Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouGiuliana Martinho Alterado mais de 10 anos atrás
1
ISCTE-IUL 29-4-2014 O contexto normativo da comparação entre sistemas de protecção social 29 de Abril de 2014 Pierre Guibentif ISCTE-IUL / Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais
2
ISCTE-IUL 29-4-20142 Introdução histórica Parte 1: até a II Guerra Mondial Desenvolvimento dos dispositivos de protecção social como parte do desenvolvimento do Estado moderno –Motivações: Garantia da ordem pública Mediação entre as classes sociais Legitimação do Estado (exemplar: Império alemão – Bismarck) Face ao carácter nacional dos dispositivos de protecção social (nomeadamente pensões) –Novas necessidades / possibilidades: Coordenar os sistemas nacionais para proteger os migrantes Comparar os sistemas nacionais na perspectiva da sua melhoria 1919: Criação da Organização Internacional do Trabalho –vocacionada, nomeadamente, para a defesa dos interesses dos trabalhadores empregados no estrangeiro (Preâmbulo da Const. OIT) –empreende levantamento internacional dos sistemas de seguros sociais
3
ISCTE-IUL 29-4-20143 Introdução histórica Parte 2: depois da II Guerra Mondial Cobertura das necessidades sociais considerada como uma condição da paz e da democracia –Pacto do Atlântico entre os EUA e o RU, de 14 de Agosto de 1941: Depois da destruição do nazismo, esperamos ver estabelecida uma paz (...) que dê a todos os homens de todos os países a possibilidade de viver livres do medo e das carências (cit. por Perrin, 1993) –Discurso de Roosevelt ao Congresso, 6 de Janeiro de 1942: A luta que travamos hoje tem como objectivo essencial dar aos homens a liberdade. Ora o homem do povo só pode desfrutar verdadeiramente a liberdade se esta é acompanhada por uma política social esclarecida. Por isso esta acção social é o objectivo da luta que travam as democracias. (cit. por Perrin 1993) Finda a Guerra, os Estados comprometem-se perante a ONU em reconstruir o mundo para o benefício da humanidade. –Tradução concreta deste compromisso: Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948) Na Europa: –Favorecer a cooperação económica entre as nações e a livre circulação das pessoas. Fonte: Perrin, Guy (1993), Histoire du droit international de la sécurité sociale (La sécurité sociale son histoire à travers les textes, Tome V), Paris, Association pour l'étude de l'Histoire de la Sécurité sociale.
4
ISCTE-IUL 29-4-20144 Mapa do direito internacional da segurança social hoje Comunidade internacional Conselho da Europa CEE - UE Fundamentação Declaração universal dos direitos do Homem Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais Carta Social EuropeiaTratados Coordenação Convenções nº 48 e nº 157 da OIT Convenção europeia de segurança social Regul. 3 e 4 (1958) Regul. 1408/71 e 574/72 Regul. 883/2004 e 987/2009 Harmonização Convenção nº 102 da OIT Código europeu de segurança social Recomendação 92/442/CEE do Conselho Método aberto de coordenação
5
ISCTE-IUL 29-4-20145
6
6 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Comunidade internacional – Conselho da Europa Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social (…) (Declaração universal dos direitos do Homem, 1948) Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais (Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, 1966, ratif. Portugal 1978) Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito à segurança social, as Partes contratantes comprometem-se (…) a estabelecer um regime de segurança social (…) (Carta Social Europeia, 1961; ratif. Portugal 1991)
7
ISCTE-IUL 29-4-20147 Fundamentação - Coordenação - Harmonização CEE – União Europeia A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais (…) segundo as modalidades estabelecidas pelo direito comunitário e pelas legislações e práticas nacionais (Carta dos direitos fundamentais da União europeia, proclamada em 6 de Dezembro de 2000, e à qual o artigo 6º do Tratado instituindo a UE, na versão assinada em 13 de Dezembro de 2007 [Tratado de Lisboa] reconhece valor jurídico igual à dos Tratados)
8
ISCTE-IUL 29-4-20148
9
9 Fundamentação - Coordenação – Harmonização Comunidade internacional – Conselho da Europa Os nove ramos da segurança social, segundo a Convenção nº 102 da OIT, de 1952 e o Código europeu de segurança social, 1964 –Assistência médica –Subsídio por doença –Subsídios por desemprego –Prestações por velhice –Prestações em caso de acidentes de trabalho e de doença profissionais –Prestações às famílias –Prestações de maternidade –Prestações por invalidez –Prestações de sobrevivência
10
ISCTE-IUL 29-4-201410 Fundamentação - Coordenação – Harmonização CEE - União Europeia Art. 117 (1957) Al. 1:Os Estados membros concordam na necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da mão de obra permitindo a sua igualização no progresso. Al. 2: Consideram que uma tal evolução resultará tanto do funcionamento do mercado comum, que favorecerá a harmonização dos sistemas sociais, como dos procedimentos previstos no presente Tratado e da aproximação das disposições legislativa, regulamentares e administrativas. Convergência –Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992 Método aberto de coordenação –Ver o Joint Report on Social Protection and Social Inclusion 2010
11
ISCTE-IUL 29-4-201411
12
ISCTE-IUL 29-4-201412 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Primeiros passos Convenção Franco-Italiana de 15 de Abril de 1904 Convenção nº 48 sobre a conservação dos direitos em matéria de pensões, 22 de Junho de 1938 –Ratificações: Espanha (1937 – denunciada 1986) Hungria (1937 – denunciada 1983) Polónia (1938 – denunciada 1973) Países Baixos (1938 – denunciada 1999) Itália (1952) Israel (1963) Macedónia (1991) Croácia (1991) Eslovénia (1992) Bósnia (1993) Sérvia (2000) Montenegro (2006)
13
ISCTE-IUL 29-4-201413 Fundamentos - Coordenação - Harmonização Antecedentes Europeus Cooperação técnica do BIT com: Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido: –Acordo sobre a Segurança Social dos barqueiros do Reno, de 27 de Julho de 1950 Convenção multilateral de segurança social celebrada entre os futuros Estados Membro da CECA, de 9 de Dezembro de 1957 –Transformada em: Regulamento (CEE) nº 3 de 25 de Setembro de 1958
14
ISCTE-IUL 29-4-201414
15
ISCTE-IUL 29-4-201415
16
ISCTE-IUL 29-4-201416
17
ISCTE-IUL 29-4-201417
18
ISCTE-IUL 29-4-201418
19
ISCTE-IUL 29-4-201419
20
ISCTE-IUL 29-4-201420
21
ISCTE-IUL 29-4-201421
22
ISCTE-IUL 29-4-201422
23
ISCTE-IUL 29-4-201423
24
ISCTE-IUL 29-4-201424
25
ISCTE-IUL 29-4-201425
26
ISCTE-IUL 29-4-201426
27
ISCTE-IUL 29-4-201427
28
ISCTE-IUL 29-4-201428 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1974
29
ISCTE-IUL 29-4-201429 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1986
30
ISCTE-IUL 29-4-201430 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 2009
31
ISCTE-IUL 29-4-201431 Convenções bilaterais de Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 2014
32
ISCTE-IUL 29-4-201432
33
ISCTE-IUL 29-4-201433
34
ISCTE-IUL 29-4-201434
35
ISCTE-IUL 29-4-201435
36
ISCTE-IUL 29-4-201436
37
ISCTE-IUL 29-4-201437
38
ISCTE-IUL 29-4-201438
39
ISCTE-IUL 29-4-201439
40
ISCTE-IUL 29-4-201440
41
ISCTE-IUL 29-4-201441
42
ISCTE-IUL 29-4-201442
43
ISCTE-IUL 29-4-201443
44
ISCTE-IUL 29-4-201444
45
ISCTE-IUL 29-4-201445
46
ISCTE-IUL 29-4-201446
47
ISCTE-IUL 29-4-201447
48
ISCTE-IUL 29-4-201448
49
ISCTE-IUL 29-4-201449
50
ISCTE-IUL 29-4-201450 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005
51
ISCTE-IUL 29-4-201451 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando a França e a Alemanha)
52
ISCTE-IUL 29-4-201452 Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando: França, Alemanha, Suíça, Luxemburgo, Reino Unido)
53
ISCTE-IUL 29-4-201453
54
ISCTE-IUL 29-4-201454
55
ISCTE-IUL 29-4-201455
56
ISCTE-IUL 29-4-201456 Pedidos de pensões, área nacional e área internacional (Percentagens)
57
ISCTE-IUL 29-4-201457 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Fundamentos, Princípios e Métodos
58
ISCTE-IUL 29-4-201458 Fundamentação - Coordenação - Harmonização Acompanhamento / Formação Seminário Segurança social e livre circulação das pessoas na União europeia (26 de Junho de 1998) European Observatory on Social Security for Migrant Workers (2000-2004) Projecto tRESS Training and Reporting on European Social Security (desde 2006) –http://www.tress-network.org
59
ISCTE-IUL 29-4-201459
60
ISCTE-IUL 29-4-201460 Comunidade internacional Conselho da Europa CEE - UE Fundamentação DUDH Pacto internacional sobre os dir. econ., sociais e culturais Carta social europeia Tratados Coordenação Conv. OIT 48, 118, 157 Convenção europeia de segurança social Regul. 3, Regul. 1408/71 Regul. 883/2004 Harmonização Conv. OIT 102 Código europeu de segurança social Harmonização Convergência MACoord. Mapa do direito internacional da segurança social hoje
61
ISCTE-IUL 29-4-201461
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.