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REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES

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Apresentação em tema: "REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES"— Transcrição da apresentação:

0 Secretaria de Comércio e Serviços DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ENCOMEX MERCOSUL 2010 DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL

1 REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES Lei /94 – Art 1º Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei; Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizada as informações pertinentes; Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento: Leiloeiros, tradutores, trapicheiros. Novas exigências Subsidiar a formulação de políticas públicas Apoiar as decisões empresariais 1

2 Antecedentes: Constituição Federal
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior REGISTRO MERCANTIL Antecedentes: Constituição Federal Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 2

3 III - juntas comerciais;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se- á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

4 LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC Dec. nº /32: Regulamenta a atividade de leiloaria; Lei nº 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências; Dec. nº 1.800/96 – Regulamenta a Lei nº 8934/94; Lei nº /07 – Cria a REDESIM; Dec. nº /69 – Dispõe sobre escrituração e livros mercantis; Dec. nº /43 – Regulamenta o ofício de Tradutor Público e Intérprete. 4

5 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Lei nº 8.934/94 Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos: I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo; II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

6 Empresas Constituídas em 2009
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Empresas Constituídas em 2009 Junta Comercial Qtd % São Paulo 30,33 Minas Gerais 55.556 08,92 Paraná 49.393 07,93 Rio Grande do Sul 49.294 07,92 Rio de Janeiro 35.590 05,72 Bahia 34.984 05,62 Santa Catarina 29.258 04,70 Goiás 25.649 04,12 Pernambuco 19.696 03,16 Ceará 19.334 03,11 Distrito Federal 12.599 02,02 Mato Grosso 12.408 01,99 Espírito Santo 12.006 01,93 Maranhão 10.576 01,70 Pará 10.206 01,64 Rio Grande do Norte 8.067 01,30 Mato Grosso do Sul 7.785 01,25 Paraíba 7.411 01,19 Amazonas 6.239 01,00 Alagoas 5.522 00,89 Piauí 5.140 00,83 Rondônia 4.439 00,71 Tocantins 4.276 00,69 Sergipe 3.717 00,60 Amapá 1.946 00,31 Acre 1.547 00,25 Roraima 1.065 00,17 Total 100,00

7 Custo médio abertura de empresas
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Juntas Outros R$ 138,00 R$ 237,00

8 Prazo médio abertura de empresas
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Juntas Bombeiros Outros 25 dias 2 dias 14 dias 9 dias

9 Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior
REDESIM* Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Criada pela Lei nº de 03 de dezembro de 2007 Objetivos: Simplificação; Integração; e Desburocratização do Processo de registro e legalização de PJ´s. * Obrigatório para todos os órgãos do Poder Público Federal; opcional para os níveis estadual e municipal. 9

10 LC 128/08: Define as competências do CGSIM
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Lei Complementar 123/06 e 128/08 LC 123/06: Cria o CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios LC 128/08: Define as competências do CGSIM regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. 10

11 Empreendedor Individual (MEI)
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Criado pela Lei Complementar nº128, de dezembro de 2008. Legitima atividades com alto nível de informalidade, como as de feirante, ambulante, costureira, artesão, entre outras. Requisitos: Faturamento de até R$ 36 mil por ano, Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, Optar pelo simples nacional, Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, Exercer atividade permitida. Total de atividades incluídas no Programa: 472 Número de MEI´s formalizados até 30/07/10:

12 MEI: BENEFÍCIOS Cobertura previdenciária;
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Cobertura previdenciária; Licença maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão, auxilio desemprego, Isenção de taxas para o registro da empresa, Redução da burocracia, Acesso a serviços bancários, inclusive crédito, Apoio técnico do SEBRAE na organização do empreendimento.

13 MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

14 DESAFIOS Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior Simplificar, modernizar e desburocratizar o compêndio de legislações que tratam do registro e legalização de empresas, de modo a compatibilizá-las com as necessidades atuais Modernização institucional dos órgãos que atuam no registro e legalização de empresas; Sensibilização e engajamento dos principais atores; Coordenar as políticas públicas nas diversas esferas de poder; Implantação em todos os estados membros do MERCOSUL; Adequação do Arcabouço Jurídico-Legal nos estados parte; Adequação das Infra-Estruturas e Sistemas; Adequação das Instalações: Redes lógicas, elétricas etc.

15 (COOTER, Robert. Law and Economics)
Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior “FAZER MENOS, É MAIS” (COOTER, Robert. Law and Economics)

16 obrigado Jaime Herzog Secretaria de Comércio e Serviços
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior obrigado Jaime Herzog Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio Telefone - (5561) Fax - (5561)

17 PROPOSTA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Criar uma instância de discussão e proposição de medidas de harmonização das legislações que tratam dos procedimentos de registros e legalização no Mercosul.

18 Conceito de competência concorrente:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Conceito de competência concorrente: Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria. Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª edição, 2007. 18


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