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PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL (PNCETB)

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Apresentação em tema: "PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL (PNCETB)"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL (PNCETB)

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3 PNCEBT - pontos positivos
 Programa contempla e padroniza técnicas de diagnóstico disponíveis no país que garantem sensibilidade e especificidade de diagnóstico  Programa contempla a capacitação de médicos veterinários da iniciativa privada e do serviço oficial  Programa prevê a possibilidade de introduzir novos testes de diagnóstico e vacinas  O programa procura integrar e corresponsabilizar médicos veterinários do serviço de defesa oficial e da iniciativa privada em colaboração com o serviço de inspeção.

4 PNCEBT - pontos críticos
 Educação sanitária  Sistema de identificação animal  Falta de estímulo por parte da cadeia da carne e leite  Falta de fundos de indenização  Destino dos animais reagentes  Falta de responsabilidade profissional e ética por parte de alguns médicos veterinários  Habilitação de médicos veterinários  Custo dos cursos e equipamentos

5 Objetivos Específicos do Programa
PNCETB  2001 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Objetivos Específicos do Programa  Reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e de tuberculose;  Criar um número significativo de propriedades certificadas como livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose.

6  Conjunto de medidas sanitárias compulsórias
PNCETB Estratégias:  Conjunto de medidas sanitárias compulsórias  Ações de adesão voluntária

7 PNCETB Medidas compulsórias:  Vacinação de bezerras contra a brucelose****  Controle do trânsito de animais destinados à reprodução. Ações de adesão voluntária  Certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas.

8 PNCETB PROGRAMA: Governo Federal Governos Estaduais Setor produtivo e suas comunidades Setor industrial e os consumidores

9 QUALIDADE TÉCNICA DAS AÇÕES
PNCETB QUALIDADE TÉCNICA DAS AÇÕES  Capacitar médicos veterinários e laboratórios, tanto oficiais como privados;  Padronizar os métodos de diagnóstico utilizados;  Permitir as ações de fiscalização e monitoramento que cabem ao serviço oficial de defesa sanitária animal; e  Melhorar a integração desse serviço de defesa sanitária com o serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal.

10 PNCETB PROPOSTAS TÉCNICAS Vacinação contra brucelose
 Realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal de seu Estado de atuação.  Dezembro de 2010 – 80% da população de fêmeas adultas tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses de idade. (prevalência  - erradicação).

11 PNCETB Certificação de propriedades Livres de Brucelose e Tuberculose
 Princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de saúde Animal (creditados e aceitos internacionalmente).  Saneamento das propriedades: testar todos os animais e sacrificar os reagentes positivos.  Testes repetidos até a obtenção de três testes sem um único animal reagente.  Propriedades certificadas: repetir teste anualmente  Exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais na propriedade certificada, se eles não forem provenientes de outra propriedade livre.

12 PNCETB Testes de diagnóstico para brucelose: fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses; em machos e fêmeas não vacinadas, realizam-se a partir dos 8 meses de idade. Testes de diagnóstico para tuberculose: animais com idade igual ou superior a 6 semanas. Certificações de propriedades livres ou monitoradas serão desenvolvidas por Médicos veterinários privados habilitados, depois de aprovados em curso de treinamento reconhecido pelo MAPA. O serviço de defesa sanitária animal deverá monitorar e fiscalizar essas atividades.

13 PNCETB Certificação de Propriedades Monitoradas para Brucelose e Tuberculose  Testes diagnósticos: amostragem  Testes de diagnóstico para brucelose: fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses e em machos reprodutores;  O certificado de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose será atribuído exclusivamente a fazendas de gado de corte;

14 PNCETB Controle do Trânsito de Animais Destinados á Reprodução e Normas Sanitária para a Participação em Exposições, Feiras, Leilões e em outras Aglomerações de Animais.  Trânsito interestadual de animais destinados à reprodução;  Animais que participam de exposições (teste de diagnóstico ou ser proveniente de propriedade livre).  A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) será condicionada à comprovação da vacinação das fêmeas da propriedade contra brucelose, qlq que seja a finalidade do trânsito animal.

15 PNCETB Habilitação e Capacitação de Médicos Veterinários
Diagnóstico e apoio laboratorial Brucelose: Teste do antígeno acidificado tamponado; Teste do 2- mercaptoetanol; Teste de fixação de complemento Teste do anel em leite

16 PNCETB Tuberculose Teste cervical simples Teste da prega ano-caudal; Teste cervical comparativo.

17 PNCETB ETAPAS DE SANEAMENTO – BRUCELOSE - - - LIVRE AAT ou 2ME Ou FC
dias dias - - LIVRE Acompanhamento oficial da coleta de sangue e teste realizado em Laboratório oficial. RESULTADOS NEGATIVO EM 100% DOS ANIMAIS

18 PNCETB ETAPAS DE SANEAMENTO – TUBERCULOSE TCS OU TCC TCS OU TCC TCS OU
- dias dias - - LIVRE Acompanhamento oficial da coleta de sangue e teste realizado em Laboratório oficial. RESULTADOS NEGATIVO EM 100% DOS ANIMAIS


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