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A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento redigido pela Assembléia Geral da Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e deve ser entendido.

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1 Arte, Declaração Universal dos Direitos Humanos e exercício da cidadania

2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento redigido pela Assembléia Geral da Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e deve ser entendido como uma resposta e preocupação diante dos horrores a desolação deixados pela Segunda Guerra Mundial (1945).

3 Organizado por mais de 50 países, palavras como
liberdade, igualdade e direito à diversidade entre os povos, estão escritas em quase todos os artigos, reafirmando o combate contra a barbárie e a visão etnocêntrica de superioridade de um em detrimento de outros. Fala-se então do desenvolvimento de uma sociedade caracterizada pela diversidade, pluralidade: uma sociedade que busca superar conflitos e desigualdades e dar dignidade aos grupos majoritariamente excluídos e subjugados.

4 Pressupostos da Educação em Direitos Humanos
“A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais: primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos. Acrescente-se, ainda, e não menos importante, que ou esta educação é compartilhada por aqueles que estão envolvidos no processo educacional – os educadores e os educandos - ou ela não será educação e muito menos educação em direitos humanos. Tais pontos são premissas: a educação continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva, no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão quanto a emoção”. Maria Victoria Benevides

5 Vejamos o que estas questões têm a ver com o ensino de Arte-educação nas escolas e quais são as contribuições de tal vertente educativa, perspectivas e desafios. “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios” (Artigo XXVII da Declaração Universal dos Direitos Humanos). direito de cada cidadão, seja grande ou pequeno, de participar ativamente da vida cultural de sua comunidade além de afirmar que a Arte deve cumprir sua função vital, que é a fruição, ou, em outras palavras, cada cidadão deve ter o direito de desfrutar, de gozar a Arte em toda sua plenitude e benefícios.

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7 Somos seres conscientes, seres sensíveis e seres culturais: pensamos, sentimos e agimos porque criamos, inventamos, modificamos, damos forma e transformamos o contexto cultural ao nosso redor e FaygaOstrower (1987) desenvolve, a partir das considerações acima,o conceito do ser humano ser “consciente-sensível-cultural”, destacando assim, o papel das influências culturais no desenvolvimento ou empobrecimento da criatividade. Infelizmente, encontramos ainda práticas educativas em ensino de Artes que não dialogam com as ideias e conceitos desenvolvidos acima e acabam por esvaziar o sentido e a função da Arte na e para a vida.

8 Palavras como “talento” e “dom” adentram as práticas educativas estabelecendo parâmetros de (in)verdades sobre a capacidade criativa do ser humano, gerando um sistema de crenças de que apenas alguns poucos “escolhidos”, ou seja, os artistas, são capazes de produzir e desfrutar da Arte. Na prática, ao separar a Arte da vida, a escola acaba por confinar o potencial criativo a uma série de exercícios e técnicas repetitivas, descontetualizadas e esvaziadas de sentido prático para o dia-a-dia dos estudantes, afastando, desde cedo, toda e qualquer possibilidade das crianças e jovens perceberem as relações entre a vida e a Arte.

9 Por que a Arte e as atividades culturais são importantes para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária? De que educação em Arte nos referirmos? Baseada em qual metodologia e visão de mundo? Quais as premissas básicas para que tal educação em Artes aconteça? e, principalmente: Quais os benefícios que o ensino das Artes nas escolas orientada pelos princípios básicos apontados pela Declaração dos Universal dos Direitos Humanos e o desenvolvimento consciente- sensível e cultural pode trazer para a vida dos estudantes?

10 E hoje, está no Sétimo ano do Ensino fundamental.
Ampliando a discussão sobre os direitos infantis, Daniel expressa sua preocupação com as crianças que trabalham nas ruas: um menino malabarista ganhando dinheiro nos sinais de trânsito. Interessante observar que Daniel havia sido avaliado como RM, ou seja, retardado mental. Daniel não parecia ser retardado mental: aos poucos fui percebendo que a história de vida daquele menino, havia inibido, por vários fatores, seu desenvolvimento que era “lento”, mas acontecia. Daniel passou dois anos comigo E hoje, está no Sétimo ano do Ensino fundamental. Projeto Tangolomango/ Turma do Jabuti/CIEP/2004.

11 Desenho realizado por Crispim (12 anos)
Desenho realizado por Crispim (12 anos).Uma representação infantil denunciadora defatos importantes de nossa subjetividade identitária. Projeto Tangolomango/Turma do Parangolé/CIEP/ 2003

12 Neste sentido, uma educação voltada para os Direitos Humanos e a capacidade criativa do ser humano aponta para a necessidade de mudarmos nossa visão sobre a função e o significado da Arte em nossas vidas e na vida de nossos educandos.

13 Voltando ao início de nossa conversa e reflexões, podemos adiantar que, numa perspectiva de educar para os Direitos Humanos a Arte torna-se um direito de todo e qualquer cidadão, independente de sua classe social ou etnia e que educar para o desenvolvimento da criatividade humana é oportunizar o fazer, o refletir e o experienciar a Arte influenciando positivamente a formação e visão de mundo dos indivíduos e propondo novas formas de intervenção e possibilidades de participação social.

14 Um ensino de Arte e Educação voltado para os Direitos Humanos, promove uma experiência educativa sensível à polifonia de vozes que circulavam dentro e fora do espaço da sala de aula, mexendo com as emoções, sensibilizando o olhar para o papel da Arte na vida cotidiana e desenvolvendo assim, outros modos de aprender. Tais aspirações vão ao encontro das propostas educativas voltadas para a dialogicidade buscando uma educação que se pretende mais humanitária e libertadora.

15 OS CONTEÚDOS DE ARTE NO ENSINO FUNDAMENTAL
Os Parâmetros Curriculares Nacionais enfatizam o ensino e a aprendizagem de conteúdos que colaboram para a formação do cidadão, buscando igualdade de participação e compreensão sobre a produção nacional e internacional de arte. A seleção e a ordenação de conteúdos gerais de Arte têm como pressupostos a clarificação de alguns critérios, que também encaminham a elaboração dos conteúdos de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança e, no conjunto, procuram promover a formação artística e estética do aprendiz e a sua participação na sociedade.

16 OS CONTEÚDOS DE ARTE NO ENSINO FUNDAMENTAL Critérios para a seleção de conteúdos

17 Direito é Direito (Jorge King – Serginho Tonelada – Fernando Partideiro – Zé Antonio – J.C. Couto) Já está na hora de assumir, eu sei Sei quem espera sempre alcança Mas a esperança não acabará É hora da verdade Cantando e sambando acendo a chama A liberdade ainda não raiou E o sonho de um novo dia clarear, clarear Queremos o direito de igualdade Viver com dignidade não representa favor Clareou, despertou amor que é a fonte da vida Hoje a Vila se faz mais bonita Vamos dar as mãos e lutar E se apresenta destemida Sempre de cabeça erguida Unida pelos mesmos ideais Lutando com maior sabedoria Quando o amanhã surgir, surgir Contra os preconceitos sociais, a Declaração A flor vai se abrir, se abrir Será prosperidade A brisa vai trazer mais alegria A Declaração Universal não é um sonho No mundo haverá fraternidade Temos que fazer cumprir A justiça é cega mas enxerga quando quer Direito é Direito, está na Declaração A humanidade é que tem razão


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