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Desenvolvimento Municipal
Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Júlio César de Moraes Júlio César de Moraes
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Gestão social Conselhos municipais de gestão Câmara de Vereadores
Planejamento municipal participativo Capital humano Capital social Empoderamento Expansão da cidadania Júlio César de Moraes
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CONAGRO 2000 Conagro-2000 Júlio César de Moraes
O que a sua comunidade pode fazer para melhorar a sua atividade econômica, a integração da sua organização com outras instituições e contribuir na gestão e desenvolvimento municipal? Organizar-se políticamente Eleger representantes comprometidos com a comunidade Acreditar no associativismo Participar do planejamento municipal (PMDRS, PPA, LDO, LOA, etc.) Participar das reuniões da Câmara Municipal Motivar participação feminina e do jovem. Júlio César de Moraes
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MISSÃO A Missão é uma declaração sobre o que é a organização, sua razão de ser. P Podemos definir missão a partir da resposta às seguintes perguntas: Ø Para que serve a organização ? Ø Qual o papel da organização na comunidade ? Ø Qual o seu compromisso maior ? Ø O quê se pode fazer com êxito ? missão
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O papel dos Conselhos de Gestão no planejamento e desenvolvimento municipal
Júlio César de Moraes
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A ORIGEM DOS COSELHOS MUNICIPAIS NO BRASIL
A Origem dos Conselhos Municipais no Brasil 23 de janeiro de 1532 (1ª Eleição / 1º Conselho); início do municipalismo. Conselho Municipal de São Vicente – SP Todas as Vilas e cidades tinham seus conselhos escolhidos pelo povo Tinham direito a voto, os considerados “homens bons”: proprietários de terras, funcionários da coroa e militares. O “Povo” elegia o Conselho, geralmente com 6 membros. O Conselho elegia os oficiais da Câmara Municipal, juízes e escrivãos, que precisavam da aprovação do rei para tomar posse. Júlio César de Moraes
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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Constituição Federal (art.23 e 187) Constituição Estadual (art.6 e 137) Lei Orgânica Municipal Lei Agrícola (1991 – art.5 cap.II) Secretaria Executiva Estadual do PRONAF(1996) Conselho Consultivo da SAGRIA(1996) CEDRS(2002) CNDRS(2001)/CONDRAF(2003), CNPA(92), CONSAGRO(99) COMAB, COMPA, CMDR(96), CMDRS PMDRS, PEDRS, PNDRS, PTDRS Júlio César de Moraes
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CONDRAF AF Agricultura Familiar Familiar Júlio César de Moraes
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF CONDRAF AF Agricultura Familiar Familiar Conselho Nacional Desenvolvimento Rural Reforma Agrária Júlio César de Moraes
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CONSELHOS DE GESTÃO Conselhos de Gestão Júlio César de Moraes
São consultivos, deliberativos ,orientativos e fiscalizadores São setoriais – políticas específicas Canais de participação social, legalmente constituidos Sociedade discutindo, formulando, deliberando e acompanhando a execução das políticas públicas Processo de interlocução permanente Descentralização de poder, controle social Democratização das decisões políticas Espaço privilegiado para exercício da cidadania, ela deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade. Papel essencialmente político Não foi um presente do governo Conquista muito importante Júlio César de Moraes
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Conselho de alimentação escolar-CAE
Descentralização da aplicação dos recursos. R$0,22/aluno/dia. A merenda é essencial para muitas crianças . A refeição estimula o aluno a comparecer às aulas e também é fundamental no aprendizado. Júlio César de Moraes Descentralização na aplicação de recursos
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Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal
Exemplo de Projeto de Desenvolvimento Municipal Sustentável 1.647 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, centro espírita, etc.) Agricultores familiares, mulheres, jovens, etc. Associação, prefeitura, educação, saúde, segurança... Valor do projeto: R$ ,00 Produtos: Banana, mel, frango, ovo, guariroba, polpa de frutas, rapadura, iogurtes, manteiga de leite, pão/biscoito de queijo, pouvilho, farinha de mandioca, doce de leite, mamão, mandioca. PAA da Conab Município: Aurilândia ( habitantes) Extensionista responsável: Maria Aparecida M. F. Macedo
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Fundamentos dos Conselhos: FUNDAMENTOS: espaço público (forum)
deve ter caráter permanente encontro do poder público com a sociedade Criação, competências (missão) composição, mandato , escolha dos dirigentes entidades ( titular – suplente) condições para funcionamento - autonomia regimento interno, homologação , substituição Composição plural e paritária( governo e sociedade : real ou fictícia) Júlio César de Moraes
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Seminários sobre conselhos de gestão
FUNDAMENTOS: Seminários sobre conselhos de gestão Temas abordados: . Conselhos de Gestão Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS Gestão Social Desenvolvimento Territorial Planejamento Municipal Júlio César de Moraes
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FUNDAMENTOS: Júlio César de Moraes
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Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS
FUNDAMENTOS: Cursos sobre Gestão Social e Planejamento Municipal Temas abordados: . Cidadania Conselhos de Gestão Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS Gestão Social e Políticas Públicas Desenvolvimento Territorial Planejamento Municipal Participativo Legislativo Municipal Júlio César de Moraes
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Júlio César de Moraes Júlio César de Moraes
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Exercer a cidadania... Conhecimento Participação Compromisso
Criticar menos e fazer mais Contribuir para uma sociedade cada vez melhor Civismo Para exercer a cidadania: Júlio César de Moraes
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Cidadania é respeitar as diferenças
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Participação da sociedade:
Os Conselhos e o Poder Municipal: Os conselhos e o poder Municipal: exigência do governo federal repasse de recursos financeiros descentralização/prefeiturização/reconcentração alguns entraves Participação da sociedade: priorizar a participação Capacitação, apresentar propostas bons representantes articulação para atuar em bloco Júlio César de Moraes
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Obrigado! Júlio César de Moraes
SEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação Telefone: (062) , celular: (062)
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Sugestão de Projeto de Lei do CMDRS
Júlio César de Moraes
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SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N.º ,de de de Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente. Art. 2. Ao CMDRS compete: I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município; II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução; III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; Júlio César de Moraes
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IV - Sugerir políticas e diretrizes as ações do executivo municipal,
visando o desenvolvimento rural sustentável; V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas púbicas municipais, estaduais e federais; VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio no município; VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS); IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas à concessão de financiamentos; Júlio César de Moraes
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X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual(PPA), Lei
de Diretrizes orçamentárias( LDO) e Lei Orçamentária Anual( LOA); XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA; XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais; XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário; XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa; Júlio César de Moraes
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XVI - Participar na execução das medidas de profilaxia e controle
das doenças dos animais e vegetais; XVII - Mobilizar a sociedade para participar dos programas de Defesa sanitária animal e vegetal; XVIII - Apoiar políticas e ações de reforma agrária, adotando providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado das terras agricultáveis do Município; XIX - Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas No Município, para instituições de ciência e tecnologia; XX - Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e Tecnologia as ações de pesquisa , no âmbito municipal e regional ; Júlio César de Moraes
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XXI - Participar ativamente dos trabalhos da câmara de vereadores;
XXII – Interagir com outros conselhos municipais. Art O CMDRS tem foro e sede no município de Art O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5. Composição: O CMDRS será composto pelos representantes das entidades que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município. Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente. Júlio César de Moraes
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Parágrafo Segundo: O CMDRS deverá ser paritário entre o poder público (federal/estadual /municipal) e a sociedade civil /instituições privadas. Parágrafo Terceiro: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS. Parágrafo Quarto: A homologação dos membros do CMDRS dar-se-á por ato do prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades. Parágrafo Quinto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será homologado por ato do presidente do CMDRS. Júlio César de Moraes
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Art. 6. O executivo municipal, fornecerá as condições e
informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Júlio César de Moraes
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Obrigado! Júlio César de Moraes
SEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação Telefone: (062) , celular: (062)
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