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PublicouVictoria Ramo Alterado mais de 9 anos atrás
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FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR Abrangência da regulação FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
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Mobilidade e Portabilidade dos prazos de carência; Previsão legal de campanhas que objetivem informação e prevenção de doenças; Planos coletivos: - alteração da legislação quanto a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos; - análise e fiscalização dos reajustes aplicados Omissões
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Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Falhas na regulamentação Descredenciamentos – Regulamentação prevê a obrigatoriedade de informação somente nos casos de descredenciamento de hospitais, não abrangendo os demais prestadores tais como, médicos, clínicas, laboratórios etc.. Alteração unilateral do contrato - artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor; Inflexibilidade das operadoras na discussão de abatimento proporcional do preço; Definição de regras para descredenciamento de prestadores
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Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES DEMAIS PROBLEMAS RELACIONADOS À REGULAMENTAÇÃO Regulamentada através das Resoluções CONSU nºs 2,4,14,15 e 17 e ANS nºs 41 e 68; Lei 9.656/98 prevê 2 anos de Cobertura Parcial Temporária (neste período não haverá cobertura para procedimentos cirúrgicos, de alta complexidade e alta tecnologia) Rol de alta complexidade - diversas sociedades de especialidades apontaram como de baixa complexidade muitos dos procedimentos ainda constantes da RDC 68. Não oferecimento do agravo (valor adicional cobrado para a cobertura das doenças e lesões preexistentes)
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Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Lei 9.656/98 X Resolução CONSU nº 13 Carência de 24 horas X não obrigatoriedade de cobertura para internação antes de 6 meses da contratação.
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