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Tribunal de Contas de Tribunal de Contas de Sergipe CONHECENDO O FUNDEB Nossa Senhora da Glória julho de 2009 1.

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1 Tribunal de Contas de Tribunal de Contas de Sergipe CONHECENDO O FUNDEB Nossa Senhora da Glória julho de 2009 1

2 Tribunal de Contas de Tribunal de Contas de Sergipe  O QUE É O FUNDEB ?  LEGISLAÇÃO  OBJETIVOS  CARACTERÍSTICAS  FONTES DE RECURSOS  DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS  APLICAÇÃO DOS RECURSOS  PRESTAÇÃO DE CONTAS 2

3 3 Atuação Prioritária do Município Constituição Federal Art. 211.......................... § 1º -............................ § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) ‏ Lei n° Federal n°9.394/1996 Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) ‏(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) ‏ FUNDEB – TCE/SE

4 4 Campo de aplicação da M.D.E. e do FUNDEB Resolução TCE n° 243/2007 Art. 16. Os recursos creditados na conta bancária da M.D.E. serão aplicados exclusivamente nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, elencadas no art.10. Art. 28. Os recursos oriundos do FUNDEB serão aplicados exclusivamente nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, elencadas no art.10. FUNDEB – TCE/SE

5 5 O que é o FUNDEB ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Criado em substituição ao FUNDEF que vigorou de 1998 a 2006. FUNDEB – TCE/SE

6 6 Legislação  Emenda Constitucional N° 53/2006, de 19/12/2006, que dá nova redação aos artigos nº 7, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  Lei Federal N° 11,494/2007, de 20/06/2007, que regulamenta o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.  Resolução TCE Nº 243/2007, de 13/09/2007, estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados a MDE e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do FUNDEB. FUNDEB – TCE/SE

7 7 Objetivos  Concorrer para a universalização da Educação Básica no país;  Reduzir as desigualdades no financiamento da Educação Básica;  Melhorar a qualidade do ensino;  Valorizar os Profissionais da Educação Básica; FUNDEB – TCE/SE

8 8 Características  Fundo contábil, que se materializa em cada estado da federação;  Vigência de 14 anos; 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2020  Sub-vincula todos os impostos, exceto aqueles arrecadados pelos municípios (IPTU, ISS e ITBI) e o Imposto de Renda Retido na Fonte; FUNDEB – TCE/SE

9 9 Características  Repasse automático dos recursos;  Conta Bancária específica;  Distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica pública e conveniada (pré-escola, creche e educação especial);  Aplicação de no mínimo 60% dos recursos recebidos, no ano, na remuneração dos profissionais do Magistério;  Abrange toda a educação básica; FUNDEB – TCE/SE

10 Educação Básica CRECHE 0 – 3 ANOS PRÉ-ESCOLAR 4 – 5 ANOS ENSINO MÉDIO 3 ANOS ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS 6 – 14 ANOS EDUCAÇÃO INFANTIL 0 – 5 ANOS FUNDEB – TCE/SE 10

11 Fontes de Recursos 11 Base Legal: Art.60, § 5º do ADCT da Constituição Federal As receitas da dívida ativa, dos juros e das multas dos impostos também compõem o fundo. Receitas2009Participação Cota-Parte do FPM 300.000,0060.000,00 Cota-Parte do ITR 10.000,002.000,00 IPI - Exportação 20.000,004.000,00 Cota-Parte do ICMS 200.000,0040.000,00 Lei Complementar n°87/96 20.000,004.000,00 Cota-Parte do IPVA 100.000,0020.000,00 Totais400.000,0080.000,00

12 12 Transferência dos recursos para o FUNDEB FUNDEB – TCE/SE ESTADO DE SERGIPE NOSSA SRA.DA GLÓRIA MONTE ALEGRE POÇO REDONDO FEIRA NOVA DEMAIS MUNICÍPIOS

13 13 Distribuição dos Recursos  A distribuição dos recursos dar-se-á na proporção do número de alunos matriculados nas redes de educação básica pública presencial, observadas as áreas de atuação prioritária de cada esfera de governo.  Serão considerados, para esse fim, os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado pelo INEP, além das ponderações aplicáveis. FUNDEB – TCE/SE

14 14 Distribuição dos Recursos  Será admitido o cômputo das matrículas conveniadas com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.  As instituições deverão atender as exigências descritas no art. 7º, caput, da Resolução TC nº 243/2007.  As matrículas da pré-escola conveniada será considerada até o exercício de 2011, tendo como referência os dados do censo de 2006. FUNDEB – TCE/SE

15 15 Distribuição dos Recursos Os fatores de ponderações serão fixados pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, dentro do intervalo de 0,70 a 1,30. FUNDEB – TCE/SE

16 16 Distribuição dos Recursos FUNDEB – TCE/SE 1,00 Anos iniciais do ensino fundamental urbano 1.350,09 1,00Pré-escola pública ou conveniada em tempo parcial 1,20Pré-escola pública ou conveniada em tempo integral 0,80Creche conveniada em tempo parcial 0,95Creche conveniada em tempo integral 0,80Creche pública em tempo parcial 1.080,07 1,10Creche pública em tempo integral 1.485,10 FatorEtapa/modalidade/tipo de estabelecimento Fatores de Ponderação para o Exercício 2009

17 17 Distribuição dos Recursos FUNDEB – TCE/SE 1,30Ensino médio em tempo integral 1,25Ensino médio no campo 1,20Ensino médio urbano 1,25Ensino fundamental em tempo integral 1,15Anos finais do ensino fundamental no campo 1,10Anos finais do ensino fundamental urbano 1,05Anos iniciais do ensino fundamental no campo FatorEtapa/modalidade/tipo de estabelecimento Fatores de Ponderação para o Exercício 2009

18 18 Distribuição dos Recursos Do FUNDEB FUNDEB – TCE/SE ESTADO DE SERGIPE NOSSA SRA.DA GLÓRIA MONTE ALEGRE POÇO REDONDO FEIRA NOVA DEMAIS MUNICÍPIOS

19 19 Custo por aluno (Portaria Interministerial nº 221/2009) ‏  O valor mínimo estabelecido para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, em 2009 foi de R$ 1.350,09.  O valor do estado de Sergipe foi de R$ 1.602,10.  O valor do FUNDEF de 2006 corrigido, para o estado de Sergipe, foi de R$ 1.338,89. FUNDEB – TCE/SE

20 20 Orçamento da Receita - 2009 FUNDEB – TCE/SE Descrição PrevistaArrecadada Cota-Parte FPM300.000,00180.000,00 Cota-Parte ITR10.000,006.000,00 Cota-Parte ICMS200.000,00140.000,00 Cota-Parte IPVA100.000,0060.000,00 Rendimento da Conta Bancária - FUNDEB20.000,005.000,00 Transferência de recursos do FUNDEB180.000,0080.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB-FPM (60.000,00)‏ (36.000,00)‏ Dedução para Formação do FUNDEB-ITR(2.000,00)‏ (1.200,00)‏ Dedução para Formação do FUNDEB-ICMS(40.000,00)‏ (28.000,00)‏ Dedução para Formação do FUNDEB-IPVA(20.000,00)‏(12.000,00)‏

21 21 Onde aplicar os recursos ? NNo exercício financeiro em que lhes forem creditados. AAté 5% (cinco por cento) poderá ser aplicados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente. NNa Educação Infantil e no Ensino Fundamental. EEm todas as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino. NNas ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. FUNDEB – TCE/SE Art. 10°da Resolução TCE n° 243/2007

22 22 A questão dos 5 % I – qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, desde que ministrada por instituição pública de ensino superior; II – terço ferial relativo ao exercício em que for utilizado o crédito adicional; III – pintura e manutenção dos prédios escolares; IV – material didático-pedagógico de suporte ao processo de ensino aprendizagem. FUNDEB – TCE/SE Utilizados no primeiro trimestre do exercício seguinte. Abertura de crédito adicional, aprovado pelo legislativo. A prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 30 de abril

23 23 Como aplicar os recursos ? No mínimo, 60 % dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos provenientes das suas aplicações financeiras Na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Restante dos recursos Nas demais despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. FUNDEB – TCE/SE Art. 10°, incisos I a VI e VIII a XII da Resolução TCE n° 243/2007

24 24 Quem são os Profissionais do Magistério? Docentes. Profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência. FUNDEB – TCE/SE

25 25 Quais são os profissionais que oferecem suporte pedagógico ?  direção ou administração escolar;  planejamento;  inspeção;  supervisão;  orientação educacional; e  coordenação pedagógica. FUNDEB – TCE/SE

26 26 Formação exigida dos Profissionais que oferecem suporte pedagógico  Licenciados em Pedagogia ou formados em nível de pós-graduação; ou  Professores designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de educação. FUNDEB – TCE/SE Art. 8°da Resolução CNE n° 01/2008

27 27 O que é efetivo exercício?  Atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério na rede pública; e  Regular vinculação contratual com o município. (permanente ou temporário) ‏ Os afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, não descaracteriza o efetivo exercício. FUNDEB – TCE/SE

28 28 O que é efetivo exercício? Exceção Cessão dos profissionais do magistério, com ônus para o município, para as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, quando atendidas as exigências contidas no art. 7°, § 2° da Resolução TCE N° 243/2007. FUNDEB – TCE/SE

29 29 Condições para a cessão dos Profissionais do Magistério  Instituição com atuação no segmento das creches, pré-escolar (2008 a 2011) ou educação especial;  Formalização do convênio;  Publicação do extrato convênio no Diário Oficial do Estado ou do Município;  Expedição de ato lotando o servidor na instituição conveniada; FUNDEB – TCE/SE

30 30 Condições para a cessão dos Profissionais do Magistério  O cedido deve ocupar a função de docente, direção ou suporte pedagógico;  A frequência do cedido deverá ser comprovada através do diário de classe, para o docente, e do registro de ponto para os demais profissionais do magistério. FUNDEB – TCE/SE

31 31 O que compreende a remuneração ?  Valor devido em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município; e  Encargos Sociais incidentes sobre a remuneração devida.  Auxílio-transporte, auxílio-alimentação PIS/PASEP FUNDEB – TCE/SE

32 32 Outras despesas I) remuneração dos demais profissionais da educação juntamente com os encargos sociais; II) qualificação e aperfeiçoamento de pessoal dos profissionais da Educação; (realizada por instituição pública) ‏ III) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; IV) uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; FUNDEB – TCE/SE Art. 10°, incisos I a VI e VIII a XII, da Resolução TCE n° 243/2007

33 33 Outras despesas V) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino público; VI) realização de atividades-meio, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VIII) recursos destinados às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, desde que atendam às condições previstas pelas no artigo 7º da Resolução TC nº 243/2007; FUNDEB – TCE/SE Art. 10°, incisos I a VI e VIII a XII, da Resolução TCE n° 243/2007

34 34 Outras despesas IX) aquisição de material didático-escolar e de suporte pedagógico; X) transporte escolar para os alunos e os trabalhadores da educação; XI) realização de concursos seletivos para provimento inicial na carreira do magistério e em atividades de apoio administrativo vinculadas à Educação Básica ; XII) amortização e custeio de operações de crédito. FUNDEB – TCE/SE Art. 10°, incisos I a VI e VIII a XII, da Resolução TCE n° 243/2007

35 35 Onde os recursos não podem ser aplicados ? a) ações do ensino médio e do ensino superior; b) inativos; c) despesas de exercícios anteriores; g) como garantia ou contrapartida de operações de crédito que não se destinem ao financiamento das despesas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; h) despesas não consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. FUNDEB – TCE/SE Art. 11°da Resolução TCE n° 243/2007

36 36 Onde os recursos não podem ser aplicados ? Art. 11 da Resolução TCE n° 243/2007 I - PESQUISA, quando não vinculada às instituições de ensino ou que, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, não vise, precipuamente, o aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - SUBVENÇÃO ou qualquer outro tipo de APOIO FINANCEIRO ou não, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo, cultural ou outras com fins lucrativos; III – FORMAÇÃO DE QUADROS ESPECIAIS, para administração pública, sejam militares ou civis, a exemplo da contratação ou pagamento de pessoal que auxilie na segurança dos estabelecimentos educacionais, inclusive diplomáticos; FUNDEB – TCE/SE

37 37 Onde os recursos não podem ser aplicados ? Art. 11 da Resolução TCE n° 243/2007 IV – PROGRAMAS SUPLEMENTARES de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, ainda que realizadas para beneficiar, direta ou indiretamente, a rede escolar, a exemplo de pavimentação, esgotamento sanitário e iluminação de ruas em frente ou de acesso às escolas; VI – INVESTIMENTOS NÃO VINCULADOS A UNIDADE EDUCAIONAL, como construção de museu, centro cultural ou comunitário, quadra poliesportiva, e biblioteca pública, e gastos com Rádio e TV Educativa, ainda que integrados à unidade de ensino, exceto o custeio da veiculação de programas educacionais; FUNDEB – TCE/SE

38 38 Onde os recursos não podem ser aplicados ? Art. 11 da Resolução TCE n° 243/2007 VII – DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS de acesso às escolas; VIII - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em DESVIO DE FUNÇÃO OU em ATIVIDADE ALHEIA à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IX – PROPAGANDA ou qualquer outra forma de divulgação da administração publica, exceto aquelas relacionadas ao ensino básico, cuja publicidade e divulgação são obrigatórias para os atos de gestão do ensino básico, por força de lei; X - despesas com MANISFESTAÇÃO RELIGIOSA; FUNDEB – TCE/SE

39 39 Onde os recursos não podem ser aplicados ? Art. 11 da Resolução TCE n° 243/2007 XI – CONFRATENIZAÇÃO E COQUETEL ; XII- LANCHES. exceto quando previstos na realização de eventos de qualificação e aperfeiçoamento de profissionais da educação; XIII – ATIVIDADES CULTURAIS, FOLCLÓRICAS ou RECREATIVA, exceto quando destinadas a atividades pedagógicas integrantes do sistema de ensino.. FUNDEB – TCE/SE

40 40 Orçamento da Despesa – 2009 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Função: Educação Sub-Função: Ensino Fundamental Programa: Educação para todos Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB – TCE/SE Elemento de Despesa FonteValor DiáriaFUNDEB2.000,00 Material de ConsumoFUNDEB8.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaM.D.E.12.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFUNDEB30.000,00 Despesas de Exercícios AnterioresTESOURO5.000,00 Obras e InstalaçõesFUNDEB32.000,00 Equipamentos e Material PermanenteFUNDEB8.000,00

41 41 Orçamento da Despesa – 2009 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Função: Educação Sub-Função: Ensino Fundamental Programa: Educação para todos Atividade: Remuneração dos Profissionais do Magistério FUNDEB – TCE/SE Elemento de Despesa FonteValor Contratação por tempo determinadoFUNDEB20.000,00 Vencimentos e Vantagens FixasFUNDEB80.000,00 Outras Despesas VariáveisFUNDEB4.000,00 Obrigações PatronaisFUNDEB16.000,00 Despesas de Exercícios AnterioresTESOURO5.000,00

42 42 Prestação de Contas Quem deve apresentar ?  O chefe do Poder Executivo.  O Secretário de Educação, caso seja designado pelo chefe do Poder Executivo. O ato de designação do Secretário de Educação como gestor dos recursos vinculados à educação, deverá ser publicado na imprensa oficial e encaminhado ao Tribunal de Contas. FUNDEB – TCE/SE

43 43 Prestação de Contas  Art. 36 da Resolução TCE n° 243/2007 O Poder Executivo deverá disponibilizar de forma permanente, separado por mês, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e aos órgãos estadual e federal de controle externo, para fins de acompanhamento e fiscalização:  O Anexo III;  os comprovantes das despesas pagas;  o razão contábil;  o extrato bancário. FUNDEB – TCE/SE

44 44 ANEXO III DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Município: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Banco: Banco do Brasil S/A Agência Bancária : XXXX – XXXXXXXXX Conta Bancária : 123.456-7 Período : Janeiro a Junho 2009 Saldo disponível na conta bancária no ano anterior, conforme registro contábil 145.000,00 FUNDEB – TCE/SE Transferência de recursos do FUNDEB (1724.01.00) (A)‏130.000,001.784.000,00 Complementação da União ao FUNDEB (1724.02.00) (B)‏0,00 Remuneração de Dep Bancários de Rec vinculados ao FUNDEB (C)‏ 1.500,0010.900,00 TOTAL D = (A+B+C)‏131.500,001.794.900,00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA NO MÊS ATÉ O MÊS

45 45 ANEXO III DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB FUNDEB – TCE/SE Remuneração dos Profissionais do Magistério Educação Básica (E)‏ 250.200,001.212.000,00 Contratados por Tempo determinado 33.000,0087.000,00 Salário ou vencimentos brutos148.000,00993.000,00 Encargos Patronais69.200,00132.000,00 DESPESAS EMPENHADAS E PAGAS NO MÊS ATÉ O MÊS Remuneração dos demais Profissionais da Educação 40.000,00235.000,00 Contratados por Tempo determinado 4.000,0025.000,00 Salário ou vencimentos brutos30.000,00178.000,00 Encargos Patronais6.000,0032.000,00 Demais Despesas 21.000,0075.000,00 Material de Consumo8.000,0016.000,00 Serviços prestados por pessoa física ou jurídica12.000,0044.000,00 Aquisição de equipamentos e material permanente1.000,0015.000,00 TOTAL (F)‏311.200,001,522,000,00

46 46 ANEXO III DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB FUNDEB – TCE/SE Contribuição para formação do FUNDEB (90000000)1.200,0018.000,00 Créditos Adicionais abertos no 1° trimestre do exercício seguinte (K)‏0,00 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NO MÊS ATÉ O MÊS APURAÇÃO% Recursos aplicados na Remuneração dos Profissionais do Magistério L = (E/D x 100)‏67,52 Créditos Adicionais abertos no 1° trimestre do exercício seguinte M = (K/A x 100)‏0,00 Recursos utilizados no exercício N = (F/ (A+B)) x 10084,80

47 47 Prestação de Contas Art. 43 da Resolução TCE n° 243/2007 Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, a partir de janeiro de 2007, com periodicidade mensal, na internet, em site próprio:  Demonstrativos das receitas e da aplicação dos recursos destinados a M.D.E.;  Demonstrativos das receitas e da aplicação dos recursos destinados Ao FUNDEB;  Demonstrativos dos recursos transferidos às contas do PNATE, EJA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, CONVÊNIOS e outras fontes vinculadas à Educação, assim como da sua aplicação. FUNDEB – TCE/SE

48 48 Prestação de Contas Art. 44 da Resolução TCE n° 243/2007 O Poder Executivo encaminhará ao Tribunal de Contas, mensalmente, através do programa SISAP COLETA DE DADOS, as movimentações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais ocorridas no FUNDEB. Art. 21 da Resolução TCE n° 243/2007 O Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, junto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativo das receitas e despesas com a M.D.E., (Anexo I ou II) destacando-se aquelas realizadas à conta do FUNDEB (Amexo III). FUNDEB – TCE/SE

49 49 Prestação de Contas Art. 37 da Resolução TCE n° 243/2007 A comprovação anual da aplicação dos recursos do FUNDEB, junto ao Tribunal de Contas, será feita através da apresentação do ANEXO III, que deverá ser remetido junto à Prestação de Contas Anual, fazendo- se constar, também, o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, sobre a regularidade das contas, assinado por todos os seus membros. § 1º A aplicação dos percentuais obrigatórios deverá ser efetuada dentro do exercício financeiro em que os recursos foram creditados, não se admitindo a sua compensação nos exercícios subseqüentes. FUNDEB – TCE/SE

50 50 FUND EB – TCE/SE JORGE LUIZ DA CUNHA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO EMAIL: jorgeluiz.cunha@tce.se.gov.brjorgeluiz.cunha@tce.se.gov.br Telefone/TCE : 3216 – 4474


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