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How Cabinet Size and Legislative Control Shape the Strength of Transparency Laws. (under review) Governance. (Qual o tamanho ideal do ministério e a forma.

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Apresentação em tema: "How Cabinet Size and Legislative Control Shape the Strength of Transparency Laws. (under review) Governance. (Qual o tamanho ideal do ministério e a forma."— Transcrição da apresentação:

1 How Cabinet Size and Legislative Control Shape the Strength of Transparency Laws. (under review) Governance. (Qual o tamanho ideal do ministério e a forma de controle legislatvo para elaboração de leis fortes e transparentes) Autor: MICHENER, G. Ano: 2013

2 O que mais chamou à sua atenção e quais os pontos você considerou mais interessantes?
Reflexão Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas? Você endossa a hipótese de Michener?

3 Filipe: “Endosso parcialmente.”
Você endossa a hipótese de Michener? Filipe: “Endosso parcialmente.” Demais: Concordaram Bruno: “Mal necessário” Post

4 Você endossa a hipótese de Michener?
Fernando: Considero interessante a hipótese apresentada por Gregory Michener em How Cabinet Size and Legislative Control Shape the Strength of Transparency Laws. Michener explica que valor que os líderes colocam nos mecanismos de monitoramento aumenta com o número de partidos que detêm uma série (portfolio) de pastas ministeriais. Bruno: Sim, faz sentido que a transparência seja um “mal necessário” para um governo que precisa administrar tantos partidos, numa coalizão de aluguel. André: Corroboro com a posição de Michener, segundo a qual os governos que possuem alta fragmentação partidária e necessidade de grandes coalizões para governar são mais propensos a buscar leis de liberdade de informação mais fortes. Essa forma de monitoramento causa menos danos as relações partidárias ao diminuir a necessidade de rastrear vazamentos de seus aliados. Apesar das limitações elencadas pelo colega Messias, acredito que foi um grande passo em direção ao efetivo exercício da cidadania. Somada aos diversos mecanismos de controle já existentes e bastante atuantes, como as auditorias internas, CGU e TCU, Ministério Público, Agências Reguladoras e a Lei da Transparência, tal medida diminuiu a margem para desvios de conduta e criou a possibilidade de um maior controle social, ainda que não observado efetivamente. Você endossa a hipótese de Michener?

5 Você endossa a hipótese de Michener?
Messias: Não há dúvida que a hipótese do autor de que a lei serve para monitoramento e controle merece atenção, pois com a Lei de Acesso (liberdade) a Informação aprovada no Brasil e nos outros países, há maior efetividade no exercício da cidadania e da própria relação entre os membros do Poder. Alguns pontos devem ser ressaltados, senão vejamos que As políticas de sigilo, que evidencia a aversão a transparência de Informação, como salientou Weber (1946, p.42), sendo que normalmente quando os chefes do executivo e os líderes de partidos aliados e detentores de ministérios tendem a privilegiar o sigilo sob a transparência.Verifica-se nos países que aprovaram a Lei de Acesso (Liberdade) de Informação que a mesma serviu de arma de crítica, monitoramento e controle dos adversários políticos, fato diferente contudo ocorreu no Brasil, tornando-se a aprovação emblemática e diferenciada, assim como na Nova Zelândia, não sendo demais salientar a coincidência de que nos dois países citados por último, efetivamente o sistema de representação democrático é o de democracia representativa proporcional. Você endossa a hipótese de Michener? Post

6 Você endossa a hipótese de Michener?
Filipe: Endosso parcialmente. Parece consistente a idéia que o movimento por uma lei de transparência contribui para o gerenciamento de um governo de coalizão multipartidária. Entretanto, este aspecto pode estar mais saliente em relação aos demais fatores neste momento. Entendo, pelas próprias conclusões de (Michener,2013) que ainda o processo está em amadurecimento, cabendo estudos mais aprofundados. O autor não apresenta muitos dados em relação aos movimentos da sociedade civil organizada, apenas tangencia alguns pontos. Lendo o artigo, tive a impressão de esta ser uma variável constante no cenário da aprovação da lei de acesso à informação. Considerando outras leis polêmicas, penso e à legitimidade (entendida aqui como aderência aos valores defendidos pela sociedade) é um fator extremamente relevante. Não houve aprofundamento neste aspecto. Tal fato, redunda no meu endosso parcial. Alison: Concordo com a tese de Michener segundo o qual a força e o rigor das leis de transparência são determinados a partir da análise do grau de controle do Legislativo pelo Executivo, bem como da quantidade de partidos nos Ministérios, conforme esclarecedora tabela 1 inserida no artigo. Newley: Sobre a colocação de Michener que o “valor que os líderes colocam nos mecanismos de monitoramento cresce com o número de partidos contidos nos ministérios” – acredito que o caso brasileiro se enquadraria bem nesta hipótese. Contudo a agenda pessoal do líder máximo deveria ser analisada com mais profundidade. Talvez a motivação mais relevante do líder esteja em sua trajetória de vida fazendo que tenham mais afinidade com o tema em si e não simplesmente como instrumental racional de controle do parlamento. Você endossa a hipótese de Michener? Post

7 O que mais chamou à sua atenção e quais os pontos você considerou mais interessantes?
Resumo: a) Vantagens do sigilo; b) líderes com poder; c) desequilíbrio: sigilo x transparência; d) múltiplos vetos; e) castração da transparência. f) desconforto presidencial x Lealdade da aliança; g) a Lei de liberdade de informação; e h) sistemas de partidos fragmentados Post

8 Fernando: Com base na leitura, chama atenção de modo geral a ligação existente entre transparência, monitoramento e custo político. Destaco um o trecho que chamou minha atenção em que Michener afirma que “o monitoramento é intrusivo, e a política invisível das coligações partidárias (Sartori, 2005, pp 84-85) pode motivar as partes (partidos à frente dos Ministérios) e burocratas de alto nível a conspirarem contra a transparência”. Muitas vezes, esta relação entre monitoramento e transparência pode ser agravada pelo custo político envolvido para os líderes, o que faz com que alguns “altos dirigentes” acabem optando indevidamente por um tipo de “sigilo” ou manipulação “branda” de informações que pode ajuda-lo a evitar um custo político alto junto à sociedade. No Brasil, a força da Lei (como se diz “se a Lei vai pegar”) ainda não pode ser analisada com profundidade em função de ser muito recente. Mas é preciso ter muito cuidado com este processo no País, pois se não houver controle pode acabar vindo a gerar dois níveis de informação, em que se tem a informação “cotidiana” e a informação “sensível” no processo de transparência, como se fosse criado um “filtro” do tipo de informação a ser divulgado em um processo que deveria ser automático e fluido, ou seja, transparente. O que mais chamou à sua atenção e quais os pontos você considerou mais interessantes? Post

9 André: Me chamou atenção o fato da inclusão da lei de acesso a informação não ter surgido de uma inspiração de Acountability, nem por pressão da sociedade, e sim da necessidade do governo em controlar os seus próprios aliados, visto que muitas dessas alianças foram forjadas com partidos fisiológicos com antecedentes de corrupção. A condução desse processo nos governos petistas Lula e Dilma também mostrou o quanto fatores conjunturais afetaram seus posicionamentos.  Enquanto o primeiro, comprometido pelo escândalo do mensalão, cedeu aos apelos de seus aliados e conduziu o processo para a elaboração de uma lei mais branda, Dilma  usou o pretexto dos escândalos em seu governo e sua anunciada “faxina” para justificar o fortalecimento do controle. Filipe: A abordagem do autor lança luz sobre o aspecto da importância da transparência para o jogo político e o gerenciamento da coalizão. Chama-me à atenção, aquilo que o autor destaca como “political opportunity structures”(Kitschelt,1986), em outros termos,”janela de oportunidade” (no sentido de fato catalisador). Três aspectos são referenciados nesse ponto: o constrangimento em relação à comunidade externa (pressões pela adoção da transparência), o constrangimento pela corrupção (no ambiente interno) e a “costura” ou construção de consenso (negociação com adversários políticos). Esses foram os catalisadores tanto na experiência brasileira quanto na chilena ,quanto à FOIA. O que mais chamou à sua atenção e quais os pontos você considerou mais interessantes? Post

10 Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas?
essas teorias poderiam ser expandidas e utilizadas para a introdução e aprovação de políticas públicas na área de governança ou políticas de flexibilização da burocracia na administração pública. Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas?

11 Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas?
Filipe: Penso que a teoria de Michener, onde a propensão do chefe do executivo à transparência está associada ao quanto de coalisão que ele deve gerenciar para se garantir no poder, pode ser aplicada ao exemplo do CONSEFAZ. A medida que as fazendas estaduais tornaram-se mais interdependentes, regras de transparência entre as mesmas tiveram que ser impulsionadas para garantir o poder em não perder arrecadação individualmente, garantindo os fluxos tributários mínimos, diminuindo a guerra fiscal entre os Estados. Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas? Post

12 Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas?
Fernando: Por fim, acho que a teoria poderia ser aplicada em outras áreas, como na área de Governança, conforme ressaltou o colega Newley. Bruno:Sobre a possibilidade de utilizar esta teoria em outras áreas, considero que isto já ocorra, de certa forma, nas empresas de capital aberto, com o objetivo de diminuir as assimetrias de informação e atrair investidores. Filipe: Penso que a teoria de Michener, onde a propensão do chefe do executivo à transparência está associada ao quanto de coalisão que ele deve gerenciar para se garantir no poder, pode ser aplicada ao exemplo do CONSEFAZ. A medida que as fazendas estaduais tornaram-se mais interdependentes, regras de transparência entre as mesmas tiveram que ser impulsionadas para garantir o poder em não perder arrecadação individualmente, garantindo os fluxos tributários mínimos, diminuindo a guerra fiscal entre os Estados. Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas? Post

13 Como a teoria do Michener poderia ser aplicada em outras áreas?
Felipe: A teoria de Michener pode ser aplicada em diversos âmbitos das organizações públicas, tendo em vista que o monitoramento pela sociedade dos atos praticados pelo Governo, desde que a publicidade destes seja inteligível, o que facilita à sociedade a realizar o monitoramento, fortalece a democracia. Newley: Acredito que essas teorias poderiam ser expandidas e utilizadas para a introdução e aprovação de políticas públicas na área de governança ou políticas de flexibilização da burocracia na administração pública. Post

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15 Grupo: Messias Marques Mônica Magalhães Newley Magalhães


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