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Revª Irene Garcia Costa de Souza

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Apresentação em tema: "Revª Irene Garcia Costa de Souza"— Transcrição da apresentação:

1 Revª Irene Garcia Costa de Souza
Ser Presbiteriano Na forma de governo Revª Irene Garcia Costa de Souza

2 Revª Irene Garcia Costa de Souza
Formas de governo Episcopal: Igreja Católica, Igreja Episcopal, Igreja Anglicana, Igreja Metodista, etc Igreja Renascer em Cristo, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja da Graça... Congregacional Igreja Congregacional, Igreja Batista, algumas igrejas pentecostais (Igreja de Deus) Presbiteriana Igrejas Presbiterianas e Reformadas No Brasil, atualmente, há quatro igrejas episcopais: Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (IEAB); a mais antiga e principal, a a Igreja Episcopal Reformada do Brasil (IERB); a Igreja Episcopal Carismática do Brasil (IECB); a Igreja Episcopal Evangélica no Brasil (IEEB). Revª Irene Garcia Costa de Souza

3 Revª Irene Garcia Costa de Souza
Sistema Episcopal “Esse sistema é semelhante a uma monarquia. Nele, o poder se centraliza nas mãos dos bispos, que governam apoiados na idéia de que são eles os sucessores dos apóstolos” Revº Leonildo Silveira Campos “A igreja local tem que prestar contas de todas as suas atividades na pessoa do líder, a um líder maior, que por sua vez, presta relatório ao líder principal” Eclesiologia, a doutrina da Igreja existe uma organização territorial/regional Revª Irene Garcia Costa de Souza

4 O que falam os congregacionais sobre si mesmos:
“o congregacionalista, que, reconhecendo a autonomia de cada comunidade, deixa o governo a cargo de seus membros em assembléias democráticas; aqui, o caráter, as atribuições e os poderes eclesiásticos pertencem às congregações locais, autônomas, que se podem inter-relacionar em Associações, Convenções ou entidades de outros nomes que promovam a confraternização e a coordenação de seus interesses e trabalhos comuns. Este sistema de governo aqui no Brasil se amolda plenamente ao preconizado na Lei nº , de 10 de janeiro de 2002, que redundou no Novo Código Civil Brasileiro.” É o sistema em que todos os membros da Igreja participam diretamente de seu governo. Todas as decisões são tomadas em assembléia local, com a participação de todos os membros. Qualquer problema exige uma assembléia ou um plebiscito para ser resolvido. Não há hierarquia de concílios e cada comunidade local estabelece suas próprias regras.” Nada impede que as igrejas locais, sem pressão e sem constrangimento, constituam entre si federações ou associações pelas quais expressem, cooperativamente, seu espírito de fraternidade e companheirismo. O sistema de governo Congregacional é aquele em que a Igreja se reúne em Assembléias, para tratar de questões surgidas no seu dia-a-dia e tomar decisões relacionadas ao desenvolvimento de seus trabalhos. O poder de mando de uma Igreja Congregacional reside em suas Assembléias. Revª Irene Garcia Costa de Souza

5 Princípios fundamentais do Congregacionalismo:
O governo eclesiástico congregacional, sistema plenamente democrático e direto; Autonomia e soberania da Igreja local; A sede da autoridade decisória final do governo eclesiástico está colocada na Assembléia dos membros da Igreja local. Para efeito de ordem, a função orientadora e executiva da igreja é confiada pelo seu poder temporal – assembléia geral – ao pastor e ao seu corpo de oficiais. Autonomia da Igreja local. É uma comunidade local formada de crentes unidos para adoração e obediência a Deus, no testemunho público e privado do evangelho, constituindo-se em uma igreja completa e autônoma, não sujeita em termos eclesial a qualquer outra entidade senão à sua própria assembléia e assim tornada representação e sinal visível e localizado da realidade espiritual da Igreja de Cristo em toda a terra. Desse princípio se derivam todos os outros. 2. A sede da autoridade decisória final do governo eclesiástico está colocada na Assembléia dos membros da Igreja local. Quem possui as prerrogativas eclesiásticas é a igreja local e esta não pode ser sacrificada em favor de qualquer outro princípio. Revª Irene Garcia Costa de Souza

6 Organização Congregacional
O seu corpo diretivo – O corpo diretivo de uma Igreja Congregacional é comumente denominado de Corpo de Oficiais, que se constitui de pastor, presbítero e diácono. O pastor, na linha hierárquica, exerce a função de presidente da igreja, com a responsabilidade de sua doutrinação, à luz da Bíblia, em todos os aspectos de sua vida como instituição divina. Os presbíteros e diáconos são oficiais de função restrita à igreja que os elegeu e ordenou. A Igreja local – Se caracteriza por ser dirigida por Cristo, viver na dependência do Espírito Santo e preocupar-se em ganhar almas para o Senhor Jesus. Assim, neste sentimento de unidade e de comunhão, cada igreja congregacional, por sua natureza, se obriga: (1) a respeitar o caráter e os atos eclesiásticos de suas co-irmãs; (2) a promover o bem-estar e a integridade delas; (3) a fortalecer, em colaboração com elas, as tarefas comuns que a todas incumbe na causa do Evangelho. Nada impede que as igrejas locais, sem pressão e sem constrangimento, constituam entre si federações ou associações pelas quais expressem, cooperativamente, seu espírito de fraternidade e companheirismo.  O seu corpo diretivo – O corpo diretivo de uma Igreja Congregacional é comumente denominado de Corpo de Oficiais, que se constitui de pastor, presbítero e diácono. O pastor, na linha hierárquica, exerce a função de presidente da igreja, com a responsabilidade de sua doutrinação, à luz da Bíblia, em todos os aspectos de sua vida como instituição divina. Os presbíteros e diáconos são oficiais de função restrita à igreja que os elegeu e ordenou. a) Pastor - é o Ministro do Evangelho eleito pela Igreja para pastorear o rebanho de Deus, tendo cuidado dele, como preceitua a Palavra de Deus. (At 20.28; 1 Pe 5.1-4). b) Presbítero - é aquele oficial que é eleito pela Igreja para auxiliar o Pastor no governo espiritual da Igreja local. (Tt 1.5-9; 1 Tm 5.17). c) Diácono - é aquele oficial que é eleito pela Igreja para cuidar dos crentes necessitados (Beneficência) (At 6.1-6). Revª Irene Garcia Costa de Souza

7 Revª Irene Garcia Costa de Souza
O Presbiterianismo “É conhecido como sistema representativo ou republicano. O povo governa, mas o faz de uma maneira indireta, através de representantes eleitos em assembléias convocadas para essa finalidade. O governo é exercido através de concílios (colegiados), constituído por representantes (delegados) do povo. As decisões tomadas pelos concílios descem, então, para as bases com força de lei.” Revº Leonildo Silveira Campos Revª Irene Garcia Costa de Souza

8 Revª Irene Garcia Costa de Souza
Um pouco de História O Consistório de Genebra: Estabelecido a partir do texto “Ordenanças Eclesiásticas” de 1541; Formado pelos pastores e por doze leigos que recebiam o nome de “anciãos”; Função: exercer vigilância sobre os costumes e o cumprimento dos preceitos calvinistas. Assembléia de Westminster Forma de Governo e Confissão de Fé KRAMER, Heinrich, SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Record/Rosa dos Ventos, p. 42. “Em 1555 o consistório de Genebra recebe do conselho da cidade o direito de excomungar. Durante dez anos Calvino reina como senhor supremo, sendo que para ele, há uma necessidade da igreja pregar a palavra de DEUS mas o estado reinar com dureza e ordem.” PIERRARD, P. História da Igreja. SP Paulinas 1982.p. 173. Sobre as Ordenanças Eclesiásticas: Em suas famosas "Ordenanças Eclesiásticas", Calvino defendeu a existência de uma categoria de oficiais na igreja, os mestres ou doutores, voltados especificamente para a educação cristã Revª Irene Garcia Costa de Souza

9 Confissão de Fé de Westminster:
Capítulo XXXI dos Sínodos e Concílios: I. Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembléias comumente chamadas sínodos ou concílios... At.15:2, 4, 6 e 20:17, 28. II. Aos sínodos e concílios compete: decidir controvérsias quanto à fé e casos de consciência, DOS SÍNODOS E CONCÍLIOS I. Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembléias comumente chamadas sínodos ou concílios. Em virtude do seu cargo e do poder que Cristo lhes deu para edificação e não para destruição, pertence aos pastores e outros presbíteros das igrejas particulares criar tais assembléias e reunir-se nelas quantas vezes julgarem útil para o bem da Igreja At.15:2, 4, 6 e 20:17, 28; Apoc. 2: II. Aos sínodos e concílios compete decidir ministerialmente controvérsias quanto à fé e casos de consciência, determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus e governo da sua Igreja, receber queixas em caso de má administração e autoritativamente decidi-las. Os seus decretos e decisões, sendo consoantes com a palavra de Deus, devem ser recebidas com reverência e submissão, não só pelo seu acordo com a palavra, mas também pela autoridade pela qual são feitos, visto que essa autoridade é uma ordenação de Deus, designada para isso em sua palavra At. 16:4, e 15:27-31. Revª Irene Garcia Costa de Souza

10 Confissão de Fé de Westminster
determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público (...), receber queixas em caso de má administração e com autoridade decidi-las. A Igreja deve receber com “reverência e submissão os seus decretos At. 16:4, e 15:27-31. Revª Irene Garcia Costa de Souza

11 Características do Governo Presbiteriano
Governo representativo; Presbíteros regentes e presbíteros docentes; Hierarquia dos concílios; Diaconato; Ausência de hierarquia clerical. Governo representativo: nas igrejas presbiterianas, o governo é exercido por representantes do povo (presbíteros regentes e ou anciãos), os quais são eleitos pela assembléia geral local, e pelos Ministros da Palavra e dos Sacramentos (presbíteros docentes ou pastores). Presbíteros docentes e Presbíteros Regentes: Os pastores são os presbíteros docentes porque, além de tomarem parte no governo da Igreja, têm a seu cargo o ensino a Palavra e vivem de seu ministério. Os presbíteros regentes tomam parte no governo e organização dos concílios, mas não tem a função de pregar nem vivem de sei ofício. Essa distinção tem base principal a exortação apostólica qe se encontra em 1 Timóteo Hierarqui de Concílios: (Conselhos, Sínodos e Assembléia Geral) - Essa característica do presbiterianismo está baseada no princípio de representação e no exemplo encontrado no Concílio de Jerusalém, convocados para resolver problemas de interesse comum das igrejas (Atos ) Diaconato:- é uma ordem especial. Trata-se de um ministério que a Igreja precisa desenvolver por causa das necessidades materiais do ser humano. Teve sua origem na instituição dos primeiros diáconos pelos apóstolos (Atos 6.1-6). Observe-se, de passagem, que o diaconato, nas igrejas batistas, corresponde ao presbítero regente, nas igreja presbiterianas. Ausência de Hierarquia clerical - o presbiterianismo reconhece apenas duas ordens: o presbiterato e o diaconato. Os presbíteros docentes e regentes representam duas classes de uma mesma ordem. Não existem ordens menores, nem um ordem episcopal, de nível superior. Revª Irene Garcia Costa de Souza

12 Revª Irene Garcia Costa de Souza
Distorções Do princípio democrático; Dos princípios de representatividade; Do princípio federativo. Distorção do Princípio democrático: Líderes que querem mandar sozinhos (tendência episcopal); Grupos que se aglutinam e querem impor seu ponto de vista (donos da verdade) Distorção dos princípio da representatividade: quando os oficiais se esquecem que o mandato é uma representação recebida; esquecem de ouvir a comunidade; quando os eleitos se furtam à participação (ausência, silêncio) a ausência de mecanismos eficazes de avaliação da atuação dos representantes eleitos que é restrita ao voto. Distorções do princípio federativo: igrejas locais não cumprem as decisões dos concílios superiores; o não pagamento do dízimo ou contribuição Revª Irene Garcia Costa de Souza

13 Revª Irene Garcia Costa de Souza
A necessidade de uma boa administração na vida do Povo de Deus foi por Ele mesmo prevista tanto no Antigo como no Novo Testamento, sendo portanto uma necessidade que não deve ser menosprezada. Lucas 14:28 e 31; Neemias 2:11-3:32; Romanos 12:8; I Coríntios 12:28). Revª Irene Garcia Costa de Souza


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