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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.

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1 ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

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3 53.000 crianças morreram em decorrência de homicídios – OMS/2002; 20 a 60% das crianças em idade escolar sofreram algum tipo de intimidação (física ou psicológica) em seus lares nos últimos 30 dias – OMS/2002; 150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos até 18 anos sofreram violência sexual; OIT estima que 1,8 milhões de meninas são submetidas a exploração sexual e 1,2 milhões são traficadas; Na maioria dos casos de violência contra crianças, o agressor é uma pessoa próxima e com ligação afetiva (pais, padrastos, irmãos, professores, vizinhos, etc) Fonte: Pinheiro, Paulo. Relatório da ONU, 2002

4 Negligência omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais Violência Física toda ação que cause dor física Violência Psicológica ocorre quando o adulto deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, ameaças Violência Sexual todo ato ou jogo sexual entre adulto e criança, com finalidade de prazer para o adulto Exploração Sexual quando crianças/adolescentes são submetidos a violência sexual com fim comercial/lucro

5 Renovação das expectativas

6 Violência Sexual: Marcas físicas Problemas de saúde freqüentes sem causas aparentes; Presença de DST/AIDS Dificuldades para engolir ou constante ânsia de vômito Dores, inchaços ou lesões nas áreas genitais; Canal da vagina alargados; Gravidez precoce ou aborto; Vestígios de sêmen na boca, na roupa ou nos genitais; Ganho ou perda de peso.

7 Violência Sexual Indicadores comportamentais: Medo ou pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado quando fica sozinha em algum lugar com alguém; Medo de escuro ou lugares fechados; Oscilações de humor repentinas; Mal estar pela modificação do corpo e confusão de idade; Choro excessivo; Tristeza ou abatimento profundo; Comportamento agressivo; Criança desenvolve atividades impróprias para a idade; Isolamento social; Carência afetiva; Falta de concentração e atenção devido à fadiga.

8 Indicadores comportamentais na família: As famílias envolvidas com violência sexual tendem a ser quietas, relacionam-se pouco; Os pais são autoritários e as mães submissas; O autor do abuso tende a ser extremamente zeloso e protetor; O agressor crê que o abuso é uma forma de amor; O agressor tende a acusar a criança/adolescente de sedutor e acreditar que tem relações sexuais fora de casa; É freqüente que o autor do abuso também tenha sofrido violência sexual na infância.

9 É importante salientar que nem todas as famílias com essas características, cometem violência sexual familiar, portanto, cuidado para não pré- julgar e tirar conclusões precipitadas. É importante co-relacionar os indicadores e observar, observar e observar!

10 Receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes – pessoal ou via Disk 100; Encaminhar à Delegacia de Polícia para abertura de Inquérito Policial; Representar à Justiça os IP considerados procedentes; Acionar serviços de proteção à vítima, quando necessário; Acionar o Conselho Tutelar, sempre que necessário; Garantir que o atendimento à vítima seja prestado pelos órgãos responsáveis no município e no Estado; Participar das ações de combate à Violência contra crianças e adolescentes nas localidades.

11 Constituição Federal: Art. 27 § A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes Estatuto da Criança e do Adolescente: Há diversos artigos sobre essa temática no ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei... Art. 252 a 257 – sobre pornografia, exibicionismo sexual e imagem sexualizada; Art. 240-241 – sobre pornografia infantil Código Penal: (alguns artigos) Art. 214 – sobre assédio sexual e atentado violento ao pudor Art. 213-226 – sobre relações sexuais com contato físico Art. 218 – corrupção para fins sexuais Art. 230 – tirar proveito/lucro de prostituição alheia Art. 231 – tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

12 Todas as formas de violência contra crianças devem ser proibidas; A prevenção deve ser priorizada; Valores não violentos e a conscientização da população devem ser promovidos; A capacidade de todas as pessoas que trabalham com e para crianças deve ser fortalecida; A participação das crianças deve ser garantida; Sistemas e serviços de denúncias amigos da criança devem ser criados ou fortalecidos; Na dúvida, acompanhe e observe. Não desista de sua suspeita! Procure trabalhar sempre em REDE, contando com a ação de todos os órgãos de atendimento e de garantia de direitos; Confiamos no seu trabalho!


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