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Testes em meio laboral A dupla responsabilidade perante o trabalhador e o empregador e a responsabilidade pela transmissão da infecção Joana Tavares de.

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1 Testes em meio laboral A dupla responsabilidade perante o trabalhador e o empregador e a responsabilidade pela transmissão da infecção Joana Tavares de Almeida III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH/SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL

2 Teste VIH em meio laboral É utilizado como parte da avaliação médica, em análises de rotina, ou no recrutamento de um novo trabalhador Os resultados positivos levam (indirectamente) à não contratação ou não renovação dos contratos de trabalho

3 Teste HIV no local de trabalho Quando eu trabalhava numa cozinha, como cozinheira e foi na altura em que se descobriu aquele cozinheiro do hotel, infectado, nós fomos obrigados a fazer o teste, as análises, e quem estava a seguir os exames era o médico do trabalho e então, uma vez que eu sou infectada, tive uma conversa com o médico, antes de fazer as análises, e disse-lhe que era infectada, então ele disse que era obrigado a dar o resultado dos trabalhadores infectados à empresa. Eu como na altura tinha uma irmã e uma tia na empresa, e já que ninguém da minha família sabe do meu problema, o que eu tive que fazer, o conselho que ele me deu foi então faz de conta que você não veio cá, não faça as análises e invente uma desculpa qualquer.Como nessa altura tinha que ser promovida e não me promoveram, eu não fiz as análises, arranjei este argumento como desculpa e deixei de trabalhar, porque tinha medo que as pessoas soubessem, uma vez que os directores, tinham que saber o resultado dos trabalhadores infectados, já que o médico falou comigo sobre isto e eu preferi deixar de trabalhar.

4 O que fazer em caso de discriminação? -Fazer uma reclamação por escrito para o Provedor da Justiça (assegura que as entidades públicas administrativas intervenham) -Apresentar uma queixa no Instituto Nacional para a Reabilitação IP, que visa garantir a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspectiva de promoção dos seus direitos fundamentais - Fazer queixa no livro de reclamações -Casos como o do cozinheiro desmotivam as pessoas a apresentar queixas

5 Um nova resposta contra a discriminação: Objectivo: Diminuir a discriminação e o estigma e capacitar os profissionais e/ou PVIVIH para actuarem em situações de discriminação Actividades: -Criação da linha 707 240 240, disponível das 9h30 às 12h30 e das 15h00 às 18h00 -Aconselhamento e acompanhamento jurídico (meios de prova) -Formação sobre VIH em contexto laboral

6 Boas Práticas O meio laboral deve actuar em três frentes: Contra a discriminação Pela prevenção No acesso ao tratamento

7 Boas Práticas Contra a discriminação: Desenvolver nas empresas programas de informação e educação (chefias, RH, Medicos do Trabalho e trabalhadores) no local de trabalhado como forma de travar a infecção, promovendo maior tolerância para com os trabalhadores que vivem com VIH Proibir a realização de testes para a detecção do VIH, como requisito para aceder ou manter um posto de trabalho

8 Boas Práticas Pela Prevenção: Criar um ambiente de confiança que leve as pessoas a quererem saber se são portadoras do vírus, sendo que este clima só se consegue, garantindo a privacidade e o anonimato das pessoas e a confidencialidade médica e protecção de dados pessoais. Os testes deverão ser voluntários, confidenciais e acompanhados de aconselhamento e informação

9 Acesso ao tratamento: Boas Práticas Fomentar a solidariedade, providenciar assistência e dar apoio nas questões relacionadas com o tratamento, vai permitir que a pessoa infectada se mantenha produtiva durante mais tempo; Conseguir que as pessoas infectadas, mantenham os seus postos de trabalho, vai contribuir para manter a qualidade de vida das pessoas infectadas e suas famílias.

10 Plataforma laboral contra a Sida: Exemplo de Boas práticas em Portugal Constituída por: -Associações empresariais e industriais, confederações, UGT, USI, OIT, CNLCS, ONGs Objectivo: - Priorizar as questões da infecção VIH como uma questão laboral. -Elaborar e implementar políticas de empresa e guidelines sobre VIH/SIDA para o local de trabalho.

11 Código de Conduta VIH/SIDA Exemplo de Boas práticas em Portugal Todas as empresas que assinam o código de conduta, tornam-se interlocutores privilegiados na resposta à infecção pelo VIH no local de trabalho, nas três vertentes anteriormente referidas: -Não discriminação -Prevenção -Acesso ao tratamento

12 Joana Tavares de Almeida Associação SER + Rua João António Gaspar, nº 40 2750-380 Cascais Telf. 214 832 848 www.sermais.com.pt


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