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TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO METODOLOGIA DO ENSINO EM CONCILIAÇÃO JUDICIAL PRÁTICA Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini Juiz Giovanni Olsson Juiz.

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1 TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO METODOLOGIA DO ENSINO EM CONCILIAÇÃO JUDICIAL PRÁTICA Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini Juiz Giovanni Olsson Juiz Hermann de Araújo Hackradt Brasília-DF, Junho de 2013

2 GUIA DE OFICINA FILMAGEM
TÉCNICAS E DIFICULDADES CONCRETAS NO JUÍZO CONCILIATÓRIO NAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini Juiz Giovanni Olsson Juiz Hermann de Araújo Hackradt Brasília, junho de 2013

3 PREMISSA METODOLÓGICA
O projeto não tem o escopo de justificar ou instituir qualquer “modelo” de técnica conciliatória, nem de avaliar ou tecer juízo de consideração sobre a atuação de qualquer Magistrado.

4 OBJETIVOS GERAL - Aperfeiçoamento de função jurisdicional de conciliar (art. 764 da CLT). CENTRAL - é dotar cada Escola Judicial de material pedagógico específico para os cursos de formação inicial e continuada de “Técnicas de Juízo Conciliatório”. ESPECÍFICO - Realização de gravações em vídeo, de audiências reais - com Juízes voluntários e com ciência prévia às partes e advogados do caráter pedagógico da prática -, fornecendo material extremamente rico para o estudo do emprego das técnicas e das dificuldades concretas no juízo conciliatório trabalhista.

5 ROTEIRO Apresentação de projeto à direção da Escola Judicial ou à Administração do Tribunal Regional respectivo.

6 ROTEIRO Equipamento de filmagem compatível com a necessidade do projeto. Câmera profissional com áudio da própria câmera, sem microfones externos. A câmera deverá ser disposta no fundo da sala e com a visão “neutra”. Juízes voluntários. Relatório de sondagem. Formas de contato. Escolha de processos que estarão sujeitos a filmagem, considerando a possibilidade teórica de que possam ser conciliados, com preferência para audiências de instrução (rito ordinário) ou unas (rito sumaríssimo e/ou ordinários). Designação de dia e hora para a respectiva filmagem. Preparação. Cartazes explicativos.

7 ROTEIRO

8 ROTEIRO Presença do Juiz coordenador do Projeto durante toda a filmagem. Procedimento nas audiências. Filmagem: desde o momento em que o Juiz questiona sobre conciliação até o momento em que há a assinatura da ata (no caso de celebração de acordo) ou até o momento em que o Juiz inicia a prova oral (no caso de não-celebração de acordo). Preenchimento da autorização por escrito para uso de imagem e voz – Escola Regional e Enamat.

9 ROTEIRO

10 A filmagem não deverá ser levada a efeito, caso haja qualquer oposição ou desconforto dos presentes.
Gravação com o Juiz de um curto depoimento (de 4/5 minutos) para que ele coloque a sua visão sobre a importância da conciliação, sobre as técnicas que emprega e sobre as razões que, na sua maneira de ver, estão fora do controle do Juiz na conciliação. Relatório final. Descrevendo o horário, o número do processo, o nome das partes, o objeto da demanda e a sua solução.

11 MUITO OBRIGADO. Adriana Goulart de Sena Orsini adrisena@uol. com
MUITO OBRIGADO! Adriana Goulart de Sena Orsini Giovanni Olsson Brasília-DF, Junho de 2013


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