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ACADEMIA DE ENSINO SUPERIOR

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Apresentação em tema: "ACADEMIA DE ENSINO SUPERIOR"— Transcrição da apresentação:

1 ACADEMIA DE ENSINO SUPERIOR
Curso de Gestão Comercial DAS INFRAÇÕES PENAIS Art. 61 ao 74 do CDC. Prof. Mario H. Padovani Aula do dia 01 de novembro de 2007

2 Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo prevista neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes Comentários: Uma mesma conduta comissiva (existente) ou omissiva (inexistente), não pode despertar a incidência de uma tipo penal. Se a ação ou omissão configura alguma das tipificações existentes no CDC, pelo princípio da especialidade (quando a lei especial derroga a lei geral). Em latim, costuma-se dizer: “lex specialis derogat legi generali”. afastada a aplicação de penalidades. Ex: Entregar para consumo, por qualquer forma, ainda que a título gratuito, matéria-prima ou mercadoria, com prazo de validade vencido, configura crime comum, não próprio do comerciante. Ex: Nas infrações contra o consumidor, contraditórias com os documentos por ela subscritos, não podem servir de prova para a instalação de ação penal, pois, se encontra ausente suspeita razoável e fundamentada a sustentar a acusação deduzida, ou seja, o “fumus boni juris” ( a fumaça do bom direito)

3 Art. 62 (vetado). Art..63 Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. Pena. Detenção de seis meses a dois anos e multa § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º se o crime é culposo. Pena. Detenção de um a seis meses ou multa. Comentários. O delito do artigo 63 do CDC é de natureza formal e por isso não comporta tentativa. A omissão do agente somente é punível se deixar de alertar o consumidor de algumas daquelas formas previstas pelo artigo. Ex: O crime, que é de perigo abstrato ou hipotético, consuma-se no momento em que o produto é posto no mercado sem os dizeres ou sinais ostensivos sobre sua nocividade ou periculosidade. Não é necessário a demonstração de um dano efetivo.

4 Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena. Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo. Comentários O delito do artigo 64 CDC caracteriza conduta dolosa. Ex: O sujeito ativo é o fornecedor, recaindo a responsabilidade na pessoa física que tenha o dever de fazer a comunicação. Poderá ser o comerciante, quando tiver ciência de problemas causados com o produto. Poderá ser o revendedor autorizado. Também poderá ser o responsável técnico de uma obra. Enfim, aquele que tiver o poder de agir e não o faz. Em se tratando de pessoa jurídica, sujeito ativo é o responsável pelo serviço encarregado de comunicação.

5 Ex: Embora concluída a construção de prédio anterior à edição do CDC, os crimes previstos nos artigos 64, deste instituto e o artigo 132 do Código Penal, somente se consumam com a omissão do síndico em comunicar aos condôminos o risco de vida a que estariam expostos, por falhas estruturais detectadas em laudo pericial, elaborado por perito no assunto.Tal fato não comporta crime doloso. Ex: A modalidade culposa não foi prevista. Assim, por falta de previsão legal, não é punível a conduta daquele que por negligência, deixar e comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade dos produtos, quando esse conhecimento for posterior à sua colocação no mercado. Exemplo recente são dos leites Parmalat, Calu e Centenário, que contém, segundo informação da mídia, soda cáustica e água oxigenada. Ex: É culposa a modalidade do engenheiro que constrói prédios de moradia e o mesmo vem apresentar rachaduras em seus paredes alguns meses depois, vem que, o art. 64 do CDC não prevê o tipo de crime doloso.

6 Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis em prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte. Comentário: Se não respeitada a autorização daquele órgão que deu a permissão para a elaboração de uma determinada obra a ser feita de certa maneira, tal desrespeito se traduz em iliciditude civil e penal. Ex: O crime de perigo se consuma pelas simples execução do serviço, não importando a qualificação do perigo ou do dano, Ex. Enquadra-se aquele fornecedor que, mesmo sabendo do elevado nível de periculosidade do serviço prestado, ainda assim fornece ao público consumidor, contrariando determinação de autoridade competente, sendo cabível a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e mais a incidência multa.

7 Ex: o princípio da absorção, segundo o qual o delito mais grave absorve o menos grave, principalmente quando este é meio para aquele, porque guarda uma relação direita de seqüencialidade da,( latrocínio – roubo seguido de morte) fica arranhado pelo legislador no artigo 65, parágrafo único do CDC e exige a punição pela conduta nele descrita a título autônomo e, portanto, sem prejuízo da ocorrência do delito mais grave com a morte. Ainda que assim não se entenda, desprezou-se a regra do concurso formal que se encontra no artigo 70 do Código Penal, segundo a qual quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade Ex: Para que ocorra a conduta punível, são necessários dois fatores conjuntos: a execução de serviço de alto grau de periculosidade por parte do prestador, e a execução deverá contrariar expressa determinação da autoridade competente. Assim, se o agente executar serviço de alto grau de periculosidade, desde que autorizado pela autoridade competente, não incorre no delito em exame.

8 Art Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Pena: Detenção de três meses a um ano de multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocina a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena. Detenção de um a seis meses ou multa. Comentário. O delito do art. 66 consuma-se instantaneamente com a afirmação falsa e enganosa, não necessitando de resultado material. Ex: Nas afirmações anteriores dissemos que na afirmação falsa ou enganosa, não se admite a tentativa, todavia, existe um exemplo de que o fato é apenas tentado, mas não concebido. É e difícil realização, mas, pode ocorrer: É o caso de tentativa dessa delito, o agente for surpreendido a imprimir numa gráfica as afirmações enganosas, ainda não divulgadas ao público consumidor

9 Ex: Não ocorre o delito previsto no art
Ex: Não ocorre o delito previsto no art. 66 do CDC, o fato do vendedor da loja omitir em anúncio publicado em jornal que se o pagamento da mercadoria fosse feito com cartão de crédito sofreria acréscimo, se o mesmo comunica tal condição ao comprador no momento da aquisição. Ex:Tipifica delito do artigo 66 do CDC, a conduta do agente que patrocina a oferta de produtos cosméticos que não contém em suas embalagens as espeficicações exigidas por lei, omitindo, assim, informações relevantes sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho e durabilidade desses produtos, sendo irrelevante a alegação de distração na conferência dos mesmos. Ex: Não comete crime do art. 66 do CDC (informação falsa ou enganosa), o agente que, para vender o produto, esclarece-lhe as qualidades sem contudo mentir sobre sua natureza e característica.

10 Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena. Detenção de três meses a um ano e multa. Parágrafo único. (Vetado). Comentário. Sujeitos ativos podem ser o publicitário que elaborou a propaganda, o veículo de transmissão da propaganda e o fornecedor que contratou o seu anunciante. Sujeito passivo é o consumidor exposto à prática enganosa. Os crimes de publicidade enganosa e abusiva são crimes formais, bastando a enganosidade ( capacidade de induzir em erro o consumidor) ou abusividade (potencialidade de dano). EX: Os agentes do crimes são o publicitário que faz a publicidade enganosa ou abusiva, e o responsável pelo veículo, que a promove. O fornecedor que fizer uma afirmação falsa ou enganosa está incurso no art. 66 do CDC

11 Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde. Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa Comentário. Consuma-se o delito do art. 68 quando existe conduta hábil a induzir o consumidor a comportar-se de maneira perigosa e prejudicial à sua saúde e segurança, não se exigindo a observância de um resultado danoso efetivo. Ex: O delito é consumado quando a publicidade induz o consumidor a ser comportar de forma prejudicial ou perigosa, praticando o ato com dolo. Ex: Fazer é executar, realizar, criar opinião pública favorável a determinado produto, serviço, instituição ou idéia. Promover é fazer que se execute, é por em prática. Quem promove são os veículos de propaganda (jornal, revista, estações de rádio, teve exibidores de cartazes e outras entidades) que recebem autorização e divulgam a propaganda, pelos preços fixados em suas tabelas.

12 Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena: Detenção de um a seis meses ou multa. Comentário. A organização de dados fáticos do fornecedor é um dos requisitos do bom comerciante ou industrial, para embasar sua publicidade e poder defender-se de qualquer acusação Ex: No momento que em deveriam ter sido organizados os dados publicitários e não o foram, o crime já está consumado. Ex: A norma pena visa impor ao fornecedor o dever de manter em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Se houve omissão, também é punível, pois, lesiva ao consumidor. Ex: O crime do artigo 69 do CDC, se consuma com o simples fato da omissão consistente em não organizar os dados que irão dar embasamento ao anúncio.

13 Art. 70. Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. Pena: Detenção de três meses a um ano e multa Comentário : Não se exige, para a consumação do delito do art. 70 do CDC, que o consumidor tenha prejuízo com atitude desrespeitosa do fornecedor. Basta que sejam empregadas, sem a sua anuência, peças ou componentes na reparação do produto. Ex: O comerciante que no exercício da atividade comercial, engana o adquirente ou o consumidor, vendendo, como verdadeira ou perfeita mercadoria falsificada ou deteriorada, ou empregando uma mercadoria por outra, comete crime do art. 175 do Código Penal. Ex: Não existe crime, se fornecedor e consumidor, mediante prévio acordo decidiram colocar no veículo, peças ou componentes de reposição recondicionados.. O consentimento do consumidor deve ser exteriorizado previa e expressamente ( por escrito), já que o artigo 70 do CDC, silencia sobre isso.

14 Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa. Comentário. O crime só se consuma com a adoção de métodos ilegítimos ou injustificados de cobrança. E só pode ser considerado ilegítimo ou injustificado o comportamento impulsionado pela vontade livre e consciente de causar constrangimento ao consumidor. Ex: O crime é considerado doloso e ainda comporta tentativa, consumando-se por causar constrangimento sem justificativa, já que o agente deseja e atinge o objetivo de agredir moralmente o consumidor. Ex: A ameaça que a lei proíbe reflete o procedimento da intimidação. É a promessa de castigo feita por alguém a outrem. O CDC qualifica como crime abusivo o método empregado, seja por palavra, escrito ou gestos intimidativo, e torna ilegal seu uso na cobrança extrajudicial da dívida.

15 Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele conste, e, cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa. Comentário. O delito do art. 72 do CDC, por ser de mera conduta, não é passível de tentativa. Ex: Se os bancos de dados impedirem ou dificultarem o acesso do consumidor aos seus registros configurado está o crime capitulado no art Há que se ressaltar que há necessidade de causar prejuízo ao consumidor, o crime já está consumado. Ex: É oportuno destacar o direito que o consumidor possui de conhecer os dados que constem do seu prontuário, sendo considerado crime contra as relações de consumo, de acordo com o art. 72 do CDC, impedir ou dificultar seu acesso às informações que sobre ele constem em cadastro, bancos dados, fichas e registros.

16 Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumo constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena: Detenção de um a seis meses ou multa. Comentário. A correção da informação inexata a cerca do consumidor deve ser providenciada imediatamente, seja qual for a fonte ou o modo pelo qual o responsável pelo banco de dados tomou conhecimento do erro ou equivoco. Inobservada a premência exigida pela norma penal, fica configurada a prática delituosa. Ex: Pratica crime o fornecedor que deixar de corrigir, imediatamente, informações sobre o consumidor, constante no cadastro, que sabe ser inexata. Ex: Com a recusa do arquivista ou do responsável em promover a correção da informação inexata, consuma-se o crime do art. 73 do CDC. Ex: Consuma-se infração penal com violação do dever de proceder a imediata correção sobre o consumidor, quando tem ciência que esta é incorreta.

17 Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa. Comentário. A garantia contratual está baseada no pelo “termo de garantia ou equivalente”, que deve ser adequadamente preenchido pelo fornecedor, nos moldes do art. 50, parágrafo único do CDC. O descumprimento desse encargo envolve o fornecedor em ilícito penal previsto no art. 74 do Código Penal. Diz o artigo 50 do CDC: ”O termo de garantia ou equivalente dever ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a encargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações. F I M


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