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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Reunião de 08/07/05 - Agenda - HorárioAssuntoResponsável 9:00h às 9:20hAberturaLídia 9:20h às.

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1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Reunião de 08/07/05 - Agenda - HorárioAssuntoResponsável 9:00h às 9:20hAberturaLídia 9:20h às 9:40hConsulta Pública nº 40/05 Lídia 9:40h às 10:10hTabelas DCB e ATCEugênio 10:10h às 10:40hExigência EletrônicaRicardo Gamarski 10:40h às 11:00hCafé 11:00h às 13:00hDebates

2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública 40/05

3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br O que motivou a mudança no procedimento Racionalização do trabalho Velocidade na divulgação de informações ao interessado Maior visibilidade das ações da vigilância sanitária Economicidade

4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Publicar as alterações em registro somente no sítio eletrônico; Publicar em DOU os registros, renovações de registro e alterações que impliquem modificação no número do registro Proposta original da ANVISA

5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Sugestões Recebidas Emissão de Certificado de comprovação da alteração (documento com validade legal em processo de Licitação) Não listar exemplos de alterações Listar o tipo de alteração que pode gerar um novo número de registro Listar todos os tipos de alteração contempladas pela RDC

6 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Questionamentos apresentados Eficiência na atualização do sistema Confiabilidade: segurança de que não haverá problema para obter documentação necessária em processos licitatórios Possibilidade de falsificação de pareceres

7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Decisão final Não publicação das alterações em registro no DOU – motivação do tema Os Pareceres de deferimento terão possibilidade de emissão de Certificado, via sistema, através de número de controle atribuído automaticamente Regulamentação listará exemplos de alteração para facilitar o entendimento do tema tratado

8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Decisão final - continuação Exclusão, do check-list, da obrigatoriedade de apresentação de cópia de publicação de parecer de alteração em novos peticionamentos do mesmo registro Proposição para modificar o § único, art. 44 – Decreto 79.094/77 – cosméticos Entrada em vigor em até 60 dias – para garantir as modificações necessárias no sistema

9 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Outras mudanças de procedimento, em andamento Modificação na forma de numeração das RDCs de normas técnicas Inversão do fluxo entre GGMED e GEORA Modificações nos fluxos de trabalho das áreas para desburocratizar e racionalizar procedimentos evitar perda de documentos

10 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Muito Obrigada! Lídia Silveira Assessor-Chefe do NAEST – Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica Nossos contatos: NAEST – 448-1134 naest@anvisa.gov.br


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