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Albertina Sousa Albertina.sousa@uol.com.br 8661-6089 Registro de pessoal Albertina Sousa Albertina.sousa@uol.com.br 8661-6089.

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1 Albertina Sousa Albertina.sousa@uol.com.br 8661-6089
Registro de pessoal Albertina Sousa

2 Programa disciplina Objetivos Principais atribuições e estruturas
Programa disciplina Unidade 1 Unidade 2 A PROGRAMAÇÃO DE PESSOAL Objetivos Principais atribuições e estruturas A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NO CONTEXTO DA ADM RH Processo de admissão Regime de trabalho Contrato de experiência Aspectos operacionais e legais para admissão Terceiros e autônomos Cadastro Livro e fichas de registros – homologação Procedimentos para extravio de livros e fichas de registro Documentos

3 Programa disciplina Unidade 3 Bibliografia ATENDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO E DA PREVIDÊCIA DE PESSOAL Procedimentos Representante legal Apresentação fiscal Prazo para entrega de documentação GOMES, E. D. rotinas trabalhistas e previdenciárias. 3 ed. Editora Líder: Belo Horizonte, 2008. FÓRMICA, G.A. Curso de atividade do departamento e pessoal: aplicação racional da legislação do trabalho. 3 ed. LTR, 1998. GARCIA, R. G. Rotinas trabalhistas: problemas práticos na atuação diária. Atlas: São Paulo, 1999.

4 Objetivos Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por lei, para realizar admissão de empregados de uma organização; Conhecer as rotinas e as obrigações das empresas no tocante ao atendimento às fiscalizações do Trabalho e Previdência Social.

5 O que é trabalho? Trabalho: atividade física ou intelectual realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.  O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio Formal/informal/autônomo

6 O que é emprego? Cargo ou ocupação de um indivíduo numa empresa ou órgão público.

7 Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº , de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor.

8 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Principal norma legislativa Brasileira Direito do trabalho e Direito Processual do Trabalho Decreto-lei nº – 1º de maio de 1943 Presidente Getulio Vargas Assinada do Estádio de São Januário Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

9 Celetista Oposto profissional Servidor público Pessoa Jurídica
Celetista Quem tem registro em carteira de trabalho Oposto profissional Servidor público Pessoa Jurídica Autônomo

10 Empresa Individual ou coletiva Assume os riscos da atividade econômica
Empresa Individual ou coletiva Assume os riscos da atividade econômica Admite Assalaria Dirige Presta serviços/produtos

11 Empregado Artigo 3º da CLT
Artigo 3º da CLT Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador Depende do empregador mediante salário Serviço efetivo: período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens A prestação pode ser feita: no domicílio do empregado, mantida uma subordinação ao empregador e dele receba ordens, mantendo uma produção determinada.

12 Carteira de trabalho Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991
Carteira de trabalho Artigo 13, portaria nº da 13/11/1991 Obrigatória para o exercício de qualquer atividade remunerada Localidades onde não são emitidas carteiras de trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a condição de permanecer num posto mais próximo Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs ou mediante convênio por órgãos federais, estaduais e municipais Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou órgãos emitentes

13 Nova carteira de trabalho
Nova carteira de trabalho Portaria nº /04/2008 Informatizada Código de barra com o nº do PIS Cartão de Identidade do Trabalhador (CIT) Acesso aos depósitos do FGTS, informações do PIS, seguro- desemprego e vínculos empregatícios anteriores Primeiro emprego e segunda-via As antigas ainda valem

14 Estrutura ADMISSÃO DEMISSÃO COMPENSAÇÃO

15 Admissão Documentação necessária: Carteira de trabalho CPF
Documentação necessária: Carteira de trabalho CPF Carteira de identidade Título de eleitor Certificado de reservista Cadastramento do PIS Comprovante de escolaridade Carteira de Habilitação Foto 3x4 Carteira Profissional Registro profissional Certidão de nascimento dos filhos (até 14 anos) Carteira de vacinação (até 7 anos. Após a admissão apresentá-la sempre em novembro); Comprovante de escolaridade após 7 anos (apresentá-la nos meses maio e novembro); Comprovante de residência; Declaração da escola do menor.

16 Imprestabilidade ou esgotamento da CTPS
Imprestabilidade ou esgotamento da CTPS Artigo 21 CLT O empregado deverá obter outra CTPS, através de segunda via, conservando-se o número e a série da anterior Prazo e anotações art. 29 e art. 5 48 horas;

17 Principais anotações da CTPS (art. 29 da CLT)
Principais anotações da CTPS (art. 29 da CLT) Dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ, espécie de estabelecimento) Cargo e CBO Data da admissão Número do registro Remuneração Assinatura do empregador Data da saída Comunicação de dispensa CD

18 Continua.... Contribuição Sindical Valor da contribuição
Continua.... Contribuição Sindical Valor da contribuição Nome do sindicato Assinatura e carimbo do empregador Obs: Não existe na nova CTPS espaço para anotação da contribuição sindical, devendo ser utilizada no espaço “anotações gerais”

19 Continua... Reajuste salarial Data do reajuste Valor Função e CBO
Continua... Reajuste salarial Data do reajuste Valor Função e CBO Motivo do em Assinatura e carimbo do empregador

20 Continua.... Anotações de férias Período aquisitivo Período e gozo
Continua.... Anotações de férias Período aquisitivo Período e gozo Assinatura e carimbo Férias coletivas Quando o número de empregados forem superior a 300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo. Obs: o empregado não entrará em férias sem apresentação da CTPS

21 FGTS Banco depositário Empresa (CEF) Página “Anotações” Número do PIS Retificações Contribuição Sindical

22 Reclamações – art.36 CLT Recuso da empresa em fazer anotações:
Reclamações – art.36 CLT Recuso da empresa em fazer anotações: Empregado comparece pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

23 Anotações que prejudicam o empregado – art 29 CLT
Anotações que prejudicam o empregado – art 29 CLT É vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou que cause dano à sua conduta profissional.

24 Multas A empresa que infringir as disposições da CLT concernentes as anotações da CTPS incorrerá na multa de valor igual R$ 402,53. O extravio ou a inutilizarão por culpa da empresa acarretará a multa de R$ 201,27

25 Estagiário Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99
Estagiário Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99 Dispensou a anotação do estágio curricular na CTPS Celebrado mediante efetivação dos Termos de Acordo de Cooperação e o de Compromisso do Estágio

26 Trabalhador temporário
Contrato escrito de trabalho temporário Anotação na CTPS (anotações gerais) – “trabalhador temporário” “O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ___/___/___, pelo prazo máximo de 90dias, como determina o art. 10 da citada Lei auferindo o salário R$_____ por _____. Esta anotação é um cumprimento do art. 12 inciso 1º, da Lei acima”. ___________________ (assinatura da empresa)] ______________________(local e data)

27 _____________________ (empresa assina)
Aprendiz Anotações gerais – contrato de aprendizagem Número do contrato Data da homologação na DRT Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n 675, homologado na DRT-RJ em 20/08/2010. _____________________ (empresa assina)

28 Aviso prévio indenizado
Anotações gerais Data de saída do empregado – último dia de trabalho Aviso prévio indenizado

29 INSS NÃO RECONHECE VÍNCULOS ANTERIORES À DATA DA EMISSÃO DA CTPS
INSS NÃO RECONHECE VÍNCULOS ANTERIORES À DATA DA EMISSÃO DA CTPS Os empregados que necessitam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, cópia autenticada da ficha de registro. Cadastro de Informações Sociais (CNIS)

30 Proibição de exigência de experiência Lei nº11.644 – 10/03/2008
Proibição de exigência de experiência Lei nº – 10/03/2008 O empregador NÃO poderá exigir do candidato ao emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Acrescentado o artigo 442-A à CLT. Registro: exigência do CPF e da carteira de identidade

31 Carteira de estrangeiro e autorização para trabalhar em território nacional Constituição Federal – o estrangeiro tem os mesmos direitos do empregado brasileiro Exigência: carteira de estrangeiro, visto no passaporte Consultar o Departamento da Polícia Federal Resolução Normativa: 74 CNI – 09/02/2007 Contratação: “Formulário de Requerimento e Autorização de Trabalho”

32 Certificado de reservista
Título de eleitor Não é obrigatória a apresentação da confirmação de votação nas organizações privadas. Certificado de reservista Exigência no ato da contratação. Ausência permitida sem prejuízo ao salário.

33 PIS – programa de Integração Social
PIS/PASEP – lei complementar nº 7 de 07/09/1970, resolução n.395 CODEFAT – 12/07/2004, Medida provisória 447 – 14/11/2008 PIS – programa de Integração Social Pessoas jurídicas, sindicatos, federações estaduais de pescadores, repartições oficiais estrangeiras, pessoas físicas que mantenham empregados com contrato regido pela CLT, titulares de cartórios não oficiais, trabalhadores rurais vinculados a empregadores rurais. Emissão do Documento de Cadastro do Trabalhador (DCT) Caixa Econômica: prazo de cinco dias úteis para efetuar o cadastramento do empregado. Prazo para pagamento até o 25º dia do mês

34 Comprovante de escolaridade
Comprovante de escolaridade Exigido quando o cargo determinar. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Habilitação para exercer a função. Motorista e motoqueiro – verificar junto ao DETRAN. FOTO Fotos 3x4. liberdade para solicitar quantidade desejada.

35 CERTIDÃO E NASCIMENTO DOS FILHOS ATÉ 14 ANOS
CERTIDÃO E NASCIMENTO DOS FILHOS ATÉ 14 ANOS Salário-família – das rotinas previdenciárias. Empregado casado ou solteiro com filhos até 14 anos ou inválido CARTÃO DA CRIANÇA Apresentar cartão de vacinação até os 7 anos no mês de NOVEMBRO. Pagamento do salário-família no gozo da licença-maternidade é de responsabilidade do empregador.

36 Comprovante de frequência escolar
Comprovante de frequência escolar Filhos acima de 7 e menores que 14 Apresentar no mês de maio e no mês de novembro COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Cópia da conta de luz, água, telefone, IPVA ou declaração do próprio empregado

37 Exames Médicos NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do: PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional) ASO (atestado de saúde ocupacional) Obrigatoriedade: Admissional Periódico Retorno ao trabalho Mudança de função Demissional

38 PCMSO Responsável técnico para implantação Atribuições:
PCMSO Responsável técnico para implantação Médico do trabalho Certificado de residência médica na área da saúde do trabalhador Atribuições: Elaborar pesquisa de campo Análise dos postos produtivos Coletas sobre acidentes de trabalho Doenças ocupacionais Verificação das Atas da CIPA Mapa de riscos

39

40 ASO Preencher em duas vias;
ASO Preencher em duas vias; Primeira via arquivá-la no local de trabalho; Segunda via entregue ao trabalhador.

41 Quem não faz exame médico?
Quem não faz exame médico? Empregados domésticos Estagiários admitidos na forma da lei n de 07/12/1977 Diretores nomeados por assembléia de sociedade anônima, com poder de gestão. Art.41 CLT art 2 portaria n 41 TEM 28/03/2007

42 Tipo de Contrato de Trabalho
Contrato individual de trabalho – art. 442 a 510 Com técnicos estrangeiros – art. 352 Para o grupo econômico Suspensão do contrato Falência Extinção da empresa Redução de salário Alteração de contratos Transferência do empregado Suspensão e interrupção Impedimentos para rescisão

43 Empresas prestadoras de serviços
Empresas prestadoras de serviços Registro pode permanecer na sede da prestadora. Identificação crachá TRABALHADOR TEMPORÁRIO Atender a necessidade transitória Lei n.6019/74

44 Contrato com Técnicos estrangeiros - art. 352 a 358
Contrato com Técnicos estrangeiros - art. 352 a 358 É caracterizado pelo acordo entre uma determinada empresa instalada n o Brasil estrangeiro domiciliado ou residente no exterior; Mão-de-obra específica A empresa deverá solicitar ao MTE a autorização; Comprovação de qualificação e experiência; Comprovação de diploma Escolaridade mínima de 9 anos e experiência de 2 anos Conclusão do curso de pós-graduação

45 Contrato para grupo econômico
Contrato para grupo econômico A prestação de serviço para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, a não ser que haja ajuste entre as partes.

46 Suspensão do Contrato Afastamento por doenças ou acidentes de trabalho. A suspensão só ocorrerá no 16˚ dia, visto que os primeiros 15 dias é de responsabilidade da empresa; Comunicar ao INSS acidente de trabalho através do CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Ex.: empresa contrata Paulo através do contrato de experiência com prazo de 90 dias. No 76 ˚ dia do contrato, afasta-se por acidente de trabalho. O contrato terá o seu término na data prevista, tendo em vista que os 15 dias são de responsabilidade da empresa.

47 Afastamento no 61˚dia Ex: A empresa contrata o mesmo funcionário sendo que se acidenta no 61˚dia. Neste exemplo, os 60 dias mais os primeiros 15 dias da empresa totalizam 76 dias, não completando com isto o total do contrato. Diante deste dato o contrato ficará suspenso.

48 Falência Os direitos relativos ao contrato de trabalho continuarão existindo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa; Direitos: RESCISÃO CONTRATUAL SALÁRIOS INDENIZAÇÕES

49 Impedimentos para Rescisão Contratual
Instrução Normativa SRT n. 3 de estabelece as normas para homologação da rescisão contratual, impondo impedimento. A) Gestante: goza de estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 (cinco) meses contatos do nascimento do filho; B) Membro eleito da CIPA: goza de estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano após o término do mandado do cargo de direção; C) Empregado afastado pela previdência social por acidente de trabalho ou doença ocupacional: CAT (comunicação de acidente de trabalho) 01 ano de estabilidade após o retorno D) Empregado eleito pelo sindicato: Goza de estabilidade desde o registro da candidatura até 01 ano após o término. Sendo o contrato por tempo determinado, receberá a indenização do art. 479 ou seja, 50% do período restante do contrato

50 Contrato por Tempo Determinado art. 443
Considera prazo determinado o contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada; Validade do contrato: I- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo Ex: Empresa de realização de show em feiras e convenções II- Atividades empresariais de caráter transitório Ex: empresa no ramo de comércio varejista e contrata engenheiros e pedreiros

51 Continua.. III- Contrato de Experiência
III- Contrato de Experiência O contrato poderá ser firmado até 2 anos, e no caso de experiência, não poderá ser superior a 90 dias. O contrato por prazo determinado se transforma por indeterminado quando: Exceder o prazo A tarefa ou a obra durar mais de dois anos For prorrogada, tácita ou expressamente, dentro de 6 meses Suceder outro dentro do prazo determinado, dentro de 6 meses; O contrato contiver cláusula que assegura o direito recíproco de rescisão antes do tempo ajustado.

52 Contrato de Experiência – art. 443
É o acordo pelo qual as partes estabelecem as condições de trabalho, mediante livre estipulação, respeitadas as disposições de proteção do trabalho, os acordos coletivos e as convenções ou sentenças normativas vigentes. Duração de 90 dias Prorrogáveis no máximo 01 (uma) vez.

53 Rescisão antecipada por iniciativa do empregador – art. 479
O art. 479 da CLT determina que tomando o empregador a iniciativa de rescindir o contrato antes do prazo, deverá pagar, a título de indenização para o empregado, o valor correspondente a 50% do que falta para complemento do contrato. Ex: Empregado foi admitido em contrato de experiência por prazo de 60 dias, de 06/01/2010 a 05/03/2010. Salário R$ 950,00. Em 1o/02/2010, empresa efetuou a rescisão antecipada do contrato. Ex: O empregado quando tomou a decisão pela rescisão antecipada, faltavam 25 dias para o complemento do contrato. O empregado pagará ao empregador 50% do restante do contrato.

54 Contrato de Temporário
Contrato de Temporário Caracteriza-se como aquele prestado por pessoa física com a finalidade de atender a necessidade transitória de uma empresa; Empresa de trabalho temporário Autorização para exercer atividades em outras localidades Contrato de prestação de serviço temporário Contrato de trabalho com trabalhador temporário

55 Empresa de trabalho temporário
Empresa de trabalho temporário Urbana Atividade: colocar temporariamente à disposição de outras empresas denominadas de tomadores de serviço por prazo determinado; Solicitar Registro de empresa de trabalho temporário por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) - MTE

56 Contrato de Trabalho com Trabalhador Temporário
Contrato de Trabalho com Trabalhador Temporário Contato individual por escrito Direitos Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria; Férias proporcionais, no caso de rescisão antecipada; Vale transporte Comunicação de Dispensa (Seguro Desemprego) Salário Família Horas Extras e o RSR Adicional noturno FGTS

57 Número de empregados temporários
Número de empregados temporários Proporcional ao número de empregados efetivos que tenham contrato indeterminado. Média semestral Limite máximo de empregados: 50% do nº de empregados para parcela inferior a 50 empregados 35% do nº empregados, para parcela entre 50 e 199 empregados 20% do nº de empregados para parcela acima de 200 empregados

58 Ficha ou Livro de Registro art. 41
Em todas as atividades (exceto empregada doméstica) será obrigatório, para o empregador, o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. Obrigatória a autenticação do livro e ficha na DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

59 Transferência do Local de Trabalho
A empresa deverá: Anotar na CTPS, na parte “anotações gerais”, data da transferência e o local; Efetuar anotação no livro ou ficha de registro do empregado na parte destinada a “observações”, o registro: Empregado transferido para filial_______, bairro:_____, cidade:____, em ___/___/___. Enviar ao estabelecimento para qual o empregado foi transferido; Providenciar a abertura de uma nova ficha, transcrevendo os dados anteriores.

60 Contrato de trabalho por tempo indeterminado – art 452 CLT
Contrato de trabalho por tempo indeterminado – art 452 CLT O que sucede seis meses – exceto execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos. Contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez vigora como indeterminado.

61 Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda
Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda Instrução normativa nº 15 SRF, 06/02/2001 DOU em 08/02/2001 Rendimentos de trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, proventos de aposentadoria, de reserva e de reforma e pensões civis e militares Complementação de aposentadoria ou de pensão recebida de entidade de previdência privada, como também importâncias correspondentes ao resgate de contribuições Rendimentos de empreitadas de obras exclusivamente de lavor (trabalho manual) Rendimentos pagos a titulares, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros De pessoas jurídicas a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificações ou participação no resultado Gratificações e participações pagas a empregados ou quaisquer outros beneficiários Despesas ou encargos, cujo ônus seja do empregado, pagos pelo empregador em favor daquele, tais como aluguel, contribuição previdenciária, imposto de renda e seguro de vida Salário-educação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar Multas ou vantagens por rescisão de contrato.

62 Dependentes Cônjuge Companheiro (a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se a união resultou filho Filho (a), enteado (a), de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou para o trabalho Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 21 anos, detendo a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Pais, avós, bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 1.434,59 Absolutamente incapaz, menor de 16 anos, o louco, surdo-mudo, contribuinte sendo tutor ou curador.

63 Prazo para recolhimento do Imposto de Renda medida provisória Recolhido até o último dia útil do 2º decêndio (período de 10 dias) do mês subsequente ao mês de ocorrência

64 Quadro de horário Modelo expedido pelo Ministério do trabalho
Quadro de horário Modelo expedido pelo Ministério do trabalho Lugar visível Portaria MTB nº3.636/91 Controle : hora de entrada, saída pré-assinalação do horário de repouso e alimentação – podem ser dispensadas do quadro de horário (discutível) Falta do quadro de horário: multa mínimo R$40,25 a R$4.025,33 – dobrado na reincidência, oposição ou desacato.

65 Cartão e livro de ponto Mais de 10 empregados
Cartão e livro de ponto Mais de 10 empregados Registro manual, mecânico ou eletrônico Trabalho executado fora do estabelecimento: ficha ou papeleta em poder do empregado. Menos de 10 empregados - registrar

66 Tolerância – art 58 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários.

67 Tempo para troca de uniforme
Tempo para troca de uniforme Vestir e despir fazem parte da jornada de trabalho. Assinalar ponto antes de vestir e após despir.

68 Falta de marcação no cartão de ponto
Falta de marcação no cartão de ponto Reincidência: indisciplina Punição: advertência (verbal ou escrita), suspensão e demissão por justa-causa

69 Marcação manual Não poderá existir a marcação britânica (marcação com o mesmo horário de entrada e saída em todos os dias do mês) O juiz, na justiça do trabalho não aceitam essa marcação O registro deve ser feito pelo empregado.

70 Marcação mecânica e eletrônica
Marcação mecânica e eletrônica Relógio de ponto Somente o próprio pode marcar o seu cartão Marcação por terceiros - falta grave: demissão de todos envolvidos O empregado deve colocar o seu ciente quando ocorrer o fechamento da 2 (segunda) quinzena.

71 Marcação magnética Sistema efetua o fechamento da folha de pagamento e das guias de INSS (GPS), imposto de renda retida na fonte e FGTS (GFIP) Os juízes só aceitam tal marcação se houver concordância do empregado quando do fechamento no final do mês. Colher assinatura do empregado na folha ou espelho do ponto.

72 REP – Registrador Eletrônico de Ponto SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto 21/08/2009 REP – equipamento de automação – registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a entrada e saída dos empregados. Obrigatório para empresas que utilizam o sistema eletrônico e marcação- uso cobrado pelo MTE a partir de 21/08/2010 – 90 dias orientação

73 Registro do ponto em terminal de computador
Registro do ponto em terminal de computador Não é permitido. Somente permite-se a marcação pelo Registrador Eletrônico de Ponto – REP.


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