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Direito Ambiental na Sociedade de Risco
José Rubens Morato Leite:
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TRANSTEMPORAL - PESADELO INFINDÁVEL
23 anos após o acidente de Chernobyl, a radioatividade ainda faz vítimas.
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Risco e Crise Ambiental
Sociedade de Risco, Desenvolvimento e Crise Ambiental Existe Risco Zero? Tolerância Social do Risco? Invisibilidade, Imprevisibilidade e Danos Ambientais Multidimensionalidade Irresponsabilidade Organizada O Risco como um Problema Jurídico
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Evolução da Juridicidade Ambiental
Problemas de 1ª Geração Prevenção e Controle da Poluição Subjetivação Viés Antropocêntrico X Biocêntrico Ética Ecológica
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Evolução da Juridicidade Ambiental
Problemas de 2ª Geração Necessidade de maior sensibilidade ecológica, exigência de justificativa cientificamente ancorada e relevância do pluralismo jurídico e boa governança global na regulação das questões ecológicas.
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Estado de Direito Ambiental: Princípios Ambientais na Constituição Federal
Princípio da Obrigatoriedade de Intervenção do Poder Público Princípio do Desenvolvimento Sustentável e da Equidade Intergeracional; Princípio Prevenção e Precaução Princípio da Gestão Integrativa do Risco Ambiental
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Princípio da função sócio-ambiental da propriedade
Estado de Direito Ambiental: Princípios Ambientais na Constituição Federal Princípio da função sócio-ambiental da propriedade Princípio da responsabilidade compartilhada Princípio da responsabilização jurídica ambiental
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Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional
A proteção dos processos ecológicos essenciais e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas A proteção da diversidade e da integridade do patrimônio genético Os espaços territoriais especialmente protegidos
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Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional
O estudo prévio de impacto ambiental A gestão dos riscos A Política Nacional de Educação Ambiental A proteção da fauna e da flora, proibição de crueldade contra animais.
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Elementos do Estado de Direito Ambiental
Dimensões da proteção ambiental: Garantista/Defensiva Positivo/Prestacional Jurídico Irradiante
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Estado de Direito Ambiental: Aspectos Conceituais
O Estado de Direito ambiental é, na realidade, um devir abstrato porque a transformação a que aspira pressupõe a repolitização da realidade e o exercício radical da cidadania coletiva, incluindo nela uma Carta dos direitos humanos da natureza. Há a transformação global não só dos modos de produção, mas também dos conhecimentos científicos, das formas de sociabilidade e pressupõe uma nova relação paradigmática com a natureza, que subistitua a relação moderna.
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Sustentabilidade
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Sustentabilidade Forte
Futuras Gerações Economia Sociedade Recursos Naturais
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Novos Caminhos da Gestão dos Riscos com Sutentabilidade
Caso do Estaleiro de Sta Catarina Cidades Sustentáveis Etanol Brasileiro Código Ambiental Catarinense
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Sustentabilidade no STJ
1. Resp. RS Rel. Min. Eliane Calmon Onus Prova- Dano Ambiental- Acp- Resp /RS- Eliane Calmon 2.Resp RS Solidariedade e Nexo de Causalidade 3. ACP Quemimadas Canavias Rel. Min. Humberto Martins- Resp /SP 4.Remoção de Hotel Rel. Herman Benjamin- Resp /SC 5. Dano Moral Ambiental
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Considerações Finais O Estado que quiser continuar ser de Direito, tem que se renovar em Estado Incentivador, Propulsor, Orientador, reinventando o seu relacionamento com os cidadãos, mais informados e participativos. Entender o objeto a ser protegido e os novos direitos coletivos e difusos Exercer a Gestão Ambiental e entender a nova ética em relação à natureza.
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