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Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004 Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004 Padronização dos Procedimentos JAMIL ABID Sup. de Fisc.

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1 Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004 Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004 Padronização dos Procedimentos JAMIL ABID Sup. de Fisc. dos Serviços de Geração Padronização dos Procedimentos JAMIL ABID Sup. de Fisc. dos Serviços de Geração

2 Escopo da Apresentação – Procedimentos de Fiscalização; e – Procedimentos para Autuação. Resolução Normativa n° 63/2004

3 Da Ação Fiscalizadora A ação fiscalizadora será consubstanciada em relatório de fiscalização, do qual se fará termo de notificação. Toda fiscalização, seja em campo ou por monitoramento à distância, ensejando ou não “não conformidade” deverá ser consubstanciada em relatório de fiscalização do qual se fará termo de notificação. Procedimentos de Fiscalização

4 Termo de Notificação Será emitido em duas vias. A 1º via será entregue ou enviada mediante registro postal com AR à notificada. A 2º via será juntada ao processo. A notificada terá um prazo de 15 dias, contado do recebimento do TN, para manifestar-se. Este prazo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado desde que solicitado tempestivamente e devidamente justificado pela notificada. Procedimentos de Fiscalização

5 Termo de Notificação (cont.) Quando da análise da manifestação da notificada, poderão ser solicitadas outras informações julgadas necessárias ao melhor esclarecimento dos fatos relatados. Quando da ação fiscalizadora não for encontrada “não conformidade”, conterá no termo de notificação um texto comunicando a desnecessidade de manifestação da notificada. Procedimentos de Fiscalização

6 Termo de Arquivamento de Notificação Art. 20. O TN será arquivado quando: não comprovada a não conformidade ou; sendo consideradas procedentes as alegações da notificada.

7 Procedimentos de Fiscalização Ação fiscalizadora Relatório de fiscalização Termo de notificação Manifestação TI TAC AUTUAÇÃO TA

8 Procedimentos para Autuação A decisão acerca da instauração do processo administrativo será proferida pelo Superintendente; Atentar para o prazo de 45 dias contado do recebimento da manifestação da notificada, para decisão acerca da imposição de penalidade ou arquivamento do respectivo termo de notificação. (Art. 20)

9 Será lavrado AI nos seguintes casos: comprovação da não conformidade; ausência de manifestação tempestiva da interessada; serem consideradas insatisfatórias as alegações apresentadas; não serem atendidas no prazo, as determinações da ANEEL. Procedimentos para Autuação

10 o auto de infração será emitido pelo Superintendente em duas vias; a 1ª via será enviada mediante registro postal com AR à autuada; a 2ª será juntada ao processo; prazo de 10 dias para recolhimento da multa, se for o caso, ou apresentação de recurso. Procedimentos para Autuação

11 Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC Alternativamente à imposição de penalidade poderá a ANEEL firmar um TAC com a concessionária, permissionária ou autorizada; Objetivo: visa à adequação da conduta irregular às disposições regulamentares e/ou contratuais aplicáveis. As disposições específicas que deverão estar contidas no TAC, serão objeto de regulamentação pela ANEEL.

12 O AI será instruído (Art. 22): TN; Relatório de Fiscalização; manifestação da notificada, se houver; exposição de motivos da autuação; e outros documentos que não implique duplicidade da documentação constante do processo de fiscalização. Procedimentos para Autuação

13 Procedimento padronizado entre as SF’s Regra: para as fiscalizações pontuais o AI será juntado ao processo já instaurado, dando-lhe continuidade. Processo de fiscalização pontual Não será aberto um novo processo

14 O AI fará parte do próprio processo de fiscalização, que conterá: AI; exposição de motivos; documentos relevantes citados na exposição de motivos (sem cópia - referência à página do processo de fiscalização). Procedimentos para Autuação

15 Procedimento padronizado entre as SF’s Exceção: para as fiscalizações continuadas instaura-se novo processo, iniciado pelo AI. A Resolução n° 63 não impede a abertura de processo administrativo para a fase de autuação. Procedimentos para Autuação Processo de fiscalização continuada Será aberto um novo processo

16 O processo administrativo conterá: TN; Relatório de Fiscalização; manifestação a esta notificação; aviso de recebimento do TN; AI; exposição de motivos da autuação, abordando o critério para cálculo da multa; documentos citados na exposição de motivos, relevantes para análise e decisão (cópia). Procedimentos para Autuação

17 O critério para cálculo da multa contemplará: Abrangência e a gravidade da infração; Os danos resultantes para o serviço e para os usuários; A vantagem auferida pela infratora; e Existência de sanção administrativa irrecorrível, nos últimos quatro anos; Procedimentos para Autuação

18 Reincidência Reincidência, para fins de agravamento de penalidade, é a repetição de falta de igual natureza no período de doze meses após a decisão irrecorrível na esfera administrativa Conseqüências: Punição anterior: advertência – aplicação de multa do grupo I; Acréscimo de 50% sobre o valor da multa anterior, limitado o montante ao percentual de dois por cento Procedimentos para Autuação

19 Capa do processo administrativo punitivo. Interessado: Nome da empresa/concessionária. Assunto: Processo Administrativo Punitivo n° XXX/200X - SFG/ANEEL. Nome do empreendimento. Ex: Fiscalização nas obras da PCH XXXXX. Ex: Fiscalização na UTE XXXXX. Procedimentos para Autuação

20 RECURSO prazo de 10 dias para interposição contado do recebimento do AI; recurso será dirigido ao Superintendente (autoridade que proferiu a decisão); o Superintendente terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão; não reconsiderando, encaminhará à diretoria da ANEEL; nesses casos, a autuada terá o prazo de 10 dias para o recolhimento de multa, contado da data de publicação da decisão da diretoria. Procedimentos para Autuação

21 Juízo de Reconsideração Será proferido mediante Despacho do Superintendente, nas seguintes situações: –Ratificação do AI; –Reconsideração parcial do AI; –Reconsideração total do AI. Para todos os casos, o Despacho emitido, fundamentado em exposição de motivos da decisão, será objeto de publicação no Diário Oficial. Procedimentos para Autuação

22 Recolhimento da multa O valor da multa será atualizado pela taxa SELIC ou outro indicador que a suceda, conforme § 5° do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997; Para atualização será considerada a variação acumulada pro rata die da taxa SELIC no período compreendido entre o segundo dia anterior ao término do prazo estabelecido no AI e o segundo dia anterior à data do efetivo pagamento; Esta sistemática de atualização encontra-se disponível no site do Banco Central: http://www.bcb.gov.br/?SELICDIA; Procedimentos para Autuação

23 Termo de Intimação Constatação de infração Superintendente Penalidade Diretoria ANEEL Penalidade Poder Concedente Proposta de emissão de TI Exposição de Motivos Autorização da Diretoria mediante Despacho Emissão de TI

24 Emissão do Termo de Intimação Emitido em 3 vias; prazo de 15 dias, do recebimento do TI, para manifestação da intimada; a contestação da intimada deverá ser dirigida à diretoria da ANEEL; decisão da diretoria acerca da aplicação da penalidade será proferida no prazo de 60 dias e será consubstanciada em resolução da ANEEL; Procedimentos para Autuação

25 Termo de Intimação (cont.) Tratando-se de fato que corresponda a aplicação da penalidade de caducidade da concessão ou da permissão a ANEEL encaminhará os autos do processo administrativo ao MME. Procedimentos para Autuação

26 www.aneel.gov.br Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL master.sfg@aneel.gov.br


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