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DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS

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Apresentação em tema: "DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS"— Transcrição da apresentação:

1 DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
I - ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA II - ENQUADRAMENTO LEGAL III - NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS IV - TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA V - FACTOS E NÚMEROS

2 ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

3 ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) Gerir e monitorizar a rede da justiça. Emitir os cartões de assinatura electrónica. Apoiar os utilizadores CITIUS através da linha de apoio. Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desenvolver as aplicações informáticas em estreita colaboração com o ITIJ. Apoiar a nível informático os utilizadores nos tribunais. Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Monitorizar o projecto CITIUS e assegurar novas sessões de esclarecimento sobre a aplicação CITIUS para todos os magistrados que manifestem vontade de aprofundar ou exercitar os conhecimentos já adquiridos.

4 Enquadramento legal

5 ENQUADRAMENTO LEGAL LEGISLAÇÃO: Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Artigo 132.º - “Utilização da informática” Código de Processo Civil Artigo 138.º-A – “Tramitação electrónica” Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro

6 ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos objecto de regulamentação pela Portaria n.º 114/2008 (e referidos no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 303/2007) 150.º - Apresentação a juízo de peças processuais Artigo 1.º, al. a) e 3.º da Portaria n.º 114/2008 152.º - Exigência de duplicados Artigo 3.º, al. b) da Portaria n.º 114/2008 167.º - Publicidade do processo Artigo 22.º da Portaria n.º 114/2008

7 ENQUADRAMENTO LEGAL 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos
219.º - Publicação (pauta distribuição) Artigo 16.º da Portaria 254.º n.º 1 e 260 – A – Notificações electrónicas Artigo 1.º, al. a), 21.º-A, 21.º-B e 21º-C da Portaria n.º /2008 486.º-A - Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça Regulado indirectamente pelo artigo 8.º da Portaria 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos Artigo 1.º, al. d) e 15.º da Portaria n.º 114/2008

8 Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho
ENQUADRAMENTO LEGAL Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Artigo 2.º) Acções declarativas cíveis, laborais e de família e menores, com excepção dos processos instaurados no âmbito da Lei Tutelar Educativa; Procedimentos cautelares; Notificações judiciais avulsas; Acções executivas cíveis.

9 ENQUADRAMENTO LEGAL APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELOS MANDATÁRIOS (Artigo 3.º n.º1 e 2); APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 3.º n.º3); REMESSA ELECTRÓNICA DO PROCESSO AO JUIZES DE CÍRCULO (Artigo 14.º-B); POSSIBILIDADE DE REMESSA ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Artigo 14.º-C)

10 ENQUADRAMENTO LEGAL 6) DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA/AUTOMÁTICA (Artigo 15.º);
7) ACTOS PROCESSUAIS DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS PRATICADOS POR VIA ELECTRÓNICA (Artigo 17.º e Artigo 19.º); NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS (Artigo 21.º-A e ss); CONSULTA ELECTRÓNICA DE PROCESSOS (Artigo 22.º); ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Artigo 23.º);

11 ENQUADRAMENTO LEGAL MENOS BUROCRACIA: Dispensa de envio dos originais, duplicados e cópias. MAIS TRANSPARÊNCIA: Consulta do processo através do CITIUS para os mandatários. MAIS BARATO: Redução de 25% a 50% das custas processuais através do CITIUS.

12 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS

13 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
Vantagens da tramitação electrónica Novas regras do processo electrónico Organização do processo Consulta do processo Entregas electrónicas pelo MP Notificações electrónicas Recursos

14 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
1. VANTAGENS DA TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA Simplificar e melhorar a organização do processo Facilitar o acesso ao processo pelos advogados Simplificar a actividade dos magistrados Simplificar o relacionamento dos magistrados com a secretaria Fornecer aos magistrados indicadores de gestão

15 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo electrónico Forma dos actos praticados Comunicações entre tribunais e as secretarias Processo em papel

16 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo em papel / Articulado superveniente

17 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO

18 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO A tramitação processual simplificada a partir de 5 de Janeiro de 2009 deve ser assinalada com o seguinte marcador

19 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Tipos de processos: Cível Requerimentos executivos Família e menores Laboral Comercial Marítimo

20 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO PROCESSOS ABRANGIDOS: Actos praticados em processos pendentes, após 5 de Janeiro; Processos iniciados após 5 de Janeiro PROCESSO EM PAPEL: O novo processo em papel com separadores apenas para os processos iniciados a partir de 5 de Janeiro TRIBUNAIS SUPERIORES: Continuam a tramitar em papel, mas em caso de recurso o processo é remetido electronicamente através do sistema informático CITIUS

21 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel O que DEVE constar do processo em papel

22 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel PARTES: Peças processuais enviadas pelo CITIUS que se traduzam em requerimentos de mero expediente. MAGISTRADO: Despachos de mero expediente. FUNCIONÁRIOS: Actos que não careçam de assinatura das partes, terceiros ou de mandatários.

23 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que DEVE constar do processo em papel PARTES: Articulados principais; desistência; acordos de transacção. MAGISTRADO: Despachos que contenham decisões materiais sobre a causa ou incidentes. FUNCIONÁRIOS: Autos, termos ou certidões assinados pelas partes, mandatários ou terceiros.

24 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

25 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

26 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

27 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico NUMERAÇÃO E PAGINAÇÃO: Processo em papel: O novo modelo de processo em papel com separadores deve ser paginado sequencialmente pela secretaria. Processo electrónico: a partir de 5 de Janeiro todos os actos são registados, a cada acto, corresponde uma “referencia”numérica (única).

28 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico CITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Processo em papel: Ex: (…) “página 5 do P.P. ( processo em papel)” Processo electrónico: Ex: (…) “página 5 da contestação ref.ª2939”

29 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
4. CONSULTA DE PROCESSOS PROCESSO ELECTRÓNICO: O funcionário judicial deve facultar toda a informação e prestar todo o apoio e esclarecimento necessário. PROCESSO EM PAPEL: O funcionário judicial deve facultar o processo em papel.

30 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
5. Entrega de peças processuais e documentos pelo MP ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP (no exercício das competências resultantes das alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do MP) De 01/03/2009 a 31/01/2010 – FACULTATIVO A partir de 01/02/2010 – OBRIGATÓRIO

31 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES ENTRE MANDATÁRIOS DAS PARTES De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro

32 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA AOS MANDATÁRIOS De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro

33 NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
7. RECURSOS PROCESSO EM PAPEL: Enviados pelas vias tradicionais. PROCESSO ELECTRONICO: Remetido através do sistema informático CITIUS PROCEDIMENTO: O funcionário judicial deve elaborar uma nota, mediante termo no processo onde regista todos os recursos interpostos no âmbito do mesmo processo. ACTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: Praticados em papel.

34 TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA

35 (do latim, mais rápido, mais célere)
Projecto desenvolvido pelo Ministério da Justiça com vista à desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais.

36 TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
CITIUS – Entrega de Peças Processuais Aplicação informática que permite ao mandatário apresentar peças processuais e respectivos documentos por transmissão electrónica de dados. CITIUS – Magistrados Judiciais Aplicação informática que se destina a responder às necessidades de trabalho dos Magistrados Judiciais. CITIUS – Ministério Público Aplicação informática que se destina a responder às necessidades de trabalho dos Magistrados do Ministério Público.

37 TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
Novo paradigma da tramitação processual Notificação electrónica CITIUS – Entrega de peças processuais Secção central Secção de processos Devolução electrónica Remessa electrónica Magistrado judicial Secção de processos Mandatários Consulta pelos mandatários no CITIUS Envio electrónico Distribuição Ministério Público

38 CITIUS – Entrega de Peças Processuais
38

39 CITIUS – Entrega de Peças Processuais

40 CITIUS – Entrega de Peças Processuais
Demandante Demandado

41 CITIUS – Entrega de Peças Processuais

42 CITIUS – Secretaria

43 Gestão Processual do Magistrado Consultas e estatísticas
CITIUS – Magistrados Judiciais O acesso à aplicação pode ser realizado: Colocando o SmartCard no leitor (externo ou interno, consoante o tipo de computador que possua) e inserindo o respectivo PIN. A partir da barra de tarefas tem acesso a: Menu do CITIUS Gestão Processual do Magistrado Consultas e estatísticas

44 CITIUS – Magistrados Judiciais

45 CITIUS – Magistrados Judiciais

46 CITIUS – Magistrados Judiciais
46

47 CITIUS – Magistrados Judiciais

48 CITIUS – Secretaria

49 CITIUS – Entrega de Peças Processuais

50 CITIUS – Secretaria

51 CITIUS – Magistrados Judiciais

52 CITIUS – Magistrados Judiciais

53 CITIUS – Magistrados Judiciais

54 CITIUS – Magistrados Judiciais

55 CITIUS – Magistrados Judiciais

56 CITIUS – Magistrados Judiciais

57 CITIUS – Magistrados Judiciais

58 CITIUS – Magistrados Judiciais

59 CITIUS – Secretaria

60 CITIUS – Secretaria

61 CITIUS – Secretaria

62 CITIUS – Secretaria

63 CITIUS – Ministério Público

64 CITIUS – Secretaria

65 CITIUS – Secretaria

66 CITIUS – Secretaria

67 CITIUS – Secretaria

68 CITIUS – Ministério Publico

69 CITIUS – Ministério Publico

70 CITIUS – Ministério Publico

71 CITIUS – Secretaria

72 CITIUS – Secretaria

73 CITIUS – Ministério Publico

74 CITIUS – Secretaria

75 CITIUS – Magistrados Judiciais

76 CITIUS – Secretaria

77 CITIUS – Magistrados Judiciais

78 CITIUS – Ministério Público

79 CITIUS – Ministério Público

80 CITIUS – Ministério Público

81 CITIUS – Entrega de Peças Processuais

82 V. FACTOS E NÚMEROS Projecto CITIUS - Para assegurar o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais foi necessário: Emitir cartões de assinatura electrónica (99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público; Distribuir computadores (98% dos magistrados judiciais e 97% dos magistrados do Ministério Público); Ministrar 298 sessões de esclarecimento (173 para magistrados judiciais e 125 para magistrados do Ministério Público que permitiu formar magistrados - 99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público); Organizar 45 sessões para mandatários judicias (mais de advogados e solicitadores); Realizar 5 sessões públicas percorrendo o País de Norte a Sul (Braga, Porto, Coimbra, Lisboa e Faro) de divulgação sobre os novos procedimentos nos tribunais decorrentes da desmaterialização; Elaborar e atribuir kits (com o material de apoio, incluindo guias rápidos de utilização da aplicação e das novas regras da desmaterialização) a magistrados judiciais e do Ministério Público; Produzir e facultar manuais sobre o CITIUS de perguntas e respostas para oficiais judiciais; Recrutar, formar e afectar uma equipa de apoio ao projecto CITIUS junto dos tribunais, constituída por 100 elementos no 1º semestre de e por 90 elementos no 2º semestre de 2009.

83 V. FACTOS E NÚMEROS Balcão Nacional de Injunções - factos e números de utilização (dados actualizados a Agosto de 2009): 97% dos procedimentos de injunção são actualmente entregues, exclusivamente, por via electrónica através do CITIUS; 92% dos procedimentos de injunção findam no BNI, sendo apenas distribuídos nos tribunais judiciais 8%; 85% dos procedimentos de injunção que findam no BNI são por aposição de fórmula executória; 37% dos procedimentos de injunção findam entre 2 e 3 meses; 55% dos procedimentos de injunção correspondem a dívidas de valor inferior a 500€; Foram já enviadas, desde 5 de Março de 2008, , correspondendo a uma média, por semana, de cerca de 222 utilizadores e 962 injunções entregues. CITIUS - Entrega de Peças Processuais – ( de 7 de Abril de 2008 a Agosto de 2009): 51% dos processos são iniciados através do CITIUS, o que corresponde a processos; peças processuais foram entregues através do CITIUS; As 10 comarcas com maior número de peças processuais entregues pelo CITIUS são: Lisboa, Porto, Lisboa Noroeste – Sintra, Vila Nova de Gaia, Maia, Braga, Matosinhos, Loures, Cascais e Guimarães.

84 Outubro 2009


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