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“Teoria do Bitolamento Necessário” “O Limite está dentro de você”

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Apresentação em tema: "“Teoria do Bitolamento Necessário” “O Limite está dentro de você”"— Transcrição da apresentação:

1 “Teoria do Bitolamento Necessário” “O Limite está dentro de você”
2ª Fase da OAB - Penal “Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem” Lembre-se sempre da “Teoria do Bitolamento Necessário” “O Limite está dentro de você”

2 RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

3 1) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.

4 Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação
Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano, fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu, a fim de garantir a instrução criminal.

5 Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e, ainda, que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita, redija, em favor do réu, peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus, para tentar reverter a decisão judicial.

6 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Revogação da Prisão Preventiva
2) Endereçamento: (Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/1988) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara Criminal da Justiça Federal da XX Região 3) Fundamentos Legais: Artigo 316 do Código de Processo Penal

7 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; Demonstrar que os requisitos da Prisão Preventiva não estão presentes. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas; As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado; - Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita.

8 5) Pedido: Diante do exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, requerer a revogação da medida cautelar, comprometendo-se Mariano a comparecer a todos os atos do processo doravante designados. Aguarda-se ainda por conseqüência a do competente ALVARÁ DE SOLTURA.

9 2) Cristiano foi denunciado pela prática do crime previsto no art
2) Cristiano foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, nos seguintes termos: No dia 8/5/2008, no período compreendido entre 19 h e 19 h 30 min, nas proximidades da rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP, o denunciado, Cristiano, brasileiro, solteiro, ajudante de pintor, residente na rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP,

10 imbuído de inequívoco animus necandi, utilizando-se de um facão, golpeou João cinco vezes, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, a qual foi a causa eficiente de sua morte. O delito foi cometido mediante meio cruel, causando intenso e desnecessário sofrimento à vitima. O crime foi, ainda, praticado de surpresa, recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida, em 20/8/2008, pelo juiz da primeira vara do júri da capital, que ordenou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

11 Na resposta, o acusado alegou que havia agido para se defender, juntou comprovante de residência e sua folha penal bem como arrolou uma testemunha, qualificando-a e requerendo sua intimação. O Ministério Público não se opôs à juntada dos documentos e, no dia e hora marcados, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem.

12 A acusação arrolou Pedro, que informou que conhecia Cristiano havia 5 anos e que o acusado tinha o hábito de beber, comumente se embriagando e causando confusão nos bares da cidade. A defesa arrolou Francisco, irmão do réu e único a presenciar o fato, o qual foi ouvido com a concordância da acusação e sem o compromisso legal, tendo afirmado em juízo: que presenciou o fato ocorrido no dia 8/5/2008, aproximadamente às 19 h, no interior da casa;

13 que avisou Cristiano de que havia uma pessoa subtraindo madeira e telhas de sua residência. Diante disso, Cristiano dirigiu-se ao local onde o larápio estava. Chegando lá, Cristiano, de posse de um facão, mandou que o ladrão parasse com o que estava fazendo, tendo o ladrão o desafiado e, de posse de um pé-de-cabra, caminhado em sua direção. Imediatamente, Cristiano tentou desferir alguns golpes no ladrão, que, ao ser atingido, tombou ao solo.

14 Por fim, Cristiano, ao ser interrogado em juízo, disse que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que, apesar de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu. Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a existência de apenas uma lesão no corpo da vítima, na altura do peito, e apontou como causa mortis hemorragia no pulmão, em consequência de ação perfurocortante.

15 Apresentadas as alegações finais orais, o juiz entendeu que o feito havia tramitado regularmente, sem nulidades. Outrossim, entendeu haver indícios de autoria e estar configurada a materialidade do crime, comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (cadavérico), bem como pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, e pronunciou o acusado, na própria audiência, pelo crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo júri popular.

16 Por fim, determinou o magistrado que o réu deveria permanecer em liberdade, já que esteve solto durante toda a instrução, haja vista a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de ser primário e possuir bons antecedentes. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Cristiano, a peça profissional, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.

17 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara do Júri da Comarca da Capital/SP 3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

18 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; Desenvolver a tese da Legitima Defesa, repelindo agressão tida como injusta. Demonstrar a presença concomitante de todos os pressupostos legalmente exigidos para sua caracterização: a presença de injusta agressão, atual ou iminente; - a necessidade dos meios empregados na repulsa à suposta agressão; e a moderação com que esses meios foram empregados, sem que se verifique excesso.

19 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de ABSOLVER O RÉU SUMARIAMENTE, nos termos do artigo 415, IV do Código de Processo Penal. Caso assim não entenda Vossa Excelência, requerer a exclusão da qualificadora do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que estão em total descompasso com a prova coligida.

20 3) José, funcionário do Banco do Brasil, moveu ação contra o banco, em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A ação foi julgada procedente. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de Já na fase de execução, após dois meses, no dia 11 de maio do mesmo ano, José, em virtude de sua atividade no Banco do Brasil, recebera a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado.

21 Em posse do numerário, resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de seu crédito, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante, R$ 1.000,00 (mil reais), para parcial pagamento dos referidos serviços. Em 15 de junho de 2005, José foi denunciado como incurso no artigo 312, “caput”, do Código Penal. A denúncia, sem que José fosse notificado para eventual resposta, foi recebida em 20 de junho de Na instrução criminal, ouvido José, este confirmou o fato, dizendo, contudo, que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares.

22 Foram ouvidos, também, funcionários do banco que confirmaram o fato
Foram ouvidos, também, funcionários do banco que confirmaram o fato. Ao término da instrução o MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato, fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). As partes, Ministério Público e acusado, não apelaram.

23 A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006
A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de Intimado para o cumprimento das penas, José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.

24 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Revisão Criminal 2) Endereçamento:
Qual a Competência? Determina a Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". Assim, Crime cometido contra agência do Banco do Brasil é de competência da Justiça Comum Estadual, pois referida instituição financeira é sociedade de economia mista.

25 Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (…) 3) Fundamentos Legais: Artigo 621, I, c.c. Artigo 626 do Código de Processo Penal

26 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1) Preliminar: nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP). 2) Mérito: desclassificação do crime para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, caput, do CP), haja vista a retenção do dinheiro com vista a ressarcimento de dinheiro devido pelo banco ao acusado.

27 2) Mérito: conseqüente extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa do ofendido (art. 38, caput, do Código de Processo Penal combinado com os artigos 107, inciso IV, e 345, parágrafo único, ambos do Código Penal).

28 5) Pedido: Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, para o fim de: Preliminarmente anular o processo em face da inobservância do artigo 514 do CPP; No mérito que seja o delito desclassificado para o tipificado no artigo 345 do CP e por consequencia seja reconhecida a extinção da punibilidade por já ter se operado a decadência ao direito de queixa.

29 4) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado.

30 Superadas as fases da instrução criminal o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante. QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

31 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Recurso de Apelação 2) Endereçamento:
Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____ A Razões serão endereçadas ao: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

32 3) Fundamentos Legais: Artigo 593, I do Código de Processo Penal

33 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Redução da pena em face da impossibilidade de agravamento, o que representou reformatio in pejus indireta.

34 5) Pedido: Posto isto, após parecer do Ministério Público, requer o apelante o provimento do presente recurso para o fim de reduzir a pena ao mínimo legal.

35 5) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram-lhe a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

36 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito
2) Endereçamento: Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ____ A Razões serão endereçadas ao: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

37 3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

38 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Afastamento da qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento. Pode-se, também, pleitear a nulidade da pronúncia pela inclusão da segunda qualificadora.

39 5) Pedido: Diante do exposto, após ouvido o Ministério Público aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de afastar a qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Requer ainda, o afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento.

40 6) "A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o.

41 "A" foi denunciado e processado perante a 1
"A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias. QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

42 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Embargos Infringentes
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, do Recurso em Sentido Estrito n. _____ em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

43 3) Fundamentos Legais: Artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal

44 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: A reforma do V. Acórdão, para que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

45 5) Pedido: Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

46 7) Na data de ontem, por volta das 22 horas, André encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, André constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento, André dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido.

47 O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de André.

48 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Relaxamento da Prisão em Flagrante
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de _________________

49 3) Fundamentos Legais: Artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal

50 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois o artigo 317 do Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado.

51 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

52 8) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, (...)

53 (...), usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.
QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

54 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Recurso Ordinário Constitucional
2) Endereçamento: Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça

55 3) Fundamentos Legais: Artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

56 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois a apresentação espontânea impede a lavratura de flagrante.

57 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

58 9)  "A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C".

59 O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95. QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando.

60 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Habeas Corpus 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

61 3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.

62 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: O trancamento da ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições, a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia (art. 41 e 43, inciso I, do C.P.P.).

63 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se:
a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

64 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

65 10)  O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 2010, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis“.

66 O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9
O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje. QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente.

67 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Apelação 2) Endereçamento:
Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital. Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

68 3) Fundamentos Legais: Art. 593, inciso I, do CPP.

69 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Deverá ser postulada a absolvição do apelante, visto que o fato não constitui infração penal. O STF, por meio da Súmula 246, examinou esta matéria, entendendo que o fato é atípico, pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento, não como promessa de dívida; também há jurisprudência neste sentido. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386, inciso III do CPP.

70 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição do apelante com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, já que os fatos descritos na denúncia não constituem infração penal.

71 11) "A" e "B" eram amigos de infância
11)  "A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias. QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.

72 ESTRUTURA DA PEÇA PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito
2) Endereçamento: Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca ____ Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

73 3) Fundamentos Legais: Art. 581, inciso IV, do CPP.

74 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; TESE A SER DESENVOLVIDA: Demonstrar que "A" agiu em estado de necessidade, nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, podendo também ser suscitado o artigo 23, inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição sumária com base no artigo 415 do Código de Processo Penal.

75 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição Sumaria do recorrente com fulcro no art. 415 do CPP, já que restou demonstrado ter agido em estado de necessidade.

76 12) João foi condenado a dois procedimentos criminais que tramitaram perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, sendo que na primeira condenação pelo crime de tráfico foi fixada pena de 3 anos de reclusão (art. 12 da Lei 6368/76, atual art. 33 da Lei 11343/06) e na segunda, pelo crime de homicídio culposo (Artigo 302 da Lei 9503/97), pena de 2 anos e 4 meses cumulada com a suspensão de habilitação para dirigir.

77 Nos dois casos as penas foram cumpridas e as punibilidades extintas há mais de 2 anos.
João atualmente contraiu matrimonio com Nadine e com ela abriu um pequeno comércio. Como advogado ingresse com a medida judicial cabível em favor de João, já que seu passado criminoso está prejudicando sua imagem perante a comunidade e o impedindo de conduzir seu veículo em face dos efeitos da segunda condenação.

78 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Reabilitação Criminal
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP 3) Fundamentos Legais: Artigo 93 e seguintes do Código Penal; e Artigo 743 e seguintes do Código de Processo Penal

79 4) Pontos a serem abordados:
Relatar o caso; b) Provar que tenha dado, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

80 c) Apresentar as certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos; d) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

81 5) Pedido: Diante do exposto, requerendo a juntada dos atestados referidos nos incisos II a V do artigo 744 do CPP, requer, após manifestação do MP o processamento do presente pedido para que ao final, cumpridas as formalidades legais, seja concedida a reabilitação criminal ora pleiteada, com a conseqüente comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística. Pleteia-se ainda que seja assegurado o sigilo em relação aos processos do requerente, bem como, que seja autorizado renovar sua CNH.

82 13) João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, no dia , dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso.

83 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Mandado de Segurança 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______ 3) Fundamentos Legais: Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e disposições da Lei nº 12.016/2009.

84 4) Pontos a serem abordados:
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil  (Lei 8906, de ), em seu artigo 7 º, XIV, garante ao advogado o direito de examinar, na repartição policial, os autos do inquérito policial. O sigilo não pode prevalecer em relação ao advogado. Tal dispositivo legal foi ratificado pela Súmula Vinculante n. 14 do STF.

85 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se a concessão de ordem para o fim de determinação à autoridade coatora que garanta a vista dos autos. 

86 14) José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", (abandono material de descendente) ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes Termos: Desde janeiro de 2008 até, pelo menos, 4/4/2009, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos,

87 (....) não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2008 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2010, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

88 A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores

89 de idade. As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência,

90 também, desse filho, mas não consegue
também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia,

91 tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo.

92 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Memoriais 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF. 3) Fundamentos Legais: (art. 403, §3.º, do CPP)

93 4) Pontos a serem abordados:
1. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP). Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

94 4) Pontos a serem abordados:
2. Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente. Art. 564, III, “e” do CPP: “a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e – a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa”. Estando o réu presente e desejando defender-se por intermédio de seu interrogatório, não pode o juiz recusar-se a interrogá-lo, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.

95 4) Pontos a serem abordados:
3. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP). Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

96 4) Pontos a serem abordados:
4. Absolvição por atipicidade da conduta de José, visto que o fato não constitui infração penal em face da presença de justa causa (elemento normativo do tipo) para o atraso nos pagamentos (ou não pagamento), conforme art. 386, III, do CPP. José ganha apenas 1 salário mínimo, gasta boa parte de seu salário para comprar remédios indispensáveis à sua sobrevivência, visto que sofre de problemas cardíacos, e constituiu nova família, composta por uma mulher desempregada e 6 outros filhos menores. Não há dolo na conduta de José, sendo que a falta de pagamento da pensão alimentícia se deve à sua absoluta impossibilidade pessoal de fazê-lo.

97 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se a Absolvição do réu nos exatos termos do artigo 386, III do CPP.

98 15) “A” foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal. O Juiz recebeu a denúncia, designou a data para a audiência de instrução, no interrogatório, o réu negou a prática do crime. Após a instrução criminal, o Ilustre Magistrado houve por bem condenar o réu à pena de dois anos, facultando-lhe o “sursis”, havendo recurso por parte de seu, até então, defensor.

99 O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, tendo o Ilustre Revisor da 4ª Câmara Criminal manifestado separadamente pela ocorrência de nulidade absoluta no que se refere ao início do procedimento. Contratado por “A” somente agora, cinco dias após a publicação do V. Acórdão, ingressar com a medida judicial cabível ao caso, considerando apenas os dados do enunciado.

100 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Embargos Infringentes e de Nulidade
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, da Apelação n. _____ em trâmite perante a 4ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: (art. 609, parágrafo único, do CPP)

101 4) Pontos a serem abordados:
Nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP).

102 5) Pedido: Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de reconhecer a nulidade em face da não concessão do prazo para apresentação da defesa preliminar do art. 514, CPP, anulando assim o processo nos exatos termos do voto vencido.

103 16) “A” é proprietário de uma empresa com 300 funcionários
16) “A” é proprietário de uma empresa com 300 funcionários. Dois deles, vendedores, resolveram, em concurso e identidade de propósito, sem conhecimento ou anuência do patrão, emitir notas fiscais falsas, receber o dinheiro e não entregar as mercadorias. Instaurado o inquérito policial, o MP denunciou “A” pela prática do artigo 171 do CP. O juiz recebeu a acusação e designou o interrogatório. Como advogado, adotar a medida judicial cabível.

104 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.

105 4) Pontos a serem abordados:
Falta de Justa Causa para a Ação Penal, já que o Direito Penal não admite a responsabilidade objetiva.

106 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se:
a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

107 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

108 17) “A” foi preso em flagrante pela prática do artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CP. O inquérito está com o delegado há 30 dias aguardando a juntada do laudo do local para ser encaminhado ao Fórum. Formulado o pedido adequado, o juiz indeferiu com base na gravidade do fato. Como advogado ingresse com a medida cabível, visando a libertação do custodiado.

109 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.

110 4) Pontos a serem abordados:
Argüir o excesso de prazo, pois, no caso de indiciado preso o IP deve ser relatado em 10 dias, trata-se, portanto de excesso de prazo isolado.

111 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se:
a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de conceder imediatamente o competente alvará de soltura, em face do evidente excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

112 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de conceder em definitivo o relaxamento da prisão em flagrante por excesso de prazo, confirmando em definitivo a expedição do alvará de soltura.

113 18) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Delegado de Policia disse no relatório que “ o crime é muito grave", mas seguiu rigorosamente os requisitos legais na lavratura. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

114 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Liberdade Provisória com Fiança
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca _______________ 3) Fundamentos Legais: Art. 323 e 324 do CPP.

115 4) Pontos a serem abordados:
Demonstrar que estão presentes os requisitos legais para gozar da liberdade provisória.

116 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se a concessão da liberdade provisória, fixando o valor da fiança no mínimo legal, comprometendo-se a comparecer a todos os atos doravante designados sob pena de revogação da benesse. Requer ainda por conseqüência a expedição do competente alvará de soltura.

117 19) Denunciado pela prática do crime de furto, durante a instrução o juiz verificou que, na realidade, o autor teria se utilizado de grave ameaça, configurando assim, o delito de roubo. Após a instrução criminal, sem que as partes se manifestassem, o juiz condenou o réu a uma pena de quatro anos, como incurso nas penas do art. 157 “caput” do CP, sentença que, infelizmente, transitou em julgado. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível.

118 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso VI, do C.P.P.

119 4) Pontos a serem abordados:
O juiz ao sentenciar não observou as regras do artigo 384 do CPP, já que deveria ter aplicado a figura jurídica do Mutatio Libeli.

120 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se:
a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender o processo até julgamento do mérito, expedindo-se o competente alvará de soltura.

121 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de anular o processo desde o momento da ocorrência da nulidade, confirmando-se assim a expedição em definitivo do competente alvará de soltura.

122 20) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto. QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.

123 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Embargos de Declaração
2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ______________ 3) Fundamentos Legais: Artigo 382, CPP.

124 4) Pontos a serem abordados:
Há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação. O juiz deve ajustar a parte dispositiva à fundamentação, aplicando o §2° do art. 155 do Código Penal. Embora, com isso, a pena venha a ser alterada, boa parte da doutrina admite, nos casos de contrariedade, essa possibilidade. Ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado, há também orientação diversa, e, no caso, de qualquer forma, o juiz havia admitido a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal na fundamentação.

125 5) Pedido: Diante do exposto, postula-se sejam os embargos de declaração admitido e julgado procedente, face a contradição da sentença, reconhecendo assim o privilégio do §2° do art. 155 do Código Penal, para o fim de reduzir a pena aplicada ao mínimo legal, conforme exposto pelo magistrado na parte da fundamentação.

126 NOVAS QUESTÕES

127 QUESTÃO 21 – Antonio foi processado e condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável ( 217-A do C.P), pelo fato de ter cometido ato libidinoso, com sua afilhada Janice. Passado um ano da sentença condenatória com trânsito em julgado, Janice confessa para sua prima que armou tudo para que sua mãe, não ficasse ao lado do padrasto. A prima imediatamente conta para seus familiares, que procuram você como advogado para tentarem solucionar o problema.

128 QUESTÃO A sentença trânsitou em julgado e Antonio encontra-se preso no Presidio Adriano Marrey há 1 (um) ano. Já fora elaborada a justificação onde a suposta vítima admitiu suas inverdades. Questão: Como advogado de Antonio interponha a medida judicial cabível.

129 ESTRUTURA DA PEÇA Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Fundamentos Legais: Artigo 621 e seguintes do CPP. 3) Pontos a serem abordados: Relatar o caso; b) Demonstrar que sentença foi embasada em depoimento comprovadamente falso. c) pedir indenização com fundamento no artigo 630 do CPP;

130 4) Pedido: Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, absolvendo o revisionando, nos termos do art. 386, I do Código de Processo Penal, excluindo-se seu nome do rol dos culpados. Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal.

131 QUESTÃO 22 - “A”, funcionário público, foi denunciado pela prática do art. 312 do CP, sendo que o juiz recebeu a denúncia, determinou a citação e após a instrução, houve por bem condenar o réu a uma pena de dois anos de reclusão. Em virtude da ausência de recurso defensivo, o feito transitou em julgado, expedindo-se mandado de prisão para cumprimento da pena no regime aberto. Procurado por “A” adotar a providência pertinente ao caso, considerando que o Juízo não adotou o procedimento correto por se tratar de crime típico de funcionário público.

132 ESTRUTURA DA PEÇA Peça Cabível: Habeas Corpus
2) Pontos a serem abordados: Argumentação: O magistrado não respeitou o rito processual destinado aos crimes praticados por funcionários públicos, não dando a oportunidade de apresentação da defesa preliminar.

133 23 - “A”, chefe de seção de uma empresa, indignado com a promoção de seu funcionário “B” para o cargo de gerente geral, começou a espalhar que o novo gerente era homossexual e que sua promoção foi impulsionada devido a relação amorosa que mantém com o presidente da empresa. Considerando que é de conhecimento de todos a opção homossexual de “X” presidente da empresa, todos funcionários acabaram acreditando na versão inventada por “A”. “B” indignado com tal situação, contratou você como advogado para tomar as medidas jurídicas cabíveis. (Infração do art. 138 do CP)

134 24 - “A”, em virtude de relação sexual mantida com uma prostituta adquiriu moléstia venérea. Ficou sabendo que era portador da doença dias após a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. Na ocasião, o médico lhe advertiu das conseqüências da doença, inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a moléstia a outras pessoas. Após a consulta, “A” inconformado com a moléstia que havia adquirido, foi até um barzinho que costumava freqüentar para tomar alguns chops e refrescar a cabeça. Ao chegar no referido barzinho conheceu “B”, uma bela garota que estava desacompanhada.

135 Após horas de conversa convidou a garota para ir conhecer seu apartamento. “B”, entendeu qual era a intenção do rapaz e aceitou o seu convite. Ao chegarem ao apartamento, “A” e “B” mantiveram relações sexuais sem preservativos, após muita insistência do rapaz que alegava não ter àquela hora da noite local ali por perto aberto para a compra dos mesmos. Dias após os fatos, “B” ficou sabendo que adquiriu moléstias venéreas de “A”, motivo pelo qual lhe contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis, considerando que em tese “A” teria cometido o crime tipificado no art. 130 do CP.

136 25) “A” foi denunciado pela prática de homicídio doloso
25) “A” foi denunciado pela prática de homicídio doloso. Ao final da instrução, o juiz entendeu por bem pronunciá-lo, afirmando que a prova colhida na policia, embora não repetida em juízo, dava conta, por “ouvir dizer”, que o autor só poderia ser o acusado. Intimado, da decisão, ingressar com a medida judicial cabível. Peça Cabível: Previsão Legal / Adequação: (Explicar o motivo pelo qual o recurso é adequado para o caso) Endereçamento: Argumentação: (Quais seriam os argumentos da defesa?) Pedido:

137 26) “A”, portador de doença mental matou “B”
26) “A”, portador de doença mental matou “B”. Denunciado perante o 4º Tribunal do Júri, constatou-se que “A”, embora inimputável, agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa. O juiz competente o absolveu sumariamente, impondo-lhe a medida de segurança consistente na internação em razão da inimputabilidade. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível, visando reverter o quadro em razão do enunciado.

138 27) João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés.

139 Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias. QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.

140 29) Octaviano, funcionário público, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. O v. acórdão foi publicado há dois dias. Ingresse com a medida cabível.  Peça Cabível: Previsão Legal / Adequação: Endereçamento: Argumentação: Pedido:

141 Princípios Constitucionais
PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI /08 Artigos 406 a 497 do CPP Previsão Constitucional: Art. 5º,XXXVIII, CF Princípios Constitucionais 1) Plenitude de Defesa 2) Sigilo das Votações 3) Soberania dos Vereditos 4) Competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida

142 Buscando os indícios de autoria e a prova da materialidade.
PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI /08 Artigos 406 a 497 do CPP CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS E OS CONEXOS INQUÉRITO POLICIAL Buscando os indícios de autoria e a prova da materialidade. Juiz da Vara do Júri Promotor Natural

143 JUDICIUM ACCUSATIONIS
1ª FASE DO RITO DO JÚRI SUMÁRIO DA CULPA OU JUDICIUM ACCUSATIONIS INÍCIO: Recebimento da Denúncia TÉRMINO: Preclusão da Pronúncia

144 OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A DENÚNCIA ou Queixa será Rejeitada quando:
Até 08 Testemunhas. Não se conta as que não prestam compromisso e as referidas.  A DENÚNCIA ou Queixa será Rejeitada quando: I - for manifestamente inepta;  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

145 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O JUIZ IRÁ ORDENAR A CITAÇÃO
do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do cumprimento do mandado.  (Art. 406, CPP)

146 DEFESA ESCRITA Art. 406, § 3º, CPP O acusado poderá: argüir preliminares; alegar tudo que interesse a sua defesa; oferecer documentos, justificações e especificar as provas pretendidas. Poderá arrolar até 08 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.’

147 DEFESA ESCRITA Art. 408, CPP Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

148 MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 409, CPP Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

149 OITIVA DAS TESTEMUNHAS e DILIGÊNCIAS
Art. 410, CPP O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

150 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Art. 411, CPP 1) OFENDIDO; 2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO; 3) TESTEMUNHAS DE DEFESA; 4) PERITOS – prévio requerimento das partes 5) As acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas; 6) INTERROGATÓRIO. Prazo Máximo de 90 dias. Art. 400, CPP

151 ALEGAÇÕES FINAIS As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à: 1) Acusação – minutos; 2) Assistente - 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.  3) Defesa minutos; Art. 411, CPP

152 ALEGAÇÕES FINAIS -   Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.  - Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. Art. 411, CPP

153 O JUIZ DA VARA DO JÚRI PODERÁ TOMAR AS SEGUINTES DECISÕES:
1) PRONÚNCIA: O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 1) PRONÚNCIA Art. 413, CPP

154 INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
Art. 420, CPP 1) Pessoalmente: Réu; Defensor Nomeado; Ministério Público. 2) Pela Imprensa: Defensor Constituído; Querelante e Assistente de Acusação. 2) Edital: Réu não encontrado.

155 QUANDO OCORRERÁ A DESPRONUNCIA?
1) Juízo de Retratação: Quando o Juiz se retrata em razão da interposição do RESE. 2) Provimento do Rese Quando o Tribunal da provimento ao Recurso em Sentido Estrito.

156 Faz coisa julgada Formal ou Material?
2) IMPRONÚNCIA: 2) IMPRONÚNCIA: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Art. 414, CPP. Faz coisa julgada Formal ou Material? Resp.: Faz coisa Julgada Formal. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

157 Faz coisa julgada Formal ou Material?
3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: 3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Salvo Art. 26, CP.) Art. 415, CPP Faz coisa julgada Formal ou Material? Resp.: Faz coisa Julgada Material.

158 4) DESCLASSIFICAÇÃO: 4) DESCLASSIFICAÇÃO: Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja. Art. 419, CPP

159 QUAIS OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES DO JUIZ VARA DO JÚRI QUE:
1) PRONÚNCIA: 2) IMPRONÚNCIA: RESE: Art. 581, IV, CPP Lei /08 Apelação: 416, CPP Lei /08

160 3) ABSOVIÇÃO SUMÁRIA: 4) DESCLASSIFICAÇÃO: Apelação: 416, CPP Lei /08 RESE: Art. 581, II, CPP

161 2ª FASE DO RITO DO JÚRI JUÍZO DA CAUSA OU JUDICIUM CAUSAE INÍCIO: Intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir em plenário. TÉRMINO: Julgamento de Mérito pelos Jurados

162 PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
Ao receber os autos, o Juiz Presidente determinará a intimação do Ministério Público e do Defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Art. 422, CPP.

163 PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
O Juiz Presidente poderá: I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Art. 423, CPP.

164 PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu Presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Art. 447, CPP.

165 PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o Juiz Presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. Art. 463, CPP.

166 DESAFORAMENTO Artigos 427/428, CPP Interesse de ordem pública; 2) Dúvida sobre a imparcialidade do júri; 3) Dúvida sobre a segurança do réu; 4) Não realização do julgamento dentro de 6 meses da decisão de pronuncia, por excesso de serviço;

167 INSTRUÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO
Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária: OFENDIDO, se possível; TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO; TESTEMUNHAS DE DEFESA; INTERROGATÓRIO. (Art. 474, CPP) Não se permitirá o uso de algemas no acusado, salvo se necessário à ordem dos trabalhos. (Art. 474, §3º,CPP)

168 Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao:
DEBATES Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao: 1) Acusação – 1 hora e 30 min.; - Réplica: 1 hora; 2) Defesa - 1 hora e 30 min.; - Tréplica: 1 hora Art. 477, CPP

169 1) Acusação – 2 horas e 30 min.; - Réplica: 2 horas;
DEBATES Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será: 1) Acusação – 2 horas e 30 min.; - Réplica: 2 horas; 2) Defesa - 2 horas e 30 min.; - Tréplica: 2 horas Havendo mais de um acusador ou defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente.

170 VOTAÇÃO SENTENÇA RECURSOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; APELAÇÃO; O PROTESTO POR NOVO JÚRI FOI REVOGADO

171 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
1) Desclassificação na 1ª Fase de Crime Doloso Contra a Vida + Crime Conexo - Crime doloso contra a vida será encaminhado ao Juízo Competente, juntamente com o crime conexo;

172 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
2) Impronúncia ou Absolvição Sumária de Crime Doloso Contra a Vida. O que ocorrerá com o Conexo? - Será encaminhado ao Juízo Competente.

173 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
3) Se o Conselho de Sentença desclassificar o doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo? - O conexo e o desclassificado serão julgados pelo Presidente do Júri.

174 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
4) Se o Conselho de Sentença Absolver o réu do doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo? - Nesse caso o Conselho de Sentença deverá Julgar o Crime Conexo também.

175 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
5) Se o Conselho de Sentença condenar o réu pelo crime doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo? - O conexo será julgado pelos Jurados.

176 QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS
6) No caso de apelação de crime doloso contra a vida + crime conexo quais decisões poderá tomar o Tribunal? a) Julgará primeiramente o Doloso contra a vida. - Dado Provimento total os dois crimes serão submetidos novamente ao Tribunal do Júri.

177 - Dado Provimento parcial só com relação ao doloso contra a vida, será mantida a condenação com relação ao conexo e o doloso contra a vida será submetido novamente ao Tribunal do Júri. - Dado Provimento parcial só com relação ao conexo, será mantida a condenação com relação ao doloso contra a vida e o conexo será submetido novamente ao Tribunal do Júri.

178 JÚRI. Crimes conexos - Tentativa de homicídio e estupro - Anulação do julgamento com relação ao delito contra os costumes - Admissibilidade, se só no que tange a essa infração penal sobreveio vício capaz de lhe gerar a nulidade. Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes de tentativa de homicídio e de estupro, em razão da conexão, se somente com relação a este último existir vício capaz de lhe gerar a nulidade, é perfeitamente cabível a anulação do julgamento com relação a apenas esse delito, pois, a par da conexão, tais infrações não deixam de ser autônomas.(TJSP - 2ª Câm. Criminal; ACr nº /2-São José dos Campos; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002; v.u.) RT 806/527.


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