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LEI DE INFORMÁTICA - PPB -.

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Apresentação em tema: "LEI DE INFORMÁTICA - PPB -."— Transcrição da apresentação:

1 LEI DE INFORMÁTICA - PPB -

2 LEI DE INFORMÁTICA Legislação Principal Lei nº 8.248, de 23/10/91
Decreto nº 5.906, de 26/09/06

3 LEI DE INFORMÁTICA Legislação Correlata Decretos Portarias
Instruções Normativas Resoluções Legislações estaduais do ICMS

4 EMPRESAS BENEFICIÁRIAS
Empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologias da informação no País Empresas que produzem bens de informática, automação e telecomunicações, baseados em técnica digital, atendendo aos seus Processos Produtivos Básicos – PPB

5 BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA
Redução do IPI na comercialização dos produtos incentivados Preferência na aquisição dos bens incentivados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta Suspensão do IPI na importação e compra local de insumos Benefícios no ICMS no Estado de São Paulo Redução do ICMS para a 12% nas operações dentro do Estado Diferimento do ICMS na aquisição de insumos dentro do Estado, destinados à fabricação de produtos beneficiados Suspensão do ICMS na importação de insumos destinados à fabricação dos produtos beneficiados Regime especial de tributação do ICMS para alguns produtos de informática (Crédito Outorgado)

6 Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste
REDUÇÃO DO IPI Bens de informática e automação em geral Período Reduções do IPI (%) Empresas nas regiões Sul e Sudeste Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste 2004 a 2014 80 % 95 % 2015 75 % 90 % 2016 a 2019 70 % 85 %

7 REDUÇÃO DO IPI Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação: Período Reduções do IPI (%) Empresas nas regiões Sul e Sudeste Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste 2004 a 2014 95 % Isenção 2015 90 % 2016 a 2019 70 % 85 %

8 REDUÇÃO DO IPI Bens de informática e automação desenvolvidos no País e habilitados aos incentivos da Lei de Informática (PPB) Período Reduções do IPI (%) 2004 a 2014 100 % 2015 90 % 2016 a 2019 70 %

9 OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI DE INFORMÁTICA
Cumprimento dos respectivos Processos Produtivos Básicos na fabricação local dos bens incentivados Aplicação de recursos em atividades de P&D no País Implantação e certificação de Sistema da Qualidade NBR ISO 9000 Implantação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados – PLR Apresentação dos seguintes relatórios anuais: Relatório Consolidado do Cumprimento do PPB para os fabricantes de desktops, notebooks, tablets, telefones celulares Relatório Demonstrativo Anual

10 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM ATIVIDADES DE P&D
Bens de informática e automação em geral Período Aplicação Total em P&D FNDCT Convênio com Instituições de Pesquisa e Ensino Projetos próprios (Extra- convênio) Nas regiões N, NE e CO Qualquer Região Oficiais ou Direito Privado Entidades Oficiais Livre Oficiais ou Direito Privado Empresas nas regiões Sul e Sudeste De 2004 a 2014 4,00 % 0,400 % 0,192 % 0,448 % 0,80 % 2,160 % Em 2015 3,75 % 0,375 % 0,180 % 0,420 % 0,75 % 2,025 % De 2016 a 2019 3,50 % 0,350 % 0,168 % 0,392 % 0,56 % 1,890 % Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste 4,35 % 0,435 % 0,209 % 0,487 % 0,870 % 2,349 % 4,10 % 0,410 % 0,197 % 0,459 % 0,820 % 2,214 % 3,85 % 0,385 % 0,185 % 0,431 % 0,770 % 2,079 %

11 APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS ATIVIDADES DE P&D
Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação Período Aplicação Total em P&D FNDCT Convênio Projetos próprios (Extra- convênio) Nas regiões N, NE e CO Qualquer região Oficiais ou Direito Privado Entidades Oficiais Livre Oficiais ou Direito Privado Empresas nas regiões Sul e Sudeste De 2004 a 2009 2,00 % 0,200 % 0,096 % 0,224 % 0,400 % 1,080 % De 2010 a 2014 3,00 % 0,300 % 0,144 % 0,336 % 0,600 % 1,620 % Em 2015 3,75 % 0,375 % 0,180 % 0,420 % 0,75 % 2,025 % De 2016 a 2019 3,50 % 0,350 % 0,168 % 0,392 % 0,56 % 1,890 % Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste 2,175 % 0,218 % 0,105 % 0,244 % 0,435 % 1,175 % 3,263 % 0,326 % 0,157 % 0,365 % 0,653 % 1,762 % 4,10 % 0,410 % 0,197 % 0,459 % 0,820 % 2,214 % 3,85 % 0,385 % 0,185 % 0,431 % 0,770 % 2,079 %

12 NATUREZA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D
Trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos, visando atingir um objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter uma ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem prévia definição para o aproveitamento prático dos resultados; Trabalho sistemático utilizando o conhecimento adquirido na pesquisa ou experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computador, para implementar novos processos, sistemas e serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando características inovadoras; Serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual. Formação e capacitação profissional de níveis médio e superior.

13 NATUREZA DAS DESPESAS EM P&D
Uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos (aluguel ou depreciação); Implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento; Recursos humanos diretos e indiretos Aquisições de livros e periódicos técnicos; Materiais de consumo; Viagens; Treinamento; Serviços técnicos de terceiros; e Outras despesas correlatas.

14 ASPECTOS GERAIS DAS APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS EM P&D
Estão dispensadas das exigências de aplicação de recursos em atividades de P&D em convênio com instituições de pesquisa e ensino e no FNDCT, as empresas cujo faturamento bruto anual de bens incentivados, menos os impostos incidentes, seja inferior a R$ ,00. Não se considera como atividade de P&D a doação de bens e serviços de informática. No caso de produção terceirizada, a empresa contratante poderá assumir as obrigações de aplicação de recursos em atividades de P&D, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com a contratante (Contratos de Assunção). Serão considerados como aplicação em P&D do ano-calendário: - os dispêndios correspondentes à execução de atividades de P&D realizadas até 31 de março do ano subseqüente; - os depósitos efetuados no FNDCT até o último dia útil do mês de janeiro seguinte ao encerramento do ano-calendário; e - eventual pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de P&D, desde que seu valor não seja superior a 20% da correspondente obrigação do ano-calendário.

15 PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Processo Produtivo Básico – PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização local de determinado produto. Consiste, de maneira geral, nas seguintes operações: montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final; gestão da qualidade e produtividade do processo e do produto final.

16 ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos pelo MDIC e MCT, através de portarias conjuntas. A solicitação de empresa interessada no estabelecimento de um PPB específico para um tipo de produto deverá ser apreciada, pelo MDIC e MCT, no prazo máximo de 120 dias. Os PPB’s poderão ser alterados sempre que fatores técnicos e/ou econômicos assim o indicarem. A alteração de um PPB implica no seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto. Existem portarias liberando da montagem local alguns módulos, subconjuntos e componentes especiais e/ou estabelecendo condições específicas para determinados tipos de produtos. As atividades e operações produtivas podem ser terceirizadas, entretanto, as etapas de integração final e gestão da qualidade deverão ser executadas pela própria empresa. O MCT e o MDIC poderão promover, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB

17 CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA - PLEITO DE PPB
A concessão dos benefícios da Lei de Informática é feita, via Internet, através do Sistema Sigplani – Módulo Pleito de Incentivos para Produtos de Informática. As informações necessárias constam basicamente dos seguintes itens: Identificação dos produtos a serem fabricados; Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa; Indicação que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos; Apresentação das seguintes certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas do FGTS/CEF, das Contribuições Previdenciárias/INSS e dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União/SRF e PGFN; Indicação do Sistema da Qualidade baseado nas Normas NBR ISO implantado e certificado ou cronograma de implantação e certificação Indicação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa, implantado ou cronograma de implantação.

18 Para maiores informações sobre a Lei de Informática, consulte o nosso site: www.geosync.com.br


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