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NTP / FAP Nexo Técnico Previdenciário Fator Acidentário Previdenciário.

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Apresentação em tema: "NTP / FAP Nexo Técnico Previdenciário Fator Acidentário Previdenciário."— Transcrição da apresentação:

1 NTP / FAP Nexo Técnico Previdenciário Fator Acidentário Previdenciário

2 Nexo Técnico Previdenciário
Legislação: Lei /2003, Lei /2006 que altera a Lei 8.213/91, Dec /2007 que altera o Dec /99. Dec /2008 que altera o Dec /07 Resolução CNPS 1.236/2004 (revogada) Resolução CNPS 1.269/2006 IN 16/INSS/PRES de 27/03/2007 (revogada) IN 31/INSS/PRES de 10/09/2008 - OI 200 INSS/DIRBEN de 25/09/08 2

3 Nexo Técnico Previdenciário
LEI , 27/12/2006 Cria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP DECRETO 6.042, 12/02/2007 Regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 INSS/PRES de 10/09/2008 Estabelece procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário

4 Nexo Técnico Previdenciário-NTP
( art. 337 do RGPS) - É quando há o reconhecimento pelo perito médico do INSS, do acidente, doença ou causa mortis do segurado, como relacionado ao trabalho. Acidente do Trabalho: empregado, trabalhador avulso e especial

5 IN 31/08 art. 3º NEXO TÉC. PROFISSIONAL NEXO DO TRABALHO
NEXO TÉC. por DÇA. EQUIP. A AT NEXO INDIVIDUAL NEXO TEC. EPID. PREV. IN 31/08 art. 3º

6 Nexo Técnico Previdenciário
I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho Patologias e exposições das listas A e B do Anexo II do Dec. 3048/99 II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida)

7 Nexo Técnico Previdenciário
I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho - Por patologias e exposições das listas A e B do Anexo II, ainda que a exposição seja parcial ou indireta. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo

8 Nexo Técnico Previdenciário Exemplos do Anexo II:
AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS - metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica; - extração do arsênio e preparação de seus compostos; ASBESTO OU AMIANTO - extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação; - despejos do material proveniente da extração, trituração;

9 Nexo Técnico Previdenciário
Exemplos da lista B II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) - Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) - Epicloridrina (X49.-; Z57.5) - Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) 9

10 Nexo Técnico Previdenciário
II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual - AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo

11 Nexo Técnico Previdenciário
III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP - CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida pelo dec. 6042/2007) -Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade , se previdenciária ou acidentária NTEP= NTP + evidências epidemiológicas, conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS /2006.

12 Nexo Técnico Previdenciário Exemplo de tabela inserida na lista B do Anexo II:
INTERVALO CID-10 CNAE M00-M25  0210  0220  0810  0892  0910  1011  1012 1013  1020  1031  1033  1041  1051  1052  1061  1064  M30-M36 1412  8121  8122  8129  8610 M40-M54 1012  1013  1020  1031  1033  1041  1051 1052  1061  1062  1064  1071  1072  1092  1122  1311  1312  1321  1323 

13 FAP - Fator Acidentário de Prevenção Listagem CNAE 2.0 e Grau de Risco
      Intervalo CID CNAE 2.0 Alíquota Descrição M00-M25 0,02 Cultivo de eucalipto Cultivo de acácia negra M30-M36 0,03 Imuniz. e controle de pragas urbanas M40-M54 Abate de aves Tecelagem de fios de algodão

14 Nexo Técnico Previdenciário
A caracterização do NTEP deve ser fundamentada com registro e análise do relatório do médico assistente e demais documentos médicos. Poderá solicitar a empresa demonstrações ambientais e realizar vistoria.

15 Nexo Técnico Previdenciário
NTEP CID x CNAE EPIDEMIOLOGIA CID PRESUMIDO DO CNAE LISTA B ANEXOII inserida Inversão do ônus da prova

16 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar, o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: o registro e a análise do relatório do médico assistente. documentação complementar (exames complementares, PPP, PPRA, LTCAT,... 16

17 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A empresa terá acesso ao diagnóstico do agravo via: CRER ou A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data da entrega da GFIP,  a não aplicação do NTEP, com a documentação em duas vias. 17

18 Nexo Técnico Previdenciário
LEMBRAR QUE A CONTESTAÇÃO NÃO SE APLICA AOS NEXOS TIPOS I E II. A CONTESTAÇÃO CABE APENAS PARA OS CASOS EM QUE O NEXO É DO TIPO III, OU SEJA, POR NTEP. NTEP

19 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo: PPRA (NR9) PGR (NR22) PCMAT (NR18) PCMSO (NR7) Análise ergonômica do trabalho (NR17) LTCAT, PPP, CAT...

20 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A documentação deverá ser contemporânea à época do agravo e com assinatura do profissional responsável registrado, com número de registro em órgão de classe ou equivalente.

21 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
O requerimento e as provas produzidas pela empresa, serão analisadas pela Perícia Médica do INSS. A APS informará ao segurado sobre a existência do requerimento da empresa. 21

22 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
- O segurado poderá retirar uma das vias apresentada pela Empresa para apresentar ou não contra razões no prazo de 15 dias. - Cabe a APS comunicar o resultado a empresa e ao segurado.

23 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Da decisão do requerimento cabe recurso ao CRPS com efeito suspensivo. A interposição do recurso não prejudica o pagamento regular do benefício. A apresentação do requerimento de não aplicação do NTEP é condição necessária para recurso ao CRPS. 23

24 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Aplicação do NTEP Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007. Segurados periciados após 1º de abril de 2007 24

25 Nexo Técnico Previdenciário
A comunicação da decisão do requerimento do BI conterá: - Espécie do nexo aplicada ao BI - Associação entre CID x CNAE e a conclusão pericial sobre o nexo, bem como a possibilidade de contestação e/ou recurso pelo segurado/empregador.

26 Nexo Técnico Previdenciário
Nos exames em PP e PR, não serão apresentados ao perito quesitos sobre a espécie de nexo técnico. Os requerimentos de revisão/recurso visando a transformação da espécie do BI serão analisados pela perícia através ferramenta Revisão Médica.

27 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
CUSTEIO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO ● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante da empresa. Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial 27

28 CUSTEIO Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT
DECRETO Nº DE 12 DE FEVEREIRO DE DOU DE 12/2/2007 Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT (Vigência a partir de junho de 2007) Baseado na acidentalidade, morbidade e mortalidade no trabalho no período de 2000 a 2004.

29 CUSTEIO DIVISÕES CNAE X ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - SAT
Decreto 6.042/ Anexo V INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO DIVISÕES % Antigo % Novo 64 BANCOS COMERCIAIS / MULTIPLOS / CAIXAS ECONÔMICAS 1% 3% 74 LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS 2% 24 METALURGIA 3%-2%-1% 25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS 3% - 2% 2% - 1% 27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

30 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Além do reenquadramento dos graus de risco, promovido pelo decreto 6042/07, art. 202 e 202-A, o Governo Federal, colocou em funcionamento o FAP, que funciona como um Dosador Tributário entre as empresas concorrentes no CNAE.

31 Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Multiplicador sobre alíquota do SAT CID como fonte primária de informação Não declaratório (operacionalização automática) 31

32 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A incidência (CID x CNAE) gera um Rol de Ocorrências por Empresa baseado em dados de maio/04 a dez/06, independente do Benefício gerado ter sido considerado Previdenciário ou Acidentário. As Empresas puderam impugnar este Rol, a partir de 30/11/07 até 02/01/2008, por meio de formulário próprio. Em setembro/2009 o resultado da impugnação será disponibilizado (Decreto 6577 de ).

33 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
As Dimensões consideradas no FAP Probabilística  Freqüência. FAP dias eventos R$ pagos Social  Gravidade Econômica  Custo. 33

34 FAP Para fins de redução ou majoração do FAP será avaliado o desempenho da Empresa dentro da respectiva atividade ( CNAE) por distanciamento de Coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de frequência, gravidade e custo –Metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social) - Decreto 6042/2007, art 202-A, § 2º. A alíquota do SAT poderá ser reduzida, em até 50% ou aumentada em até 100%. Detalhes da metodologia estão na Resolução MPS/CNPS Nº1269 de 15 de fevereiro de 2006

35 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] CNAE grau leve 1% 1%  0,5% a 2% 560 CNAE empresas CNAE grau médio 2% 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3% 3%  1,5% a 6 %

36 EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO FAP
Empresa 1 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Ela isoladamente tem os menores índices de acidente. Seu FAP hipotético é 0,65 0,65 X 3 = 1,95 % que será sua nova alíquota de contribuição Empresa 2 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Com alto índice de morbidade. Seu FAP hipotético é de 1,94 1,94 X 3 = 5,82% que será sua nova alíquota de contribuição VALE A PENA INVESTIR EM SEGURANÇA

37 FAP - esclarecimentos O FAP será publicado anualmente.
O enquadramento de risco será revisto ao menos 1 vez a cada 3 anos. O FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a sua divulgação. Para empresas constituídas após maio/2004, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar 2 anos de constituição, com base nos dados anuais existentes a contar do 1º ano de sua constituição.

38 Nexo Técnico Previdenciário
NEXO TÉC. PROF. OU DO TRABALHO NEXO TÉC.POR DÇA EQUIP. A A.T. OU NEXO TÉC. INDIVIDUAL NEXO TÉC.EPIDEMIOL. PREVIDENCIÁRIO OU NTEP EXP. ÀS LISTAS A/B DO ANEXO II DO DECR. 3048/99 ACID.TRABALHO TÍPICO ACID. TRAJETO DÇAS RELAC. AO TRAB. CID X CNAE NA LISTA B DO ANEXO II PARTE INSERIDA PELO DEC. 6042/07 Recurso à CRPS Até 30 dias após conhecimento pela empresa Recurso à CRPS - Contestação à APS (por requerimento)-até 15 dias após a data da entrega da GFIP - Recurso à CRPS-para quem entrou com requerimento. Sem efeito suspensivo/ Não cabe recurso à CaJ Do CRPS Sem efeito suspensivo Não cabe recurso à CaJ do CRPS Com efeito suspensivo/ Cabe recurso à CaJ do CRPS

39 Nexo Técnico Epidemiólogico Previdenciário (N T E P)
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