A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Apresentação Profissional Advogada, especializada na área da Educação Pós Graduanda em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog voltado para.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Apresentação Profissional Advogada, especializada na área da Educação Pós Graduanda em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog voltado para."— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação Profissional Advogada, especializada na área da Educação Pós Graduanda em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog voltado para a Educação das Crianças Superdotadas : Proprietária de um grupo no Facebook, chamado : Mãe de Crianças Superdotadas Mãe de duas crianças superdotadas acadêmicas Claudia Hakim OAB/SP /

2 DIREITOS DAS CRIANÇAS SUPERDOTADAS ACADÊMICAS   CRIANÇAS SUPERDOTADAS ACADÊMICAS SÃO AQUELAS QUE APRESENTAM NOTÁVEL DESEMPENHO ACADÊMICO

3 b) DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (ISONOMIA) ESTAMPADO NO ARTIGO 5º DE NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL   princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88)   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

4 c) DO DIREITO AO ACESSO AO NÍVEL MAIS ELEVADO DE ENSINO, PREVISTO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Art da Constituição Federal :   “Art A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”   Artigo 206 da Constituição Federal : Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;   Artigo 208 da Constituição Federal :   “Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

5 DO DIREITO À EDUCAÇÃO PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO – LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE Art. 4ºda LDB :   “Art. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:   (...) ;  III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  .  

6 Artigo 23 da LDB :   “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.  

7 Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II : a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; ; (...) IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (… c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

8 O que é o Enriquecimento Curricular
O que é o Enriquecimento Curricular ? Proposição do Modelo Triádico de Enriquecimento Escolar, proposto por Joseph Renzulli (2004), e que visa desenvolver o conhecimento e as habilidades de pensamento adquiridos por meio da instrução formal, com aplicação de conhecimentos e habilidades decorrentes da própria investigação feita pelo aluno, resultando no desenvolvimento de um produto criativo.

9 O Modelo de Enriquecimento dá um novo significado e reaviva a prática pedagógica da escola e, AMPLIA A PROPOSTA EDUCACIONAL no sentido de:   a) desenvolver o tal currículo diferenciado, no qual os interesses, estilos de aprendizagens e habilidades sejam posteriormente considerados;   b) estimular um desempenho acadêmico de excelência por meio de atividades enriquecedoras e significativas;   c) promover o crescimento auto-orientado, contínuo e reflexivo por meio de atividades quer estimulem a liderança e o pensamento criativo;  

10 d) criar um ambiente de aprendizagem propício ao ensino de valores éticos, que promovam respeito à diversidade cultural, étnica ou de gênero, o respeito mútuo e os princípios democráticos;   e) implementar uma cultura colaborativa na escola, de maneira que direção, corpo docente e discente, outros membros da equipe escolar, família e comunidade possam contribuir para a promoção de oportunidades e tomada de decisão sobre atividades escolares, formando, assim, uma ampla rede de apoio social no desenvolvimento dos talentos;   f) criar oportunidades de serviços que não são comumente desenvolvidos a partir do currículo regular da escola.

11   “Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. “Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades ;   II – (....) aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;    

12 DO DIREITO AO ACESSO AO NÍVEL MAIS ELEVADO DE ENSINO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Artigo 53 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) : “ A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhe : I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;   Artigo 54 do ECA :   “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.    

13 Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001
Art. 3o. - "Por educação especial, modalidade de educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar  e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica."   (...)  

14 Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001
Art. 5o. - "Consideram-se educandos com necessidades especiais os que, durante o processo educacional , apresentarem :   (...) III - altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes."   (...) Art. 7o - "O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica."   (...)  

15 Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001
Art. 8º: As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns : I - professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos; (…) III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;     IX – atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo, da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, “c”, da Lei 9.394/96.

16 PARECER Nº 17 DE 2001 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
2. Educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, demonstram : (...)  2.3. altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos, devem receber desafios suplementares em classe comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar.  

17 PARECER Nº 17 DE 2001 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
4.1 – Na organização das classes comuns, faz-se necessário prever : a) professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; (…) c) flexibilizações e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;    

18 PARECER Nº 17 DE 2001 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
  j) atividades que favoreçam o aprofundamento e o enriquecimento de aspetos curriculares aos alunos que apresentam superdotação, de forma que sejam desenvolvidas suas potencialidades, permitindo ao aluno superdotado concluir em menor tempo a educação básica, nos termos do Artigo 24, V, “c”, da LDBEN. Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário: a) organizar os procedimentos de avaliação pedagógica e psicológica de alunos com características de superdotação; b) prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua maturidade socioemocional; c) cumprir a legislação no que se refere: 􀂃 ao atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo; 􀂃 à aceleração/avanço, regulamentados pelos respectivos sistemas de ensino, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo; 􀂃 ao registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno; d) incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis;

19 QUAIS SERIAM OS CAMINHOS PARA AS FAMÍLIAS QUE TÊM FILHOS SUPERDOTADOS ACADÊMICOS E QUE PRECISAM e ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

20 1 – Contar com o apoio da escola
1 – Contar com o apoio da escola. A relação da criança / pais / escola tem que ser de parceria, senão vai ser muito difícil implementar-se o enriquecimento curricular.   2 - Caso a escola negue oferece ao aluno superdotado um enriquecimento curricular, os pais devem apontar em quais lugares estão previstos em nossa legislação o enriquecimento curricular 3 – Caso encontrem problemas jurídicos para que a escola atenda ao pedido de fornecimento do enriquecimento curricular, estes podem acionar a Diretoria de Ensino responsável pela fiscalização da escola e fazer a denúncia à Diretoria.   4 – Caso a escola não saiba realizar o enriquecimento curricular ou os pais se sintam mais seguros, estes podem buscar os serviços de um psico pedagogo para elaborar junto á escola um currículo enriquecido e este profissional poderá cobrar da escola o programa e fiscalizar o que a escola tem feito com o aluno em questão.

21 * Exigir o enriquecimento curricular ou qualquer outra forma de atendimento aos alunos com altas habilidades / superdotação pode ser um processo desgastante para os pais e a escola. * As escolas até dizem que vão fazer o enriquecimento curricular, num primeiro momento, mas, logo depois deixam isto de lado. Daí porque é importante firmar um compromisso, em ata, de que a escola se responsabiliza por oferecer o tal enriquecimento curricular      


Carregar ppt "Apresentação Profissional Advogada, especializada na área da Educação Pós Graduanda em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog voltado para."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google