A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo
a) Proteção Constitucional do Consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V; art. 48 do ADCT). b) Vulnerabilidade do consumidor (art. 4º do CDC). Espécies (técnica, fática e jurídica). c) Conceito jurídico de consumidor (quatro conceitos).

2 d) Produto (bem) e serviço (aparentemente gratuito e puramente gratuito).
e) CDC → Teoria da Qualidade Vício de Qualidade por Insegurança (arts. 12/17; art. 27); Vício de Qualidade por inadequação (arts. 18/25; art. 26); Vício de Quantidade (art. 19).

3 f) Responsabilidade Objetiva fundada no defeito
f) Responsabilidade Objetiva fundada no defeito. Defeito não se confunde com periculosidade (inerente ou latente; adquirida e exagerada; arts. 8º a 10). Conceito de defeito (art. 12, § 1º e art. 14, § 1º). Espécies de defeito (fabricação, concepção e informação; prestação e informação). Presunção relativa de defeito (art. 12, § 3º, II e art. 14, § 3º, I). Aparente dispensa de defeito no art. 931 do CC e seu âmbito de aplicação.

4 g) Responsáveis: Responsáveis “diretos” (art. 12)
g) Responsáveis: Responsáveis “diretos” (art. 12). Responsabilidade dita “subsidiária” do comerciante (art. 13). Responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14, caput). Responsabilidade pessoal do profissional liberal (art. 14, § 4º). Necessidade da culpa e inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Solidariedade entre fornecedores (art. 7º, § único e art. 25, § 1º). Direito de regresso (art. 13, § único e art. 88).

5 h) Excludentes de responsabilidade (art. 12, § 3º e art. 14, § 3º).
Outras excludentes de responsabilidade: a) caso fortuito ou força maior; b) obediência a norma imperativa da Administração Pública; c) riscos do desenvolvimento (?)

6 Produto e serviço de melhor qualidade (art. 12, § 2º; art. 14, § 2º).
j) Decadência (art. 26) e Prescrição (art. 27).


Carregar ppt "Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google