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Sistema de Aviação Civil Internacional e Brasileiro

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Apresentação em tema: "Sistema de Aviação Civil Internacional e Brasileiro"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema de Aviação Civil Internacional e Brasileiro

2 Histórico: Início de encontro de vários países após a I Guerra.
Problemas de natureza jurídica do espaço aéreo. Com relação a essa natureza, se destacavam duas principais correntes: 1) Inspiração inglesa  Soberania do Estado; 2) Inspiração francesa  Livre circulação de acft no espaço aéreo.

3 Quatro principais teorias a partir dessas duas correntes: 1- Teoria da Liberdade do Espaço Aéreo: Liberdade da navegação aérea sem restrições por parte do Estado sobrevoado – jurista belga Ernest Nys Teoria da Liberdade Restrita do Espaço Aéreo: A soberania do espaço aéreo resultava da capacidade do Estado de ocupá-lo e submetê-lo a suas necessidades de transporte. – professor Paul Fauchile.

4 3- Teoria das Zonas de Ar Territorial: Influenciada pelo direito marítimo, previa a divisão do espaço aéreo em zonas: * Em uma primeira faixa, definida como ar territorial, o Estado exerceria total soberania. * Em outra faixa (faixas de ar superiores), a circulação seria totalmente livre Teoria da Soberania: Concebida pelos ingleses, defendia a extensão da soberania do Estado em todo espaço aéreo sobrejacente ao seu território.

5 Convenções e Conferências:
Em 1919 teve início o transporte aéreo regular. Definições: Convenção Ajuste ou determinação sobre um assunto. Reunião para fins políticos. Conferência Discussão entre duas ou mais partes sobre assunto de caráter técnico.

6 Principais Convenções e Conferências:
I – Convenção de Paris (1919) Foi a primeira conferência sobre navegação aérea internacional – Versailles (“Conferência da Paz”). Principais objetivos: 1) Traçar a paz entre os países envolvidos na Guerra; 2) Estabelecer normas técnicas para a Aviação Civil Internacional, criando a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA).

7 II – Convenção de Varsóvia
3- Criação da Liga das Nações Unidas, futuramente ONU – 26 de Julho de Formação do Direito Aeronáutico e desenvolvimento da Aviação Civil. II – Convenção de Varsóvia Realizada em 1929 e ratificada em 1933. Disciplinar a responsabilidade do transportador por danos ocasionados, bem como padronizar a forma dos documentos de transporte, bilhetes e passagens.

8 III – Convenção de Chicago
1944 – com a presença de 52 países, inclusive o Brasil. Tratou de estabelecer o novo ordenamento jurídico para a Aviação Civil Internacional, em substituição à Convenção de Paris. Nela foi mantido o princípio da soberania do Estado sobre o Espaço Aéreo. A convenção teve como objetivo criar uma organização para assegurar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil Internacional. International Civil Aviation Organization (ICAO) – substituiu a CINA.

9 Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO):
Agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas). Foi fundada em 1947, com sede em Montreal. Objetivos: Incentivar o desenvolvimento técnico da aeronáutica e de sua operação para fins pacíficos. Estimular o desenvolvimento de rotas aéreas, aeroportos e facilidades á navegação aérea. Satisfazer as necessidades dos povos relativas ao transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico. Contribuir para a segurança dos vôos na navegação aérea internacional.

10 Estrutura da OACI: Assembléia: Conselho: Assembléia
Todos os Estados Contratantes Conselho 33 Estados contratantes eleitos pela assembléia. Assembléia: Reune-se a cada 3 anos ou por convocação do conselho, ou a pedido de, pelo menos, 10 Estados contratantes. Conselho: São eleitos a cada 3 anos, durante a realização da assembléia geral – importância na Aviação Civil Internacional e representatividade regional.

11 O conselho, atualmente, forma 3 grupos: 1° Grupo Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, EUA, França, Itália, Japão, UK e Rússia. 2° Grupo Arábia Saudita, Argentina, Bélgica, Colômbia, China, Egito, Espanha, Índia, Islândia e México. 3° Grupo Camarões, Equador, Indonésia, Líbano, Marrocos, Nicarágua, Paquistão, Quênia, Senegal, Tanzânia, Nigéria, República Checa e Trinidad e Tobago.

12 Documentos da OACI: Anexos:
É um documento editado pela OACI contendo normas e procedimentos (práticas) recomendadas, cujo objetivo é tornar as normas técnicas padronizadas a fim de disciplinar o exercício do transporte aéreo. 1) CLAC – Comissão Latino-Americana de Aviação Civil Organização Regional de Aviação Civil para a América do Sul e Caribe – Lima, Peru. 2) IATA – International Air Transport Association Fundada em abril de 1945, em Havana, Cuba, pelas empresas de transporte aéreo de inúmeros países.

13 Objetivos principais: a) Assegurar transportes aéreos rápidos, cômodos, seguros, eficientes e econômicos. b) Criar meios necessários para a colaboração entre as empresas de transporte aéreo. c) Atuar perante governos como agente na negociação de acordos internacionais sobre tarifas, rotas e métodos comerciais. A IATA se qualifica como uma entidade privada internacional, sem fins lucrativos e sua manutenção está baseada nas quotas que as empresas pagam.

14 3) ALTA – Associação Latino-Americana de Transporte Aéreo A história da ALTA confunde-se com a da IATA por destinar-se ao cumprimento dos mesmos objetivos com relação as empresas de transporte aéreo latino-americanas. Trata de assuntos regulatórios governamentais, assim como auxilia seus membros em assuntos comerciais. Enquanto a CLAC é uma entidade pública, a ALTA é uma entidade privada.

15 4) CERNAI – Comissão de Estudos Relativos a Navegação Aérea Internacional Surgiu em conseqüência da adesão do Brasil à Convenção de Chicago. A CERNAI é um órgão de assessoramento do Comando da Aeronáutica, que tem por finalidade estudar, planejar, orientar e coordenar os assuntos relativos à Aviação Civil Internacional.

16 Sistema de Aviação Civil Brasileiro:
Órgãos Intervenientes e elos executivos do Sistema de Aviação Civil: A aviação geral – ACFT de pequeno porte. Entidades aerodesportistas – aeroclubes e escolas de aviação. Indústria aeronáutica – EMBRAER, AEROMOT. Departamentos Aeroviários dos Estados. Empresas de transporte aéreo. Empresas de serviços especializados – prospecção mineral, aviação executiva e táxi aéreo. Empresas de Manutenção Aeronáutica.

17 Principais Órgãos e suas Respectivas Funções:
DIRSA – Diretoria de Saúde da Aeronáutica – realiza, através do CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial), a seleção e o controle médico periódico. DIRENG – Diretoria de Engenharia – implantação e manutenção da infra-estrutura aeroportuária. DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo. CTA – Centro Técnico Aeroespacial – homologação da fabricação de pelas e equipamentos.

18 6) EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica
6) EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica. 7) INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeronáutica. 8) CONAC – Conselho de Aviação Civil – órgão de assessoramento do presidente da república para a formulação da política nacional de Aviação Civil. 9) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

19 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
A ANAC é uma autarquia regulamentada pelo decreto n° 5731 de 20 março de 2006 com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo de seus dirigentes e vinculada ao Ministério da Defesa. Tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. Estrutura Organizacional: Diretoria Órgãos Específicos – Superintendências Gerências Regionais

20 Diretoria: Colegiado formado por 5 diretores, nomeada pelo presidente da república e possui mandato de 5 anos. Órgãos Específicos: SEP – Superintendência de estudos, pesquisas e capacitação para a Aviação Civil. Atribuições: Promover o desenvolvimento e coordenar a execução de programas de ensino e treinamento de pessoal. SSA – Superintendência de Serviços Aéreos Atribuições: Normas relativas à outorga, à exploração e à fiscalização de serviços aéreos públicos de transporte de passageiros, carga e mala postal, regular e não-regular, doméstico e internacional e de serviços aéreos privados, bem como dos procedimentos para o registros de horários de transportes (Hotrans).

21 SIE – Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária Atribuições: Outorga, delegação, exploração e fiscalização de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. SRI – Superintendência de Relações Internacionais Atribuições: Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional. SSO – Superintendência de Segurança Operacional Atribuições: Segurança a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas, transporte de armamentos, explosivos, material bélico etc. SAF – Superintendência de Administração Financeira Atribuições: Propor, analisar e acompanhar o orçamento anual da ANAC; elaborar e executar a programação financeira da agência.

22 Gerências Regionais: Espalhadas por todo o Brasil, as GER’s atuam como elo entre a ANAC e a comunidade aeronáutica, exercendo as funções de fiscalização e orientação nas diversas áreas de atuação do sistema de aviação. SAC – Seção de Aviação Civil Onde não há GER, ela será representada em diversos aeroportos pela SAC. INSPAC – Inspetor de Aviação Civil São atribuições do INSPAC junto às empresas de aviação civil comercial: inspecionar, fiscalizar, incentivar e apoiar as atividades dessas empresas atuando tanto a bordo dos aviões como nas dependências das empresas em terra.

23 Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer)

24 Lei N° 7565 de 19 de dezembro de Este código se aplica a nacionais e estrangeiros em todo território nacional, assim como, no exterior, até onde for permitida a sua extraterritorialidade. Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade: I – As acft militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas; II – As acft de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado.

25 Do Espaço Aéreo Brasileiro: O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. Poderá a autoridade aeronáutica deter a acft em vôo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro quando, em caso de flagrante, desrespeito às normas de direito aeronáutico de tráfego aéreo ou que coloque em risco a segurança da navegação aérea, do tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.

26 Do Tráfego Aéreo: Nenhuma acft militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente. É livre o tráfego de acft dedicada a serviços aéreos privados, mediante informações prévias sobre o vôo planejado. A entrada e o tráfego no espaço aéreo brasileiro de acft dedicada a serviços aéreos públicos dependem de autorização, ainda que previstos em acordo bilateral.

27 Ninguém poderá opor-se em razão de direitos de propriedade na superfície ao sobrevôo de acft sempre que este se realize de acordo com as normas vigentes. No caso de pouso de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solo não poderá opor-se à retirada ou partida da acft desde que lhe seja dada garantia de reparação do dano. A falta de garantia autoriza o seqüestro da acft e a sua retenção até que aquela se efetive. O lançamento de coisas de bordo da acft dependerá de permissão prévia da autoridade aeronáutica, salvo caso de emergência.

28 Salvo motivo de força maior, as acft só poderão decolar ou pousar em AD cujas características comportem suas operações. Salvo permissão especial, nenhuma acft poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha: I – Marcas de nacionalidade e matrícula, e esteja munida dos respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade.

29 II – Equipamentos de navegação, de comunicação e de salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários à segurança do vôo, pouso e decolagem. III – Tripulação habilitada, licenciada e portadora dos respectivos certificados, do diário de bordo, da lista de passageiros, manifesto de carga ou relação de mala postal que, eventualmente transportar. Salvo com autorização especial de órgão competente, nenhuma acft poderá transportar explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado a levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção.

30 Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro: Toda acft proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional. Dos Aeródromos: O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de todos os AD brasileiros. Aeródromo é toda aérea destinada a pouso, decolagem e movimentação de acft. Os AD são classificados em civis (públicos e privados) e militares. Aeroportos são AD públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de acft, e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

31 Das Aeronaves: Considera-se acft todo aparelho manobrável em vôo que possa se sustentar e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas. Da Nacionalidade e Matrícula: A acft é considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificando a acft.

32 Da Tripulação: São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves. A função remunerada a bardo de acft nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Comando da Aeronáutica e Reservada a brasileiros natos ou naturalizados. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda um terço dos comissários a bordo da mesma acft.

33 Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser emitidos como tripulantes em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 meses.

34 Das Licenças e Certificados: A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados. Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada. Sempre que o titular da licença apresentar indício comprometedor de sua aptidão técnica ou das condições físicas poderá ser submetido a novos exames, ainda que válidos estejam os respectivos certificados.

35 Do Comandante da Aeronave: Toda acft terá a bordo um comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. O nome do comandante e dos demais tripulantes constarão do diário de bordo. O comandante é responsável pela operação e segurança da acft. Durante a viagem, o comandante é o responsável, no que se refere a tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a:

36 I – Limites da jornada de trabalho; II – Limites de vôo; III – Intervalos de Repouso; IV – Fornecimento de Alimentos. O comandante exerce a autoridade inerente a função desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a acft, concluída a viagem. No caso de pouso forçado, a autoridade do comandante persiste até que as autoridades competentes assumam a responsabilidade pela acft, pessoas e coisas transportadas.

37 São prerrogativas do comandante: I – Desembarcar qualquer pessoa desde que comprometa a boa ordem, a disciplina e a segurança de vôo. II – Tomar as medidas necessárias a proteção da acft e das pessoas ou bens transportados. III – Alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à segurança de vôo. No caso de estar a carga sujeita ao controle aduaneiro, será o alijamento comunicado a autoridade fazendária mais próxima. IV – Adiar ou suspender a partida da acft quando julgar indispensável à segurança do vôo.

38 Dos Serviços Aéreos: Os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos privados e os serviços aéreos públicos. Os serviços aéreos públicos abrangem os serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não-regular, doméstico ou internacional. Serviços Aéreos Privados: São os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador.

39 Serviços Aéreos Públicos da Concessão ou Autorização: A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não-regular ou de serviços especializados. A concessão somente será dada a pessoa jurídica brasileira que tiver: I – Sede no Brasil; II – Pelo menos 4/5 do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros; III – Direção confirmada exclusivamente a brasileiros.

40 Das Providencias Administrativas: Na infração aos preceitos deste código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências: I – Multa; II – Suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações; III – Cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações; IV – Detenção, interdição ou apreensão de acft, ou de material transportado; V – Intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas. A suspensão será aplicada para período não superior a 180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.


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