Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
02/04/2017
2
6.1. Efeitos da posse. Sua classificação. Proteção possessória:
– meios procedimentais de defesa; – frutos da coisa possuída;
3
– efeitos secundários da posse:
– direito de retenção por benfeitorias; – responsabilidade do possuidor por deteriorações; – usucapião; – o fato que estabelece a posse com o ônus da prova àquele que contesta; – a posição favorável do possuidor atento à propriedade.
4
– as ações possessórias como o respaldo e o ponto de partida do direito material.
5
6.2. Percepção dos frutos: – possuidor de boa-fé: – o direito a todos os frutos percebidos; – direito a uso e gozo da coisa; – direito às despesas de produção; – não tem direito aos frutos pendentes quando cessa a boa-fé.
6
– possuidor de má-fé: – responde pelos prejuízos; – é responsável pelos frutos colhidos e percebidos; – responde pelos frutos que por sua culpa se perderam; – tem direito às despesas de produção.
7
6.3. Indenização por benfeitorias e direito de retenção:
– as benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé (art. 1219); – o meio processual idôneo para o exercício do direito de retenção, conforme aduz o art. 744 do CPC;
8
– a indenização prevista àquele que recebe a coisa deteriorada (arts. 1.217 e 1.218);
– o detrimento do possuidor de má-fé em aplicação da eqüidade ao possuidor de boa-fé (art. 1222).
9
6.4. Indenização dos prejuízos.
Indenização pela deterioração ou perda da coisa: – a indenização pelo dano causado mencionada no art. 1212; – o CPC dispõe no art. 921 que “é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos”, vista em consonância com os arts e
10
6.5. Usucapião: – a posse como requisito fundamental ao usucapião; – a aquisição da propriedade pelo usucapião como um dos principais efeitos da posse.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.