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"Só a participação cidadã é capaz de mudar o país!"

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Apresentação em tema: ""Só a participação cidadã é capaz de mudar o país!""— Transcrição da apresentação:

1 "Só a participação cidadã é capaz de mudar o país!"
Apoio:

2 Saúde no Município do Rio de Janeiro

3 Função Saúde Gráfico 1* Em 2005, os Hospitais de Ipanema, Lagoa, Andaraí e Cardoso Fontes não apresentaram liquidação. Tiveram suas dotações iniciais reduzidas para reais. A queda na previsão da Função em 2006 se concentrou no Gabinete do Secretário da SMS. A previsão para as Coordenadorias de Saúde e para os Hospitais, em geral, aumentaram. *Todos os valores monetários desta pesquisa foram corrigidos pelo Índice IPCA Jun./2011 Fonte: Prestações de Contas 2002 – 2010 e FINCON Jul

4 Gráfico 2 Fonte: Prestações de Contas 2002 – 2010.
O Orçamento da Seguridade Social contempla Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A Função teve uma queda de 22% em 2006. Fonte: Prestações de Contas 2002 – 2010.

5 Dados populacionais Gasto per capita em 2010 de R$ 383,56.
Total de leitos: → 621 pessoas por leito. Total de mamógrafos: 279 → mulheres por mamógrafo. Despesa da Função Sáude em 2010: R$ ,31. População do município do Rio de Janeiro: Total de mulheres no município do Rio de Janeiro: Fonte: FINCON dez./2010 e IBGE.

6 Limite Constitucional Estabelecido pela Emenda n° 29/2000.
Os municípios devem aplicar,em Ações e Serviços de Saúde, no mínimo 15% de receita proveniente de impostos e transferências constitucionais.

7 Gráfico 3 Fonte: Tribunal de Contas do Município de 2002 – 2010.
O gráfico 1, onde a linha em vermelha representa o limite mínimo de 15% da Receita de impostos e Transferências constitucionais para gastos com serviços de saúde. A coluna vinho representa a Receita Total e a verde o Total de Aplicação. A linha azul apresenta o percentual aplicado. Como se pode ver, em nenhum dos exercícios analisados os limites aplicados não ficaram abaixo do mínimo estabelecido. É valido ressaltar que o limite mínimo nos anos 2000 a 2003 , foi acrescido anualmente, à razão de um quinto da receita, para chegar ao patamar de 15% em pode-se observar que o mínimo em 12% em 2002 e em 2003 era de 13%. Nós analisamos o Parecer do Tribunal de Contas de 2002 a 2009, verificamos Fraude na contabilidade. Em 2003 ocorreu o erro mais expressivo de contabilização do percentual, pois a Prefeitura considerou as “Despesas de Exercícios Anteriores”, para efeito de cálculo do percentual mínimo, no valor de R$53 milhões. Com a exclusão dessa despesa o percentual foi modificado de 18% para 14%. Fonte: Tribunal de Contas do Município de 2002 – 2010.

8 Gráfico 4 Analisando as despesas com Saúde pela sua natureza, observa-se que os maiores dispêndios ocorreram com Despesas Pessoal e Encargos e Despesas com Manutenção, sem muito impacto no valor das despesas com Investimento. Ao longo destes 7 anos a despesa que mais sobressaiu foi a de Pessoal e Encargos Social. Os gastos com Investimento sobressaíram nos anos de 2002 e 2003. Destaque para o ano de 2003 para 2004, a redução dos gastos com despesas com manutenção em 73% ocasionou uma queda da despesa aplicada em 33%. Além disto, houve a exclusão das despesas de exercício anterior no ano de 2003, refletiu na queda das despesas aplicadas em 2004. Já de 2007 para 2008, houve um aumento dos gastos com saúde em R$192 milhões, refletido no aumento dos gastos de despesas com manutenção. Esta variação refletiu no crescimento do percentual aplicado. Fonte: Prestações de Contas 2002 – 2010 e Fincon Julho/ 2011.

9 Quem financia? A saúde no município do Rio de Janeiro é financiada por recursos próprios do Tesouro Municipal, do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde e de Convênios, todos devidamente contemplados no Orçamento da Seguridade Social.

10 Fundo Municipal de Saúde
O Fundo Municipal de Saúde é um instrumento de suporte financeiro. Tem por objetivo o desenvolvimento de ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

11 Gráfico 5 Fonte: Prestações de Contas 2002 – 2010

12 Despesas sem Prévio Empenho
O procedimento de se realizar despesas sem prévio empenho é vedado pelo artigo 60 da Lei nº de 17/03/1964 e vem ocorrendo no município desde o exercício de 2000. *Valor fornecido pela SMSDC. **Valor inspecionado pela CAD. Fonte: Parecer Prévio TCM 2004 – 2010

13 Site: www.corecon-rj.org.br/fporj_principal.asp
OBRIGADO! Site: Tel.: (21) / 0121


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