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ISCTE-IUL 29-4-2014 O contexto normativo da comparação entre sistemas de protecção social 29 de Abril de 2014 Pierre Guibentif ISCTE-IUL / Mestrado em.

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1 ISCTE-IUL 29-4-2014 O contexto normativo da comparação entre sistemas de protecção social 29 de Abril de 2014 Pierre Guibentif ISCTE-IUL / Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais

2 ISCTE-IUL 29-4-20142 Introdução histórica Parte 1: até a II Guerra Mondial Desenvolvimento dos dispositivos de protecção social como parte do desenvolvimento do Estado moderno –Motivações: Garantia da ordem pública Mediação entre as classes sociais Legitimação do Estado (exemplar: Império alemão – Bismarck) Face ao carácter nacional dos dispositivos de protecção social (nomeadamente pensões) –Novas necessidades / possibilidades: Coordenar os sistemas nacionais para proteger os migrantes Comparar os sistemas nacionais na perspectiva da sua melhoria 1919: Criação da Organização Internacional do Trabalho –vocacionada, nomeadamente, para a defesa dos interesses dos trabalhadores empregados no estrangeiro (Preâmbulo da Const. OIT) –empreende levantamento internacional dos sistemas de seguros sociais

3 ISCTE-IUL 29-4-20143 Introdução histórica Parte 2: depois da II Guerra Mondial Cobertura das necessidades sociais considerada como uma condição da paz e da democracia –Pacto do Atlântico entre os EUA e o RU, de 14 de Agosto de 1941: Depois da destruição do nazismo, esperamos ver estabelecida uma paz (...) que dê a todos os homens de todos os países a possibilidade de viver livres do medo e das carências (cit. por Perrin, 1993) –Discurso de Roosevelt ao Congresso, 6 de Janeiro de 1942: A luta que travamos hoje tem como objectivo essencial dar aos homens a liberdade. Ora o homem do povo só pode desfrutar verdadeiramente a liberdade se esta é acompanhada por uma política social esclarecida. Por isso esta acção social é o objectivo da luta que travam as democracias. (cit. por Perrin 1993) Finda a Guerra, os Estados comprometem-se perante a ONU em reconstruir o mundo para o benefício da humanidade. –Tradução concreta deste compromisso: Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948) Na Europa: –Favorecer a cooperação económica entre as nações e a livre circulação das pessoas. Fonte: Perrin, Guy (1993), Histoire du droit international de la sécurité sociale (La sécurité sociale son histoire à travers les textes, Tome V), Paris, Association pour l'étude de l'Histoire de la Sécurité sociale.

4 ISCTE-IUL 29-4-20144 Mapa do direito internacional da segurança social hoje Comunidade internacional Conselho da Europa CEE - UE Fundamentação Declaração universal dos direitos do Homem Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais Carta Social EuropeiaTratados Coordenação Convenções nº 48 e nº 157 da OIT Convenção europeia de segurança social Regul. 3 e 4 (1958) Regul. 1408/71 e 574/72 Regul. 883/2004 e 987/2009 Harmonização Convenção nº 102 da OIT Código europeu de segurança social Recomendação 92/442/CEE do Conselho Método aberto de coordenação

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6 6 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Comunidade internacional – Conselho da Europa Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social (…) (Declaração universal dos direitos do Homem, 1948) Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais (Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, 1966, ratif. Portugal 1978) Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito à segurança social, as Partes contratantes comprometem-se (…) a estabelecer um regime de segurança social (…) (Carta Social Europeia, 1961; ratif. Portugal 1991)

7 ISCTE-IUL 29-4-20147 Fundamentação - Coordenação - Harmonização CEE – União Europeia A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais (…) segundo as modalidades estabelecidas pelo direito comunitário e pelas legislações e práticas nacionais (Carta dos direitos fundamentais da União europeia, proclamada em 6 de Dezembro de 2000, e à qual o artigo 6º do Tratado instituindo a UE, na versão assinada em 13 de Dezembro de 2007 [Tratado de Lisboa] reconhece valor jurídico igual à dos Tratados)

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9 9 Fundamentação - Coordenação – Harmonização Comunidade internacional – Conselho da Europa Os nove ramos da segurança social, segundo a Convenção nº 102 da OIT, de 1952 e o Código europeu de segurança social, 1964 –Assistência médica –Subsídio por doença –Subsídios por desemprego –Prestações por velhice –Prestações em caso de acidentes de trabalho e de doença profissionais –Prestações às famílias –Prestações de maternidade –Prestações por invalidez –Prestações de sobrevivência

10 ISCTE-IUL 29-4-201410 Fundamentação - Coordenação – Harmonização CEE - União Europeia Art. 117 (1957) Al. 1:Os Estados membros concordam na necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da mão de obra permitindo a sua igualização no progresso. Al. 2: Consideram que uma tal evolução resultará tanto do funcionamento do mercado comum, que favorecerá a harmonização dos sistemas sociais, como dos procedimentos previstos no presente Tratado e da aproximação das disposições legislativa, regulamentares e administrativas. Convergência –Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992 Método aberto de coordenação –Ver o Joint Report on Social Protection and Social Inclusion 2010

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12 ISCTE-IUL 29-4-201412 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Primeiros passos Convenção Franco-Italiana de 15 de Abril de 1904 Convenção nº 48 sobre a conservação dos direitos em matéria de pensões, 22 de Junho de 1938 –Ratificações: Espanha (1937 – denunciada 1986) Hungria (1937 – denunciada 1983) Polónia (1938 – denunciada 1973) Países Baixos (1938 – denunciada 1999) Itália (1952) Israel (1963) Macedónia (1991) Croácia (1991) Eslovénia (1992) Bósnia (1993) Sérvia (2000) Montenegro (2006)

13 ISCTE-IUL 29-4-201413 Fundamentos - Coordenação - Harmonização Antecedentes Europeus Cooperação técnica do BIT com: Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido: –Acordo sobre a Segurança Social dos barqueiros do Reno, de 27 de Julho de 1950 Convenção multilateral de segurança social celebrada entre os futuros Estados Membro da CECA, de 9 de Dezembro de 1957 –Transformada em: Regulamento (CEE) nº 3 de 25 de Setembro de 1958

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28 ISCTE-IUL 29-4-201428 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1974

29 ISCTE-IUL 29-4-201429 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1986

30 ISCTE-IUL 29-4-201430 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 2009

31 ISCTE-IUL 29-4-201431 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 2014

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50 ISCTE-IUL 29-4-201450 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005

51 ISCTE-IUL 29-4-201451 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando a França e a Alemanha)

52 ISCTE-IUL 29-4-201452 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando: França, Alemanha, Suíça, Luxemburgo, Reino Unido)

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56 ISCTE-IUL 29-4-201456 Pedidos de pensões, área nacional e área internacional (Percentagens)

57 ISCTE-IUL 29-4-201457 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Fundamentos, Princípios e Métodos

58 ISCTE-IUL 29-4-201458 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Acompanhamento / Formação Seminário Segurança social e livre circulação das pessoas na União europeia (26 de Junho de 1998) European Observatory on Social Security for Migrant Workers (2000-2004) Projecto tRESS Training and Reporting on European Social Security (desde 2006) –http://www.tress-network.org

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60 ISCTE-IUL 29-4-201460 Comunidade internacional Conselho da Europa CEE - UE Fundamentação DUDH Pacto internacional sobre os dir. econ., sociais e culturais Carta social europeia Tratados Coordenação Conv. OIT 48, 118, 157 Convenção europeia de segurança social Regul. 3, Regul. 1408/71 Regul. 883/2004 Harmonização Conv. OIT 102 Código europeu de segurança social Harmonização Convergência MACoord. Mapa do direito internacional da segurança social hoje

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