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CPC 30 Receita Vanderlei Baldo Viviane Hausmann da Silva.

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1 CPC 30 Receita Vanderlei Baldo Viviane Hausmann da Silva

2 Receita Aumento nos benefícios econômicos. Durante o período contábil. Sob forma de entrada de recursos, ou aumentos de ativos, ou diminuição de passivos. Que resulta em aumentos do PL. E não se confundem com os que resultam de contribuições dos proprietários da entidade.

3 Objetivo da Receita Aumentar os benefícios econômicos durante o período contábil, com aumento dos recursos dos ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido.

4 Alcance da receita A receita surge com as atividades própria da entidade e é definida por uma variedade de nomes: • vendas, • honorários, • juros, • dividendos e • royalties.

5 Definições Receita: são os recursos obtidos da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços. Valor justo: é o valor de mercado de um passivo ou ativo e que pode ser negociado entre as partes interessadas.

6 Quando o valor justo dos bens ou serviços recebidos não pode ser mensurado com confiabilidade, a receita deve ser mensurada utilizando-se como parâmetro o valor justo dos bens ou serviços entregues, ajustado pelo valor transferido em caixa ou equivalentes de caixa.

7 A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita a partir das receitas conforme conceituadas neste Pronunciamento. A entidade deve fazer uso de outras contas de controle interno, como “Receita Bruta Tributável”, para fins fiscais e outros.

8 Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a RECEITA inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades.

9 As quantias cobradas por conta de terceiros tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado NÃO SÃO BENEFÍCIOS econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido, portanto, são excluídos da receita.

10 A receita inclui somente os ingressos originários de suas próprias atividades.
Exemplo que não podem ser considerados como receitas: tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade.

11 Mensuração da receita A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. Na maior parte dos casos, a contraprestação é feita na forma de caixa ou equivalente de caixa e o valor da receita é o valor recebido ou a receber. Quando o ingresso de caixa ou seu equivalente vier a ser diferido, o valor justo da contraprestação pode vir a ser menor do que o valor nominal do caixa recebido ou a receber.

12 Mensuração da Receita O montante da receita é estabelecido entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo. É mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador.

13 No caso de permuta de bens e serviços de mesma natureza não há reconhecimento de receita; esta só ocorre quando de permuta de bens e serviços de natureza diferente.

14 Reconhecimento Receita
A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados; e deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber.

15 royalties/dividendos
Reconhecimento royalties/dividendos Os royalties devem ser reconhecidos por regime de competência, de acordo com a essência do contrato. Os dividendos devem ser reconhecidos quando estabelecido o direito do investidor de receber o pagamento.

16 A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida apenas quando:
*A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens; *Não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos; *O valor dos ingressos seja confiavelmente mensurável e seja provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; *As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

17 Quando as despesas não possam ser mensuradas confiavelmente, a receita não pode ser reconhecida. Em tais circunstâncias, quaisquer valores já recebidos pela venda dos bens serão reconhecidos como um passivo.

18 Conclusão Concluímos que para atender a necessidade de todos os usuários o melhor momento para reconhecimento (registro contábil) da Receita seria na ocasião da venda, em que há a efetiva transferência de propriedade de bem, ou prestação de serviço. Entretanto no Brasil, verificamos que há exceções quanto ao momento ideal proposto, levando em conta que para diferentes processos de produção, existem diferentes formas de se reconhecer a receita.


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