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SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

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Apresentação em tema: "SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

2 PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009.
<1 1-4 5-9 10-14 15-19 20-29 30-39 40-49 50-59 60+ total Afecções Perinatais Causas Externas asfixia – acidente , afogamento ou violência maus tratos, violência ATT Homicídio DAC Anomalia congênita DAR Neoplasias DIP Sistema Nervoso Aparelho digestivo Endócrina asfixia – acidente ou violência DAC – Doenças do Aparelho Circulatório; DAR – Doenças do Aparelho Respiratório, DIP – Doenças Infecciosas e Parasitárias Causas externas – Cap. XX, CID-10 ATT – Acidentes de Transporte Terrestre Fonte: SIM SVS/MS

3 Marcos Legais Enfrentamento Violência contra Mulher
Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e/ou Doméstica contra a Mulher – SEPM/PR (2004) Lei no de 24/11/2003 Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Lei nº , de 7/8/2006 –Lei Maria da Penha O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007), Consiste em um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros

4 Lei , de 7 de agosto de 2009 Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Estupro: Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro libidinoso Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem – crimes sexuais contra vulneráveis. Decreto Nº 7.958, de 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde

5 Lei no de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

6 Universalização Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

7 Em revisão será republicada
Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

8 NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Em revisão será republicada Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INTERSETORIAL SJRP – pioneiro notificação intersetorial Decreto específico

9 FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

10 Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)?
Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares, interpessoais e auto-provocadas, urbana, rural ou intra-familiar Promover assistência adequada às vítimas Promover políticas públicas que reduzam os riscos e danos associados às violências; Identificar e encaminhar aos serviços da rede;

11 Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências
O que notificar? SUSPEITA OU OCORRÊNCIA: Violência doméstica: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e da natureza da violência (física, sexual, negligência/abandono, psicológica) Violência Sexual: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e do tipo (estupro, exploração sexual, assédio sexual, pedofilia, outros) Tentativas de suicídio: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária Tráfico de Pessoas: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária Intervenção Legal: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária Outras violências: situações definidas por lei (ECA; Estatuto do Idoso e Lei nº /2011; Lei nº /2003). 11

12 Regionais

13 SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS
DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

14 Resultados – VIVA SINAN/2011
Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo Unidade da Federação (por habitantes) – Brasil,

15 Resultados – VIVA SINAN/2011
Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo – Brasil, 2011

16 Resultados – VIVA SINAN/2011
Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor – Brasil, 2011

17 Resultados – VIVA SINAN/2011

18 Resultados – VIVA SINAN/2011

19 Resultados – VIVA SINAN/2011

20 Resultados – VIVA SINAN/2011

21 Resultados – VIVA SINAN/2011

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24 Responsabilidade do notificador
NOTIFICAÇÃO casos de suspeita ou evidência de violência que tiver conhecimento, estando sujeito às penalidades resultantes de sua omissão. Notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os gestores, auxiliares e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. Código Penal Brasileiro: art crimes contra a saúde pública Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei de 1941), em seu artigo 66, reconhece como contravenção penal, a omissão do profissional de saúde que não comunicar crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho. Códigos de ética médica, odontológica, de enfermagem, psicologia, do assistente social e biomédico fazem referência à obrigação que estes profissionais têm de zelar pela saúde, dignidade, integridade humana e coibir e comunicar maus tratos. Lei no de 24/11/2003 DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 2013 – art. 4º

25 Notificação Compulsória de Violências
Instrumento público de diagnóstico Não tem caráter definitivo de julgamento Não está vinculado a juízo de valor Omissão: responsabilidade penal e civil do agente que deveria notificar independe de laudo IML Boletim de Ocorrência (Queixa) Denúncia Denúncia: Nome técnico dado à peça processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público Boletim de Ocorrência(queixa) documento que registra suposto fato criminoso para conhecimento da polícia que deverá instaurar inquérito policial para investigação. Perfil epidemiológico Da violência Responsabilidade Penal do agressor

26 Apuração, Instrução, Comprovação e
Julgamento do crime Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos, ao Sistema de Justiça e não ao notificador

27 Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências
Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

28 Marcos Legais – SUS: 2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências 2004: Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde 2006: Política Nacional de Promoção da Saúde 2006: Vigilância e Violências e Acidentes (VIVA)

29 Divulgação Artigos científicos Publicações temáticas
Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos Meios de comunicação (mídia) Boletim Epidemiológico (em preparação)

30 Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes
NÚMERO TEMÁTICO Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro,  v.17, n.9, set. 2012

31 Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e
Outras Violências INDICADOR DO COAP: Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011**) Serviços com Notificação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências Garante a sustentabilidade e Compromisso político 31

32 NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ
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33 Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde – Núcleos de PVPS
(Portaria MS/GM nº 936/2004) Atribuições Esfera Municipal – SMS Elaborar o Plano Municipal de PVPS; Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a PVPS; Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis; Garantir a implantação/implementação da notificação de maus-tratos e outras violências; Estimular o estudo e pesquisas estratégicas; Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência. 33

34 Obrigada! Fabiana Gadelha
Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação de Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde


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