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Banco de dados.

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Apresentação em tema: "Banco de dados."— Transcrição da apresentação:

1 Banco de dados

2 Bancos de dados Cadastros e bancos de dados
No cadastro a fonte é o próprio consumidor, destinatário é o fornecedor No banco de dados a fonte são os os fornecedores, e destinatários são os demais fornecedores (mercado) Bancos de dados e papel no mercado Rede de informações proteção ao crédito (RIPC)

3 Bancos de dados Informação negativa Informação positiva
Dívidas vencidas e não pagas Informação positiva Lei n /2011 – Lei do “Cadastro Positivo” Cadastramento voluntário, por instrumento específico ou cláusula apartada (art. 4º) Após a abertura, as anotações independem de autorização e comunicação ao cadastrado (art. 4º, §1º) Pode o cadastrado cancelar por simples solicitação seu cadastro (art. 5º, §1º) Dever dos gestores de informar ao cadastrado acerca de seus dados e anotações feitas pelos fornecedores (art. 6º, incisos) Finalidade (art. 7º) Realização de análise de risco de crédito do cadastrado Subsidiar conexão e extensão de crédito pelo consulente Compartilhamento de informações deve ser autorizado (art. 9º), havendo responsabilidade solidária entre gestor originário e recepetor Prazo para informações permanecerem no banco de dados é de 15 anos (art. 14) Bessa aponta dúvidas sobre reais vantagens e proteção à privacidade

4 Bancos de dados Bancos de dados de proteção ao crédito
Necessários para o dinamismo da economia Impõe riscos aos direitos da personalidade Privacidade Proteção a dados pessoais Right to be let alone Direito à autodeterminação informativa Honra Projeção da digniddade humana no aspecto de consideração que a pessoa goza entre seus pares Aspecto objetivo Honra objetiva – reputação, conceito que o indivíduo possui perante a sociedade Aspecto subjetivo Honra subjetiva – Auto-estima, percepção da própria dignidade

5 Bancos de dados Danos morais e bancos de dados
Exercício regular do direito e ilicitude na inscrição Relembrando o conceito de danos morais Simples inserção indevida enseja danos morais Inserção indevida é aquela feita i) sem comunicação; ii) de dívida prescrita; iii) manutenção para além do prazo legal; iv) dados falhos, inexatos ou subjetivos A súmula 385 – STJ Danos Materiais Dano emergente (Diminuição imediata do patrimônio da vítima) Lucro cessante (reflexo patrimonial oriundo de análise futura das consequencias do ato ilícito Responsabilidade objetiva (art. 7º) e solidária entre banco de dados e fornecedor Bancos de dados são considerados entidades de caráter público (art. 43, § 4º)

6 Bancos de dados Dívida discutida em juízo
Qualidade das informações (Art. 43, §1º) Informação verdadeira Diálogo com a idéia de informação atualizada. Se a dívida que levou à negativação foi paga, o fornecedor deve providenciar imediatamento o cancelamento do registro Informação clara Precisão e completude de modo a permitir ao destinatário uma adequada compreensão da situação de solvência do consumidor. Quantas dívidas não pagas? Há quanto tempo? Qual valor? Informação objetiva Não deve envolver juízo de valor Linguagem de fácil compreensão Vedação À linguagem técnica ou prolixa que acabe por ser óbice para o negativado entender e eventualmente pleitear a retificação de sua situação Dívida discutida em juízo Fumus boni iuris e pagamento ou depósito do valor incontroverso para suspensão do registro

7 Bancos de dados Direito ao acesso (art. 43, caput)
Consumidor tem direito ao acesso aos dados e fontess das suas informações, contidas nos bancos de dados Necessário para o exercício do direito à autodeterminação informativa e eventual retificação Gratuidade Direito à retificação (Art. 43, § 3º) Imediata correção, que deverá ser notificada no prazo de cinco dias úteis aos destinatários das informações incorretas Não afasta a necessidade de prazo para investigações, significa apenas que, encerradas as investifações, seja feita a correção imediatamente. Prazo máximo 10 dias, conforme art. 4º, § 1º, Lei de Habeas Data

8 Bancos de dados Direito à comunicação (art. 43, § 2º)
Dispensa-se a comunicação quando levada à cabo pelo próprio consumidor Extravio de cheques Prazo para eventual exercício do direito à retificação Responsável Mantenedora da base de dados Sumulas 359 e 404 – STJ


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