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Seminário em Defesa da Vida: O Novo Código Penal e o Estatuto do Nascituro
Hélio Ribeiro Loureiro AJE-Rio AJE-Brasil Área de Relações Externas - CEERJ
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O Aborto No CP em vigor, art. 125, tal crime é punido com detenção de 1 a 3 anos, quando provocado pela gestante, ou com consentimento dela.
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O Aborto No Projeto do NCP, em seu art. 128, inicia-se com “não há crime de aborto”: Quando há risco à saúde da gestante; (E não à vida como no CP atual); Quando ha “violação da dignidade sexual”; Quando for detectada no feto, qualquer anomalia grave, incluindo a anencefalia;
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O Aborto O Aborto é livre até os 3 meses de gestação, bastando a vontade expressa da gestante e um atestado de um médico ou psicólogo, afirmando que a gestante não tem condições “psicológicas” de arcar com a maternidade.
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O Aborto dos Anencéfalos
Da Lei da Reencarnação e da Lei de Causa e Efeito; Da prova do “Quase” nascer; Do fundamento jurídico equivocado da decisão do STF; Da hipótese de, pelo mesmo fundamento jurídico (da dignidade da pessoa humana) abrir outras brechas para requerer novos atentados contra à VIDA.
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Posição da Doutrina Espírita:
L.E. 358: “O Aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção?”
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Posição da Doutrina Espírita:
Resposta: Há sempre crime quando se transgride a lei de Deus. A mãe ou qualquer pessoa cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento.
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Eutanásia e Suicídio Assistido
Eutanásia e suicídio assistido"Matar por piedade ou compaixão" (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, "os estreitos laços de afeição do agente com a vítima" (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).
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Posição da Doutrina Espírita:
L.E. 944: “Tem o homem o direito de dispor da sua vida?”
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Posição da Doutrina Espírita:
Resposta: “Não, só a Deus assiste esse direito. O suicídio voluntário transforma-se numa transgressão desta lei.”
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Posição da Doutrina Espírita:
E.S.E. V, 28: “Um homem está agonizante, presa de cruéis sofrimentos. Sabe-se que seu estado é desesperador. Será lícito pouparem-se-lhe alguns instantes de angústias, apressando-se-lhe o fim?”
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Posição da Doutrina Espírita:
Resposta: "Quem vos daria o direito de prejulgar os desígnios de Deus? Não pode ele conduzir o homem até à borda do fosso, para daí o retirar, a fim de fazê-lo voltar a si e alimentar idéias diversas das que tinha? Ainda que haja chegado ao último extremo um moribundo, ninguém pode afirmar com segurança que lhe haja soado a hora derradeira. A Ciência não se terá enganado nunca em suas previsões?
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(RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO)
Ortotanásia (RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO) No artigo 122, § 2º, do Projeto do NPC, consta que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida.
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(RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO)
Ortotanásia (RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO) A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios "artificiais" para manter a vida do paciente em caso de "doença grave e irreversível". Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.
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O ESTATUTO DO NASCITURO
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PROJETO DE LEI 478/2007 Prevê o direito do feto que está sendo gerado em nascer, acabando com qualquer iniciativa de ser implantado o aborto no país; O Estado estaria obrigado a dar apoio total, através da rede SUS, a gravidez, de risco ou não, implementando diversos programas que garantam o nascimento do nascituro, assim como a sua gestação;
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COMO ESTÁ A TRAMITAÇÃO? Já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para análise da constitucionalidade do Projeto.
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COMO PODEMOS INTERFERIR?
Enviar s para os senadores e deputados federais de nosso Estado, requerendo que votem contra os artigos do Projeto do Novo Código Penal que autorizam a eutanásia, o aborto, o suicídio assistido, enviando também para os deputados de nosso Estado, requerendo que eles aprovem o Estatuto do Nascituro.
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