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ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2011

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Apresentação em tema: "ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2011"— Transcrição da apresentação:

1 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2011
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA-GERAL DO ESTADO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2011

2 PROCEDIMENTOS E ANÁLISES NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

3 E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
MANUAL DE ANÁLISE E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O manual tem o objetivo de consolidar os principais procedimentos a serem adotados na análise da consistência das informações contábeis. Os procedimentos de encerramento encontram-se comentados no referido manual, que está disponível no site da SEFAZ, no endereço eletrônico – sítio contadoria – manuais.

4 CONTA-CORRENTE 999 É inconsistente apresentar saldos contábeis identificados com o conta-corrente 999. O conta-corrente identifica o CREDOR ou o DEVEDOR. A SUTIC disponibilizará relatório evidenciando os saldos nas respectivas contas contábeis.

5 DISPONÍVEL As contas do DISPONÍVEL devem ter os saldos conciliados com os extratos bancários e com os valores existentes em caixa para que apresentem a real disponibilidade financeira do órgão ou entidade, para fins de inscrição dos Restos a Pagar.

6 CONTA TIPO “C” Os saldos existentes nessa conta devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Estadual, ATÉ O ÚLTIMO DIA DE EXPEDIENTE BANCÁRIO.

7 SUPRIMENTO DE CAIXA Os saldos de CAIXA a título de Fundo Fixo deverão ser conciliados para que na data do balanço representem, realmente, dinheiro (disponibilidade), ou seja, que os comprovantes de despesas tenham sido contabilizados (liquidados) através dos eventos próprios do grupo , conforme orientação constante do Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício.

8 RESSARCIMENTO DE PESSOAL
Pelo enceramento do exercício os Órgãos e Entidades deverão observar o saldo da conta – Pessoal Cedido - Intraorcamentário e proceder conforme as rotinas contábeis de que trata a CIRCULAR SUNOT/CGE nº 15/2011 – Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no DECRETO nº /11, na CIRCULAR SUNOT/CGE nº 16/2011 – Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no DECRETO nº /02 e CIRCULAR SUNOT/CGE nº 17/2011 – Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no DECRETO nº /09.

9 RECEITA DE RESSARCIMENTO DE PESSOAL
SEGURANÇA PÚBLICA E EDUCAÇÃO A receita de ressarcimento por pessoal cedido das áreas de SEGURANÇA PÚBLICA e EDUCAÇÃO deve ser registrada na Fonte de Recursos , consoante o disposto na RESOLUÇÃO SEPLAG nº 535/2011. De acordo com a RESOLUÇÃO SEPLAG nº 524/2011, os recursos arrecadados na Fonte de Recursos são vinculados ao TESOURO ESTADUAL.

10 BENS A CADASTRAR Ainda existem Unidades Gestoras com saldo pendentes nas contas de BENS IMÓVEIS A CADASTRAR e BENS MÓVEIS A CADASTRAR, gerando inconsistência no LISCONTIR nas equações 077 e 088, RESPECTIVAMENTE. PORTARIA CGE nº: 70/2001 – Bens Móveis PORTARIA CGE nº: 73/2001 – Bens Imóveis

11 CONTA 1.9.9.1.2.08.00 RESPONSABILIDADE POR EXECUÇÃO DE ACORDOS E AJUSTES
Deverá espelhar tão somente o saldo de acordos ou ajustes pendentes de prestação de contas. Os convênios devem ser registrados nas contas do grupo para convênios de Receita, e para convênios de Despesa. AS INCONSISTÊNCIAS EVIDENCIADAS NO MÓDULO DE CONVÊNIOS IMPEDEM A INSCRIÇÃO CONTÁBIL DOS RESTOS A PAGAR.

12 CONFORMIDADE DIÁRIA E CONTÁBIL
As Conformidades DIÁRIA e CONTÁBIL são medidas adotadas para a apresentação de Demonstrativos Contábeis consistentes e fidedignos. Devem ser realizadas a cada mês. Apresentar as conformidades atualizadas é condição para a inscrição do Restos a Pagar. Os procedimentos de conformidade encontram-se apostilados na PORTARIA CGE nº 110/2005, e RESOLUÇÃO SEF nº 6.024/2001.

13 LISCONTIR Visando o encerramento do exercício, os Órgãos e Entidades deverão promover a regularização do LISCONTIR conforme dispõe a PORTARIA CGE nº 109, de 26/07/2005.

14 CONINCONS Consiste em apresentar os saldos das contas com classificação final “9”, a fim de adequar os valores registrados como “Outros” ou “Diversos” na classificação contábil mais apropriada.

15 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO MÊS 012 Fechamento mensal de rotina. Encerramento da execução orçamentária. MÊS 013 Procedimentos de ajustes patrimoniais e inscrição de Restos a Pagar. MÊS 014 Apuração do resultado do exercício e fechamento do Balanço Anual.

16 INSCRIÇÃO RESTOS A PAGAR
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituirão os Restos a Pagar. A inscrição de Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS, com fundamento no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64.

17 RESTOS A PAGAR As DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS são inscritas em Restos a Pagar, e os correspondentes valores são registrados nas contas de exercícios anteriores, constantes do Plano de Contas Único do SIAFEM/RJ, conforme abaixo: – FORNEC. CRED. EXERC. ANTERIORES – CREDORES INTRA – EXERC. ANTERIORES – PESSOAL A PAG EXERC. ANTERIORES – PESSOAL INTRA EXERC. ANTERIORES – ENCARGOS SOC EXERC. ANTERIORES – OBRIG. TRIB. EXERC. ANTERIORES – RPNP - EXERCÍCIO ANTERIOR – RPNP EXERCÍCIO ANTERIOR - INTRA

18 DOS SALDOS DE EMPENHOS Antes de se iniciar o processo de inscrição dos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, devem ser analisados os saldos de empenhos a liquidar, em especial o saldo dos empenhos estimativos, a fim de se verificar se os mesmos representam valores com obrigações assumidas pelo ente público. Quando não se verificarem tais obrigações, os saldos existentes deverão ser cancelados através do evento , retornando ao saldo da dotação.

19 REGISTRO NO COMPENSADO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO
Os valores empenhados e não liquidados até 31/12/2011 que não puderam ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados – RPNP, por falta de disponibilidade Financeira, deverão ser registrados à conta – Empenhos Cancelados s/ Disponibilidade Financeira p/ Inscrição em RPNP, com o uso do evento , imediatamente após a inscrição dos Restos a Pagar.

20 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - RPP do exercício, inscritos no mês 013, com controle por Nota de Empenho, estarão consignados no saldo da conta de compensado – Restos a Pagar Processados, e os controles por fonte de recursos corresponderão ao saldo da conta de compensado – Restos a Pagar.

21 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
O RPNP inscritos, com controle na Nota de Empenho, corresponderão ao saldo da conta de compensado – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, e os com controle, por Fonte de Recursos, corresponderão ao saldo da conta de compensado – OBRIGAÇÕES A PAGAR – RPNP.

22 BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SIG INTERNET
Para fins de inscrição dos Restos a Pagar deverá ser preenchido o Boletim de Restos a Pagar, e as CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS, utilizando o módulo de acesso do SIG – Internet, na forma do que dispõe a PORTARIA CGE Nº 127, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.

23 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
A INCORPORAR Após a confirmação da inscrição de RPNP , o Órgão ou Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Bens a Incorporar referentes às Despesas de Capital aplicadas em projetos e atividades em andamento, com a utilização do evento

24 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO MATERIAIS EM TRÂNSITO
Após a confirmação da inscrição de RPNP , o Órgão ou Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Materiais em Trânsito referente a Despesa de Capital classificada no grupo – Material de Consumo, com a utilização do evento

25 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO MATERIAIS EM TRÂNSITO
Após a confirmação da inscrição de RPNP , o Órgão ou Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Materiais em Trânsito referente a Despesa Corrente classificada no grupo – Material de Consumo, com a utilização do evento

26 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL
As EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA deverão promover o registro dos valores cancelados na forma do art. 7º, do Decreto nº /11 - Encerramento, no sistema patrimonial, nas contas contábeis abaixo: – Fornecedores e Credores a Executar – Fornecedores e Credores a Executar - INTRA – Pessoal a Pagar a Executar – Pessoal a Executar - INTRA – Encargos Sociais a Executar – Obrigações Tributárias a Executar

27 SENTENÇAS JUDICIAIS E SERVIÇO DA DÍVIDA
No encerramento do exercício, a despesa liquidada e não paga até 31 de dezembro correspondente a Sentenças Judiciais e Serviço da Dívida, serão inscritas, automaticamente, no mês “013” em contas específicas. Os Órgãos e as Entidades deverão providenciar a conferência dos saldos inscritos. Não deverão constar empenhos a liquidar relativos às referidas despesas.

28 DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos descentralizados não podem ultrapassar o exercício financeiro, consoante o disposto no inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º do Decreto Estadual nº /2010. Os créditos não empenhados, ou cujos empenhos sejam cancelados, devem retornar ao órgão ou entidade concedente. Se tiver ocorrido transferência financeira, deverá ser providenciada a devolução dos recursos.

29 CONVÊNIOS DE RECEITA A devoluções de saldos de convênios, no exercício do recebimento dos recursos, serão contabilizadas a débito da conta de receita, pela sua anulação, em contrapartida ao crédito na conta de Depósitos de Diversas Origens, mediante a utilização do evento em conjunto com o evento , com a – ANULACAO DE RECEITA. Em se tratando de devolução de recursos recebidos em exercícios anteriores, esta se dará mediante a execução do orçamento do exercício da devolução.

30 DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO
Data limite p/ empenho da despesa será 18/11/2011, exceto exclusões previstas no parágrafo único, do art. 3º, do decreto de encerramento; Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 02/12/2011. Os eventuais saldos não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus responsáveis, até o último dia de expediente bancário do corrente ano; Os prazos para remessa de informações a CGE para fins de elaboração do Balanço Geral e cumprimento do prazo para publicação dos relatórios definidos na LC nº 101/2000, estão dispostos no artigo 11, do Decreto nº /2011 – Decreto de Encerramento.

31 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS SIG INTERNET RECURSOS DISPONÍVEIS
Boletim de Inscrição de RP Conciliação Bancária Despesas de Exercícios Anteriores Disponibilidade Financeira Líquida por FR Módulo de Consulta da Despesa Orçamentária Módulo de Contratos Módulo de Convênio (receita, despesa e inconsistência) Módulo de Despesa Módulo de Receita Módulo de Empenho Módulo de RP – ESTOQUE (Todos os Exercícios)

32 DECRETO DE ENCERRAMENTO
DECRETO Nº /2011 DECRETO DE ENCERRAMENTO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011

33 Nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 42
Nos termos do artigo 1º, do Decreto nº /2011 – Decreto de Encerramento, os Órgãos da Administração Direta, as Entidades Autárquicas e Fundacionais, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e, inclusive, os Fundos Especiais, obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2011, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial.

34 DECRETO DE ENCERRAMENTO ARTIGO 6º, CAPUT
A inscrição em RESTOS A PAGAR das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2011, distinguindo-se os Processados dos Não Processados, dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

35 DECRETO DE ENCERRAMENTO INCISO II, ART. 6º
As solicitações para inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Contadoria-Geral do Estado até 09 de JANEIRO DE 2012, utilizando-se o sistema “COMUNICA”, e somente serão aceitas após o cumprimento da determinação do ART. 1º da PORTARIA CGE nº 109, de 26/06/05, conforme Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2011.

36 DECRETO DE ENCERRAMENTO INCISO III, ART. 6º
A inscrição contábil dos Restos a Pagar, através do SIAFEM/RJ, dependerá da autorização da Contadoria-Geral do Estado, sendo sua data limite em 16 de JANEIRO de 2012.

37 DECRETO DE ENCERRAMENTO INCISO IV, ART. 6º
Os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS serão inscritos até o limite da disponibilidade de caixa apurada no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ORDEM CRONOLÓGICA dos empenhos correspondentes.

38 DECRETO DE ENCERRAMENTO PARÁGRAFO 1º, ART. 6º
Os Órgãos e Entidades que NÃO ENCAMINHAREM suas solicitações para inscrição em Restos a Pagar, ATÉ A DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO, terão que cancelar o saldo de seus empenhos não liquidados, independentemente da cobertura financeira, conforme normas e orientações constantes do Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2011.

39 DECRETO DE ENCERRAMENTO PARÁGRAFO 2º DO ART. 6º
Na determinação da DISPONIBILIDADE DE CAIXA serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

40 DECRETO DE ENCERRAMENTO PARÁGRAFO 3º, ART. 6º
Para efeito de inscrição de Restos a Pagar Processados, observando o PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA da despesa, os compromissos assumidos, cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício, deverão ser liquidados até a data limite para o encaminhamento da solicitação de inscrição dos Restos a Pagar.

41 DECRETO DE ENCERRAMENTO PARÁGRAFO 4º, ART. 6º
Fica alterada a data do Bloqueio Mensal referente ao mês de dezembro de que trata o § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº , de 13 de julho de 2011, para fins de registro de natureza ORÇAMENTÁRIA e FINANCEIRA, para 16 de janeiro de 2012.

42 DECRETO DE ENCERRAMENTO ART. 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2011, os Restos a Pagar Processados relativos ao exercício de 2006, com fundamento no § 1º, do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79. Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados cujos credores aderiram ao Programa de Pagamento e Parcelamento instituído pelos Decretos Estaduais nºs /07 e /08, e aos programas das entidades da Administração Indireta, custeados com recursos próprios.

43 CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR 2006
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista consoante Portaria Conjunta AGE/CGE nº 001/2008 e o Decreto Estadual nº , de 25 de maio de 2009, deverão promover o registro dos valores cancelados, no sistema patrimonial.

44 CANCELAMENTO PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
As Programações de Desembolso - PDS emitidas para pagamento dos Restos a Pagar Processados, do exercício de 2006, serão automaticamente canceladas.

45 DECRETO DE ENCERRAMENTO ARTIGO 8º E PARÁGRAFOS
A data limite para liquidação do RPNP é 31/01/2012. Após este prazo, os RPNP não liquidados serão automaticamente cancelados pela Contadoria- Geral do Estado. A SEFAZ poderá excepcionalizar o prazo previsto no caput do referido artigo para as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

46 DECRETO DE ENCERRAMENTO ARTIGO 9º, CAPUT
Abaixo, listamos as obrigações que poderão ser pagas antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2011, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Contadoria-Geral do Estado: De Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; Que acarretem a inscrição do Estado no CADIN; Decorrentes de Sentenças e Custas Judiciais; Decorrentes de juros, encargos e amortizações da Dívida INTERNA e EXTERNA; Demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores.

47 DECRETO DE ENCERRAMENTO ARTIGO 10º, CAPUT
Os procedimentos de pagamento, independente da fonte de recurso, deverão se encerrados até o último dia de expediente bancário do corrente ano.

48 DECRETO DE ENCERRAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10º
Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2011, as despesas previstas no art. 12, do Decreto Estadual nº /11, poderão ser adimplidas também nos dias 21,28 e 29: Prestação de serviços de Concessionárias de Serviços Públicos; Natureza Remuneratória; Ordens Judiciais; Tributos; Diárias de Servidores; Seguros; e Débitos que tenham a possibilidade de gerar registro no CADIN e no CAUC.

49 DECRETO DE ENCERRAMENTO PRAZOS PARA LRF - ARTIGO 13
Os procedimentos contábeis necessários para cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão estar concluídos até 23 de janeiro de 2012.

50 PUBLICAÇÕES IMPORTANTES
2011

51 DECRETO Nº 13 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre o Prazo de Encerramento dos Balancetes Mensais do Exercício Financeiro de 2011, e dá outras providências.

52 DECRETO N.º 43.092 21 DE JULHO DE 2011 Institui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis - GTCON/RJ, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

53 DECRETO N.º43.189 12 DE SETEMBRO DE 2011 Estabelece, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do uso do código denominado CHAVE SIGA para o empenhamento das despesas através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ.

54 PORTARIA CGE N.º 150 17 DE AGOSTO DE 2011
Estabelece normas complementares sobre o prazo de encerramento dos balancetes mensais no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ.

55 Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Contadoria -Geral do Estado Contabilidade Aplicada ao Setor Público

56 Contabilidade do Setor Público
Momento de transformações – Busca da Convergência aos Padrões Internacionais; Novo modelo de Gestão Pública: Objetivo de aproximação conceitual com a Contabilidade Patrimonial; É necessário adaptar-se às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais do Setor Público (NICSP).

57 Rumo à Convergência Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público. Portaria nº 184/08 - Determina à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento de ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Decreto nº 6.976/09 - Reconhece a STN competente para atualizar os anexos da Lei 4.320/64, bem como disseminar, por meio de planos de treinamento e apoio técnico, os padrões estabelecidos no MCASP e no MDF para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho de Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 4ª. Edição. Decreto nº , de 21 de julho de Institui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis - GTCON/RJ.

58 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
Resolução CFC nº 1128/08 – aprova a NBC T Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. Resolução CFC nº 1129/08 – aprova a NBC T Patrimônio e Sistemas Contábeis. Resolução CFC nº 1130/08 – aprova a NBC T Planej. e seus Instrumentos sob Enfoque contábil. Resolução CFC nº 1131/08 – aprova a NBC T Transações no Setor Público. Resolução CFC nº 1132/08 – aprova a NBC T Registro Contábil. Resolução CFC nº 1133/08 – aprova a NBC T Demonstrações Contábeis. Resolução CFC nº 1134/08 – aprova a NBC T Consolidação das Demonstrações Contábeis. Resolução CFC nº 1135/08 – aprova a NBC T Controle Interno. Resolução CFC nº 1136/08 – aprova a NBC T Depreciação, Amortização e Exaustão. Resolução CFC nº 1137/08 – aprova a NBC T Aval. e Mens. Ativos e Passivos Ent. Setor Publico.

59 Decreto nº 43.092, de 21 de julho de 2011
GTCON/RJ - Objetivos Decreto nº , de 21 de julho de 2011 Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio de Janeiro - GTCON/RJ, com o objetivo de promover ações para: I - a revisão de rotinas operacionais e de controle dos atos e fatos praticados no âmbito da gestão pública estadual no sentido do fornecimento de informações para o adequado atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP no Estado do Rio de Janeiro; II - a adequação ou implantação de sistemas informatizados de gestão dos bens, dos créditos tributários e não tributários, da arrecadação, das obrigações e demais controle dos fatos que afetam o patrimônio público estadual; III- a conversão do Plano de Contas Único do Estado ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP; IV- a adaptação da Tabela de Eventos Contábeis ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP; V- a revisão e reformulação das rotinas operacionais e de registro contábil a serem desenvolvidas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ ou outro que venha a substituí-lo; e VI - a adequação dos Balanços, Demonstrativos e Anexos previstos nos manuais e demais normas contábeis aplicadas ao setor público.

60 GTCON/RJ - Composição Art. 2º- O GTCON/RJ será composto por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, indicados por seus titulares, sendo: a) 08 (oito) representantes da Contadoria Geral do Estado - CGE; b) 02 (dois) representantes da Auditoria Geral do Estado - AGE; c) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Finanças - SUBFIN; d) 02 (dois) representantes da Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI; e) 02 (dois) representantes da Subsecretaria da Receita - SUBRE; f) 02 (dois) Analistas de Controle Interno do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda, lotados em Assessoria de Contabilidade Analítica ou setor equivalente de órgãos e entidades do Poder Executivo; g) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Planejamento - SUBPL; h) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Orçamento - SUBOR; i) 02 (dois) representantes da Subsecretaria Adjunta de Modernização da Gestão - SUMOG; j) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Recursos Logísticos -SUBLO; k) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Patrimônio - SUBPA; l) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Administração de Pessoal - SUBAP.

61 GTCON/RJ - Planejamento
Resolução com os nomes dos servidores indicados para participar do grupo; Resolução do Regimento Interno do GTCON; Orientações às Unidades Gestoras, referente à implementação das novas regras;

62 Principais mudanças Visão Patrimonial: Controle de custos, reavaliação de ativos e depreciação. Critério de Avaliação para os ativos: disponibilidades, créditos, estoques, investimentos permanentes, imobilizado e intangível; Ativo Imobilizado: Reconhecimento Inicial - Valor Justo; Após o reconhecimento inicial: Modelo do Custo ou modelo de reavaliação; Bens de uso comum do povo deverão ser contabilizados (Controle de Custos); Elementos do ativo imobilizado serão sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão.

63 Apropriação das Receitas Estaduais sob o Regime de Competência
Principais mudanças Apropriação das Receitas Estaduais sob o Regime de Competência Imensa quantidade de receitas públicas omitidas nos demonstrativos contábeis atuais; Apresentação, através das demonstrações financeiras, de todo o potencial de arrecadação de suas receitas, ou seja, as receitas recebidas mais as receitas a receber; Registro dos ativos relacionados às receitas quando ocorrer o fato gerador e quando for verificado que os critérios de reconhecimento foram satisfeitos.

64 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Principais mudanças Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Padronização dos registros contábeis das entidades do Setor Público de todas as esferas do governo; Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo; Adaptar-se às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP); Consolidação das Contas Públicas.

65 Principais mudanças Conta Crédito empenhado em Liquidação – Quando o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes da liquidação. Utilizada para evitar que o passivo financeiro seja contabilizado em duplicidade; Atendimento ao Princípio da Oportunidade, a obrigação exigível dever ser contabilizada no momento da ocorrência do fato gerador; Correta apuração do valor do passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro, definido pela Lei nº 4.320/64 .

66 Orientações futuras do GTCON/RJ
Emissão de Decreto instituindo procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos Bens do Estado às Unidades Gestoras; Criação de comissão em cada unidade gestora para promover a atualização da relação de bens móveis e imóveis; Implementação de Sistema de Controle Patrimonial de Bens Patrimoniais; Estabelecimento de um Cronograma para o Reconhecimento Inicial a Valor Justo dos bens, e posterior contabilização da depreciação, amortização e exaustão;

67 CONTABILIDADE PÚBLICA: Situação atual ÊNFASE NA TRANSPARÊNCIA
Ênfase no orçamento (ciclos de curto prazo) Despesas (competência) Receitas (caixa) ORÇAMENTO PUBLICO Contabilidade Crédito Público Gestão Financeira Foco na legalidade Orçamento autorizativo ÊNFASE NA TRANSPARÊNCIA Fonte: Lino Martins da Silva 67

68 Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Ênfase no PATRIMÔNIO Variações aumentativas do PL Variações diminutivas do PL CONTABILIDADE (PATRIMÔNIO) Orçamento Crédito Público Todos os Ativos Gestão Financeira Todos os Passivos Fonte: Lino Martins da Silva EVIDENCIAÇÃO 68

69 Mudanças na Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Consequências
Valorização do Profissional da Contabilidade e das suas representações, no plano individual e coletivo; Os aplicativos (sistemas informatizados) são ferramentas que contribuem para o aperfeiçoamento da contabilidade, do controle e da gestão pública, mas não se confundem com a Contabilidade ; Integração com os órgãos governamentais, especialmente a STN e Tribunais de Contas; Alinhamento e convergência das Normas Brasileiras (NBCASP) às Normas Internacionais (IPSAS).

70 Participação do Rio de Janeiro nos Grupos Técnicos
Grupos Técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional Grupo de Procedimentos Contábeis – GTCON - Responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Última reunião realizada em Brasília, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2011. Grupo de padronização da LRF – GTREL - Responsável por elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando à promoção, à harmonização e à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamente os previstos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000. Última reunião realizada em Brasília, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2011 Grupo de padronização de sistemas – GTSIS - Responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades dos sistemas contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Reunião se realizará em, 16, 17 e 18 de novembro de 2011.

71 Participação do Rio de Janeiro nos Grupos Técnicos
GT Contabilidade do GEFIN/CONFAZ - Grupo de Gestores das Finanças dos Estados. Última reunião realizada no Rio de Janeiro, com a presença de representantes de 19 estados (AL, AM, CE, DF, ES, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP), com a participação do Coordenador de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF/STN, Paulo Henrique Feijó. Próxima reunião será realizada no Ceará, nos dias 30/11, 01 e 02 de dezembro. Fórum Fiscal dos Estados - Promover, realizar e divulgar estudos sobre temas ligados às finanças públicas e que sejam relevantes para o fortalecimento das relações federativas no Brasil. Última reunião realizada em Brasília, em novembro.

72 INFORMAÇÕES CGE 09 DE DEZEMBRO CONFRATERNIZAÇÃO expediente CGE
das 8hs às 12 hs SIAFEM – horário normal

73 Fale com a CGE: E-mail: cge@sef.rj.gov.br www.fazenda.rj.gov.br
Sistema Comunica: UG Visite o sítio Contadoria no site da Secretaria de Estado de Fazenda


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