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Engenharia legal Atuação do engenheiro.

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1 Engenharia legal Atuação do engenheiro

2 A Engenharia Legal compreende todas as atividades do engenheiro tendentes a solucionar problemas jurídicos que dependem de conhecimentos técnicos, os quais normalmente não são inerentes aos advogados e magistrados, traduzindo especialmente a função do perito judicial em matéria de engenharia. Engenharia legal

3 Perícia e avaliações

4 As perícias efetuadas por profissionais “experts” ou especializados em cada matéria ocorre todas as vezes em que o Juiz considerar necessária a sua realização para provar fatos, fornecendo, desta forma, elementos que possibilitam melhor decisão. Perícia

5 As perícias efetuadas por profissionais “experts” ou especializados em cada matéria ocorre todas as vezes em que o MM Juiz considerar necessária a sua realização para provar fatos, fornecendo, desta forma, elementos que possibilitam melhor decisão.

6 Em trabalhos de perícias judiciais (provas), o profissional de engenharia, arquitetura ou agronomia poderá estar sob duas situações: Perito Oficial – nomeado pelo Juiz. Assistente Técnico – indicado por uma das partes (autor ou réu da ação).

7 Embasamento científico e provas periciais.
Os peritos e assistentes técnicos nada decidem, apenas fornecem elementos técnicos e subsídios para que o magistrado decida. Devem trabalhar com lealdade, integridade, pontualidade e expressar suas conclusões de forma clara, objetiva e didática para que leigos possam entender. Embasamento científico e provas periciais.

8 CONCEITOS PERÍCIA JUDICIAL
é toda verificação de fato ou fixação de valor realizados em juízo e expressa em laudo, por pessoa compromissada no processo. CONCEITOS

9 CONCEITOS OBJETO DA PERÍCIA JUDICIAL
é a obtenção de um juízo especializado sobre questão de fato, de interesse para decisão da causa, ou a apuração do valor de coisa, de direitos ou obrigações, determinada pelo juiz de ofício, ou a requerimento das partes. CONCEITOS

10 O PERITO é um cientista ou um técnico a que o juiz delega a função de raciocinar por ele ou de proceder a exames que, por lhe faltarem conhecimentos especializados, não lhe seria possível realizar com êxito.

11 LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos fundamentadamente. CONCEITOS

12 Condução pericial Emissão do oficio e nomeação para o perito
Retirada dos autos para análise Aceitar ou não a perícia Vistoria Entrega do laudo Condução pericial

13 TIPOS DE AÇÕES JUDICIAIS MAIS COMUNS

14 VISTORIA CAUTELAR: Chamada no passado como vistoria ad perpetuam rei memoriam. Necessária a caracterização do estado de um bem ou de circunstância a ele relacionadas preliminarmente a outro evento, seja ela judicial ou não. Atualmente se integra, como exame pericial, na P.A.P. (Produção Antecipada de Provas).

15 DESAPROPRIAÇÃO: Promovida pelo PODER PÚBLICO Promove de forma compulsória, a transferência da propriedade de um imóvel pertencente ao particular para o patrimônio público, por utilidade pública/ ou interesse social.

16 RENOVATÓRIA E REVISIONAL:
Determina o justo valor locativo de um imóvel. O inquilino solicita judicialmente a prorrogação do contrato de locação, e, havendo divergência no valor do aluguel, faz-se necessário o arbitramento do novo valor através de perícia.

17 REINVIDICATÓRIA: São ações pertencentes ao grupo das questões de imóveis, que reúne aquelas relativas à posse de domínio de bens imóveis, envolvendo casos em que exista dúvida quanto à perfeita localização de um imóvel ou de uma determinada divisa, que se superpõe a outra, visando preservar o domínio.

18 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA;
São ações cujo objetivo é embargar uma obra ou serviço, visando interrompe-la em face de riscos a terceiros. O trabalho pericial neste caso é de caráter emergencial e deve ser efetuada com urgência.

19 INDENIZAÇÃO: São ações que podem ocorrer nas mais diversas situações, não sendo a apuração de responsabilidade matéria pericial mas sim de direito. O perito tem como função somente o levantamento dos danos eventualmente existentes, estabelecendo tecnicamente possíveis causas e valores para apreciação do MM. Juiz.

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