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PROVA EM MEIO ELETRÔNICO

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Apresentação em tema: "PROVA EM MEIO ELETRÔNICO"— Transcrição da apresentação:

1 PROVA EM MEIO ELETRÔNICO
LANÇAMENTO PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO ÔNUS DA PROVA PROVA EM MEIO ELETRÔNICO

2 RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
CONFLITO: FISCO x CONTRIBUINTE

3 LANÇAMENTO ART.142 CTN  ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - ex officio  CONSTITUI O CRÉDITO TIBUTÁRIO  VERIFICA A OCORRÊNCIA DO FTO GERADOR  DETERMINA A MATÉRIA TRIBUTÁVEL  CALCULAR O MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO  APLICA PENALIDADE

4 LANÇAMENT0 requisitos essenciais
 correta identificação do sujeito passivo  descrição minuciosa e detalhada dos fatos e irregularidades  demonstrativo da base de cálculo e apuração do tributo  indicação das provas, livros e documentos (anexar?)  identificação da autoridade NULIDADE

5 LANÇAMENTO CONSUMA-SE
COM A CIÊNCIA REGULAR DO SUJEITO PASSIVO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL IMPUGNADA A EXIGÊNCIA  PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

6 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
 Perfectibilidade na cobrança das exações tributárias - evitar querelas judiciais;  Solução dos conflitos de interesses GARANTIA: Fisco x sujeito passivo  Controle da legalidade dos atos do Fisco;  Equilíbrio da relação jurídico-tributária

7 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
 EVITAR ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO FISCO  EVITAR INSCRIÇÖES INDEVIDAS NA DÍVIDA ATIVA  EVITAR QUERELAS INDEVIDAS E SOBRECARREGAR O JUDICIÁRIO  débitos inscritos  + - R$ (BILHÖES)

8 PRINCÍPIOS  legalidade  verdade material  oficialidade
 devido processo legal  contraditório  ampla defesa  repúdio äs provas obtidas por meios ilícitos  segurança jurídica

9 TUTELA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
 agilidade na solução  melhor qualidade e ESPECIALIDADE  maior imparcialidade  gratuidade (depósito recursal?)

10 ÓRGÃOS JULGADORES ESTRUTURA DE JULGAMENTO  1ª instância
 2 ª instância - colegiado, paritário

11 ÔNUS / DEVER DE PROVAR INCUMBE A QUEM ALEGA 1° - FISCO
2° - CONTRIBUINTE salvo presunçöes legais ninguém será acusado sem provas e sem que seja dada oportunidade para provar em contrário

12 A PROVA EM MEIO ELETRÔNICO
MARY ELBE QUEIROZ

13 PROVA EVOLUÇÃO  PARAÍSO: ADÃO E EVA  RITUAIS/ GESTOS - traditio
 ASSEMBLÉIAS: ATOS PÚBLICOS LEI DAS XII TÁBUAS

14 PROVA EVOLUÇÃO garantia contra fraude?  ROMA - MANUFIRMATIO
 PROVA DOCUMENTAL/ ASSINATURA ARQUIVAMENTO/ AUTENTICAÇÃO, REPRODUÇÃO DO ORIGINAL garantia contra fraude?

15 QUESTIONAMENTOS  É POSSÍVEL EQUIPARAR:  e-mail a carta?
 documento eletrônico a documento em papel?  assinatura virtual a assinatura do próprio punho?  QUAL A VALIDADE DE UM CONTRATO ELETRÔNICO?  COMO ASSEGURAR A AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE DO DOCUMENTO ELETRÔNICO?  COMO SUPERAR A FRAGILIDADE DA PROVA EM MEIO ELETRÔNICO?

16 PROVA EM MEIO ELETRÔNICO nova forma de evidenciar fatos / conteúdos
Imaterialidade - somente originais

17 PROVA “PROVAR SIGNIFICA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUIZ, SOBRE A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DOS FATOS RELECVANTES NO PROCESSO.” (Chiovenda) “PROVA É O CONJUNTO DOS MEIOS EMPREGADOS PARA DEMONSTRAR LEGALMENTE A EXISTÊNCIA DE UM ATO JURÍDICO”. (Clóvis Beviláqua)

18 PRINCÍPIOS ÔNUS DA PROVA - é para quem esta aproveita, é de quem alega. (ei incumbit probatio, qui dicit; non qui negat). NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA O DEVER DE PROVAR É DO FISCO SALVO AS PRESUNÇÕES LEGAIS

19 PRINCÍPIOS  AMPLA DEFESA (art. 5º, LV):
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

20 PROVA CÓDIGO CIVIL Art. 82. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei Art A validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir Art Exigência de duas testemunhas para o CT produzir efeitos probatórios: identidade das partes, voluntariedade, lucidez mental e discernimento sobre o conteúdo

21 MEIOS DE PROVA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
" Artigo 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda ação ou a defesa".

22 MEIOS DE PROVA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
" Artigo 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial “Art Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem for produzida lhe admitir a conformidade”

23 MEIOS DE PROVA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ART. 335. “EM FALTA DE NORMAS JURÍDICAS PARTICULARES, O JUIZ APLICARÁ AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADAS PELA OBSERVAÇÃO DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE E AINDA AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, RESSALVADO, QUANTO A ESTA, O EXAME PERICIAL”.  Art Cessa fé do documento particular quando contestada a assinatura e enquanto não provada a veracidade

24 MEIOS DE OBTENÇÃO PROVAS - CTN
Art 195: “para efeito da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los”.

25 MEIOS DE OBTENÇÃO PROVAS
CF/ Artigo 5º, LVI: São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos ".

26 DECISÃO DO TIT Processo DRT 3-1093/1995:
DESQUALIFICADA a prova e julgada improcedente a ação: a abertura dos arquivos armazenados em computador realizou-se na ausência do contribuinte e de testemunhas

27 DECISÃO DO STF CASO PC: STF apreciando a AÇÃO PENAL Nº 307/DF –
“inadmissibilidade, como prova (...) de registros contidos na memória do microcomputador, obtidos por meios ilícitos (art. 5º LVI – CF); (...) por estar-se diante de microcomputador que, além de ter sido apreendido com violação de domicílio, teve a memória nele contida sido degravada ao arrepio da garantia da inviolabilidade da intimidade das pessoas (art. 5º X e XI da CF) – DJ

28 CONFLITOS DE PRINCÍPIOS
INTERESSE COLETIVO: direito do Fisco ao crédito tributário, aferir capacidade contributiva e coibir sonegações X INTERESSE INDIVIDUAL: proteção à intimidade; inviolabilidade de dados e do domicílio; assegurada a obtenção de provas por meios lícitos; garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º , X, XI, XII, LV e LVI)

29 DOCUMENTO ELETRÔNICO DOCUMENTO:
 sentido amplo: toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento como uma voz fixada duradouramente (Chiovenda)  o documento como meio de prova: é toda coisa em que se expressa por meio de sinais o pensamento (Pontes de Miranda)

30 DOCUMENTO ELETRÔNICO DOCUMENTO:
 Uma coisa representativa que seja capaz de representar um feito  Qualquer coisa que represente, ilustre ou comprove algo  REGISTRO DE UM FATO: independentemente do meio em que se encontra ou se revela

31 AUTENTICIDADE e INTEGRIDADE
DOCUMENTO ELETRÔNICO  SEQÜÊNCIA DE BITS - CRIPTOGRAFIA  DOCUMENTO QUE NÃO SE PRENDE AO MEIO FÍSICO  PASSÍVEL DE SER ALTERADO IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA AUTOR E GARANTIA DO CONTEÚDO (origem / imputabilidade) AUTENTICIDADE e INTEGRIDADE

32 DOCUMENTO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
1) medidas administrativas  nota conjunta Ministérios Comunicação e Ciência e Tecnologia)  Portaria n 148/1995  IN n 17/1996 2) projetos de lei  PL n 1.483/99 (fatura e assinatura digital)  PL n 1.589/1999 (comércio eletrônico)  PL n 84/1999 (crimes na internet)  PL n /2000 (spam)  PL n A/2001 (Senado - comércio eletrônico

33 DOCUMENTO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3) Decreto n /1968 (ñ reconhecimento firmas) 4) LEIS:  n 8.078/1990 (Código Defesa Consumidor)  n 9.800/1999 (envio de petições judiciais p/ )  n 9.983/2000 (condutas criminosas - sistemas informatizados da Administração Pública) 5) MP Nº /2001

34 AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE
CHAVES ELETRÔNICAS  ASSINATURA DIGITAL = ASSINATURA MANUAL: codificação presumivelmente garantida e atribuída por terceiro mediante um certificado de modo a proteger o documento de qualquer alteração sem vestígios  CHAVE DIGITAL (pública e privada): permite identificar a autoria e posteriores alterações do conteúdo AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE  IMUTABILIDADE LÓGICA: o documento pode ser alterado porém invalida a posterior assinatura e retira-lhe o valor probante

35 : MP nº 2.200/2001 CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos emitidos de acordo com a MP DECLARAÇÕES em documentos eletrônicos produzidos de acordo com o processo de certificação sob o sistema de CHAVES PÚBLICAS: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (art. 131 C.Civil) (NÃO - REPUDIO)

36 : MP nº 2.200/2001 CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 Certificação sob o sistema de CHAVES PÚBLICAS: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (art. 131 C.Civil)  A MP não obsta e admite outros meios de comprovação e autoria e integridade, inclusive não emitidos pelo ICP-Brasil, desde que admitido pela partes como válido ou aceito por quem for oposto o documento ATA NOTARIAL (Lei 8.935/1984, art 7 - art. 364 e 387 do CPC documento público faz prova)

37 MP nº 2.200/2001 CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Art. 11. A utilização de documento eletrônico atenderá ao art. 100 do CTN: normas complementares da legislação tributária SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL:  IN SRF n 156/ Certificados eletrônicos (revogada)  IN SRF n /10/ Serviço Interativo Virtual

38 ESCRITURAÇÃO DA PJ  PESSOAS JURÍDICAS QUE MANTENHAM ESCRITURAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO SÃO OBRIGADAS A APRESENTAR AO FISCO  APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS VIA INTERNET  CIÊNCIA DE PROCEDIMENTOS E NO CURSO DE PROCESSO VIA INTERNET

39 E-MAIL da empresa VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO?
EUA - ITÁLIA - ALEMANHA - INGLATERRA: admite acesso / monitoramento com possibilidade de demissão do mau uso  CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BRASIL: área trabalhista não tem aceito. Prévia ciência (contrato trabalho) e ordem judicial

40 ÔNUS DA PROVA  FALSIDADE ou ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO: quem argüir
 FALSIDADE DA ASSINATURA OU NÃO-AUTENTICIDADE DA CHAVE PÚBLICA: quem argüir (prova pericial)  DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DA CÓPIA: na dúvida terá que ser apresentado o original  CONTESTADA A VERACIDADE DA CÓPIA: confronto com o original (eletrônico)

41 ÔNUS DA PROVA PROCEDIMENTOS DO FISCO
 QUESTÕES A SEREM SUPERADAS:  legitimidade da FORMA/MEIOS DE OBTENÇÃO (captura)  Respeito às garantias: inviolabilidade de dados e da intimidade, inviolabilidade de domicílio, sigilo de dados  AUTENTICIDADE e FIDEDIGNIDADE DOS DADOS OBTIDOS (decriptação e degravação)  análise e utilização dos documentos obtidos

42 ÔNUS DA PROVA PROCEDIMENTOS DO FISCO
 CAUTELA: idênticas a qualquer fiscalização  ACESSO AO COMPUTADOR:  permitido - efetuar cópias (ACOMPANHAMENTO DO representante legal da PJ)  negado - pode ser apreendido o computador  ACESSO AOS DADOS: negado: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

43 ÔNUS DA PROVA SUJEITO PASSIVO
 PROCEDIMENTOS:  GARANTIR A VERACIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA: cópias  Uso das chaves públicas/privadas - assinatura eletrônica – geradas por criptografia que permite comprovar a alteração unilateral do documento

44 ÔNUS DA PROVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DOCUMENTO ELETRÔNICO CUJA AUTENTICIDADE FOR CONFERIDA POR CHAVES ELETRÔNICAS: FAZ PROVA DO RESPECTIVO CONTEÚDO CAUTELA: RISCO de que 3ºs SE APROPRIEM DA CHAVE PRIVADA VALIDADE PROBATÓRIA: segurança jurídica pois qualquer alteração será identificada e a autoria (assinatura) pode ser verificada

45 EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
ARREFECER: ÂNSIA ARRECADATÓRIA DO FISCO - ABUSOS E ARBITRARIEDADES x RESISTÊNCIA DO CONTRIBUINTE EM PAGAR TRIBUTOS - OMISSÕES, EVASÕES E SONEGAÇÕES

46 EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
 BUSCAR MAIOR APERFEIÇOAMENTO DO PAT  RESPEITO AO DIREITO DO FISCO DE ARRECADAR  RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CIDADÄO

47 EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
 SOMENTE COBRAR QUANDO DEVIDO E NA MEDIDA DO RESPECTIVO QUANTUM  VISA A REALIZAÇÃO DA ISONOMIA NA BUSCA DE UMA MAIOR JUSTIÇA FISCAL

48 mary.elbe @sebrae.com.br

49 MARY ELBE QUEIROZ DOUTORA e MESTRE em Direito Tributário
 PÓS-GRADUAÇÃO em Direito Tributário - Universidade de Salamanca - ESPANHA PRESIDENTE do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – IPET/PE; EX=MEMBRO DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES do Ministério da Fazenda – Brasília-DF; AUDITORA DA RECEITA FEDERAL (licenciada); PROFESSORA de Direito Tributário, Imposto sobre a Renda e Processo Administrativo Tributário em cursos de pós-graduação: UNIVERSIDADES FEDERAIS de PE/RG/BA/RJ, Universidade Católica/PE; Faculdades Curitiba/PR, IBEJ/PR, ESAF/Brasília-DF; Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro; Autora dos livros: Do Lançamento Tributário – Execução e Controle e Tributação das Pessoas Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda/1994, Brasília: UNB, 1997; Participação na revisão no novo Regulamento do Imposto sobre a Renda – Aprovado pelo Decreto nº 3.000/99 e no livro Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica Atualizado para I999 – “Perguntão IRPJ” – editado pela Secretaria da Receita Federal; Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários.


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