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Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

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Apresentação em tema: "Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural"— Transcrição da apresentação:

1 Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural
Seminário Leme 08/11/2013 NOVO CÓDIGO FLORESTAL “PROBLEMAS E SOLUÇÕES” Lei nº /12 Lei nº /12 – Decreto 7.830/12 RESERVA LEGAL Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

2 CÓDIGO – DEFINIÇÃO = Conjunto ordenado de princípios e disposições legais alusivas a certo ramo do direito positivo, redigido sob a forma de artigos que se subdividem em parágrafos e incisos, agrupados em capítulos e títulos. A Lei /2.012 pode ser chamada de Código embora não tenha se intitulado como tal.

3 PROBLEMAS – Interpretação divergentes (exemplos: Art. 67, Art. 68, Averbação RL). – Faltam normas para implantação CRA. – Falta treinar disseminadores. – Falta a regulamentação das leis /12 e /12.

4 VERDADES É uma legislação florestal viável, possível de ser cumprida.
A mais avançada do mundo em termos de proteção ambiental. Criou a possibilidade de darmos uma proteção efetiva ás nossas florestas com uma lei que as proteja de fato. Traz viabilidade para o cumprimento das exigências legais de proteção ambiental, inclusive no que tange ao licenciamento ambiental.

5 VERDADES Concentração de esforços para estancar o desmatamento, bem como criar mecanismos para preservar as florestas em mais de 50% do território nacional. PROPOSTA: Criação dos CCRAs – Certificados de Cota de Reserva Ambiental para pagar pelos serviços ambientais pela via do mercado – Negociação na BM&F – BOVESPA.

6 Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais segurança jurídica, pois:
FATOS Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais segurança jurídica, pois: Respeita uma boa parte da área consolidada, Puni severamente o infrator ao meio ambiente, Permite aos bem intencionados que refaçam os danos causados, sem anistia, apenas com a suspensão das multas, Respeita a Constituição, Respeita o principio da temporalidade das leis, Garante que o país ficará com mais florestas e não com menos, Reduz o contencioso ambiental.

7 FATOS CAR (Cadastro Ambiental Rural),
PRA (Programa de Regularização Ambiental, Respeito às áreas Consolidadas, Obrigação de Recuperação com Incentivos – Condomínio, No mesmo bioma e não somente na mesma bacia.

8 SOLUÇÕES CAR – Cadastro Ambiental Rural
É um cadastro ambiental que permitirá um controle efetivo das nossas florestas, por meio de monitoramento via satélite. É obrigatório e deverá ser feito em até um ano (prorrogável por mais um ano) após a edição do decreto regulamentador.

9 SOLUÇÕES PRA – Programa de Regularização Ambiental
Incentiva a preservação da vegetação, Regulariza passivos ambientais, dará acesso aos incentivos financeiros-pagamento pelos serviços, permite cancelar as multas por infrações cometidas antes de 22/07/2008.

10 SOLUÇÕES ÁREAS CONSOLIDADAS
Área do imóvel rural com ocupação antrópica antes de 22/07/2008. Área sobre a qual havia atividade agrossilvipastoril, benfeitorias e edificações. Com isso, ficou reconhecida a ocupação das áreas com atividades agropecuárias e de silvicultura.

11 SOLUÇÕES INCENTIVOS PARA RECUPERAR VEGETAÇÃO - CONDOMÍNIO
O novo CFB reconheceu o direito do proprietário de receber pelos serviços ambientais de conservação de APPs e Reserva Legal mantidas em seu imóvel. Há também a possibilidade de instituir a Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva.

12 * Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em Resumo – 2010.
GRANDES NÚMEROS - A Do que estamos falando? O território Nacional tem 851 M de ha A agricultura ocupa 58 M de ha ou 6,81% A pecuária ocupa 211 M de ha ou 17,95% A área florestada* é de 516 M de há ou 60,7% * Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em Resumo – 2010.

13 Fonte: IBGE – Censo Agropecuário
GRANDES NÚMEROS - B Nº de estabelecimentos agrícolas – Total Brasil Pequenos = Menos de 100 ha (41,3 alq.) = (85,95%) Médios = Entre 100 ha e ha (média 185 alq.) = (8,20%) Grandes = Mais de ha (mais de 413 alq.) = (5,85%) Fonte: IBGE – Censo Agropecuário

14 Desenvolvimento sustentável é o objeto central da Lei nº 12.651/12
fundamentos O objeto principal do Código é a proteção das florestas, respeitando a produção de alimentos, para que o homem possa ter saúde em um meio ambiente equilibrado. Visa assegurar: A produção de alimentos para o homem sobreviver, A proteção das florestas para o bem da coletividade. Desenvolvimento sustentável é o objeto central da Lei nº /12

15 O NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPACTA NA
Preservação das florestas, Segurança alimentar, Legalidade das atividades agrícolas, Licenciamento Ambiental, Estratégia social, que desejamos legar aos nosso descendentes.

16 A quem compete legislar sobre Matéria Ambiental?
COMPETÊNCIA A quem compete legislar sobre Matéria Ambiental? O artigo 24, VI, da CF/88, diz que cabe á União, aos Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre temas atinentes ao Meio Ambiente, sendo que essa é uma das principais MUDANÇAS do Novo Código Florestal: O reconhecimentos, ainda que parcial, do princípio constitucional da competência concorrente.

17 A nossa Constituição diz:
COMPETÊNCIA A nossa Constituição diz: Art. 24 – Compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI – Florestas, (...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente (...) § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

18 RESERVA LEGAL OBRIGATORIEDADE
Em princípio todo imóvel rural deve ter uma área de Reserva Legal. Art. 12 da Lei /2.012 Mas há exceções, exemplos: Art. 68 da Lei /2012; § 6º, 7º e 8º do Art. 12

19 DA EXCEÇÃO DO ART. 68 I Quando a ocupação da área ocorreu antes de qualquer exigência legal. A lei vigente na época da supressão não limitava a ocupação e não exigia Reserva Legal. Data possível de corte: 1934

20 DA EXCEÇÃO DO ART. 68 II Respeito aos princípios:
a)Tempus Regit Actum. b) Irretroatividade das leis.

21 DA EXCEÇÃO DO ART III A lei nova não se aplica á situação jurídica anteriormente constituída. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito.

22 O CERNE DA QUESTÃO A Reserva Legal representa não só uma restrição ao uso da propriedade, mas um “ônus de conservação”. Pode o poder público, em nome de uma interesse coletivo, impor ao proprietário uma obrigação de fazer sem pagamento ou indenização?

23 É como dizer ao proprietário urbano: Agora você só pode usar 80% da sua casa, os outros 20% serão ocupados por famílias de sem teto (problema social) e além disto é você quem deve cuidar, pagar impostos, água, luz, gás e telefone e não vai receber nada por isto.

24 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º CF/88)
O direito á vida. Sem alimentos não há vida. O direito á propriedade. Sem respeito à propriedade não há estimulo para produzir. X É POSSÍVEL CONCILIAR. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS

25 OBRIGADO! Antonio de Azevedo Sodré acsodref@gmail.com.br
Proprietário Rural, consulte um especialista antes de cadastrar a sua propriedade no CAR. OBRIGADO! Antonio de Azevedo Sodré


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