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Separações, Divórcios e Inventários e Partilhas Extrajudiciais

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Apresentação em tema: "Separações, Divórcios e Inventários e Partilhas Extrajudiciais"— Transcrição da apresentação:

1 Separações, Divórcios e Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Lei de 04/01/07 Separações, Divórcios e Inventários e Partilhas Extrajudiciais

2 Alteração Legislativa:
Alterou os seguintes artigos do C.P.C.: 982 (inventário e partilha por escritura) 1031 (partilha judicial) 1.124-A (foi incluído: previu separação e divórcio consensual por escritura pública) * par 1º: não depende de homologação; par 2º: necessidade de advogado e par.3º: gratuidade para os pobres

3 Normatização: Em 05 de fevereiro de 2007 foram definidas as conclusões do grupo de estudos de São Paulo, (Estado), composto pela CGJ/SP, Corregedorias Permanentes do extrajudicial, MP, OAB, Defensoria Pública e Notários. Em 24 de abril de 2007, o CNJ baixou uma resolução, normatizando o procedimento em todo o país. (res. 35/07)

4 Objetivo da Lei: Desburocratização Desafogamento do Poder Judiciário
Maior comodidade para as partes Maior agilidade para as partes Há uma tendência mundial de transferência para os Serviços Extrajudiciais das questões não litigiosas. O tabelião já era muito íntimo das questões de direito de família , obrigações e das sucessões

5 Presença do advogado: Continua indispensável.
Figura como assistente jurídico das partes Pode ser advogado comum Pode ser uma das partes Procuração apud acta * Muito diferente do papel do tabelião, posto que este fiscaliza a sobreposição da vontade das partes à lei, é imparcial. O advogado busca o interesse de seu cliente.

6 Prazos: Foram mantidos todos os mesmos prazos para a separação, divórcio direto, conversão da separação em divórcio e inventário. A lei é processual, no direito material, nada mudou. A mudança ocorreu no momento da formalização da vontade, que agora se dá perante outro profissional do direito, que não o juiz, mas sim, o tabelião de notas.

7 Generalidades: É livre a escolha do tabelião de notas;
Não há necessidade de homologação; Não é procedimento obrigatório, as partes podem preferir a via judicial; Gratuito para quem se declarar pobre; Tabelião não pode indicar advogado e não pode haver o advogado de “porta de cartório” Partes podem ser representadas por procuração (prazo de 30 dias pra sep/div)

8 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO Quem pode se beneficiar da Lei:
Casais sem filhos, ou com filhos maiores ou emancipados Casais que estejam concordes quanto às questões que envolvam a dissolução. Não pode haver litígio, tem que ser CONSENSUAL. Prazos continuam iguais: -para a separação: a partir de 1 ano de casados -para a conversão da separação em divórcio: a partir de 1 ano da separação judicial ou extrajudicial. -para o divórcio direto: a partir de 2 anos da separação de fato.

9 Procedimento na Separação e Divórcio:
Partes procuram seu advogado para tirarem dúvidas, discutem as cláusulas, aparam as arestas e definem os termos da separação / divórcio. Elegem e procuram o tabelião de notas Tabelião analisa o caso, vê se estão presentes os requisitos de validade do negócio, ausência de defeitos do negócio jurídico, prepara a minuta e submete à apreciação das partes e advogado.

10 4.Se houver bens a partilhar, deve ser aferido pelo advogado se há impostos a recolher (havendo excesso de meação). Recolhem. 5.Tabelião confere o recolhimento. 6.Estando tudo em termos, recolhidos os impostos, se devidos, os 4 assinam a escritura na hora. 7.Traslado da escritura deve ser levado ao RCPN para averbação no casamento (como era feito com o mandado).

11 Documentos necessários para a Separação e o Divórcio:
Certidão de casamento (atualizada) / com averbação para o divórcio (não precisa objeto e pé) Documento de identidade oficial das partes, com número de CPF (RG, CNH válida, carteiras profissionais, não a CTPS, passaporte, etc). Pacto antenupcial, se houver Certidão de nascimento ou identidade dos filhos maiores Certidão de propriedade dos imóveis e móveis (a partilha pode ser posterior)

12 Cláusulas da escritura de Separação e Divórcio:
Prazo do casamento e separação Consensualidade Inexistência de filhos ou existência de filhos maiores e capazes Manutenção ou não do nome de casado Partilha ou não dos bens comuns Fixação de Alimentos ou não Orientação sobre efeitos do ato e necessidade de apresentação do traslado no registro civil

13 São aceitos: Conversão da separação judicial em divórcio (tabelião comunica juiz ou tabelião) Divórcio direto (não bastam provas documentais, são necessários intervenientes “testemunhas” - Mas estas não cometem falso testemunho, e sim falsidade ideológica) Restabelecimento da sociedade conjugal (não pode ter modificações, salvo nome)

14 INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL Quem pode se beneficiar da lei:
Herdeiros maiores e capazes Situações em que não haja litígio, deve ser consensual O falecido não pode ter deixado testamento Se houver companheiro (a), pode fazer por escritura, desde que os herdeiros reconheçam a união estável A lei se aplica a óbitos anteriores a ela Proibido para bens localizados no estrangeiro.

15 Procedimento no Inventário:
Partes (pessoalmente ou por representante) procuram seu advogado para tirarem dúvidas (assistente não pode ser mandatário também), discutem o caso, aparam as arestas, fazem análise contábil e definem o plano de partilha Advogado calcula o ITCMD e se houver, outros impostos (excesso / cessão quinhão). Elegem e procuram um tabelião de notas

16 4. Tabelião analisa o caso, vê se estão presentes os requisitos de validade do negócio e ausência dos defeitos do negócio jurídico. 5. Confere o cálculo dos impostos 6. Partes recolhem os impostos (ITCMD/outros) 7. Tabelião prepara a minuta e submete à apreciação das partes e advogado 8.Advogado leva a minuta e imposto recolhido para homologação da Fazenda Estadual, se óbito ocorrido após (CAT-5 de 22/01/07)

17 9. Estando tudo em termos, homologado o recolhimento quando for o caso, todos assinam a escritura perante o tabelião. 10. O traslado da escritura deve ser encaminhado aos órgãos competentes para as transferências de titularidade (Registros de Imóveis, bancos, DETRAN, etc.) NÃO NECESSITA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL! * Todos os documentos utilizados e mencionados são arquivados no tabelionato e seguem em cópia no traslado.

18 Documentos Necessários para o Inventário:
Certidão de óbito do autor da herança Cédula de identidade e número de C.P.F. das partes e do “de cujus” Prova do vínculo de parentesco dos herdeiros (cert. Nasc, RG, cert. Cas., etc) Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver e dos herdeiros casados e seus pactos antenupciais (s/h)

19 Certidão de propriedade dos bens imóveis (cert
Certidão de propriedade dos bens imóveis (cert. Matrícula) atualizada – 30 dias. Certidão de valor venal (ano do óbito ou seguinte) Certidão negativa de débitos de tributos imobiliários atualizada; Documento comprovante da titularidade dos bens móveis Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN ( Certidão de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial de SP ( CCIR e prova de quitação do ITR dos últimos cinco anos, se imóvel rural).

20 Cláusulas do Inventário:
Qualificação dos herdeiros e “de cujus” e assistente jurídico Descrição dos Imóveis Existência ou não de débitos e obrigações do espólio Nomeação de representante do espólio (não é inventariante, não precisa seguir a ordem do 990 CPC) Partilha e pagamento dos quinhões.

21 São admitidos: Renúncia pura e simples ou cessão de direitos hereditários cumulados na mesma escritura Nomeação de procurador para eventual reti-rati. Promoção do inventário por cessionários, desde que os herdeiros estejam presentes também Inventário parcial, Sobrepartilha, Adjudicação, Inventário Negativo

22 Emolumentos no Estado de São Paulo
Se escritura de Separação ou Divórcio : -havendo bens a partilhar, tabela com valor; -não havendo, escritura sem valor R$ 218,49 Se Escritura de Inventário: valor do monte, excluída a meação, aplica-se a tabela com valor. *Se não houver transação.

23 CONCLUSÃO A nova lei é um sucesso e tem sido recepcionada com alegria pelo público e simpatia pelos sérios profissionais do direito. O número de atos praticados em tabelionatos quintuplicou em cinco meses, demonstrando a tendência de aceitação. É um instrumento moderno e que deve ser prestigiado por todos os operadores.

24 OBRIGADA! Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito
Vice-presidente do CNB/SP 29ª Tabeliã de Notas da Capital /SP


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