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Fórum SBEM-SP sobre desreguladores endócrinos: bioquímica, bioética, clínica e cidadania Posicionamento e medidas - Mecanismos e iniciativas de proteção.

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1 Fórum SBEM-SP sobre desreguladores endócrinos: bioquímica, bioética, clínica e cidadania Posicionamento e medidas - Mecanismos e iniciativas de proteção social contra potenciais riscos do bisfenol A Carlos Thadeu C. de Oliveira Gerente de Informação

2 Sobre o Idec 2 Organização não governamental fundada em 1987, sem fins lucrativos, independente de partidos políticos e empresas. 12.500 associados (apenas pessoas físicas); 62.000 assinantes do Boletim do Idec (on-line semanal gratuito). 70 funcionários Filiado à Consumers International, OCLAC, FNECDC, ABONG, FBOMS e diversas redes temáticas nacionais e internacionais. Auditoria independente. Relatório de atividades e balanço social anuais.

3 Sobre o Idec 3

4 Como o Idec trabalha? 4

5 Temas prioritários Consumo sustentável Responsabilidade Social Empresarial Regulação e participação social nos processos de regulação Água e Saneamento Alimentos Bancos e serviços financeiros Energia elétrica Serviços e produtos de saúde Qualidade de produtos e serviços Telecomunicações e acesso ao conhecimento TEMAS TRANSVERSAIS

6 Princípios e conceitos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) O princípio da precaução Origem: direito ambiental alemão, década de 1970 Incorporado à Constituição Federal (Cap VI, Do Meio Ambiente, art. 225) É a garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ainda ser totalmente identificados; Aplicado a situações de ameaça de danos sérios e/ou irreversíveis; A ausência de absoluta certeza científica não posterga medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o risco

7 Princípios e conceitos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) O princípio da vulnerabilidade Art. 4º, I – Entre outras coisas, o consumidor não detém todas as informações sobre o produto ou serviço que adquire. Já o fornecedor, sim (ou deveria) O direito básico à informação Art. 6º, III – Entre outros, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (...), bem como sobre os riscos que apresentam

8 Princípios e conceitos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) O conceito da responsabilidade objetiva Vários arts. – Independentemente da existência de culpa. O fornecedor será responsabilizado mesmo que não tenha agido com negligência, imperícia ou imprudência A ideia de conhecimento do fornecedor da periculosidade e nocividade Art. 10 – O conhecimento do fornecedor da periculosidade e nocividade do produto será sempre presumido, isto é, ele sabe ou deveria saber dos riscos

9 Múltiplas fontes de risco e alternativas no mercado Como saber se a dosagem permitida do bisfenol A (0,6mg/Kg) é a mais adequada, diante de tantas fontes? Selantes dentários Garrafas de água Revestimento de latas de conserva e de refrigerantes Potes de alimentos para bebês Mamadeiras, chupetas e copos plásticos Tubulações de água CDs e DVDs Tintas, impermeabilizantes e adesivos Materiais automotivos Lentes de óculos Produtos eletrônicos Por que continuar a usar o bisfenol A se há alternativas no mercado? Em lugar do policarbonato (PC 3 e 7), por exemplo, existe o polipropileno (PP 5)

10 O Duplo padrão, Responsabilidade Social Empresarial e pressão social O bisfenol A em produtos para crianças já foi proibido no Canadá, Dinamarca, Costa Rica, França e EUA (Minnesota e Chicago). O consumidor brasileiro merece menos cuidado? Hoje, com a produção globalizada de produtos, a prática de uma determinada empresa em um país – em função da legislação local – poderia ser replicada em outros, independentemente da obrigatoriedade. O chamado duplo padrão não se justifica, sobretudo em questões que envolvem saúde e segurança dos consumidores

11 O Duplo padrão, Responsabilidade Social Empresarial e pressão social Empresas multinacionais que usam o bisfenol A começam a ser pressionadas por todo o mundo 31/03/2010 - Inglaterra – Empresas começam a retirar silenciosamente o bisfenol A de seus produtos http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mat/2010/03/31/empresas-comecam-retirar-bisfenol-substancia- potencialmente-cancerigena-das-mamadeiras-916219276.asp 21/04/2010 – EUA - Acionistas da Coca-Cola pedem explicações sobre uso do bisfenol A nas latas do refrigerante http://www.otaodoconsumo.com.br/voce-e-o-que-come-na-embalagem-que-consome/coca-cola-tem-bisfenol-a-nas- latas-acionistas-querem-explicacoes-2 http://www.otaodoconsumo.com.br/voce-e-o-que-come-na-embalagem-que-consome/coca-cola-ignora-discussao- sobre-o-bpa-enquanto-coalizao-de-acionistas-promete-continuar-lutando http://www.foodproductiondaily.com/Quality-Safety/Coca-Cola-facing-shareholder-challenge-over-bisphenol-A http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2010/04/21/AR2010042103519.html

12 O Duplo padrão, Responsabilidade Social Empresarial e pressão social 03/2010 - EUA – Seis das maiores fabricantes norte- americanas de mamadeiras param de usar bisfenol A em seus produtos. Entre as marcas importadas nos EUA, Phillips Avent, Mothercare, Nuk e Tommee Tippee prometem retirada do composto até fim de 2010 http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mat/2010/03/31/empresas-comecam-retirar-bisfenol-substancia- potencialmente-cancerigena-das-mamadeiras-916219276.asp 05/11/2010 - Brasil – Nestlé, Heinz e General Mills anunciam que em três anos substância será retirada de produtos http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/825931-plastico-nocivo-sera-tirado-de-produtos-diz-industria.shtml

13 Por isso, o Idec apoia e defende PLS 159/2010 (Senado Federal), do senador Gim Argello (PTB-DF) que visa a proibição de comercialização de mamadeiras, chupetas e recipientes plásticos com BPA PL 5831/09 (Câmara dos Deputados), do deputado Beto Faro (PT-PA), que proíbe a produção, comercialização e importação de embalagens, equipamentos e outros produtos para lactentes e crianças da primeira infância que contenham BPA em sua composição O banimento do bisfenol A em qualquer dosagem até que seja provada sua completa inocuidade ao ser humano

14 Outras ameaças além do bisfenol A Outras substâncias ameaçadoras do sistema endócrino ou que alteram o metabolismo, bastante presentes no dia a dia: Ftalatos (PVCs de diversos produtos) – Teste publicado na Revista do Idec (nº 128), em dez 2008, mostra que de 17 brinquedos testados, 8 traziam ftalatos (um deles, 390 vezes mais que o permitido); Edulcorantes (alimentos e bebidas) – Pesquisa publicada na Revista do Idec (nº 100), em jun 2006, mostra que a IDA para uma criança pode ser ultrapassada com a ingestão de apenas uma lata de refrigerante Corantes (medicamentos, alimentos, bebidas e tecidos) - Pesquisa publicada na Revista do Idec (nº 134), em jul 2009, aponta que 67% de 57 medicamentos usados em crianças trazem corantes na sua composição, desnecessariamente

15 Todo apoio à campanha Diga não ao bisfenol A - A vida não tem plano B GRATO Carlos Thadeu C. de Oliveira carlosthadeu@idec.org.br 15 Ajude o Idec a proteger os direitos do consumidor e lutar por padrões de produção e consumo mais sustentáveis: associe-se! www.idec.org.br


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