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VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

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Apresentação em tema: "VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO"— Transcrição da apresentação:

1 VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
PISC IV VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Acadêmicos: Amanda Martins; Beatriz Rezende; Fabiana Chaveiro; Gabriela Rezende; Marcela Thomé; Mariana Drummond; Mariana Silveira; Marina Nahas; Pedro Paulo Paes. Preceptora: Graciela Mara

2 O QUE É? É um problema sério, desconhecido e muitas vezes ingorado. Violência, maus-tratos, abusos contra os idosos são noções que dizem respeito a processos e a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero, ou ainda institucionais, que causem danos físicos, mentais e morais à pessoa. Faz parte da violência social e é universal (ocorre no mundo todo), sendo que em muitas sociedades é tratada como uma forma “natural” de agir, ficando oculta nos usos, nos costumes e nas relações entre as pessoas; Algumas explicações: Entende-se que tratar esse problema significa também tratar o seu contexto, ou seja, é preciso compreender as relações entre as várias etapas do ciclo de vida e o papel do Estado na organização desses ciclos, os preconceitos sociais contra o envelhecimento e a função das instituições na repetição desses preconceitos ou nas mudanças positivas que possam ocorrer. Fonte: Imaginário popular de que o envelhecimento é negativo, com a reprodução da ideia de que a pessoa vale o quanto produz e o quanto ganha, sendo que os idosos são considerados inválidos, um peso morto; O pensamento dos próprios idosos, que ficam imbricados na produção da ideologia sobre eles produzida. Muitos não se conformam com a perda de poder, outros que só viviam para o trabalho, sentem-se perdendo sua identidade quando são afastados de suas atividades. Vulnerabilidade pela perda da capacidade funcional.

3 Fonte: http://portal.saude.gov.br
OS TIPOS DE AGRESSÃO Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir o idoso a fazer o que não deseja.  Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar o idoso do convívio social.  Abuso sexual ou violência sexual: atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.  Violência financeira e econômica: exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais do idoso.  Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos ao idoso, por parte de responsáveis familiares ou institucionais.  Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesmo de cuidados necessários.  Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção. Fonte:

4 PORTARIA Política Nacional do Idoso – Lei N. 8.842 DE JANEIRO DE 1994
A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. É regida por cinco princípios: I – assegurar direito de cidadania; garantir participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e direito à vida; II – o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano do Brasil deverão ser observados pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.

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