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O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação

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Apresentação em tema: "O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação"— Transcrição da apresentação:

1 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação
SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação 30/05/2014 1

2 História da Telebras Decreto Nº 7.175, 12 de Maio de 2010 1967 1972
1998 2010 2013 Holding - Monopólio das telecomunicações Desativada em 1998 após o processo de privatização Reativada em Maio de 2010 – Visão operadora Atendimento ao Decreto nº 8.135/13

3 Evolução da Rede 2012

4 Evolução da Rede 2013

5 Evolução da Rede previsto

6 Modelo de Negócio Nível Nacional Backbone óptico – núcleo principal da rede (Telebras) Nível Regional Backhaul – implantação das sedes dos Municípios ao Backbone (Telebras) Nível Local Acesso – infraestrutura de conexão ao usuário final Decreto nº 7.715/10 – art.4 Caberá à Telebras prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 

7 Satélite de Defesa e Comunicação Evolução da Rede
Motivação: Segurança na comunicação: Estratégica Militar Ser soberano na operação de satélite Complementar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) Absorção e transferência de tecnologias O Governo Brasileiro oferece total apoio com: Orçamento para o projeto; Projeto desenvolvido com parceria entre os Ministérios das Comunicações, Defesa e Ciência e Tecnologia; Criação da empresa Visiona: Ser um agente integrador

8 Mais de 2.300 municípios poderão ser atendidos pela Telebras
Satélite de Defesa e Comunicação Objetivos: Massificar o acesso à Internet por meio do PNBL (complemento à rede terrestre da Telebras); Proporcionar a comunicação entre órgãos e entidades da administração pública federal; Garantir ao Brasil soberania em suas comunicações por satélite militar; Proporcionar condições para criar uma rede de governo. Com o SGDC Mais de municípios poderão ser atendidos pela Telebras

9 Satélite de Defesa e Comunicação
BANDAS DE FREQUÊNCIAS X Ka COBERTURA EM BANDA KA Atendimento de todo o território brasileiro; Incluindo 200 milhas náuticas do mar territorial. ATENUAÇÃO EM CHUVA Dividido em 3 regiões distintas EXEMPLO DE COBERTURA EM BANDA KA Feixes de 500Km de diâmetro; ~70 Feixes 5 Gateways Centro de Controle no Brasil

10 SATÉLITES DE ALTA CAPACIDADE
Satélite de Defesa e Comunicação SATÉLITES DE ALTA CAPACIDADE Os satélites de comunicações convencionais têm um feixe largo que cobre toda uma região ou país, como satélites de C ou Ku banda. Os Satélites alta capacidade (HTS) têm múltiplos feixes estreitos, cada um cobrindo uma região limitada.

11 Segurança Satélite de Defesa e Comunicação
NO CONTROLE DO SATÉLITE O MD e a Telebras serão os responsáveis pela operação do centro de controle do satélite; As estações de controle estarão instaladas dentro de área do Ministério da Defesa, assegurando níveis de segurança militar às operações de telemetria e controle do satélite; Para o controle do satélite, implementou-se três níveis de segurança: Toda comunicação de controle do satélite será feita por espalhamento espectral cujos códigos estarão sob o controle da Telebras e do Ministério da Defesa; Foi adotado um sistema de criptografia reconhecidamente seguro, cujos códigos de segurança serão estabelecidas pela Telebras e Ministério da Defesa; A comunicação de controle do satélite será realizada em banda Ka, cuja arquitetura multi-feixes restringe o acesso a regiões bem definidas onde estão localizadas as estações de controle.

12 Segurança Satélite de Defesa e Comunicação Proteção anti-jamming, e
BANDA X Proteção anti-jamming, e Mecanismo de segurança criptográfica; A autenticação dos terminais de usuários usando um mecanismo de segurança de identificação avançado; Todo o controle e os registros de identificação serão controlados pela Telebras; Mecanismo de segurança criptográfica: Chaves criptográficas próprias Atualização periódica das chaves A característica de cobertura multi-feixes O satélite permitirá que a comunicação do cliente Telebras, dentro do território nacional, trafegue somente dentro da rede da Telebras. COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA EM BANDA Ka

13 Decreto nº 8.135/13 Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. As comunicações de dados da administração pública federal deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.  Com vistas à preservação da segurança nacional, fica dispensada a licitação para a contratação de órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias. 

14 Vantagens da contratação por meio do decreto:
Decreto nº 8.135/13 Vantagens da contratação por meio do decreto: Fornecimento de serviços por órgãos ou entidades da administração pública; Rede segura - com controle de vulnerabilidades; Equipamentos e serviços auditáveis para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; Armazenamento e recuperação de dados realizado por centro de processamento de dados de órgãos e entidades públicos; Garantia de inviolabilidade das comunicações de dados.

15 Portaria nº 141 O Ministério do Planejamento será o órgão gerenciador em relação à contratação dos serviços, competindo-lhe: regulamentar as contratações; consolidar informações relativas às solicitações dos órgãos ou entidades para verificação do atendimento da regulamentação específica do serviço; e revisar periodicamente os preços estabelecidos, a partir da avaliação da composição de preços dos serviços encaminhada pelo órgão ou entidade fornecedor. O prazo máximo para oferta dos serviços a serem executados pelos órgãos ou entidades fornecedoras será: para serviços de tecnologia da informação: vinte e quatro meses para serviços de redes de telecomunicações: a) vinte e quatro meses nas capitais e regiões metropolitanas; e b) sessenta meses nas demais localidades.

16 Arthur Achilles Dayrell Santos
Obrigado! Arthur Achilles Dayrell Santos


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