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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Sensibilização para membros da COE da I Conferência Estadual de Segurança Pública CARLOS EDUARDO ALCÂNTARA BRANDÃO.

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1 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Sensibilização para membros da COE da I Conferência Estadual de Segurança Pública CARLOS EDUARDO ALCÂNTARA BRANDÃO

2 Por que falar em Segurança Pública?
Que foto lhe passa maior sensação de segurança?

3 Por que falar em Segurança Pública?
O PROBLEMA O Brasil observa atualmente um grave quadro de conflitos sociais que se estendem por diferentes esferas. A família, a escola, os órgãos de segurança pública, entre outros, são sempre citados por estarem falhando no cumprimento de suas funções sociais. SÃO CADA VEZ MAIORES A SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA E A REVOLTA DA POPULAÇÃO!!

4 Por que falar em Segurança Pública?
A RESPOSTA Cobradas pela sociedade e em virtude da violência que se agrava constantemente, as autoridades implementam meios repressivos com o objetivo de tentar conter a onda de agressividades parece incontrolável. Apesar disso, a violência continua presente e noticiada pela imprensa, tornando urgente a criação de alternativas inovadoras que possam bem administrar os conflitos existentes.

5 Lidando com os conflitos
O que são conflitos? Quaisquer situações em que forças, seres, interesses, senti-mentos ou outros elementos com poder de ação encon-trem-se em posições antagônicas, buscando fins, interes-ses diversos. Conflitos são formas de interação social. Conflitos são reciprocamente construídos.

6 Lidando com os conflitos
Assim: Os conflitos se repetem, criando uma pauta de interação. Eles são conduzidos pelas partes a partir das relações que se geram entre elas. Muitas vezes, isso leva a um aumento exagerado e descontrolado de sua importância, gerando, assim desdobramentos violentos. É justamente aí que en-tram os métodos de resolução de conflitos. “Quando um não quer, dois não brigam.”

7 Lidando com os conflitos
Os conflitos, em geral, se estabelecem quando duas ou mais pessoas percebem suas aspirações como incompatíveis. Em boa medida esta percepção de falta de alternativas decorre de falta de comunicação.

8 Lidando com os conflitos
A sociedade é complexa e nela ocorrem conflitos de diversas naturezas que, em função dessas diferenças, reclamam ações distintas em sua solução. Necessária se faz a implementação de mecanismos que possam bem administrar esses conflitos, que promovam uma maior integração e que fortaleçam a confiança da sociedade nas instituições.

9 Dinâmica dos conflitos

10 Os diferentes métodos de Resolução de Conflitos
Resolução Judicial Na Resolução Judicial, não temos qualquer participação no processo decisório, pois o juiz que atuará em nosso caso é quem julga e decide sem nos ouvir, a não ser por meio das petições. Na Arbitragem, podemos escolher o árbitro que irá decidir em nosso conflito. Na Conciliação, escolhemos o conciliador que irá nos auxiliar a alcançar uma solução para o conflito. Na Mediação, escolhemos o mediador, que irá facilitar nosso diálogo com a outra parte. Na Negociação, somos nós mesmos que iremos buscar sozinhos a resolução do conflito. Arbitragem Conciliação Mediação Negociação

11 A mediação De um modo geral, a mediação se destaca como um importante meio para administrar disputas eis que grande parte dos conflitos existentes ocorrem nas relações continuadas (familiares, vizinhos, amigos, entre outros). Não havendo mais espaço para o diálogo, os problemas vividos se desdobram em atos violentos, quando o que se busca é uma composição de interesses.

12 Conceituando a mediação
“A mediação é um método alternativo de resolução de disputas no qual um terceiro neutro, imparcial e sem poder de decisão, intervém no conflito de modo a auxiliar as partes para que elas cheguem a uma solução mutuamente satisfatória. A mediação é uma resolução de controvérsias baseada mais na composição de interesses do que na alegação de direitos”. (Vilson Marcelo Vedana)

13 Conceituando a mediação
“A mediação é uma possibilidade de poder ter o direito a dizer o que nos passa, ou uma procura do próprio ponto de equilíbrio e do ponto de equilíbrio com os outros. Seria um ponto de equilíbrio entre os sentimentos e as razões para evitar os excessos dos sentimentos, os sentimentos desmedidos. A mediação como um encontro consigo mesmo é uma possibilidade de sentir com o outro, produzir com o outro a sensibilidade de cada um: o entre-nós da sensibilidade” (Luis Alberto Warat)

14 Conceituando a mediação
“A mediação de conflitos pode ser genericamente definida como a interferência consentida de uma terceira parte em uma negociação ou conflito instalado, com poder de decisão limitado, cujo objetivo é conduzir o processo em direção a um acordo satisfatório, construído voluntariamente pelas partes e, portanto, mutuamente aceitável em relação às questões em disputa” (Christopher W. Moore)

15 Entendendo a mediação A mediação é, portanto, um procedimento consensual no qual um terceiro imparcial, escolhido ou aceito pelas partes, age no sentido de encorajá-las e facilitar a resolução dos problemas. As pessoas envolvidas no conflito são as responsáveis pela decisão que melhor as satisfaça. O papel do mediador é o de auxiliar na construção deste diálogo. Busca-se aqui encontrar os pontos de convergência entre os envolvidos na contenda de modo a amenizar a discórdia e facilitar a comunicação. A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam haver entre as partes.

16 Entendendo a mediação A prática da mediação, por incentivar o diálogo entre os indivíduos, estimula as pessoas a debaterem não apenas os seus conflitos interpessoais, mas contribui para o seu empoderamento a partir do instante em que se sentem sujeitos de direitos e que devem criar ferramentas sociais para reivindicar e efetivar o que é ou deveria lhes ser garantidos. Ao serem abertos canais de diálogo, são disponibilizados meios capazes e eficazes de resolução de litígios, auxiliando na solução dos conflitos e contribuindo para a construção da paz social.

17 Entendendo a mediação A mediação se baseia na tolerância e respeito às diferenças, na idéia de criar e estabelecer uma cultura pacífica e efetiva de resolução de conflitos, assim como os princípios morais constitucionalmente assegurados, que buscam um dever-ser no mundo jurídico e no mundo real. É democrática na medida em que estimula a participação ativa das pessoas na solução de suas questões e propicia a inclusão social quando deixa que elas próprias busquem as melhores alternativas para seus problemas e de seus pares.

18 Entendendo a mediação Na construção de uma cultura de paz e prevenção à violência, a mediação encontra perfeitamente seu espaço. ` Tratar a mediação de conflitos em âmbito social é, em larga medida, revisitar temas como: cidadania, participação, democracia, direitos humanos, prevenção à violência e educação; questões e valores necessariamente presentes no debates e práticas em uma proposta de mediação social. Geradora de novos espaços de participação cidadã, a mediação tem a sua base estabelecida na promoção do diálogo e autodeterminação comunitária, constituindo como importante incremento ao fortalecimento da sociedade civil e uma efetiva opção por caminhos pacíficos de prevenção a violência. .

19 Debatendo a mediação Quais os limites da mediação?
Até que ponto é necessário a educação jurídica formal para poder ser um mediador? Qual a interseção entre Direito e Mediação?

20 Para refletir… “Horizontalizar as responsabilidades, romper preconceitos, expor as contradições das nossas organizações (…) e deixar aflorar um novo caminho, sem demagogia, sem a soberba da hierarquia exagerada, sem o romantismo piegas, sem o bacharelismo onipotente. Esses são os pressupostos necessários para a construção de uma cultura de paz. […] Queremos um país desenvolvido e, para tal, precisamos desenvolver os laços de uma cultura que privilegie o diálogo, que sejam sustentados sobre valores éticos de respeito a todas as pessoas e de ações de solidariedade.” Everardo Lopes

21 CONTATOS CARLOS EDUARDO ALCÂNTARA BRANDÃO : www.iser.org.br
* Rua do Russel, 76, 2º andar Glória, Rio de Janeiro – RJ ( (FAX) 8 :


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