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Organizações de Produtores
Sector da Fruta e Produtos Hortícolas Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Organização de Produtores (OP)
Legislação específica: Reg. (CE) n.º 1234/2007 (Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento “OCM única”) Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011(Estabelece regras de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados) Portaria n.º 1266/2008 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas) Despacho Normativo n.º 11/2012 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações)
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Objetivos das Organizações de Produtores
Concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros e desenvolver também, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade; Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção.
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Objetivos das Organizações de Produtores
As OP devem ainda ter como objetivo: A aplicação de práticas de cultivo; A aplicação de técnicas de produção; Práticas de gestão dos resíduos respeitadoras do ambiente, nomeadamente para proteger a qualidade das águas, do solo e da paisagem e para preservar ou fomentar a biodiversidade.
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Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as Organizações de Produtores que: Sejam constituídas por iniciativa dos produtores; Persigam um objetivo específico que deve, no caso do sector das frutas e produtos hortícolas, incluir um ou mais dos seguintes objetivos: Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade Concentrar a oferta e colocar no mercado a produção dos membros Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção.
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Reconhecimento das OP O reconhecimento pode ser atribuído por produto ou grupo de produtos (Anexo I do Reg.1234/2007) As organizações de produtores devem dispor de pessoal, infraestruturas e equipamento necessários para assegurarem a armazenagem e comercialização dos produtos dos seus membros. As organizações de produtores devem reunir o número mínimo de membros produtores e deter um volume mínimo de produção comercializada a definir na Região.
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Organização de Produtores
Número mínimo de membros produtores e volume mínimo de produção: * Valores propostos para a RAA Sector/Produto Número mínimo de membros produtores Volume mínimo de produção comercializada Batata 20 6.000 Ton Tabaco 50 Ton Vinho 9 10 Hl Flores 5 € Bananas 10,00 Ton Fruta e Produtos Hortícolas € Carne de bovino 12 750 Cabeças Abatidas Leite e produtos lácteos de vaca 25 Ton Eq. Leite Mel 10 1,5 Ton
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Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as OP que assumam uma das seguintes formas jurídicas: Sociedade comercial por quotas; Cooperativa agrícola.
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Reconhecimento das OP Podem ainda ser criadas e reconhecidas as Associações de Organizações de Produtores: Sejam constituídas por iniciativa de OP reconhecidas; Podem ter como membros outras entidades coletivas, que não sejam OP; Respeitem a forma jurídica prevista para as OP.
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Objetivos da Politica Agrícola Comum (PAC) pós 2013: A competitividade da agricultura; A gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima; Um desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais.
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Artigo 28.º - Criação de Agrupamento de Produtores Com esta medida pretende-se apoiar a criação de Agrupamentos de Produtores para o sector agrícola e florestal. Com este apoio pretende-se: Adaptação da produção às necessidades do mercado Comercialização conjunta do produtos, incluindo a preparação e centralização das vendas Determinação de normas comuns de produção
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Agrupamento de Produtores ≠ Organização de Produtores Agrupamentos de Produtores é a entidade criada com o objetivo de obter o reconhecimento como Organização de Produtores.
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Beneficiários: Agrupamentos de Produtores devidamente reconhecidos Condições: Apresentar e cumprir de um plano de atividades
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Formas e níveis de apoio: Os apoios são concedidos sob a forma de Ajuda Forfetária As comparticipações serão de FEADER 85% e ORAA 15%. O apoio será anual e degressivo Terá por base o valor da produção anual comercializada O valor máximo está limitado a € por ano
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Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020
Para uma produção comercializada até € Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 10% 8% 6% 4% Para uma produção comercializada superior a € Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 5% 4% 3% 2%
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Obrigada Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
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