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DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
I - ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA II - ENQUADRAMENTO LEGAL III - NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS IV - TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA V - FACTOS E NÚMEROS
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ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) Gerir e monitorizar a rede da justiça. Emitir os cartões de assinatura electrónica. Apoiar os utilizadores CITIUS através da linha de apoio. Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desenvolver as aplicações informáticas em estreita colaboração com o ITIJ. Apoiar a nível informático os utilizadores nos tribunais. Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Monitorizar o projecto CITIUS e assegurar novas sessões de esclarecimento sobre a aplicação CITIUS para todos os magistrados que manifestem vontade de aprofundar ou exercitar os conhecimentos já adquiridos.
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Enquadramento legal
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ENQUADRAMENTO LEGAL LEGISLAÇÃO: Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Artigo 132.º - “Utilização da informática” Código de Processo Civil Artigo 138.º-A – “Tramitação electrónica” Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro
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ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos objecto de regulamentação pela Portaria n.º 114/2008 (e referidos no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 303/2007) 150.º - Apresentação a juízo de peças processuais Artigo 1.º, al. a) e 3.º da Portaria n.º 114/2008 152.º - Exigência de duplicados Artigo 3.º, al. b) da Portaria n.º 114/2008 167.º - Publicidade do processo Artigo 22.º da Portaria n.º 114/2008
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ENQUADRAMENTO LEGAL 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos
219.º - Publicação (pauta distribuição) Artigo 16.º da Portaria 254.º n.º 1 e 260 – A – Notificações electrónicas Artigo 1.º, al. a), 21.º-A, 21.º-B e 21º-C da Portaria n.º /2008 486.º-A - Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça Regulado indirectamente pelo artigo 8.º da Portaria 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos Artigo 1.º, al. d) e 15.º da Portaria n.º 114/2008
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Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho
ENQUADRAMENTO LEGAL Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Artigo 2.º) Acções declarativas cíveis, laborais e de família e menores, com excepção dos processos instaurados no âmbito da Lei Tutelar Educativa; Procedimentos cautelares; Notificações judiciais avulsas; Acções executivas cíveis.
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ENQUADRAMENTO LEGAL APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELOS MANDATÁRIOS (Artigo 3.º n.º1 e 2); APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 3.º n.º3); REMESSA ELECTRÓNICA DO PROCESSO AO JUIZES DE CÍRCULO (Artigo 14.º-B); POSSIBILIDADE DE REMESSA ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Artigo 14.º-C)
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ENQUADRAMENTO LEGAL 6) DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA/AUTOMÁTICA (Artigo 15.º);
7) ACTOS PROCESSUAIS DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS PRATICADOS POR VIA ELECTRÓNICA (Artigo 17.º e Artigo 19.º); NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS (Artigo 21.º-A e ss); CONSULTA ELECTRÓNICA DE PROCESSOS (Artigo 22.º); ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Artigo 23.º);
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ENQUADRAMENTO LEGAL MENOS BUROCRACIA: Dispensa de envio dos originais, duplicados e cópias. MAIS TRANSPARÊNCIA: Consulta do processo através do CITIUS para os mandatários. MAIS BARATO: Redução de 25% a 50% das custas processuais através do CITIUS.
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
Vantagens da tramitação electrónica Novas regras do processo electrónico Organização do processo Consulta do processo Entregas electrónicas pelo MP Notificações electrónicas Recursos
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
1. VANTAGENS DA TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA Simplificar e melhorar a organização do processo Facilitar o acesso ao processo pelos advogados Simplificar a actividade dos magistrados Simplificar o relacionamento dos magistrados com a secretaria Fornecer aos magistrados indicadores de gestão
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo electrónico Forma dos actos praticados Comunicações entre tribunais e as secretarias Processo em papel
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo em papel / Articulado superveniente
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO A tramitação processual simplificada a partir de 5 de Janeiro de 2009 deve ser assinalada com o seguinte marcador
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Tipos de processos: Cível Requerimentos executivos Família e menores Laboral Comercial Marítimo
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO PROCESSOS ABRANGIDOS: Actos praticados em processos pendentes, após 5 de Janeiro; Processos iniciados após 5 de Janeiro PROCESSO EM PAPEL: O novo processo em papel com separadores apenas para os processos iniciados a partir de 5 de Janeiro TRIBUNAIS SUPERIORES: Continuam a tramitar em papel, mas em caso de recurso o processo é remetido electronicamente através do sistema informático CITIUS
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel O que DEVE constar do processo em papel
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel PARTES: Peças processuais enviadas pelo CITIUS que se traduzam em requerimentos de mero expediente. MAGISTRADO: Despachos de mero expediente. FUNCIONÁRIOS: Actos que não careçam de assinatura das partes, terceiros ou de mandatários.
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que DEVE constar do processo em papel PARTES: Articulados principais; desistência; acordos de transacção. MAGISTRADO: Despachos que contenham decisões materiais sobre a causa ou incidentes. FUNCIONÁRIOS: Autos, termos ou certidões assinados pelas partes, mandatários ou terceiros.
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico NUMERAÇÃO E PAGINAÇÃO: Processo em papel: O novo modelo de processo em papel com separadores deve ser paginado sequencialmente pela secretaria. Processo electrónico: a partir de 5 de Janeiro todos os actos são registados, a cada acto, corresponde uma “referencia”numérica (única).
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico CITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Processo em papel: Ex: (…) “página 5 do P.P. ( processo em papel)” Processo electrónico: Ex: (…) “página 5 da contestação ref.ª2939”
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
4. CONSULTA DE PROCESSOS PROCESSO ELECTRÓNICO: O funcionário judicial deve facultar toda a informação e prestar todo o apoio e esclarecimento necessário. PROCESSO EM PAPEL: O funcionário judicial deve facultar o processo em papel.
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
5. Entrega de peças processuais e documentos pelo MP ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP (no exercício das competências resultantes das alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do MP) De 01/03/2009 a 31/01/2010 – FACULTATIVO A partir de 01/02/2010 – OBRIGATÓRIO
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES ENTRE MANDATÁRIOS DAS PARTES De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA AOS MANDATÁRIOS De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
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NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
7. RECURSOS PROCESSO EM PAPEL: Enviados pelas vias tradicionais. PROCESSO ELECTRONICO: Remetido através do sistema informático CITIUS PROCEDIMENTO: O funcionário judicial deve elaborar uma nota, mediante termo no processo onde regista todos os recursos interpostos no âmbito do mesmo processo. ACTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: Praticados em papel.
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TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
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(do latim, mais rápido, mais célere)
Projecto desenvolvido pelo Ministério da Justiça com vista à desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais.
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TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
CITIUS – Entrega de Peças Processuais Aplicação informática que permite ao mandatário apresentar peças processuais e respectivos documentos por transmissão electrónica de dados. CITIUS – Magistrados Judiciais Aplicação informática que se destina a responder às necessidades de trabalho dos Magistrados Judiciais. CITIUS – Ministério Público Aplicação informática que se destina a responder às necessidades de trabalho dos Magistrados do Ministério Público.
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TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
Novo paradigma da tramitação processual Notificação electrónica CITIUS – Entrega de peças processuais Secção central Secção de processos Devolução electrónica Remessa electrónica Magistrado judicial Secção de processos Mandatários Consulta pelos mandatários no CITIUS Envio electrónico Distribuição Ministério Público
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
Demandante Demandado
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
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CITIUS – Secretaria
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Gestão Processual do Magistrado Consultas e estatísticas
CITIUS – Magistrados Judiciais O acesso à aplicação pode ser realizado: Colocando o SmartCard no leitor (externo ou interno, consoante o tipo de computador que possua) e inserindo o respectivo PIN. A partir da barra de tarefas tem acesso a: Menu do CITIUS Gestão Processual do Magistrado Consultas e estatísticas
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Ministério Público
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Ministério Publico
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CITIUS – Ministério Publico
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CITIUS – Ministério Publico
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Ministério Publico
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Magistrados Judiciais
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CITIUS – Ministério Público
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CITIUS – Ministério Público
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CITIUS – Ministério Público
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
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V. FACTOS E NÚMEROS Projecto CITIUS - Para assegurar o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais foi necessário: Emitir cartões de assinatura electrónica (99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público; Distribuir computadores (98% dos magistrados judiciais e 97% dos magistrados do Ministério Público); Ministrar 298 sessões de esclarecimento (173 para magistrados judiciais e 125 para magistrados do Ministério Público que permitiu formar magistrados - 99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público); Organizar 45 sessões para mandatários judicias (mais de advogados e solicitadores); Realizar 5 sessões públicas percorrendo o País de Norte a Sul (Braga, Porto, Coimbra, Lisboa e Faro) de divulgação sobre os novos procedimentos nos tribunais decorrentes da desmaterialização; Elaborar e atribuir kits (com o material de apoio, incluindo guias rápidos de utilização da aplicação e das novas regras da desmaterialização) a magistrados judiciais e do Ministério Público; Produzir e facultar manuais sobre o CITIUS de perguntas e respostas para oficiais judiciais; Recrutar, formar e afectar uma equipa de apoio ao projecto CITIUS junto dos tribunais, constituída por 100 elementos no 1º semestre de e por 90 elementos no 2º semestre de 2009.
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V. FACTOS E NÚMEROS Balcão Nacional de Injunções - factos e números de utilização (dados actualizados a Agosto de 2009): 97% dos procedimentos de injunção são actualmente entregues, exclusivamente, por via electrónica através do CITIUS; 92% dos procedimentos de injunção findam no BNI, sendo apenas distribuídos nos tribunais judiciais 8%; 85% dos procedimentos de injunção que findam no BNI são por aposição de fórmula executória; 37% dos procedimentos de injunção findam entre 2 e 3 meses; 55% dos procedimentos de injunção correspondem a dívidas de valor inferior a 500€; Foram já enviadas, desde 5 de Março de 2008, , correspondendo a uma média, por semana, de cerca de 222 utilizadores e 962 injunções entregues. CITIUS - Entrega de Peças Processuais – ( de 7 de Abril de 2008 a Agosto de 2009): 51% dos processos são iniciados através do CITIUS, o que corresponde a processos; peças processuais foram entregues através do CITIUS; As 10 comarcas com maior número de peças processuais entregues pelo CITIUS são: Lisboa, Porto, Lisboa Noroeste – Sintra, Vila Nova de Gaia, Maia, Braga, Matosinhos, Loures, Cascais e Guimarães.
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Outubro 2009
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