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Por Pablo Soledade – Arquivista DRT-165/BA

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Apresentação em tema: "Por Pablo Soledade – Arquivista DRT-165/BA"— Transcrição da apresentação:

1 Por Pablo Soledade – Arquivista DRT-165/BA
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Por Pablo Soledade – Arquivista DRT-165/BA Palestra proferida no Evento E-doc BA SALVADOR-BA, 30 de agosto de 2012 Permitida a reprodução desde que informado os créditos para o autor. By Pablo Soledade

2 PABLO SOLEDADE – FORMAÇÃO E ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. PABLO SOLEDADE – FORMAÇÃO E ALGUMAS EXPERIÊNCIAS Bacharel em Arquivologia em pelo ICI-UFBA; Especialista em Administração Hospitalar e Sistemas de Serv. de Saúde pela Escola de Administração da UFBA (2011/2012); Mestrando em Ciência da Informação pelo ICI-UFBA (2011); Mestrado Inconcluso em Ciência da Informação pelo ICI-UFBA 2005; Coordenação do SAME MCO-UFBA Diretor Comercial da Empresa Acesso - Serviços de Informação e Apoio Administrativo.

3 Ex-Diretor do Sinarquivo - Sindicato Nacional dos Arquivistas;
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Ex-Diretor do Sinarquivo - Sindicato Nacional dos Arquivistas; Ex-Presidente da Associação dos Arquivistas da Bahia por 02 gestões ( ); Ex-membro titular do Conarq - Conselho Nacional de Arquivos, representando as Associações Profissionais de Arquivistas do Brasil; Fundador e ex-Presidente do D.A. de Arquivologia por duas gestões; Presidente do I e II Simpósio Baiano de Arquivologia e Presidente do Encontro de Estudantes do XIII Congresso Brasileiro de Arquivologia; Ex-Chefe de Gabinete de Deputado Estadual na Assembléia Legislativa da Bahia, foi Gestor de Informação do Sindsefaz e Arquivista do Hospital Espanhol; Autor de diversos projetos na área de arquivos e consultor de processos licitatórios da área de arquivo na Bahia e no Brasil; Participa de elaboração de provas de concursos públicos em Arquivologia;

4 FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS? SÓCIOS DE EMPRESA PRIVADA?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. CONHECENDO VOCÊS ..... SERVIDOR PÚBLICO? FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS? SÓCIOS DE EMPRESA PRIVADA? ARQUIVISTAS, BIBLIOTECÁRIOS? ESTUDANTES?

5 “VOCÊ TEM SEDE DE QUÊ, VOCÊ TEM FOME DE QUÊ???
Os impactos da Lei de Acesso a Informação “VOCÊ TEM SEDE DE QUÊ, VOCÊ TEM FOME DE QUÊ??? AGENTE NÃO QUER SÓ COMIDA...” AGENTE QUER INFORMAÇÃO!!! Música: Titãs

6 LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
Os impactos da Lei de Acesso a Informação LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI QUEM JÁ OUVIU FALAR DA LEI? QUEM ESTÁ TRABALHANDO COM ELA NO ÓRGÃO QUE ATUA? QUEM FAZ PARTE DE ALGUMA COMISSÃO RELACIONADA A LEI ? ALGUÉM JÁ TRABALHA EM UM SIC CRIADO A PARTIR DA LEI?

7 LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
Os impactos da Lei de Acesso a Informação LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI LEI Nº , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

8 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO ?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO ? TÍTULO II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

9 HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO O processo de implementação foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.

10 LEIS DE ACESSO NA AMÉRICA DO SUL
Os impactos da Lei de Acesso a Informação LEIS DE ACESSO NA AMÉRICA DO SUL Diversos países sul-americanos têm promulgado leis de acesso à informação, como forma de caracterizar a saída de regimes de exceção e o ingresso no regime democrático. No Peru, foi aprovada, em 2003, a Lei nº (Ley de Transparencia y Acceso a la Información Pública). No Chile, editou-se, em 2008, a Ley sobre transparencia y acceso a la información pública. No mesmo ano, o Uruguai promulgou a Ley nº , sobre Derecho de Acceso a la Información Públcia. Na Argentina, encontra-se em tramitação um projeto de lei dessa natureza, já tendo sido aprovado por unanimidade pelo Senado argentino. Trata-se de orientação da Organização das Nações Unidas, que tem sido fielmente adotada pelos países da América do Sul. Leia mais:

11 SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13): “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”. Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4): “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19): “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.

12 E A GESTÃO DE DOCUMENTOS PRESIDENTE???
Os impactos da Lei de Acesso a Informação SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO “Todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos de forma clara em linguagem simples e direta com apoio de ferramentas de busca e pesquisa” (Dilma Roussef – 17/04/2012) E A GESTÃO DE DOCUMENTOS PRESIDENTE???

13 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações; Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

14 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Princípios gerais • A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; • A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; • A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; • A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

15 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Requerimentos de Informações • Requerimentos não precisam ser motivados. • Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. • O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. • Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão. • Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

16 V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação Princípios Devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:  I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;  II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;  III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;  IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;  V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

17 OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;  II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e  III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

18 IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Os impactos da Lei de Acesso a Informação O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:  I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;  II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;  III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;  IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;  V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

19 VII - informação relativa:
Os impactos da Lei de Acesso a Informação VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa:  a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;  b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

20 OBSERVAÇÕES RELEVANTES
Os impactos da Lei de Acesso a Informação OBSERVAÇÕES RELEVANTES O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade; Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 

21 OBSERVAÇÕES RELEVANTES
Os impactos da Lei de Acesso a Informação OBSERVAÇÕES RELEVANTES É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).  Os Municípios com população de até (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

22 Os sítios devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
Os impactos da Lei de Acesso a Informação OS SÍTIOS ELETRÔNICOS Os sítios devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:  conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;  possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;  possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;  divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

23 Decreto 7724 de 16 de maio de 2012 CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA
Os impactos da Lei de Acesso a Informação Decreto 7724 de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei no , de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. § 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. § 2o Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

24 Os impactos da Lei de Acesso a Informação
Decreto 7724 de 16 de maio de 2012 SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Compete ao SIC: I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

25 Os impactos da Lei de Acesso a Informação
SIC O SIC será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público. Nas unidades descentralizadas em que não houver SIC será oferecido serviço de recebimento e registro dos pedidos de acesso à informação. Se a unidade descentralizada não detiver a informação, o pedido será encaminhado ao SIC do órgão ou entidade central, que comunicará ao requerente o número do protocolo e a data de recebimento do pedido, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

26 Os impactos da Lei de Acesso a Informação
CRÍTICA A LEINFO OU LAI A Lei de Acesso à Informação brasileira é muito detalhada no que diz respeito à liberação de documentos, mas muito breve, para não dizer nula, no que se refere ao registro e ao armazenamento dos dados; Prazo para implementação foi curto, período de discussão também; Na LAI a palavra arquivo só aparece uma vez, gestão de documentos nem se fala...; Falta de um órgão independente para a consideração de recursos contra obstruções ao acesso à informação, como acontece no México; Subjetividade pela qual se autoriza ou não a publicidade de uma informação; Divulgação de salários de servidores.

27 “Não existe um bom acesso à informação sem uma boa gestão documental”
Os impactos da Lei de Acesso a Informação CRÍTICA A LEINFO OU LAI “Não existe um bom acesso à informação sem uma boa gestão documental” (Anne Thurston, diretora do International Records Management Trust (IRMT) – Entrevista ao Estadão Fonte:

28 COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA?? Lei de Acesso à Informação já respondeu a quase 90% dos pedidos em três meses 17/08/ :50 - Portal Brasil Nos três primeiros meses, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal registraram solicitações de informação, sendo que até 16/ já haviam sido respondidas, o que corresponde a 89,97%. De acordo com o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos, os órgãos estão levando, em média, apenas dez dias para apresentar respostas às solicitações. Entre os pedidos que já foram respondidos, apenas (8,78%) tiveram resposta negativa, por motivos como a divulgação de dados pessoais e a incompreensão do pedido. Do total dos que não puderam ser atendidos ou 7,15% não se tratavam de matéria da competência legal do órgão e 782 se tratavam de informação inexistente. Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os números mostram que a lei tem funcionado. “Não há nenhuma dúvida de que a população está usando esse direito, que já existia na letra da Constituição, mas que não funcionava na prática.” Divulgação/CGU Fonte:

29 COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA?? Requerentes
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA?? Requerentes Entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade, que não é obrigatório, tinham curso superior; 3.749, ensino médio; e 518 tem ensino fundamental. Quanto à profissão, pessoas são do setor privado. Os jornalistas foram responsáveis por pedidos. Recursos 1.533 recursos à 1ª instância – dirigidos à autoridade superior à que negou o pedido –, dos quais já foram respondidos; 417 recursos à 2ª instância – dirigidos ao ministro da área demandada contra decisões dos recursos à 1ª instância –, dos quais 338 já foram respondidos; e 121 recursos à 3ª instância – dirigidos à CGU contra decisões da 2ª instância –, dos quais 13 já foram julgados e os demais estão em análise. Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: a informação incompleta (748); informação recebida não corresponde à solicitada (418); justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (231); ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (88); e resposta não foi dada no prazo (63). Fonte:

30 COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA?? RANKING de Solicitações de informações feitas a órgãos públicos federais (até 16/08/2012) Fonte:

31 COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA?? Informações atualizadas hoje – 30/08/2012 Cerca de solicitações sendo que atendidas até 18 horas de 29/08/2012 A grande maioria dos pedidos que não foram respondidos estão no prazo (Informação dada por Jorge Hage às 08h15min de 30/08/2012) Fonte:

32 COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO? Fonte:

33 COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO? Fonte:

34 Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Lei nº Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Um deles dizia que, constatada a integridade do documento digital, o original poderia ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico. Outro determinava que o documento digitalizado de acordo com a lei teria o mesmo valor jurídico do documento original. O artigo 5º declarava que, decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico poderiam ser eliminados.

35 Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Na mensagem de veto, a presidente explicou que cortou esses itens do texto da lei porque os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Além disso, "não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria garantia tecnológica." Espera-se que uma regulamentação (DECRETO) esclareça em quais situações a digitalização poderá ser utilizada, como em relação ao Fisco, por exemplo, porque o texto da lei ficou vago. Fonte:

36 Lei nº 12.682 – PRINCIPAIS ARTIGOS
Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Lei nº – PRINCIPAIS ARTIGOS Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. Fonte:

37 Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
E O E-ARQ BRASIL? E O MOREQ-JUS? VÃO SER DEFINIDOS COMO PADRÕES? VÃO SER UTILIZADOS AO MENOS? MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS O MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO

38 ENTÃO, QUAIS OS IMPACTOS?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. ENTÃO, QUAIS OS IMPACTOS? Longe de uma resposta definitiva, já que estamos vivendo esse momento de transformação... A princípio podemos destacar certamente alguns: Em 2013 orçamentos da União, Estados e Municípios com dotações orçamentárias específicas para promover a adequação a estas leis; Um olhar mais cuidadoso da Administração Pública para com seus Arquivos e Documentos; Aumento da quantidade de serviços na iniciativa privada relativos a organização, digitalização de documentos, e construção ou cessão de softwares GED-ECM; Aumento da concorrência no mercado; Necessidade de contínua atualização e INOVAÇÃO das empresas e profissionais da área; Maior atenção do servidor público e de clientes em geral na aquisição de produtos e serviços.

39 Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. CONSIDERAÇÕES FINAIS As empresas da área de informação, essencialmente as que lidam com a área de arquivo, precisam se preparar para estas transformações e demandas. Os profissionais precisam de capacitação. Os órgãos públicos precisam estabelecer critérios rigorosos para garantia da qualidade dos serviços e produtos, mas precisa proporcionar imediatamente a abertura ao processo de informatização/modernização. É necessário aprimorar os sistemas que são disponibilizados pelas empresas privadas, a partir de adequações aos padrões normativos recomendados pela própria União, como por exemplo, o Earq-Brasil do Conarq, além da contínua discussão e melhoria deste. Os profissionais que lidam com documentos, principalmente os arquivistas precisam exercer um papel protagonista!

40 Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. CONSIDERAÇÕES FINAIS É essencial um trabalho conjunto, em parceria, entre o poder público e a iniciativa privada, cada qual com sua responsabilidade, para que o patrimônio documental brasileiro e mais, para que a MEMÓRIA deste país não se perca!!!

41 OBRIGADO A TODOS! Pablo Soledade pablosoledade@gmail.com
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. OBRIGADO A TODOS! Pablo Soledade

42 SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE!
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE! O que cabe aos órgãos assegurar com a Lei de Acesso a Informação? Cite pelo menos um tópico.

43 OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;  II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e  III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

44 SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE!
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE! Qual o nome do serviço que o órgão deve criar para atender e orientar o público quanto ao acesso à informação?

45 SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

46 SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE!
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e do PL que torna legal a Digitalização de Documentos SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR BRINDE! Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:  I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  II - secreta: 15 (quinze) anos; e  III - reservada: 5 (cinco) anos.  Em que caso específico o sigilo pode se aplicar com 04 ou 08 anos?

47 Os impactos da Lei de Acesso a Informação e
do PL que torna legal a Digitalização de Documentos As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

48 OBRIGADO MAIS UMA VEZ! Pablo Soledade pablosoledade@gmail.com
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. OBRIGADO MAIS UMA VEZ! Pablo Soledade


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