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Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel

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Apresentação em tema: "Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel"— Transcrição da apresentação:

1 Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel
Curso de Auditoria Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel

2 Auditoria Governamental
Objetivos da aula: Atribuições e competências do controle externo; Conceito; Código de ética do auditor; Normas de auditoria;

3 Controle Externo Definição:
é entendido como “a fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada”. o controle externo existe em função da atribuição política dos representantes eleitos pela sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É uma prerrogativa de uma sociedade democrática.

4 Atribuições e Competências do Controle Externo
lei complementar n°101/2000: Art. 59. O Poder Legislativo diretamente ou com o auxilio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase ao que se refere a: 1- atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

5 Código de Ética do Auditor
Normas Fundamentais: Comportamento ético Independência Soberania Imparcialidade Objetividade Conhecimento técnico e capacidade profissional Cautela e zelo profissional

6 Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:
Atividade normatizadoras, de aperfeiçoamento, fiscalização, parâmetros de qualidade INTOSAI Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores NAO Escritório Geral do Auditor do Canadá GAO Escritório da Controladoria Geral dos Estados Unidos AIC Associação Interamericana de Contabilidade

7 Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:
IASC Comitê de Padrão de Contabilização Internacional ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas CVM Comissão de Valores Mobiliários CFC Conselho Federal de Contabilidade IBRACON Instituto Brasileiro de Contadores

8 Normas de Auditoria da INTOSAI
Postulados Básicos da Auditoria Pública: Observância das Normas: devem ser observadas pelas entidades fiscalizadoras essas normas em todas as questões consideradas relevantes e no que for aplicável Julgamento Imparcial: a entidade fiscalizadora deve usar sua própria capacidade de julgamento nas diversas situações que se apresentem no exercício de sua função fiscalizadora.

9 Normas de Auditoria da INTOSAI
Accountability Pública: o maior grau de conscientização da sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente.

10 Accontability ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA FLUXO DE INFORMAÇÃO PERMANENTE
E DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA INFORMAÇÃO FISCALIZAÇÃO SOCIEDADE

11 Normas de Auditoria da INTOSAI
Responsabilidade Gerencial: a implantação, nos órgãos públicos, de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e elaboração de relatórios torna mais fácil o cumprimento da obrigação de prestar contas. Os administradores têm a responsabilidade de zelar para que os relatórios financeiros e outras informações sejam corretas e suficientes, tanto na forma como no conteúdo.

12 Normas de Auditoria da INTOSAI
Promulgação das Normas: de acordo com as necessidades do governo, as autoridades competentes devem promulgar normas de contabilidade aceitáveis, atinentes à elaboração e divulgação de relatórios financeiros. Já as entidades auditadas devem adotar objetivos e metas de desempenho específicos e mensuráveis. Consistência das Normas: a aplicação efetiva de normas contábeis aceitáveis deve resultar na apresentação fidedigna da situação financeira e dos resultados das operações.

13 Normas de Auditoria da INTOSAI
Controles Internos: a existência de um sistema de controle interno adequado reduz ao mínimo o risco de erros e irregularidades. Acesso aos Dados: o estabelecimento de disposições legais facilita a cooperação das entidades auditadas, tanto no que diz respeito à manutenção dos dados pertinentes, necessários à avaliação global das atividades auditadas, quanto no que se refere ao acesso de todos esses dados.

14 Normas de Auditoria da INTOSAI
Atividades Auditadas: todas as atividades de fiscalização da entidade fiscalizadora superior deve ser desempenhadas no exercício de sua competência legal. Aperfeiçoamento das Técnicas de Auditoria: as entidades fiscalizadoras superiores devem aperfeiçoar as técnicas usadas para auditar a validade dos procedimentos de mensuração de desempenho. Conflitos de interesses: as entidades fiscalizadoras superiores devem evitar conflitos de interesses entre o auditor e a entidade auditada.

15 “Você deve ser o exemplo da mudança que deseja ver no mundo”
(GANDHI) GRATO PELA ATENÇÃO !!! VITOR MACIEL Vitorsts.wordpress.com


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