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Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB 28 de julho de 2014 Brasília/DF AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA.

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1 Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB 28 de julho de 2014 Brasília/DF AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA

2 OBJETIVO Obter subsídios e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia de Base de Ativos Regulatória – BAR e Remuneração Adequada – RA a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica – 2ª RTP, bem como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA.

3 CRONOGRAMA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA Divulgação no D.O/DF e jornais – 11, 16 e 21/07/2014; Período de Consulta Pública – 11 a 28/07/2014; Audiência Pública Presencial – 28/07/2014.

4 Garantir os direitos dos usuários de receber o serviço com a qualidade estabelecida no Contrato de Concessão e de pagar por este serviço uma tarifa justa; e Garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e obter adequado retorno sobre o capital investido. PAPEL DA ADASA – REGULAÇÃO ECONÔMICA

5 O CONTRATO DE CONCESSÃO O Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.

6 Reajuste Tarifário Anual: as tarifas são reajustadas por meio de fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão com o objetivo de restabelecer anualmente o poder de compra da receita da Concessionária; Revisão Tarifária Periódica : consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas; Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. REGRAS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS

7 CRONOGRAMA DE REVISÕES E REAJUSTES APÓS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Reajustes Tarifários Provisórios IRT

8 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

9 Representação Gráfica da Remuneração

10 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

11

12 BAR-BLINDADA Levantamento da data de entrada em operação dos ativos da BAR da 1ª RTP. Baixa de ativos fora de operação. Atualização dos índices de aproveitamento. Consideração da depreciação da BAR da 1ª RTP, utilizando- se a vida útil média de 35 anos. Atualização da BAR da 1ª RTP pelo IGP-M. Blindagem da BAR. Remuneração da BAR da 1ª RTP pela remuneração decrescente caso a CAESB apresente a data de imobilização dos ativos ou pela remuneração constante caso a CAESB não apresente.

13 BAR-INCREMENTAL 1º de março de 2008 a 1º de junho de 2014. Apuração da BAR-Incremental e da depreciação considerando a vida útil média de 35 anos. Remuneração decrescente.

14 OUTROS APRIMORAMENTOS Facilitação do processo de Validação de Ligações Prediais, Hidrômetros e Redes utilizando plantas de Engenharia quando não for possível a verificação in loco. Revisão dos índices de aproveitamento, em relação aos terrenos, somente daqueles que sofreram investimento ou alteração durante o período incremental. Correção dos índices de atualização.

15 IMPACTO DOS APRIMORAMENTOS Ampliação do controle patrimonial e contábil da concessionária. Possibilidade de baixa de ativos fora de operação. Visão precisa e realista das condições dos ativos a serviço da concessão. Definição de regras contábeis que facilitarão o processo de instituição da Contabilidade Regulatória.

16 Resumo do Levantamento da BAR

17 FÓRMULAS

18 Obrigado pela atenção Cássio Leandro Cossenzo Coordenador de Estudos Econômicos - COEE Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF cassio.leandro@adasa.df.gov.br


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