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Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo

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Apresentação em tema: "Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo"— Transcrição da apresentação:

1 Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo
IMOBILIZADO CPC 27 Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo

2 Conceito CPC 27: Lei das S.A.:
Ativo Imobilizado é o item tangível que: é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e se espera utilizar por mais de um período. Lei das S.A.: Art As contas serão classificadas do seguinte modo: IV – no Ativo Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

3 Mudanças no Imobilizado
(-) Bens incorpóreos Ativo Intangível (+) Ativos que não pertencem à empresa do ponto de vista jurídico mas que ela detém o seu controle, usufrui dos seus benefícios e assume os seus riscos (+) Bens contratados em operações de leasing financeiro (-) Bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, enquanto não definida sua destinação Investimentos

4 Definições de termos-chave
Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Custo: é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção. Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Depreciação: é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.

5 Definições de termos-chave
Valor recuperável: é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor de uso. Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Vida útil: é O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

6 Classificação Bens em operação: são todos os recursos reconhecidos no Imobilizado já em utilização na geração da atividade objeto da sociedade. Imobilizado em andamento: todas as aplicações de recursos em imobilizações, mas que ainda não estão operando. Obs.: Esta segregação é feita pelo Manual.

7 Plano de Contas 2. Ativo Não Circulante 2.1. Realizável a Longo Prazo
2.2. Investimentos 2.3. Imobilizado Bens em operação Terrenos Obras preliminares e complementares Obras civis Instalações Máquinas, aparelhos e equipamentos Equipamentos de processamento eletrônico de dados Sistemas aplicativos – software Móveis e utensílios Veículos Ferramentas

8 Plano de Contas Peças e conjuntos de reposição Florestamento e reflorestamento Benfeitorias em propriedades arrendadas Depreciação, amortização e exaustão acumulada (credora) Obras preliminares e complementares – depreciação Obras civis – depreciação Instalações – depreciação Máquinas, aparelhos e equipamentos – depreciação Equipamentos de processamento eletrônico de dados – depreciação Sistemas aplicativos – software – amortização Móveis e utensílios – depreciação Veículos – depreciação Ferramentas – depreciação ou amortização Peças e conjuntos de reposição - depreciação

9 Plano de Contas 2.3.3. Imobilizado em andamento
Florestamento e reflorestamento – exaustão Benfeitorias em propriedades arrendadas - amortização Imobilizado em andamento Construções em andamento Importações em andamento de bens do imobilizado Adiantamento a fornecedores de imobilizado Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado Perdas estimadas por redução ao valor recuperável (credora)

10 Terrenos Essa conta registra os terrenos que estão sob o controle da empresa realmente utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas etc. Lembre-se: Os terrenos sem destinação definida devem ser classificados em Investimentos.

11 Sistemas Aplicativos – software
Nesta conta é contabilizado o valor dos softwares adquiridos ou desenvolvidos pela empresa que tenham uma estreita ligação com o ativo corpóreo. Ativo Intangível: caso esses softwares sejam identificáveis, separáveis, possam ser separados e transacionados pela entidade.

12 Imobilizado Biológico
Engloba todos os animais e/ou plantas vivos mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços que se espera utilizar por mais de um exercício social, conforme CPC 27- Ativo Imobilizado e CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.

13 Direitos sobre Recursos Naturais
Abrange contas relativas aos custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas e similares. Tratamento específico: CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais.

14 O CUSTO de um item do Ativo Imobilizado deve ser reconhecido como ATIVO se, e apenas se:
For provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e O custo do item puder ser mensurado confiavelmente. Obs.: Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como Imobilizado, quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do Imobilizado, também são contabilizados como Ativo Imobilizado.

15 Critérios de Avaliação
Método do Custo: um item do Imobilizado deve ser apresentado no Balanço pelo seu custo deduzido da depreciação acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável. Método da Reavaliação: um item do Imobilizado pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, que representa seu valor justo no momento da reavaliação, deduzido da depreciação acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável. Lembre-se: a Lei nº /07 eliminou, a partir do início de 2008, a possibilidade da reavaliação de itens do Ativo Imobilizado.

16 Critérios de Avaliação
Lei das S.A.: Art No Balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: V – os direitos classificados no Imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão. Custo (-) Depreciação, amortização ou exaustão (-) Perdas estimadas por redução ao valor recuperável (=) Valor líquido contábil

17 Custo do Imobilizado CPC 27 - O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende: Preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; Estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

18 Custo do Imobilizado Exemplos que não são custos de um item do Ativo Imobilizado: Custos de abertura de nova instalação; Custos incorridos na introdução de novo produto, incluindo propaganda e atividades promocionais; Custos da transferência das atividades para novo local, ou para nova categoria de clientes, incluindo custos de treinamento; Custos administrativos e outros custos indiretos.

19 Custo do Imobilizado Obs.:
O custo de um item do Imobilizado deve ser equivalente ao preço à vista na data do reconhecido. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a entidade deve reconhecer a diferença entre o valor à vista e o valor total a prazo como despesa com juros, pro rata temporis – Ajuste a Valor Presente. Exceção: os juros são reconhecidos no custo do item do Imobilizado quando são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção desse item. (CPC 20 – Custos de Empréstimos)

20 Custo Atribuído É o montante utilizado como substituto para o custo (ou o custo depreciado ou amortizado) em determinada data. O CPC 37 prevê a opção da entidade fazer uma revisão dos valores de seus ativos com base em uma nova avaliação, a valor justo, na data de transição (apenas). É diferente de Reavaliação Essa opção é para: Imobilizado; e Propriedade para Investimento. Contrapartida: Ajuste de Avaliação Patrimonial É uma única vez É feito com os ativos que necessitam ter seus valores iniciais ajustados

21 Redução ao Valor Recuperável
Lei das S.A.: Art § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. Obs.: é obrigatória a aplicação do “Teste de impairment” pelo menos uma vez uma vez por ano.

22 Vida útil CPC 27 Os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo: Uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo; Desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso; Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudanças na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo; Limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

23 Depreciação Lei das S.A.: Art. 183. § 2o  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. É obrigatória a constante revisão dos parâmetros que levaram à definição do valor periódico da depreciação. Cada componente de um item do Imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.

24 Depreciação Se inicia quando este está disponível para uso. Está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração Deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, ou ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso, ou é retirado do uso normal, a não ser que ele esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa com depreciação pode ser zero, enquanto não houver produção.

25 Métodos de Depreciação
O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela empresa, dos benefícios econômicos futuros. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão. Não é obrigatória a distribuição linear da depreciação, se outro critério reflete melhor o padrão de consumo dos benefícios do ativo.

26 Métodos de Depreciação
Método das quotas constantes (ou linear) Despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o valor residual não se altere. Depreciação = (vlr. de custo – vlr. residual) vida útil Método da soma dos dígitos dos anos (ou dos saldos decrescentes) Também é linear. Despesa decrescente durante a vida útil. Método de unidades produzidas Despesa baseada no uso ou na produção esperados do ativo. Depreciação anual: nº de unid. Produzidas no ano X nº de unid. estimadas a serem produzidas durante a vida útil do ativo

27 Métodos de Depreciação Contabilização da Depreciação
Método de horas de trabalho Baseia-se na estimativa de vida útil do bem, representada em horas de trabalho. Depreciação: nº de horas de trabalho no período Y nº de horas de trabalho estimadas durante a vida útil do bem Contabilização da Depreciação Despesa com depreciação (ou custo de produção) a Depreciação Acumulada

28 Exaustão Objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos. Método de cálculo: método das unidades produzidas Exaustão contábil Exaustão de incentivo fiscal

29 Operações de Arrendamento Mercantil
CPC 06 Classificação: Arrendamento mercantil financeiro: quando ele transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo arrendado. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. Arrendamento mercantil operacional: quando ele não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo arrendado.

30 Operações de Arrendamento Mercantil
Caso o arrendamento mercantil seja classificado como financeiro, a empresa arrendatária deve reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por valores iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, determinados no início do arrendamento. Os ativos geram despesas de depreciação e os passivos, despesas financeiras. As contraprestações de arrendamento financeiro não são mais consideradas despesas. Os pagamentos das contraprestações do arrendamento financeiro são registrados como liquidação do passivo (principal e juros).

31 Operações de Arrendamento Mercantil
Mudança relevante quanto ao arrendamento mercantil operacional é o da impossibilidade de apropriação da receita na arrendadora, e da despesa na arrendatária, de forma não linear, a não ser que haja outra base com forte lógica econômica a suportar esta apropriação, desaparecendo assim as possibilidades de apropriação conforme arbitrado contratualmente ou designado por fluxos de caixa não homogêneos.


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