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ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS

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Apresentação em tema: "ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS
A PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO MEDIDA PROVISÓRIA MP 579 IMPACTO SOBRE O INTERESSE PÚBLICO  ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS Carlos Augusto Ramos Kirchner IEE USP – 08/11/2012

2 OBJETIVO Ressaltar os principais aspectos e alcance da Medida Provisória nº 579/2012 Mostrar os pontos polêmicos da MP com vista a uma mobilização das entidades da sociedade civil nas discussões das emendas pelo Congresso Nacional Mostrar os atuais efeitos da migração de consumidores livres

3 QUESTÕES PARA REFLEXÃO
Quem é o verdadeiro dono do potencial de uma queda d’água? Quem deve se apropriar e para onde deve se destinar a renda da geração hidrelétrica? O que de fato é o serviço público de energia elétrica? (onde cabe atuação direta governamental)

4 CENÁRIOS O Brasil tem uma das tarifas mais altas do mundo dentre os que possuem energia de origem hidrelétrica Segundo levantamento do DIEESE, nos últimos 5 anos, entre as 12 maiores pagadoras de dividendos aos acionistas, proporcionalmente, 9 são empresas de energia elétrica Há alguns atrás, foi dada oportunidade às Distribuidoras trocarem o fornecedor de energia hidrelétrica estatal por fornecimento próprio (self dealing) muito mais caro Ainda hoje (antes dos efeitos da MP 579) é dada oportunidade às Distribuidoras, com excesso de contratação, se desfazer de sua energia mais barata, mantendo todas as mais caras

5 HIDRELÉTRICAS Aplica-se às concessões e produções independentes
Prorrogação por até 30 anos a partir de 1º de janeiro de 2013 Condicionantes - os concessionários deverão aceitar: Remuneração por tarifa calculada pela ANEEL para cada usina (tarifa pelo custo); Energia distribuída em cotas apenas para as distribuidoras (serviço regulado) Submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela ANEEL. Sobrecontratações das concessionárias de distribuição compensadas por meio de cessão de CCEARs Riscos hidrológicos, considerado o MRE, assumidos pelas distribuidoras, com direito de repasse à tarifa do consumidor final. A ANEEL caberá disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas

6 AUTOPRODUÇÃO Concessões hidrelétricas destinadas à autoprodução de potência ≤ 50 MW Prorrogação por até 30 anos, a título oneroso Excedente de energia liquidado ao PLD (não pode ser comercializado) Sem outros condicionantes O limite de 50 MW não se aplica a usinas não interligadas ao SIN Concessões hidrelétricas destinadas à autoprodução de potência > 50 MW Energia distribuída em cotas apenas para as distribuidoras (serviço regulado)

7 TERMELÉTRICA Prorrogação por até 20 anos partir de 1º de janeiro de 2013 Não tem de atender condicionante Entretanto, podem ser diretamente contratadas como energia de reserva, a critério do Poder Concedente

8 TRANSMISSÃO Prorrogação por até 30 anos partir de 1º de janeiro de 2013 Não tem de atender condicionante Receita estabelecida pela ANEEL Submissão aos de padrões de qualidade do serviço fixados pela ANEEL Não indenização de ativos de Transmissão anteriores a 2000

9 DISTRIBUIÇÃO Prorrogação por até 30 anos partir de 1º de janeiro de 2013 Condições para este segmento ficaram para ser anunciadas posteriormente

10 AMORTIZAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Cálculo dos ativos amortizados e depreciados pela metodologia de valor novo de reposição (VNR) Refere-se ao valor do bem novo de um ativo, idêntico ou similar ao avaliado (vem sendo utilizado nos processos de revisão tarifária das concessões de distribuição e de transmissão para a definição da base de sua remuneração) O percentual não depreciado de acordo com a vida útil dos ativos será aplicado ao valor novo de reposição A RGR poderá ser utilizada para a indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados até o final do presente ano, se houver prorrogação

11 LICITAÇÃO E NOVA CONCESSÃO
As concessões que não forem prorrogadas serão licitadas, nas modalidades de leilão ou concorrência, por até 30 anos Os novos contratos conterão as mesmas condicionantes para a prorrogação das concessões antigas Vencida a atual concessão, o titular poderá continuar operando até a contratação do novo concessionário, desde que aceite as novas condicionantes Não havendo interesse, a concessão será explorada temporariamente por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até a contratação do novo concessionário

12 ENCARGOS SETORIAIS Conta de Consumo de Combustíveis – CCC
Cessar a arrecadação Manter suas finalidades Transfere a responsabilidade para a CDE Os índices de perdas (de combustíveis incluindo furto de energia) deverão ser substancialmente reduzidos pela empresas beneficiárias do CCC Redução pela integração de Manaus ao SIN

13 ENCARGOS SETORIAIS Reserva de Reversão Global – RGR
Fim da cobrança para: distribuidoras, novos empreendimentos de transmissão e concessões prorrogadas ou licitadas

14 ENCARGOS SETORIAIS Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
Cobrança ao consumidor será reduzida em 75% Manter as destinações para Tarifa Social, Programa Luz para Todos, Carvão Mineral Nacional e Fontes Incentivadas União fará aportes oriundos dos créditos que detém junto ao setor elétrico (R$ 3,3 bilhões anuais)

15 ANTECIPAÇÃO DO FINAL DA ATUAL PARA INÍCIO 2013
O gerador vendeu toda sua garantia física até o final do prazo de concessão que pode ser, por exemplo, até 07/07/2015 Abrir mão da diferença de receita por 2,5 anos: Repactuando montantes com comprador ou Comprando garantia física de outro gerador Exemplo: descontratar 500 MW médios a R$ 90,00/MWh para passar a receber a R$ 27,00/MWh, equivale a um prejuízo de R$ 1,4 milhões

16 HIDRELÉTRICAS QUE NÃO TIVERAM AINDA PRORROGAÇÃO
Exemplos: CEMIG: São Simão (11/01/2015), Jaguará (28/08/2013) e Miranda (23/12/2016) CESP: Três Irmãos (18/11/2011) Condicionantes e contrapartidas nunca foram práticas utilizadas em prorrogações A Lei nº 9.074/95 já definia a primeira prorrogação como a critério do Poder Concedente

17 DESTINAÇÃO DA ENERGIA PARA DISTRIBUIDORAS
Contra a MP 579: Falta de isonomia com o mercado livre cujos consumidores também ajudaram a amortizar as usinas hidrelétricas

18 DESTINAÇÃO DA ENERGIA PARA DISTRIBUIDORAS
A favor da MP 579 e dos consumidores cativos: por viabilizarem novos empreendimentos de geração junto aos órgãos financiadores, através contratos de compra de energia de longo prazo por assumirem o ônus da compra de energia das usinas nucleares de Angra, da usina hidrelétrica de Itaipu e das usinas térmicas à óleo por arcarem com os subsídios cruzados da tarifa de iluminação pública, da tarifa rural e de irrigação e ainda de subsidio pelo uso de sistema de distribuição por consumidores livres especiais

19 MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES PARA O MERCADO LIVRE
A MP 579 vem corrigir falha do atual modelo do setor elétrico: Migração dos consumidores para o mercado livre vinha provocando aumento da tarifa para os remanescentes em função do rateio do ônus dos subsídios citados por menos consumidores Agravando o quadro, com a saída de consumidores, a Distribuidora atualmente pode descontratar a energia existente (a mais barata) para evitar sobrecontratação, aumentando o preço médio da energia adquirida (art. 20 do Decreto nº 5.163/2004)

20 VALOR NOVO DE REPOSIÇÃO X VALOR CONTÁBIL
A favor do valor contábil: Os investimentos efetivamente realizados e a amortização encontram-se devidamente registrados contabilmente segundo procedimentos estabelecidos pelo antigo DNAEE e ANEEL e sujeitos à fiscalização da Agência Investimentos de modernização havidos são desconsiderados pela modalidade VNR Evolução tecnológica e custos anteriores maiores são desconsiderados pela modalidade VNR

21 VALOR NOVO DE REPOSIÇÃO X VALOR CONTÁBIL
A favor do valor novo de reposição (VNR): Dificuldade de fiscalizar o valor contabilizado Ineficiência da empresa pode ter inflado valor contabilizado

22 ATIVOS DE TRANSMISSÃO ANTERIORES A 2000
Contra a MP 579 e contra a não indenização: Expropriação / Quebra de contrato Não isonomia com a Geração Argumento usado a favor da MP 579 e pela não indenização: Devido a sua condição especial de não sofrer revisão tarifária foram considerados todos os ativos como amortizados argumento não se sustenta

23 CONCLUSÕES Pontos positivos da MP 579:
Lógica da prorrogação mais vantajosa do que a licitação mediante condicionantes e contrapartida Atuação governamental centrada no serviço público regulado, prestado por Distribuidoras, onde se encontram presentes os requisitos de universalidade, impessoalidade e transparência Pontos negativos da MP 579: Antecipação dos encerramentos de concessões Pode-se inviabilizar as estatais do setor elétrico em função da quebra de receita

24 ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS
Obrigado A PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO MEDIDA PROVISÓRIA MP 579 IMPACTO SOBRE O INTERESSE PÚBLICO  ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS Carlos Augusto Ramos Kirchner IEE USP – 08/11/2012


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