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PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL.

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1 PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL

2 Requisitos para Autorização Art.6º Portaria ANP nº 297/03
ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP requerimento da interessada, conforme modelo ( comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual Portaria ANP nº 297/2003 cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial cópia autenticada do Alvará de Funcionamento Cópia autenticada do Certificado de vistoria do CBM

3 Exercício da Atividade
Requerimento 1) Requerimento para o exercício da atividade de revenda de GLP Documento assinado pelo representante legal da revenda. Modelo disponível no site da ANP

4 Exercício da Atividade Requerimento

5 Exercício da Atividade Ficha Cadastral
2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP Assinatura do responsável legal pela revenda, com reconhecimento de firma. Atenção no preenchimento dos campos: - CLASSE DE ARMAZENAMENTO – coincidente com a indicação do CBM; - DISTRIBUIDOR – indicar o distribuidor detentor da marca a ser comercializada.

6 Exercício da Atividade
Ficha Cadastral Indicar a classe de armazenamento, de acordo com o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Indicar os distribuidores com os quais deseja comercializar. Não indicar outra revenda Assinatura do responsável legal pela revenda e reconhecimento de firma.

7 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
3) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) A descrição da atividade econômica principal ou secundária deverá ser comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP).

8 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
4) Inscrição Estadual O SINTEGRA é considerado válido como comprovante de inscrição estadual Data de validade do documento. Situação cadastral habilitada

9 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
5) Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas do Contrato Social e de todas as alterações contratuais ou a última alteração consolidada, com o respectivo registro na Junta Comercial. A autenticação deverá constar em todas as folhas do(s) documento(s). Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP.

10 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
6) Alvará de Licença e Funcionamento Deverão ser observadas as exigências da municipalidade (ex.: validade condicionada a apresentação de outro documento, renovação). Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP. Documento deverá conter a mesma razão social e endereço dos outros documentos apresentados. Data de validade do documento.

11 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
7) Certificado do Corpo de Bombeiros O endereço da instalação vistoriada deverá ser o mesmo constante de todos os outros documentos, ou seja revenda e depósito devem constar no mesmo endereço. A classe de armazenamento e/ou a capacidade das instalações em kg de GLP deverá estar explicitada no documento.

12 Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
7) Certificado do Corpo de Bombeiros A atividade econômica da empresa, para fins de vistoria do CB, deverá ser revenda de GLP. Validade do documento

13 Localidades sem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar
Exercício da Atividade Legislação Obrigatória Localidades sem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar RECOMENDAÇÕES: Declaração da Prefeitura Municipal informando que não existe CBM na localidade; e Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo fornecido pela ANP, assinado por engenheiro com registro no CREA e com firma reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando a vistoria das instalações da revenda de GLP, com base na Resolução ANP nº 5/2008 que adota a norma ABNT 15514:2007

14 Obrigações do Revendedor
Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP: Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal da revenda, com as respectivas baixas na Junta Comercial e na Prefeitura, bem como cópia autenticada do distrato social. Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá encaminhar todos os documentos exigidos pela Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização para iniciar a operação.

15 Análise de documentação pela SAB
GLP – 03/01/2011

16 Dados do Setor Revendedores Autorizados
Situação em 10/01/2011 4187 MG 850 CE 1246 PA 498 PI 585 AM 416 RN 59 AP 133 RR 296 AC 492 MT 551 RO 1266 MS SC 333 SE 8173 SP 4634 RS 2825 PR 815 1259 RJ 3498 GO 201 TO 855 ES 1904 BA 643 MA 672 PB 1371 PE 517 AL 527 DF Portaria ANP 297/03 TOTAL:

17

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19 Documentos recebidos na Revenda 2010
GLP 16.688

20 Novos pedidos de autorização nos últimos 2 meses
OUTUBRO – 977 NOVEMBRO – 850 DEZEMBRO – 1032

21 Obrigado !


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