULSÃO

17 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
QUANTO AO TIPO DE CONSTRUÇÃO 1) balsa 2) barcaça 3) cábrea 4) carga geral 5) carga refrigerada 6) chata 7) cisterna 8) dique flutuante 9) draga 10) escuna 11) “ferry boat” 12) flutuante 13) gases liquefeitos

18 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
14) graneleiro 15) graneleiro (ore-oil) 16) graneleiro (auto-descarregável) 17) hovercraft 18) jangada 19) lancha 20) lancha de prático 21) outras embarcações 22) outros granéis (líquidos) 23) passageiro/carga 24) passageiro/ro-ro 25) passageiros 26) pesqueiro

19 CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
27) pesquisa 28) petroleiro 29) plataforma 30) porta contentor 31) quebra-gelo 32) químico 33) rebocador 34) roll on-roll of 35) saveiro 36) sonda 37) “suply” 38) traineira 39) veleiro

20 LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA
AUTORIDADE MARÍTIMA O QUE É? QUEM É? O QUE FAZ? A Autoridade Marítima é órgão do governo federal que tem a responsabilidade de fazer respeitar as leis e as normas referente ao tráfego aquaviário.

21 AUTORIDADE MARÍTIMA A Autoridade Marítima é exercida pela Marinha do Brasil, por meio de um órgão especializado, que é denominada de Diretoria de Portos e Costa – DPC. Para se fazer presente em todos os recantos navegáveis do Brasil a DPC se vale das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais. Quando a área de jurisdição das Capitanias é demasiadamente grande se valem da Delegacias e Agências subordinadas para desempenharem sua missão. O CONJUNTO DESSES ÓRGÃOS, COORDENADOS PELA DIRETORIA DE PORTOS E COSTA É CONHECIDO COMO SISTEMA DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO - SSTA

22 AUTORIDADE MARÍTIMA O que faz a Autoridade Marítima?
A Autoridade Marítima, que é exercida por todo SSTA, age basicamente no sentido de atender os seguintes interesses: A) CONTRIBUIR PARA A ORIENTAÇÃO E O CONTROLE DA MARINHA MERCANTE. B) FISCALIZAR EMBARCAÇÕES E TERMINAIS MARÍTIMOS PARA PREVENIR A POLUIÇÃO HÍDRICA. C) ATUAR NO SENTIDO DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO. D) COOPERAR NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS MARÍTIMAS NACIONAIS.

23 SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
Segurança do Tráfego Aquaviário existe para proteger as pessoas (tripulação e passageiros), o meio ambiente a propriedade (embarcação, carga, etc). Para que a STA exista é necessário que se estabeleçam regras e normas para disciplinar o setor. NIVEL INTERNACIONAL – Organização Marítima Internacional / IMO – Convenções e Resoluções. NÍVEL NACIONAL – DPC – LESTA, RLESTA, NORMAM NÍVEL REGIONAL – CP e CF – PORTARIAS NORMATIVAS ex: NPCP

24 LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO
A LESTA, Lei n.º 9537 de 11/12/97, é composta por 06 capítulos e 42 artigos. CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – Define os termos utilizados na legislação e como ela deverá ser aplicada. CAPÍTULO 2 – DO PESSOAL – Expõe em linhas gerais diretrizes sobre o profissional aquaviário. CAPÍTULO 3 – SERVIÇO DE PRATICAGEM – Apresenta os aspectos gerais do serviço de praticagem. CAPÍTULO 4 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – Expõe as medidas administrativas possíveis de serem tomadas pela Autoridade Marítima a fim de manter a segurança. CAPÍTULO 5 – DAS PENALIDADES – Apresenta as penalidades possíveis de serem aplicadas pela Autoridade Marítima como medida de procedimento administrativo. CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Apresenta as diretrizes finais e transitórias dessa legislação.

25 LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO
A LESTA, de, 18 de maio de 1998, foi regulamentada pelo Decreto n.º 2596 do Poder Executivo - RLESTA. A RLESTA é composta por 07 capítulos e 33 artigos. CAPÍTULO 1 – DO PESSOAL – Apresenta os grupos e as categorias. CAPÍTULO 2 – DA NAVEGAÇÃO E EMBARCAÇÕES – Expõe os tipos de navegação. CAPÍTULO 3 – SERVIÇO DE PRATICAGEM – Detalha melhor os aspectos do serviço de praticagem. CAPÍTULO 4 – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES – Apresenta duas seções, onde se descriminam as infrações com as respectivas penalidades. CAPÍTULO 5 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – Indica a aplicação das medidas administrativas. CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS – Apresenta as diretrizes finais dessa legislação. CAPÍTULO 07 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Apresenta as diretrizes transitórias dessa legislação.

26 LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO
O bom marinheiro deve conhecer bem as leis e normas sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário.

27 RLESTA Decreto Lei No 2596, DE 18 DE MAIO DE 1998.
ANEXO II VALORES DE MULTA POR GRUPOS GRUPOS e VALORES DE MULTA A de R$ 40,00 a R$ 200,00 B de R$ 40,00 a R$ 400,00 C de R$ 40,00 a R$ 800,00 D de R$ 40,00 a R$ 1.600,00 E de R$ 40,00 a R$ 2.200,00 F de R$ 80,00 a R$ 2.800,00 G de R$ 80,00 a R$ 3.200,00.

28 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM complementam a LESTA e RLESTA. As NORMAM regulamentam uma série de atividades da Marinha Mercante. Vejamos quais são: NORMAM 01- Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto. NORMAM 02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior. NORMAM 03 – Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.

29 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
NORMAM 04 – Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional. NORMAM 05 – Homologação de Material e Autorização de Estações de Manutenção. NORMAM 06 – Reconhecimento de Sociedade Classificadora para atuarem em Nome do Governo Federal. NORMAM 07 – Atividade de Inspeção Naval. NORMAM 08 – Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional. NORMAM 09 –Inquéritos Administrativos. NORMAM 10 – Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Bens afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos. NORMAM 11 – Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Materiais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional. NORMAM 12 – Serviço de Praticagem. NORMAM 13 – Aquaviários NORMAM 14 – Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras. NORMAM 15 – Atividades Subaquáticas.

30 DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO
Esse assunto consta do Capítulo 4 da NORMAM 13 – Normas para Aquaviários e Amadores. OS 07 PRINCIPAIS DEVERES DO COMANDANTE, PATRÃO OU MESTRE DA EMBARCAÇÃO SÃO: 1º) Cumprir e fazer todos os subordinados cumprirem as leis em vigor e o que determina a LESTA, a RLESTA e as NORMAM. 2º) Manter a disciplina na sua embarcação, zelando pelo cumprimento dos deveres dos tripulantes de todas as categorias e funções, sob suas ordens. 3º) Inspecionar a embarcação, pelo menos uma vez por dia, para verificar as condições de asseio e higiene.

31 DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO
4º) Zelar pela guarda, bom acondicionamento e conservação da carga e quaisquer efeitos que receber a bordo. 5º) Tomar todas as precauções para a completa segurança da embarcação, quer em viagem, quer no porto. 6º) Assumir, pessoalmente, a direção da embarcação, sempre que necessário, como por ocasião de travessia perigosa, da entrada e saída de portos, da atracação e desatracação, de temporal, etc. 7º) Ter a escrituração de tudo quanto diz respeito à administração e à navegação da embarcação, empregando, para esse fim, os livros estabelecidos pela legislação em vigor.

32 DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO
OS 07 PRINCIPAIS DEVERES DO TRIPULANTE SÃO: 1º) Cumprir as leis em vigor, a LESTA, a RLESTA e as NORMAM. 2º) Obedecer às ordens do Comandante e demais superiores de bordo. 3º) Cumprir a organização de bordo e as instruções expedidas pelo Armador. 4º) Não se ausentar de bordo sem prévio consentimento. 5º) Executar com zelo e eficiência os serviços que lhe competem. 6º) Abster-se de rixas e desordens a bordo. 7º) Manter decência no tratamento com os demais tripulantes

33 DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO
OS 03 DIREITOS BÁSICOS DO COMANDANTE, PATRÃO OU MESTRE DA EMBARCAÇÃO SÃO: 1º) Escolher e contratar o pessoal da tripulação e desembarcá-la, agindo em consenso com o Armador. 2º) Impor penas disciplinares aos que pertubarem a ordem da embarcação, cometerem falta de disciplina ou deixarem de fazer o serviço que lhes competir. 3º) Ter voto de qualidade em tudo quanto interessar à embarcação e à carga e mesmo proceder sobre sua responsabilidade, contra o que for deliberado.

34 DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO
OS 03 DIREITOS BÁSICOS DO TRIPULANTE SÃO: 1º) Receber soldo e vantagens contratadas de acordo com legislação em vigor. 2º) Descansar o suficiente entre uma jornada e outra de trabalho em local apropriado. 3º) Alimentar-se a bordo, conforme Tabela de Alimentação em vigor.

35 NORMAS GERAIS TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA
Tripulação de Segurança é a QUANTIDADE MÍNIMA de tripulantes habilitados necessária para operar com segurança uma embarcação. A TS é estabelecida pela Autoridade Marítima, por meio dos Órgãos do SSTA (Capitanias, Delegacias e Agências)

36 FIM


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