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Estatuto do Idoso O Direito dos Idosos

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Apresentação em tema: "Estatuto do Idoso O Direito dos Idosos"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto do Idoso O Direito dos Idosos
1ª.Igreja Presbiteriana Independente de Osasco Secretaria da Melhor Idade Estatuto do Idoso O Direito dos Idosos Mathias , RC

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3 LEI , DE 1° DE OUTUBRO DE 2003. Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

4 idoso família estado sociedade

5 DO DIREITO À SAÚDE Arts. 15 ao 19 prioridade no atendimento. atendimento geriátrico e gerontológico (SP: 4milhões de idosos, 250 geriatras) medicamentos gratuitos, assim como próteses, órteses. idoso internado, direito a acompanhante. vedada a cobrança diferenciada nos planos de saúde.

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7 DOS ALIMENTOS Arts.11 ao 14 Solidariedade MP Art. 34: 65 anos, 1 salário mínimo , nos termos do Loas (Lei Orgânica da Assistência Social)

8 DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Arts 20 a 25 acesso à educação. criação de universidade aberta. desconto de 50% em atividades culturais e de lazer. meios de comunicação manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos.

9 DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
Arts 26 a 28 direito ao exercício de atividade profissional. vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade. pode ser registrado, porém, fará jus apenas aos direitos na CLT e o auxílio por acidente.

10 DA HABITAÇÃO Arts. 37 a 38 moradia digna. instituições : obrigadas em provê-los com alimentação regular e higiene. programas habitacionais: 3%

11 DO TRANSPORTE Arts. 39 a 42 gratuidade. 65 anos. 10% de assentos reservados aos idosos. SP : BOM; Osasco: BEM. trens: identidade. metrô: bilhete obtido na Estação Mal Deodoro do Metrô(loja 1): 8:30/16:00 hs. estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas.

12 DO ACESSO A JUSTIÇA Arts 69 a 71 prioridade na tramitação dos processos. a prioridade não cessa com a morte do beneficiado. Defensoria Pública de Osasco. SAJ –UNIFIEO. UNIBAN

13 DOS CRIMES Art. 96. Discriminação. (6 meses/1 ano, multa)
Art. 4°. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão , e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1°. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos dos idosos. Art. 96. Discriminação. (6 meses/1 ano, multa) Art. 97. Omissão de socorro. (6m a1 ano,multa) Art. 98. Abandono. (6 meses/3 anos,multa) Art. 99. Exposição do idoso ao perigo.

14 Art. 100. Arts. 101 a 108 descumprimento de ordem judicial. crime de apropriação. apropriação de patrimônio. negativa de internação e retenção de documentos. depreciação injuriosa. indução perniciosa. coação. registro notarial indevido

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16 Delegacia do idoso Rua Pedro Viel, 61, Osasco, SP. Promotoria do idoso de Osasco Fórum Av das Flores, 703, Jd das Flores. Defensoria Pública Av dos Autonomistas, 3094. OAB- Osasco Av das Flores, 707, Jd das Flores.

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