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POLÍTICA PÚBLICA Anaides Pimentel da Silva Ort – CRP-08/01175 Dione Menz – CRP-08/05491 Karin Bruckheimer – CRP-08/03984 Maria Sezineide C. Melo – CRP-08/03183.

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1 POLÍTICA PÚBLICA Anaides Pimentel da Silva Ort – CRP-08/01175 Dione Menz – CRP-08/05491 Karin Bruckheimer – CRP-08/03984 Maria Sezineide C. Melo – CRP-08/03183

2 Planejamento

3 VISÃO GERAL SEQUENCIA Assistência Social Educação
Saúde (Saúde Mental, Álcool e outras Drogas) Criança e Adolescente Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência Segurança, Meio Ambiente,

4 ALGUNS CONCEITOS Política Publica
São linhas de ações coletivas que concretizam direitos sociais, declarados e garantidos em lei, através de bens e serviços que são distribuídos ou redistribuídos em respostas as demandas sociais. As Políticas Publicas estão fundamentadas através do Direito Coletivo e não individual, são de responsabilidade do Estado, porem a sociedade deve participar da Gestão das PP através da participação popular

5 POLÍTICA PÚBLICA “O CONJUNTO DE SUCESSIVAS RESPOSTAS DO ESTADO DIANTE DE SITUAÇÕES CONSIDERADAS SOCIALMENTE PROBLEMÁTICAS”

6 Quais são as Políticas Públicas
Política Pública de Assistência Social; Política Pública de Educação Política Pública de Saúde Política de Direitos da Criança e do Adolescente; Política de Direitos da Pessoa Idosa, da Mulher e da Pessoa com Deficiência; Política Pública de Segurança, Ambiente, Agrária, Trabalho,

7 Política Publica de Assistência Social
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/ Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Manual Informativo para jornalistas, gestores e técnicos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social/ Conselho Nacional de Assistência Social. Brasília, 2005. Norma Operacional Básica – NOB SUAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social – Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Aprovada através da resolução nº 130/2005.

8 Política Pública de Assistência Social
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/SUAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social. Aprovada através da Resolução nº 269/2006. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Guia de Orientação n°1 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome - Secretaria Nacional de Assistência Social Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS. Conselho Federal de Psicologia. Brasília, (re-impressão 2008)

9 Política Pública de Assistência Social
Parâmetros para atuação de asistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social. Brasília, 2007. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome - Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2006. SUAS/PR Sistema Único de Assistência Social. Caderno I: Sistema Municipal e Gestão Local do CRAS. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Curitiba, 2006. SUAS/PR Sistema Único de Assistência Social. Caderno II: Trabalho com Famílias e Instrumentos de Gestão do CRAS. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Curitiba, 2006.

10 Política Publica de Educação
Lei Federal n° 9.394/ Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei Federal nº / Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – Secretaria de Educação Especial – Ministério da Educação.

11 Política Publica de Saúde
Lei do SUS (Sistema Único de Saúde) – Lei Federal nº 8.080/ Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n° 8.142/ Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria 154/ Núcleos de Apoio à Saúde da Família/NASF – Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde

12 Política Publica de Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Federal nº 8.069/ Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - Departamento da Criança e do Adolescente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome – Sistema Único de Assistência Social Regras de Beijing – UNICEF (1985) - Regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça, da infância e da juventude Regras de RIAD (1990) - Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinqüência Juvenil.

13 Política Publica de Direitos da Pessoa Idosa / Mulher
ü  Idoso o   Lei Federal n° 8.842/ Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. o   Lei Federal n° / Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. ü  Mulher o   Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Divisão Nacional de Saúde Materno Infantil o Lei “Maria da Penha” – Lei Federal n° / Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

14 Segurança, Meio Ambiente, Trabalho,
ü  Políticas de Desenvolvimento Urbano, Trabalho, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros.

15 MARCOS LEGAIS

16 CONTEXTO HISTÓRICO SOCIAL
BRASIL COLONIA IMPERIO REPUBLICA

17 Características históricas das intervenções por parte do Estado brasileiro
Patrimonialismo, paternalismo e clientelismo Institucionalização e segregação em instituições totais e de longa permanência Assistencialismo Higienismo, moralismo individualizante, adaptacionista, ajustador e normatizador A tradição de se responsabilizar as primeiras damas pela coordenação da assistência social no poder executivo

18 CF ART 1 Constituição Federal / 1988
Art. 1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I-... II- A cidadania; III- A dignidade da pessoa humana; IV-... V- ...

19 CF – Artigo 3º Art. 3°- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

20 CIDADANIA VIVER DECENTEMENTE Acesso
“Condição de Cidadão = indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado”. Dicionário Aurélio VIVER DECENTEMENTE Acesso LEGISLAÇÃO CIDADÃO

21 CF ART 6 DIREITOS SOCIAIS
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Art. 6° da CF/1988)

22 O que é? PROTEÇÃO SOCIAL Conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando enfrentar situações de risco social ou privações sociais.


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